Luciana Bueno Da Cruz Pereira
Luciana Bueno Da Cruz Pereira
Número da OAB:
OAB/DF 011027
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciana Bueno Da Cruz Pereira possui 27 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJRJ, TJDFT, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJRJ, TJDFT, TJSC, TJMG, TJGO, TRT10
Nome:
LUCIANA BUENO DA CRUZ PEREIRA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
ARROLAMENTO COMUM (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 4º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 CERTIDÃO – DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL PROCESSO Nº: 5133844-75.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: HEITOR AURELIO PEREIRA CPF: 134.405.436-68 RÉU/RÉ: Edinaldo CPF: não informado CERTIFICO que procedi à designação de AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA e por meio da plataforma tjmg.webex.com,Tipo: Conciliação (12740) Sala: https://x.gd/JXZsV (REUNIAO:1792952663)T/VERDE-29 Senha: 1234 Data: 31/07/2025 Hora: 15:00 . Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. VIRGINIA NUNES COELHO PAES
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001332-95.2024.5.10.0021 RECLAMANTE: PAULO MARQUES LEITAO RECLAMADO: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do atual CPC c/c art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do Trabalho, o processo terá a seguinte movimentação: Intimar. Prazo de 5 dias. Vista dos embargos. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. CRISTIANO FONSECA DE CARVALHO, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PAULO MARQUES LEITAO
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 4º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 CERTIDÃO – DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL PROCESSO Nº: 5133745-08.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: HEITOR AURELIO PEREIRA CPF: 134.405.436-68 RÉU/RÉ: Laura CPF: não informado CERTIFICO que procedi à designação de AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA e por meio da plataforma tjmg.webex.com,Tipo: Conciliação (12740) Sala: https://x.gd/10ESf (REUNIAO:1791774435)T/VERDE-9 Senha: 1234 Data: 31/07/2025 Hora: 13:30 . Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. VIRGINIA NUNES COELHO PAES
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-BRASILIA ATOrd 0000896-56.2025.5.10.0004 RECLAMANTE: BRUNO RICARDO TEIXEIRA SILVA RECLAMADO: DROGARIA ROSARIO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91ba2e1 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho pelo(a) estagiário(a) LARISSA RODRIGUES FERREIRA , no dia 02/07/2025. DESPACHO Nos termos do artigo 61 do Provimento Geral Consolidado deste Tribunal, o feito terá a seguinte movimentação: O processo foi incluído na pauta de AUDIÊNCIAS INICIAIS PRESENCIAIS do dia 14/08/2025 16:20. Ficam intimadas/notificadas as partes de que a audiência será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC, situado no SEPN 513 Bloco B, Lotes 2/3, 4.º andar - FORO TRABALHISTA DE BRASÍLIA, ASA NORTE – CEP 70760-522. Intime-se o(a) reclamante por seu procurador, via DEJT. Notifique-se o(a) reclamado(a). As partes deverão estar presentes na audiência, independentemente do comparecimento de advogado(a) (art. 843 da CLT). O não-comparecimento do(a) reclamante à audiência importa o arquivamento da ação, e o não-comparecimento do(a) reclamado(a) importa REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. A audiência será INICIAL, com o recebimento da defesa e documentos acontecerá na sala de audiências, acima indicada. Em cumprimento ao art. 22, § 1º, da Resolução 185/2017 do CSJT, recomenda-se que a contestação ou a reconvenção e os documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, com a utilização de equipamento próprio ou disponibilizado no Foro Trabalhista em sistema de autoatendimento, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Os documentos que acompanham a contestação ou a reconvenção deverão observar os arts. 12 e seguintes da Resolução 185/2017 do CSJT, sob pena de serem excluídos por expressa determinação do magistrado, com o registro respectivo. Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho o(a) reclamado(a) deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula 338 do TST. Havendo controvérsia sobre a regularidade dos depósitos do FGTS, o(a) reclamado(a) deverá juntar os extratos analíticos da conta vinculada do(a) reclamante, consoante dispõe a Súmula 461 do TST. Em cumprimento à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o(a) reclamante deverá informar o número de sua CTPS, do RG, do CPF, do PIS e do NIT(inscrição no INSS) e o(a) reclamado(a), tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, deverá apresentar o número do CNPJ, CEI (Cadastro específico do INSS), assim como o ato constitutivo ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios da empresa. Quando o(a) reclamado(a) for pessoa física deverá apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade. Publique-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO RICARDO TEIXEIRA SILVA
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ERRO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE. REALIZAÇÃO DE EXAME INVASIVO NÃO PRESCRITO PELO MÉDICO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de apelação interposta contra a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos morais, condenando o réu a pagar R$ 10.000,00 à autora. Pede o apelante a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial ou, subsidiariamente, a redução do valor indenizatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia decorre da realização, por erro de preposto da clínica ré, de ultrassonografia transvaginal em paciente virgem, quando o exame prescrito era ultrassonografia pélvica transabdominal. 3. Há duas questões em discussão: (I) definir se estão presentes os requisitos para responsabilização civil da clínica pela realização de exame médico não prescrito e de natureza mais invasiva; e (II) verificar se o valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve ser reduzido em razão das circunstâncias do caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A responsabilidade do prestador de serviço de saúde é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, sendo suficiente para sua configuração a existência de defeito na prestação do serviço, dano e nexo de causalidade. 5. É incontroverso nos autos que a autora foi submetida a exame diverso do prescrito pelo médico que a assiste, de natureza mais invasiva e inadequada para sua condição física (virgindade), o que configura falha grave na prestação do serviço. 6. A realização de exame íntimo não prescrito, sem preparo psicológico da paciente, nem consentimento informado, viola direitos da personalidade, em especial a dignidade, a intimidade e a autodeterminação, caracterizando ato ilícito indenizável, ainda que ausente lesão física. 7. O laudo pericial aponta descompensação psíquica associada ao episódio, sendo irrelevantes a ausência de alteração física, o comportamento da paciente logo após o exame e a existência de quadro prévio de depressão como elementos para afastar o dano moral. 8. A indenização por danos morais deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da lesão, o grau de culpa do ofensor e a capacidade econômica das partes. 9. O valor fixado na sentença (R$ 10.000,00) mostra-se adequado e proporcional às circunstâncias do caso, não se justificando a pretendida redução. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Apelação desprovida. Unânime. Tese de julgamento: 1. Configura responsabilidade civil objetiva do prestador de serviço de saúde a realização de exame médico invasivo não prescrito, por erro de preposto, ainda que ausente lesão física. 2. O valor da indenização por danos morais deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, à luz das peculiaridades do caso concreto. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186 e 927; CDC, arts. 2º, 3º e 14; e CPC, arts. 85, § 11, 487, I, 1.012, 1.013 e 1.026, § 2º.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação3. Dispositivo. Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC. Condena-se a parte autora ao pagamento das custas processuais, ficando a sua exigibilidade suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, eis que ficam deferidos os benefícios da justiça gratuita. Sem honorários advocatícios. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente. Cumpra-se.
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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