Claudia Santanna Vieira

Claudia Santanna Vieira

Número da OAB: OAB/DF 008834

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudia Santanna Vieira possui 46 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJDFT, TJSE, TJSC e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJDFT, TJSE, TJSC, TJBA, TRF1, TRT10, TJMG, TRT11
Nome: CLAUDIA SANTANNA VIEIRA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) Reconhecimento e Extinção de União Estável (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0106400-19.2009.5.10.0002 RECLAMANTE: LUIZ REINALDO BAENA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d115316 proferido nos autos. RECLAMANTE: LUIZ REINALDO BAENA, CPF: 033.208.041-20  RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91; CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, CNPJ: 33.754.482/0001-24 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RAYANE MONTEZUMA LEAO, em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Apresentados os cálculos de atualização, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias, ressaltando-se que estão preclusas quaisquer discussões sobre o cálculo, salvo quanto a sua adequação à coisa julgada. Após, venham os autos conclusos para o regular prosseguimento do feito. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ REINALDO BAENA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0106400-19.2009.5.10.0002 RECLAMANTE: LUIZ REINALDO BAENA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d115316 proferido nos autos. RECLAMANTE: LUIZ REINALDO BAENA, CPF: 033.208.041-20  RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91; CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, CNPJ: 33.754.482/0001-24 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RAYANE MONTEZUMA LEAO, em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Apresentados os cálculos de atualização, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias, ressaltando-se que estão preclusas quaisquer discussões sobre o cálculo, salvo quanto a sua adequação à coisa julgada. Após, venham os autos conclusos para o regular prosseguimento do feito. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0106400-19.2009.5.10.0002 RECLAMANTE: LUIZ REINALDO BAENA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d115316 proferido nos autos. RECLAMANTE: LUIZ REINALDO BAENA, CPF: 033.208.041-20  RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91; CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, CNPJ: 33.754.482/0001-24 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RAYANE MONTEZUMA LEAO, em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Apresentados os cálculos de atualização, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias, ressaltando-se que estão preclusas quaisquer discussões sobre o cálculo, salvo quanto a sua adequação à coisa julgada. Após, venham os autos conclusos para o regular prosseguimento do feito. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
  5. Tribunal: TRT11 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS HTE 0000496-28.2024.5.11.0011 REQUERENTES: CARLOS HENRIQUE DE ALBUQUERQUE MACEDO E OUTROS (10) REQUERENTES: SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 348379c proferido nos autos. DESPACHO - PJe JT Considerando que a reunião de execução aproveitou os atos praticados em quaisquer dos processos reunidos (ID. 2294fa3); Considerando que no processo reunido 0000138-63.2024.5.11.001 a parte exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica (ID. efd38d8); Considerando que até a presente data a execução não se mostrou efetiva contra a empresa executada pela inexistência de bens capazes de suportar a constrição judicial, estando inadimplente em ao menos 11 processos nesta unidade judiciária, perfazendo a dívida o total de R$ 288.901,27 (ID. db576a0); DECIDO: I - Determinar o registro da empresa executada no Serasajud e no Protestojud. II - Deferir o requerimento da parte exequente e determinar a abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, nos termos do artigo 855-A da CLT c/c o 28 § 5º, do CDC, 50 do Código Civil Brasileiro e 133 a 137 do CPC/2015, para que a execução alcance o patrimônio particular dos sócios da executada. III - Autorizar a consulta aos convênios JUCEA para busca do quadro societário atual da empresa executada, inclusive do histórico de sócios para verificação de eventual sócio retirante, bem como busca do endereço dos sócios,  autorizada também, para este fim, a consulta ao convênio Infoseg, caso necessário. IV - Em seguida, notifiquem-se os sócios identificados na consulta, por mandado ou carta precatória, se for o caso, bem como a executada, para se manifestarem no prazo de 15 dias (art. 88 da Consolidação dos Provimentos da CGJT). V - Após, conclusos para decisão do incidente. VI - Fica valendo a publicação deste despacho no DJe como intimação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional)./amrlf MANAUS/AM, 08 de julho de 2025. JOAO ALVES DE ALMEIDA NETO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AURICEIA GONCALVES CONSENTINI - MARIA CIANE SILVA DA COSTA - KESSIA CAMURCA BARROSO PAIVA - CARLOS HENRIQUE DE ALBUQUERQUE MACEDO - EDILENE COSTA ANDRADE - DAYANE BRITO LOPES - DEIJANIRA BATISTA - GLEIDE BARROS DA SILVA - KLISMANDERSON MONTEIRO DE SOUSA - SUELEN REBELO FERREIRA - CLEUVANEIDE BRIGIDO MELO
  6. Tribunal: TRT11 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS HTE 0000496-28.2024.5.11.0011 REQUERENTES: CARLOS HENRIQUE DE ALBUQUERQUE MACEDO E OUTROS (10) REQUERENTES: SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 348379c proferido nos autos. DESPACHO - PJe JT Considerando que a reunião de execução aproveitou os atos praticados em quaisquer dos processos reunidos (ID. 2294fa3); Considerando que no processo reunido 0000138-63.2024.5.11.001 a parte exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica (ID. efd38d8); Considerando que até a presente data a execução não se mostrou efetiva contra a empresa executada pela inexistência de bens capazes de suportar a constrição judicial, estando inadimplente em ao menos 11 processos nesta unidade judiciária, perfazendo a dívida o total de R$ 288.901,27 (ID. db576a0); DECIDO: I - Determinar o registro da empresa executada no Serasajud e no Protestojud. II - Deferir o requerimento da parte exequente e determinar a abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, nos termos do artigo 855-A da CLT c/c o 28 § 5º, do CDC, 50 do Código Civil Brasileiro e 133 a 137 do CPC/2015, para que a execução alcance o patrimônio particular dos sócios da executada. III - Autorizar a consulta aos convênios JUCEA para busca do quadro societário atual da empresa executada, inclusive do histórico de sócios para verificação de eventual sócio retirante, bem como busca do endereço dos sócios,  autorizada também, para este fim, a consulta ao convênio Infoseg, caso necessário. IV - Em seguida, notifiquem-se os sócios identificados na consulta, por mandado ou carta precatória, se for o caso, bem como a executada, para se manifestarem no prazo de 15 dias (art. 88 da Consolidação dos Provimentos da CGJT). V - Após, conclusos para decisão do incidente. VI - Fica valendo a publicação deste despacho no DJe como intimação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional)./amrlf MANAUS/AM, 08 de julho de 2025. JOAO ALVES DE ALMEIDA NETO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0729426-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DP - CURADORIA ESPECIAL EXECUTADO: MARCOS VINICIUS PONTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, a considerar os patronos constituídos nos autos principais, para que promova o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC. Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para informar se oferta quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito. Em caso de quitação, expeça-se alvará de levantamento, e após, retornem os autos para extinção. Caso não haja notícia de pagamento, intime-se a parte credora para anexar planilha atualizada do débito com o acréscimo da multa de 10% e honorários de 10% da fase de cumprimento de sentença, em 5 (cinco) dias. Efetuado o depósito SEM MENÇÃO AO FATO DE QUE É PARA GARANTIA DO JUÍZO (PARA FINS DE IMPUGNAÇÃO), presumir-se-á que é para PAGAMENTO DO DÉBITO. Após, retornem os autos conclusos para penhora de ativos financeiros via SISBAJUD. Se a diligência for exitosa, transfira-se o numerário para uma conta judicial e libere-se eventual excesso. Em seguida, intime-se a parte executada para que, em 5 (cinco) dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou que, ainda, remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Não havendo manifestação em 5 (cinco) dias, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para dizer se oferece quitação. No tocante aos bens imóveis, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico - https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home. Concluídas as pesquisas, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo poderá ser suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC, caso seja do seu interesse. Conforme o disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr a partir da intimação da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do CPC. A interrupção do prazo prescricional somente ocorrerá com a efetiva constrição de bens penhoráveis. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0741573-83.2025.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendem produzir, declinando a finalidade, sob pena de indeferimento, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Assinado e datado digitalmente
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