Humberto Barbosa

Humberto Barbosa

Número da OAB: OAB/DF 009746

📋 Resumo Completo

Dr(a). Humberto Barbosa possui 55 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT10, TJGO, TJAL e outros 2 tribunais e especializado principalmente em ARROLAMENTO SUMáRIO.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 55
Tribunais: TRT10, TJGO, TJAL, TJDFT, TJRJ
Nome: HUMBERTO BARBOSA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ARROLAMENTO SUMáRIO (8) INVENTáRIO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF HTE 0000525-62.2025.5.10.0111 REQUERENTE: HELDER GIVAGO SANTOS FLORENTINO NASCIMENTO REQUERIDO: DROGARIA J & C LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f7259c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) PABLO CARNEIRO DE SOUSA, em 10 de julho de 2025. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR CUMPRIMENTO DE ACORDO Vistos, etc.  Quitado integralmente o acordo homologado, declaro, por sentença, extintas as obrigações (arts. 924, II e 925 do CPC). Publique-se via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Após, registrem-se os valores pagos/recolhidos e arquivem-se os autos definitivamente. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA J & C LTDA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF HTE 0000525-62.2025.5.10.0111 REQUERENTE: HELDER GIVAGO SANTOS FLORENTINO NASCIMENTO REQUERIDO: DROGARIA J & C LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f7259c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) PABLO CARNEIRO DE SOUSA, em 10 de julho de 2025. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR CUMPRIMENTO DE ACORDO Vistos, etc.  Quitado integralmente o acordo homologado, declaro, por sentença, extintas as obrigações (arts. 924, II e 925 do CPC). Publique-se via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Após, registrem-se os valores pagos/recolhidos e arquivem-se os autos definitivamente. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HELDER GIVAGO SANTOS FLORENTINO NASCIMENTO
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF HTE 0001143-07.2025.5.10.0111 REQUERENTE: UMBERTO SOUSA DA MOTA REQUERIDO: GRUPO DESCONTAO TERCEIRIZACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5018b89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O silêncio da parte reclamante, no prazo de 05 dias a contar do vencimento da  parcela do acordo homologado, valerá como quitação. Custas processuais pela parte reclamante no percentual de 2%, calculadas sobre o valor do acordo, registradas e dispensadas porquanto beneficiária da justiça gratuita. Cumprido o presente acordo, determino a verificação dos registros das parcelas pagas. Após, arquivem-se os autos definitivamente. Deixo de intimar a União nos termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda. Publique-se via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Após, aguarde-se o pagamento do acordo na tarefa correspondente (sobrestado para cumprimento voluntário da obrigação, código 11014). CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UMBERTO SOUSA DA MOTA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF HTE 0001143-07.2025.5.10.0111 REQUERENTE: UMBERTO SOUSA DA MOTA REQUERIDO: GRUPO DESCONTAO TERCEIRIZACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5018b89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O silêncio da parte reclamante, no prazo de 05 dias a contar do vencimento da  parcela do acordo homologado, valerá como quitação. Custas processuais pela parte reclamante no percentual de 2%, calculadas sobre o valor do acordo, registradas e dispensadas porquanto beneficiária da justiça gratuita. Cumprido o presente acordo, determino a verificação dos registros das parcelas pagas. Após, arquivem-se os autos definitivamente. Deixo de intimar a União nos termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda. Publique-se via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Após, aguarde-se o pagamento do acordo na tarefa correspondente (sobrestado para cumprimento voluntário da obrigação, código 11014). CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO DESCONTAO TERCEIRIZACOES LTDA
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: 02vfos.sam@tjdft.jus.br SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 / 159 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0710185-86.2025.8.07.0009 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / Assunto Principal: Revisão (5788) DESTINATÁRIO do MANDADO DE CITAÇÃO: L. F. D. S. (086.489.171-74); menor(es), incapaz(es), representado(s) por S. F. D. S. (049.496.871-07); ENDEREÇO: QR 209, Conjunto 03, casa 07, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72341-403 TELEFONE: (61) 99380-1631 EMAIL: samarafranca.santos.25@gmail.com DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Trata-se de ação de Revisão de Alimentos requerida por L. F. D. S. em face de L. F. D. S.. Alega o autor que em sentença judicial, a obrigação alimentar fora fixada no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) dos seus rendimentos. Aduz que, após, foi desligado do seu trabalho, encontrando-se desempregado, o que fez diminuir sua capacidade contributiva, razão pela qual pretende a redução dos alimentos ao patamar de 20% (vinte por cento) do salário-mínimo, já em liminar. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento parcial da tutela antecipada (ID241463257). É o necessário relatório. DECIDO. Em homenagem ao Princípio da Eficiência, tendo em vista que a parte requerente reside em Comarca distante desta Circunscrição, deixo de designar audiência una, neste momento. Desta feita, ORDINARIZO o rito da presente demanda. Quanto à pretendida antecipação dos efeitos da tutela, A "probabilidade do direito" (art. 300, do CPC) deriva dos documentos que acompa-nham a inicial, os quais evidenciam que, desde a mais recente fixação da verba, o reque-rente foi demitido de seu emprego, conforme se divisa do documento de ID240987562, o que, em tese, demonstra redução na capacidade contributiva do requerente. O "perigo de dano" (art. 300 do CPC), reside na necessária adequação de novo pa-tamar, sob pena de extirpar do requerente condições mínimas de vida. No entanto, a redução da prestação alimentícia, nesse momento processual, deve ser realizada em patamar inferior ao postulado, a fim de que não seja afetado bruscamente o requerido, uma vez que já conta mensalmente com esta quantia. Posto isso, DEFIRO PARCIALMENTE O PLEITO ANTECIPATÓRIO para reduzir provisoriamente a prestação alimentícia devida ao requerido para o valor equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente, a fim de que, após a angu-larização da relação processual, melhor se possa aferir as variáveis “necessidade e possibilidade” para fixação dos alimentos em patamar definitivo. Cite-se, para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (a contar da juntada, ao PJE, da carta precatória/mandado cumprido), advertindo-se o requerido de que a ausência de contestação resultará na decretação de sua revelia – presunção de veracidade dos fatos trazidos pelo(a) requerente –, na forma do art. 319 do Código de Processo Civil. Depreque-se, caso necessário (assino o prazo de 30 dias). Intime(m)-se. Caso a(s) parte(s) possua(m) advogado particular constituído, fica(m) esta(s) intimada(s) desta decisão, por seu(a)(s) patrono(a)(s), via publicação no DJ-e, nos termos do art. 139, inciso II, c/c art. 272, ambos do CPC. Restando infrutífera a diligência citatória, intime-se a parte autora para atualizar o endereço da parte ré, ou requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Não havendo resposta, transcorrido o prazo do art. 485, III do CPC (30 dias), intime-se a parte autora, preferencialmente por E-Carta simples ou outra forma eletrônica, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO do feito. Após, não havendo resposta, anote-se conclusão. Por fim, diligenciados todos os endereços atribuídos pela parte autora à parte requerida, após requerimento expresso, a fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através do Banco de Mandados (BANDI-CEMAN) e por meio de pesquisa aos sistemas Sisbajud, Infoseg (endereço residencial e de eventual empregador) e Siel-TSE. Caso seja localizado um único endereço, diverso dos constantes nos autos, cumpra-se a diligência citatória. Localizados diversos endereços, intime-se a parte autora para que diga, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, qual(is) logradouro(s) deverá(ão) ser diligenciado(s) (devendo este ser apresentado e forma completa, incluindo CEP específico), bem como aquele(s) que deve(m) ser desconsiderado(s). Restando infrutíferas todas as diligências citatórias, intime-se a parte autora para requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. DOU FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO À PRESENTE DECISÃO. documento datado e assinado eletronicamente ÁLVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito OBSERVAÇÕES PARA A PARTE REQUERIDA: * Fica a parte requerida advertida de que mesmo não havendo resistência aos pedidos da parte autora (ausência de resposta/defesa), poderá ser CONDENADO(A) ao PAGAMENTO das custas e dos honorários de sucumbência. Estes últimos deverão ser pagos ao(à)(s) advogado(a)(s) da parte autora (art. 85 do CPC). * Toda e qualquer manifestação nos autos deve ser realizada através do PJe, por advogado ou Defensor Público (contatos da Defensoria Pública do DF: 129 / (61)-21964300 / 61-99359-0047 129 e (61) 3465-8200-para pessoas que não estão no DF, https://www.defensoria.df.gov.br/). Deverá a parte requerida constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. * Não sendo contestada a ação, a parte requerida será considerada revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos, contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * Em sua manifestação nos autos, a parte requerida deverá informar RG, CPF, filiação, estado civil, nacionalidade e profissão, de acordo com o exposto na Portaria Conjunta 35, de 16/05/2013, deste Tribunal. Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente. Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: Nos termos do art. 212, §2º, do CPC/2015, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Nos termos do art. 252, do CPC/2015, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a intimação, na hora que designar. - ACESSO AOS AUTOS EM SEGREDO DE JUSTIÇA: as partes poderão solicitar o acesso aos autos à Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, por meio do BALCÃO VIRTUAL (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) > digite SEAJ, ou presencialmente, diretamente nos Núcleos de Atendimento aos Jurisdicionados - NAJ’s, em qualquer Fórum do DF. - Dúvidas relacionadas ao PJE, favor entrar em contato com o Serviço deAtendimento ao Cidadão do TJDFT: (61) 3103-7000 (das 12h às 19h, em dias úteis. Toda e qualquer manifestação nos autos deve ser realizada através do PJe, por advogado ou Defensor Público (contatos da Defensoria Pública do DF: 129 / (61)-21964300 / 61-99359-0047 129 e (61) 3465-8200-para pessoas que não estão no DF, https://www.defensoria.df.gov.br/). - ATENDIMENTO: Conforme Portaria 21 deste eg. TJDFT, o atendimento pelas secretarias das Varas será realizado presencialmente e pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, de 12h às 19h. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ > DIGITE: 02VFOSSAM. Para uso no celular - baixar o App Microsoft Teams (aplicativo gratuito). Para manual de acesso: https://www.tjdft.jus.br/institucional/aurora/balcao-virtual/manuais/manual-de-acesso-publico.pdf.
  7. Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª da Comarca de Formosa Fórum - Rua Mário Miguel da Silva, 150, Qd 74, Lotes 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO - CEP: 73.814-173 Telefone: (61) 3642-8350 - Balcão Virtual (61) 3642-8370 E-mail: 2upjcivelformosa@tjgo.jus.br Horário de Atendimento: 12 às 18 horas ATO ORDINATÓRIO Inciso VI, do Art. 152 do NCPC c/c Provimento 26/2018 da CGJGO Processo: 5466968-97.2020.8.09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Notificação Requerente: WILLIAN DE OLIVEIRA BARREIROS JUNIOR Requerido(a): MARLENE ELVENI KUZNIEWSKIA MAIA Juiz(a) de Direito: PEDRO PIAZZALUNGA CESÁRIO PEREIRA Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Recolha a parte autora/exequente as custas de pesquisas aos Sistemas Conveniados, no prazo de 15 dias. Caso necessite, poderá solicitar auxílio por: - Suporte ao Advogado - fone (62) 3238-2000 e/ou - Suporte da Central Única de Contadores - fone (62) 3018-6110 Datado e assinado digitalmente. Francisca Sibele Gomes Maia Técnico Judiciário
  8. Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª da Comarca de Formosa Fórum - Rua Mário Miguel da Silva, 150, Qd 74, Lotes 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO - CEP: 73.814-173 Telefone: (61) 3642-8350 - Balcão Virtual (61) 3642-8370 E-mail: 2upjcivelformosa@tjgo.jus.br Horário de Atendimento: 12 às 18 horas ATO ORDINATÓRIO Inciso VI, do Art. 152 do NCPC c/c Provimento 26/2018 da CGJGO Processo: 5466968-97.2020.8.09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Notificação Requerente: WILLIAN DE OLIVEIRA BARREIROS JUNIOR Requerido(a): MARLENE ELVENI KUZNIEWSKIA MAIA Juiz(a) de Direito: PEDRO PIAZZALUNGA CESÁRIO PEREIRA Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Recolha a parte autora/exequente as custas de pesquisas aos Sistemas Conveniados, no prazo de 15 dias. Caso necessite, poderá solicitar auxílio por: - Suporte ao Advogado - fone (62) 3238-2000 e/ou - Suporte da Central Única de Contadores - fone (62) 3018-6110 Datado e assinado digitalmente. Francisca Sibele Gomes Maia Técnico Judiciário
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