Dalmo Rogerio Souza De Albuquerque
Dalmo Rogerio Souza De Albuquerque
Número da OAB:
OAB/DF 010010
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
131
Tribunais:
TRF1, TRT10, TJDFT, TRF4, TJGO, TJPR, TJMG
Nome:
DALMO ROGERIO SOUZA DE ALBUQUERQUE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000449-23.2025.5.10.0019 RECLAMANTE: MAURICIO BORGES DE MEDEIROS RECLAMADO: BIOVETOR SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br INTIMAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do art. 203 do atual CPC c/c art. 23, do Provimento Geral Consolidado do TRT10, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias quanto ao Laudo Pericial. Assinado pelo Servidor da 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. ANA GLAUCIA MENEZES DA SILVA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BIOVETOR SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000449-23.2025.5.10.0019 RECLAMANTE: MAURICIO BORGES DE MEDEIROS RECLAMADO: BIOVETOR SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br INTIMAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do art. 203 do atual CPC c/c art. 23, do Provimento Geral Consolidado do TRT10, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias quanto ao Laudo Pericial. Assinado pelo Servidor da 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. ANA GLAUCIA MENEZES DA SILVA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 1ª Vara Federal Criminal da SJMA PROCESSO Nº 0018669-35.2016.4.01.3700 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal Substituto/Titular da/(respondendo pela) 1ª Vara Criminal/SJMA, ciência às partes do link de ingresso à sala virtual - audiência designada para o dia: AUDIÊNCIA DIA 09/07/2025, ÀS 09:30H LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjYzOWFiNzgtZWY2Zi00YTcxLWEwODktZmI5OGRmZGM3MGY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%228240ab2f-3883-4257-89a0-6e0cf03a9177%22%7d AUDIÊNCIA DIA 19/08/2025, ÀS 09:30H LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjI3MThkNGQtMjM5YS00ZmMwLTllZGEtNGM0NWZkMmE4ODg4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%228240ab2f-3883-4257-89a0-6e0cf03a9177%22%7d AUDIÊNCIA DIA 21/08/2025, ÀS 09:30H LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDA5MzJjNGItMGNiZS00YjVmLTljNzItNjcxMjlkMmE4NTY2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%228240ab2f-3883-4257-89a0-6e0cf03a9177%22%7d AUDIÊNCIA DIA 22/08/2025, ÀS 09:30H LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmRlZGJmYTEtY2U4MC00MTNkLThlOGYtNTkzMGE4NzI4OThk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%228240ab2f-3883-4257-89a0-6e0cf03a9177%22%7d SÃO LUÍS, 4 de julho de 2025. EDITE DOS SANTOS SOUSA Servidor
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0757207-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIVIL ENGENHARIA LTDA, HELTON MENEZES FERREIRA, DALMO ROGERIO SOUZA DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da petição de ID.239961677 bem como acerca da quitação do débito, sob pena de sua inércia ser interpretada como anuência. Sem prejuízo, indique os dados bancários para transferência dos valores depositados. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CHAMAMENTO PÚBLICO. INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – IGESDF. CONSÓRCIO VENCEDOR. ASSUNÇÃO OBJETO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRIMAZIA DO INTERESSE PÚBLICO. RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDOS. 1. A matéria devolvida a esta Instância Recursal deve guardar congruência lógica com os fundamentos do ato judicial recorrido, impugnando especificamente a Decisão, sendo indevida a análise, pela Instância Revisora, da matéria não apreciada pelo magistrado de primeiro grau, sob pena de supressão de instância e de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 2. O Mandado de Segurança é instrumento idôneo para proteger direito líquido e certo, assim considerado aquele demonstrado de plano, por meio de prova pré-constituída, sem que haja necessidade de dilação probatória. 3. A contratação da empresa remanescente do consórcio vencedor, a qual atende integralmente aos requisitos técnicos, operacionais e jurídicos para a execução do objeto contratual, respeitou os princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública. 4. A ausência de prejuízo à competitividade, a manutenção da proposta vencedora e o atendimento integral aos critérios editalícios afastam alegações de afronta à isonomia e legalidade. 5. A inexistência de manifestação de interesse ou impugnação formal por parte do Ministério Público ou do Distrito Federal, entes dotados de legitimidade e atribuição constitucional para intervir em hipóteses de lesão a direitos coletivos ou de flagrante ilegalidade administrativa, demonstram a falta de vício no procedimento. 6. O controle judicial sobre atos administrativos restringe-se à legalidade, vedada a reavaliação do mérito administrativo, salvo em caso de manifesta ilegalidade ou desvio de finalidade. 7. Recursos parcialmente conhecidos e, na parte conhecida, providos.
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000666-02.2021.5.10.0021 RECLAMANTE: TANIA TAVARES DOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: MULTSERV - SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a24c758 proferido nos autos. CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) CRISTIANO FONSECA DE CARVALHO. DESPACHO Sisbajud realizado e em atividade. O Juízo alerta que faz a juntada de resposta, ainda que parcial. Portanto, se não houver juntada de certidão informando a penhora, o(a) credor(a) está advertido que não houve efetividade no sisbajud, e que o Juízo não faz juntada de certidão negativa. Publique-se para ciência e controle de prazo. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TANIA TAVARES DOS SANTOS SOUZA
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000585-50.2025.5.10.0009 RECLAMANTE: FABRICIA CHAVES VIEIRA RECLAMADO: GREEN HOUSE SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA, MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01f2a6d proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GIOVANNA SAYURI SHIMABUKO LEAL, no dia 04/07/2025. DESPACHO Vistos. Fica a parte reclamante intimada a apresentar réplica no prazo de 05 dias (art. 437 do CPC). Acaso juntado documento com a réplica, fica a parte reclamada intimada a manifestar-se no prazo sucessivo de 05 dias. Considerando os efeitos sociais e econômicos causados pela pandemia, a afetar as vidas de empregados e empregadores, conclama-se as partes e respectivos advogados ao diálogo com vistas à eventual conciliação, comunicando nos autos os resultados das tratativas. Nos termos do artigo 764 da CLT, as partes poderão, a qualquer tempo, peticionar pleiteando homologação de acordo nos presentes autos, com a devida discriminação de parcelas, formas de pagamento e parcelamento, quitação, responsabilidade pelos encargos previdenciários e outras providências conciliatórias para a análise e eventual homologação pelo juízo. As partes deverão especificar os fatos que pretendam provar por meio de testemunhas nos prazos acima. O silêncio da parte quanto à especificação e requerimento de provas, inclusive testemunhais, será interpretado como desinteresse na produção de outras provas além daquelas já apresentadas, acarretando no encerramento da instrução. Decorrido o prazo de réplica, venham os autos conclusos para análise da necessidade de designar audiência de instrução ou, não sendo o caso, para proferir decisão de encerramento da instrução e oportunizar apresentação de alegações finais. Publique-se para ciência das partes. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIA CHAVES VIEIRA