Jose Goncalves Dos Santos
Jose Goncalves Dos Santos
Número da OAB:
OAB/DF 009272
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Goncalves Dos Santos possui 17 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, TRT10 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJDFT, TRF1, TRT10
Nome:
JOSE GONCALVES DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0716197-62.2024.8.07.0006 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: P. V. D. S. A. REPRESENTANTE LEGAL: M. L. A. D. S. REQUERIDO: A. V. D. A. SENTENÇA Cuida-se de ação de alimentos ajuizada por P. V. D.S.A., nascido em 31/07/2003 (ID 216607661), representado por sua mãe, M. L. A. D. S., em face de seu genitor, A. V. D.A., sob o fundamento de que o autor é pessoa com deficiência, apresentando déficit intelectual, transtorno do espectro autista, déficit de atenção, Tireiodite de Hashimoto e diabetes mellitus, conforme relatórios médicos de IDs 216607681 e 216607691. A parte autora requer alimentos no valor de dois salários mínimos, tanto em sede provisória quanto definitiva. Deferida gratuidade de justiça e os alimentos provisórios em 40% do salário mínimo (ID 217439261). Na oportunidade, foi determinada audiência de mediação. O réu foi citado por aplicativo (ID 218164652), habilitou-se inicialmente por meio da Defensoria Pública (ID 219456589) e posteriormente constituiu advogado (ID 228341368). Não houve composição em audiência (ID 224852177). Em contestação (ID 230949098), o réu alegou que o autor trabalha com ele como ajudante de pedreiro e recebe remuneração compatível com o ofício, que sua renda é variável em razão da natureza autônoma da profissão, que constituiu nova família e que paga à mãe do autor a quantia mensal de R$ 900,00 referente à cota-parte do imóvel (ID 230949107). O autor apresentou réplica (ID 233931270), impugnando os argumentos do réu e afirmando que não possui condições de prover o próprio sustento. Alega que o réu não comprova os valores eventualmente pagos ou auferidos. Em sede de provas, o autor declarou nada mais ter a produzir (ID 234915718). O réu apresentou documentos e solicitou provas que o Ministério Público considerou impertinentes, por se destinarem à instrução de pedido assistencial previdenciário não comprovado (ID 236185679). O Ministério Público, em parecer de ID 236185679, opinou pela procedência parcial do pedido, sugerindo a fixação dos alimentos em 50% do salário mínimo, a serem depositados em conta a ser aberta em nome do autor, diante da gravidade do quadro de saúde e da ausência de comprovação de autossustento. É o relatório. Decido. A relação jurídica entre as partes é incontroversa. A paternidade é reconhecida e o autor encontra-se sob os cuidados da mãe, vivenciando quadro clínico que compromete sua autonomia e, presumivelmente, sua capacidade laborativa, nos termos dos documentos médicos (IDs 216607681 e 216607691). A maioridade civil não extingue, por si só, o dever alimentar, especialmente quando o alimentando é pessoa com deficiência, conforme preceituam os arts. 1.694 do Código Civil, 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). A ausência de curatela não inviabiliza o reconhecimento da necessidade de alimentos. As alegações do réu quanto à atividade do autor como ajudante de pedreiro não são acompanhadas de comprovação objetiva dos valores pagos ou da efetiva capacidade laboral do autor. Ademais, em sentido contrário, militam os documentos médicos acostados aos autos dando conta de que o autor foi diagnosticado com deficit de atenção, transtorno do espectro autista, tiroidite de hashimoto com hipotireoidismo e diabetes mellitus, não sabendo fazer contas simples e soletrar palavras (ID 216607691). A compensação referente à cota-parte do imóvel (ID 230949107) não pode ser confundida com prestação alimentar. Ainda que o réu seja pedreiro autônomo com renda variável, sua obrigação alimentar para com o filho prevalece sobre outras despesas voluntárias, inclusive decorrentes de sua nova união com outra companheira e constituição de nova família. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para fixar os alimentos definitivos devidos por A. V. D.A. a P. V. D.S.A. em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, a serem pagos até o 5º dia útil de cada mês, mediante depósito em conta bancária a ser aberta em nome do autor no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, enquanto não informada nova conta, manter-se o depósito na conta da genitora, M. L. A.D.S., conforme vem sendo realizado. As parcelas vencidas desde o ajuizamento até a presente sentença permanecem exigíveis nos moldes fixados na decisão liminar (ID 217439261). Por conseguinte, resolvo o mérito na forma do art. 487, I do CPC. O réu arcará, ainda, com as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, par. 2º, do CPC. Suspensa a exigibilidade em razão do deferimento da gratuidade em seu favor neste ato. P.R.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sobradinho, 02/07/2025 NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATAlc 0001404-85.2024.5.10.0020 RECLAMANTE: SEVERINO BALBINO DE LIMA RECLAMADO: OTIMA COMERCIO DE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cedf03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista nº 0001404-85.2024.5.10.0020, ajuizada por SEVERINO BALBINO DE LIMA em face de OTIMA COMERCIO DE ALIMENTOS S/A, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Deferido ao reclamante os Benefícios da Justiça Gratuita. Custas pelo reclamante, sobre o valor atribuído à causa de R$ 71.582,11, no importe de R$ 1.431,64, dispensadas, em razão da concessão dos Benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. Intimem-se as partes. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OTIMA COMERCIO DE ALIMENTOS S/A
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATAlc 0001404-85.2024.5.10.0020 RECLAMANTE: SEVERINO BALBINO DE LIMA RECLAMADO: OTIMA COMERCIO DE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cedf03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista nº 0001404-85.2024.5.10.0020, ajuizada por SEVERINO BALBINO DE LIMA em face de OTIMA COMERCIO DE ALIMENTOS S/A, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Deferido ao reclamante os Benefícios da Justiça Gratuita. Custas pelo reclamante, sobre o valor atribuído à causa de R$ 71.582,11, no importe de R$ 1.431,64, dispensadas, em razão da concessão dos Benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. Intimem-se as partes. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEVERINO BALBINO DE LIMA
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704656-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSE GONCALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao Id Num. 236507636, JOSÉ GONÇALVES DOS SANTOS opõe embargos de devedor. Os embargos de devedor consistem em ação autônoma. A parte embargante deverá distribuir a sua petição. Com a publicação desta decisão, desabilite-se a petição de Id. 236507636 e documentos em anexo. Em seguida, os autos devem retornar conclusos. Documento datado e assinado eletronicamente. 6
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0720546-44.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DAVID RAMOS DA SILVA, JAMILE DA SILVA RAMOS, SARA DA SILVA RAMOS REQUERIDO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão. Cumpra-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0002859-43.2016.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHARLES HENRIQUE DE SOUZA COELHO, NILZA MARIA DE SOUZA, RICHARD DE SOUZA COELHO, JASON BARBOSA DE FARIA, PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA GONCALVES TOLENTINO, WENDEL LEMES DE FARIA REU: JASON BARBOSA DE FARIA, PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA GONCALVES TOLENTINO, WENDEL LEMES DE FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o prazo de 30 dias. Findo o prazo, informem as partes acerca do julgamento da ação rescisória, no que tange ao trânsito em julgado. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0715566-58.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A REU: MARIA CLEONICE DA CONCEICAO CALDAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, conforme autorizado na sentença de id. 181292773, procedi à baixa da restrição RENAJUD de id. 178040330. Sem prejuízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição de id. 235007596. Planaltina-DF, 13 de junho de 2025 15:52:13. DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral
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