Maria Eufrasia Da Silva

Maria Eufrasia Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 009232

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Eufrasia Da Silva possui 60 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em STJ, TJDFT, TJCE e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 60
Tribunais: STJ, TJDFT, TJCE, TRT8, TRF1, TJES, TJPI, TJSP, TJRO, TRT10
Nome: MARIA EUFRASIA DA SILVA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) APELAçãO CíVEL (9) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) REVISãO CRIMINAL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1110641-52.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANDRE LUIZ FERREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA EUFRASIA DA SILVA - DF09232 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL VISTOS EM INSPEÇÃO SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por ANDRÉ LUIZ FERREIRA DOS SANTOS contra a UNIÃO FEDERAL, objetivando: “1. A concessão da Tutela Provisória de Urgência, inaudita altera parte, para DECLARAR computáveis para o autor, no Processo Seletivo aprovado edital nº 03/SSMR/11, de 18 de julho de 2022, seleção de oficiais temporários 2022/2023 os 16.422 pontos da experiência professional, e 2.000 pontos do título de Pósgraduação, a serem somados aos pontos já reconhecidos como graduação e experiência profissional pelo Requerido; (...) 7. Ao final, a procedência do pedido para confirmar a tutela de urgência concedida; 8. Na eventualidade de o pedido de Antecipação da Tutela de Urgência seja indeferido, é requerido a título de Tutela Cautelar a reserva de vaga para o Autor até decisão de mérito neste processo.” Narra a parte autora que “apresentou experiências profissionais dentro da área pretendida, declaradas inicialmente na ficha de inscrição eletrônica e, posteriormente apresentada documentação comprobatória tempestivamente”; “a discordância ocorre em razão da NÃO ATRIBUIÇÃO DE PONTO decorrente da validação da experiência profissional não foi devidamente atribuída, além do título de Pós-graduação invalidado, pois a banca examinadora ignorou que a mesma experiência profissional, e o título de Pós-graduação, já foram devidamente aceito pelo próprio Exército”. O autor retificou o valor da causa para R$ 59.062,68 (cinquenta e nove mil, sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos) no id 1977179678. A união contestou no id 2131818224. Deferida a gratuidade de justiça id 2132226462. Réplica no id 2135902180. Ofício comunicatório da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento nº 1050370-92.2023.4.01.0000, manejado pelo autor (id 2169900100) É o relatório. Decido. Acolho a emenda à inicial e determino a retificação do valor da causa para que passe a constar R$ 59.062,68 (cinquenta e nove mil, sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos). Analisando os autos verifico que não surgiram fatos novos que influenciassem no entendimento deste magistrado em sentido contrário ao que já foi decidido em sede liminar, cuja decisão foi confirmada pelo Tribunal quando do julgamento do agravo de instrumento nº 1050370-92.2023.4.01.0000 (id 2169900100). Assim, em consonância com os princípios da eficiência e da segurança jurídica, adoto, como razões de decidir, os fundamentos da decisão que negou o pedido liminar ((id 1965911159), ante a ausência de elementos novos que alterem a convicção deste juízo: “A parte autora pretende que sejam consideradas sua pós-graduação e suas ocupações anteriores, para fins de comprovação de experiência profissional e atribuição depontuação no concurso em questão. A ficha de análise curricular revela os motivos da banca examinadora para não validar, como tempo de experiência profissional, a pós-graduação e as ocupações anteriores informadas pelo candidato (Num. 1916395676 - Pág. 1 – destaque nosso): “GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CENTRO UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL – UNINTER (Inválido – Obs.:- conforme subitem 10.9.33.1, a especialização ‘Gestão da Tecnologia da Informação’ não possui relação direta com a graduação para a qual o candidato se inscreveu.) Quanto às experiências profissionais anteriores, a banca apresentou, em sua maioria, a seguinte justificativa: “(Inválido - Obs.:Conforme aviso de convocação, item 1.6 Somente serão validados e receberão pontuação os diplomas, assim como artigos científicos, livros e a experiência profissional, que tenham relação direta com a graduação. O curso cadastrado pelo candidato não possui relação direta com a graduação e o cargo pretendido.) O “AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA A SELEÇÃO AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO Nº 09 – SSMR/11, DE 10 DE JULHO 2023” prevê (Num. 1916395664 - Pág. 1 – destaque nosso): “1.6 Somente serão validados e receberão pontuação os diplomas, os certificados e as declarações de graduação, de pós-graduação, de cursos, assim como artigos científicos, livros e a experiência profissional, que tenham relação direta com a graduação e que constem cumulativamente na Ficha de Inscrição e no currículo do(a) candidato(a) disponível na Plataforma Lattes (lattes.cnpq.br/). 1.6.1 Para fins de pontuação, as informações lançadas na Ficha de Inscrição e no currículo do(a) candidato(a) disponível na Plataforma Lattes, precisam constar expressamente no currículo destacado no item 10.9.3. 1.7 O diploma de nível superior (e pós-graduação, se for o caso), que possibilitou a participação do(a) candidato(a) no processo, não receberá a pontuação no critério de habilitação mínima exigida. Para fins de pontuação, o(a) candidato(a) deverá recadastrar o(s) diplomas/certificados no campo destinado aos títulos. […] 8.8 O Anexo M serve como referência aos(às) candidatos(as), apresentando a pontuação atribuída a cada aspecto da sua formação e experiência profissional. […] 10.6 Não será considerado documento apresentado no currículo aquele que não tenha sido informado/declarado expressamente na Ficha de Inscrição e/ou Plataforma Lattes. […] 10.9.33.1 Cópia do(s) diploma(s) e/ou certificado(s) de pós-graduação que possuam relação direta com a graduação para a qual o(a) candidato(a) se inscreveu. [...] 11. VALIDAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR 11.1 Somente serão validadas e receberão pontuação a experiência profissional bem como a atividade na área de ensino constantes no currículo Lattes e realizadas após a formação de nível superior. […] 11.6 Para as áreas que se exigem graduação e pós-graduação, como Habilitação Mínima Exigida no Anexo N, a comprovação do exercício da atividade profissional, as atividades na área de ensino, os títulos, os cursos, os artigos científicos e os livros, serão validados e receberão pontuação, se possuírem relação direta com a graduação ou pós-graduação e constarem no currículo disponível na Plataforma Lattes. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que “[o] edital é a lei do concurso, razão pela qual suas regras obrigam tanto a Administração quanto os candidatos, em atenção ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório” (AgInt no RMS 63700, Relator o Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 31/05/2021, PRIMEIRA TURMA, DJe de 04/06/2021). No caso dos autos, verifica-se que a parte autora não juntou documentos que comprovem sua experiência profissional, conforme as previsões do edital (ausência de relação direta com a graduação do candidato). O critério objetivo adotado pela banca examinadora deve ser observado por todos os candidatos. Nesse contexto, afastar esse critério em favor do requerente constituiria afronta ao princípio da legalidade, da isonomia, e da vinculação ao edital. A jurisprudência do TRF1 corrobora essa tese: “ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO DA 11ª REGIÃO MILITAR. AVISO DE CONVOCAÇÃO N° 02 - SSMR/11, DE 08 DE JULHO DE 2019. AVALIAÇÃO CURRICULAR. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Hipótese em que o impetrante concorreu ao processo seletivo para convocação de profissionais de nível superior, para o exercício de atividades técnicas especializadas no âmbito do Exército Brasileiro, na especialidade Direito, perante a 11ª Região Militar (Seleção de Oficiais Técnicos Temporários 2019/2020), sendo reprovado na fase de Avaliação Curricular por não ter a banca examinadora computado o tempo de experiência profissional junto à Agência Nacional do Petróleo no período de 10.3.2004 a 31.3.2008, ao argumento de que o candidato não teria comprovado experiência profissional relacionada com sua graduação ou pós-graduação, o que estaria em desacordo com o item 11.7, do edital do certame, e que, ademais, teria apresentado declaração do suposto empregador em desacordo com os itens 11.8.1.2, 11.8.1.3 e 11.8.1.6 do edital. 2. Constata-se pela documentação acostada aos autos que, em relação às atividades exercidas nas empresas Fundação Bençãos do Senhor e W S Locação de Mão de Obras, o candidato juntou CTPS em que consta apenas o exercício de cargo de assistente administrativo, fato que não comprova que a atividade laboral por ele exercida no período consignado estivesse relacionada com a formação superior em Direito. Ademais, em relação à declaração autenticada assinada por Procurador Federal aposentado (o qual seria, segundo o impetrante, ProcuradorChefe da Procuradoria Federal da ANP na época), convém aclarar que, além de não se tratar de documento previsto no edital do certame, tampouco se mostra apto a comprovar a natureza da atividade desenvolvida pelo impetrante, uma vez que não menciona sua lotação ou atividades efetivamente exercidas. 3. Não tendo a documentação apresentada pelo candidato à banca examinadora atendido aos requisitos do edital para a comprovação de sua experiência profissional, a pontuação respectiva não lhe pode ser atribuída, não merecendo reparo a sentença denegatória da segurança. 4. Apelação a que se nega provimento. 5. Honorários advocatícios incabíveis na espécie (art. 25 da Lei 12.016/2009). (AMS 1008181-89.2020.4.01.3400, JUIZ FEDERAL PAULO RICARDO DE SOUZA CRUZ (CONV.), TRF1 - QUINTA TURMA, PJe 25/06/2022 PAG.)” Pelo exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.” Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e extingo o processo com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno o autor em custas e em honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 4º, III do CPC. Suspensa a exigibilidade, no entanto, pois o requerente é beneficiário da gratuidade de justiça (art. 98, § 3º do CPC). Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC, contado em dobro em favor do Ministério Público Federal, Advocacia Pública e Defensoria Pública (arts. 180, 183 e 186 do CPC). Caso sejam suscitadas preliminares em contrarrazões acerca das questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportou agravo de instrumento, ou caso haja a interposição de apelação adesiva, intime-se o apelante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.009, §2º, e 1.010, §2º, do CPC). Após, encaminhem-se os autos ao TRF da 1ª região. Na ausência de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito com as devidas baixas. Brasília, DF. Assinado e datado digitalmente
  3. Tribunal: TJES | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Câmaras Cíveis Reunidas Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, Vitória - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 0023972-89.2019.8.08.0048 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MUNICIPIO DE SERRA APELADO: VISEL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Advogados do(a) APELADO: DANILO DE ARAUJO CARNEIRO - ES8552-A, LILIANE COLOMBO DA SILVA - ES24281-A, LUIS FELIPE DE CASTRO ARAUJO - DF73000, MILTRO JOSE DALCAMIN - ES9232-A Intimação Eletrônica Intimo o(s) Agravado(s) VISEL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA para apresentar(em) contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial ID 14026249, conforme o disposto no Art. 1042, §3º do CPC. 12 de junho de 2025
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0000348-82.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: URB TOPO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA REU: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o ofício encaminhado pelo Juízo da 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos – Contagem/MG (id 78601179 e id 236843895), DETERMINO a transferência da quantia pertencente à URB Topo (R$ 3.941.246,96, acrescida das devidas atualizações), para os autos de n. 5016700-27.2016.8.13.0079. Ainda, expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 4.066.162,54 para Norte Energia, acrescida das devidas atualizações. Cumpra-se, imediatamente. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NUVIMEC-FAM Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família Número do processo: 0703270-88.2025.8.07.0019 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: P. C. P. A. REQUERIDO: J. G. M. A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI para o dia 23/07/2025 16:00h, Audiência de Mediação (videoconferência), na SALA01, a se realizar virtualmente por este NUVIMEC FAMILIA, por meio de videoconferência pelo APLICATIVO MICROSOFT TEAMS, no link de acesso abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_SALA01_16h00 OBS: PARA ACESSAR, APONTE A CÂMERA DO CELULAR PARA O QR CODE OU COPIE O LINK PARA A BARRA DE ENDEREÇO DO SEU NAVEGADOR DE INTERNET, PODENDO SER NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO DO APLICATIVO DA PLATAFORMA NO CELULAR OU COMPUTADOR. Certifico, ainda, que em até um dia antes da data da audiência, o NUVIMEC-FAM SOMENTE entrará em contato com as partes que não possuam Advogado constituído nos autos, por Whatsapp ou e-mail, passar instruções de acesso ao aplicativo MICROSOFT TEAMS, que será utilizado para a realização da videoconferência com o envio do link. Caso as partes necessitem do auxílio da sala passiva, devem entrar em contato pelo balcão virtual da Vara com antecedência de no mínimo 2 semanas da audiência de mediação ou da oficina de pais. A parte que não possua advogado constituído nos autos poderá enviar as informações com os dados de Whatsapp e/ou e-mail de contato para o NUVIMEC-FAM pelo Whatsapp 3103-1978. Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelo seguinte número de Whatsapp 3103-1978 ou pelo Balcão Virtual do NUVIMEC FAMÍLIA no link https://atalho.tjdft.jus.br/BALCAOVIRTUAL_NUVIMECFAMILIA MARIO BENJAMIM FERREIRA JUNIOR NUVIMEC-FAM BRASÍLIA-DF, 16 de maio de 2025 17:11:35.
  6. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0000777-53.2015.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Dissolução] AUTOR: R. R. C. REU: R. S. P. AVISO DE INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s), via SISTEMA, para ciência e manifestação, da diligência infrutífera realizada pelo Oficial de Justiça de ID 74340909, em 05 dias. Teresina-PI, 24 de maio de 2025. 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0036617-13.1999.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ANTONIO MARQUES AVILA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARTINHO COURA - DF13371, JOSE MARIA MATOS COSTA - DF06753, STELA MARA DO VALLE VIEIRA MACHADO - GO9232, JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO - GO10193 e ERICK BORBA CORREA - DF25431 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: LEVI SILVA FILHO STELA MARA DO VALLE VIEIRA MACHADO - (OAB: GO9232) JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO - (OAB: GO10193) JOSE MARIA MATOS COSTA - (OAB: DF06753) JOAO TAVARES ALONSO MARTINHO COURA - (OAB: DF13371) JOSE MARIA MATOS COSTA - (OAB: DF06753) ANTONIO MARQUES AVILA CLAUDIA HALLACK AVILA EDUARDO MOISES HALLACK AVILA ANA LUCIA HALLACK AVILA PEREIRA VERA LUCIA HALLACK AVILA DE AZEVEDO ERICK BORBA CORREA - (OAB: DF25431) MARTINHO COURA - (OAB: DF13371) JOSE MARIA MATOS COSTA - (OAB: DF06753) JOSE CARLOS MOURA MARTINHO COURA - (OAB: DF13371) JOSE MARIA MATOS COSTA - (OAB: DF06753) ILKA IVONE RABELO SILVA STELA MARA DO VALLE VIEIRA MACHADO - (OAB: GO9232) JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO - (OAB: GO10193) JOSE MARIA MATOS COSTA - (OAB: DF06753) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJDF
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0036617-13.1999.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ANTONIO MARQUES AVILA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARTINHO COURA - DF13371, JOSE MARIA MATOS COSTA - DF06753, STELA MARA DO VALLE VIEIRA MACHADO - GO9232, JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO - GO10193 e ERICK BORBA CORREA - DF25431 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: LEVI SILVA FILHO STELA MARA DO VALLE VIEIRA MACHADO - (OAB: GO9232) JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO - (OAB: GO10193) JOSE MARIA MATOS COSTA - (OAB: DF06753) JOAO TAVARES ALONSO MARTINHO COURA - (OAB: DF13371) JOSE MARIA MATOS COSTA - (OAB: DF06753) ANTONIO MARQUES AVILA CLAUDIA HALLACK AVILA EDUARDO MOISES HALLACK AVILA ANA LUCIA HALLACK AVILA PEREIRA VERA LUCIA HALLACK AVILA DE AZEVEDO ERICK BORBA CORREA - (OAB: DF25431) MARTINHO COURA - (OAB: DF13371) JOSE MARIA MATOS COSTA - (OAB: DF06753) JOSE CARLOS MOURA MARTINHO COURA - (OAB: DF13371) JOSE MARIA MATOS COSTA - (OAB: DF06753) ILKA IVONE RABELO SILVA STELA MARA DO VALLE VIEIRA MACHADO - (OAB: GO9232) JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO - (OAB: GO10193) JOSE MARIA MATOS COSTA - (OAB: DF06753) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJDF
Anterior Página 5 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou