Cristina Maria De Morais Aragao

Cristina Maria De Morais Aragao

Número da OAB: OAB/DF 009772

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJRO, TJGO, TJDFT, TJCE
Nome: CRISTINA MARIA DE MORAIS ARAGAO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745345-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOR YOU LOCACOES E SERVICOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO DE OLIVEIRA MACEDO EXECUTADO: WILLIAM MELLO DE SOUZA 53941918168 REPRESENTANTE LEGAL: WILLIAM MELLO DE SOUZA DECISÃO O exequente requer a penhora do veículo Mitsubishi, cor branca, placa PWI-2800, Renavam 01055795372, registrado em nome do Executado, CPF nº 539.419.181-68 e alienado fiduciariamente à Bancorbrás Administração de Consórcios, em nome do executado, como se verifica pelos documentos sob o ID nº 238328978. É cediço que a garantia real por alienação fiduciária transfere o objeto da garantia do patrimônio do devedor fiduciante para o patrimônio do credor fiduciário, ainda que temporariamente, mas ao menos enquanto não quitado o contrato principal. Assim, o veículo não pertence ao patrimônio do devedor, mas sim ao patrimônio do credor. Enquanto não quitado o contrato principal ou perdurar o registro do gravame, o devedor fiduciante possui tão somente direitos pessoais sobre os veículos financiados, proporcionais ao número de parcelas quitadas. Assim, cabível, em tese, a penhora sobre os direitos do veículo especificado. O credor juntou aos autos informações a respeito do agente financeiro (id 238328978). Oficie-se ao credor fiduciante para que informe quantas parcelas já foram pagas pelo executado e o respectivo saldo devedor, pois se trata de credor privilegiado sobre o bem indicado. Com a resposta, retornem os autos conclusos para análise da viabilidade da penhora. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo: 0700631-37.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SONIA CORREA VIANA, SIRLEY CORREIA VIANA, RUTE CORREA VIANA, CRISTIANO CORREA VIANA, LEONARDO VIANA DA SILVA, RICARDO VIANA BATISTA, CILENE LOPES VIANA, SILVANETE LOPES VIANA MORAES, ADILSON LOPES VIANA, ADELSON LOPES VIANA, ANDERSON LOPES VIANA, HALINE LOPES VIANA, SILVIA LOPES VIANA, FERNANDO CORREA VIANA DE MORAIS, FABIOLA CORREA MACHADO, FLAVIO CORREA MACHADO, FABIO CORREA MACHADO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, GLEICIENE DULCE RODRIGUES DE ASSIS, ANTONIO BEZERRA DE LIMA JUNIOR, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO I - Ante a concordância de ID 239507714, intimem-se GLEICIENE DULCE RODRIGUES DE ASSIS e ANTONIO BEZERRA DE LIMA JUNIOR para promover o depósito da primeira parcela dos honorários periciais (R$ 3.000,00), que deverá ser feito em conta judicial a ser aberta pelo depositante junto ao BRB Banco de Brasília. II - Após, intime-se a perita pa se manifestar sobre os pedidos de IDs 238896690 e 239507714. Prazo: CINCO DIAS. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 14:18:39. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0708471-03.2025.8.07.0006 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: M. A. A. D. R., J. E. A. R. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para retificar o valor da causa, obedecendo ao art. 292, inciso III, do CPC, recolhendo, ato contínuo, as custas processuais remanescentes; Prazo de 15 dias. Após, retornem-se os autos conclusos. Intime-se. Sobradinho - DF, 22 de junho de 2025. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
  4. Mais 7 processo(s) disponível(is) para usuários logados
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