Regis Cajaty Barbosa Braga
Regis Cajaty Barbosa Braga
Número da OAB:
OAB/DF 011056
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
245
Total de Intimações:
262
Tribunais:
TJDFT, TRT2, TRT1, TRT19, TRT9, TRT10, TRT3, TJSP, TRF1, TRT18, TRT15, TRT5
Nome:
REGIS CAJATY BARBOSA BRAGA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 262 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000942-45.2025.5.10.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300455900000047577386?instancia=1
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000918-87.2025.5.10.0013 distribuído para 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300455900000047577386?instancia=1
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000432-02.2025.5.10.0014 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO CASSIANO SILVA RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02823e8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GABRIELA BRITO DE ARAUJO em 04 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. 1. O recurso é próprio e adequado. 2. Foi interposto no prazo legal, nos termos do artigo 895, inciso I da CLT. 3. Depósito recursal e custas processuais não recolhidos pela reclamada, por força da ADPF 524/STF e entendimento do Egrégio Tribunal, que equipara a reclamada às entidades da Fazenda Pública, assim como estende os privilégios processuais aplicáveis. Assim sendo, remeto a apreciação da questão da referida isenção ao relator, na instância revisora. 4. Intime-se o(a) reclamante para, caso queira, se manifestar acerca do recurso ordinário interposto pela reclamada. Prazo legal. 5. Presentes os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da reclamada COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF. 6. Subam os autos ao Eg. TRT da 10ª Região, com nossas homenagens, observadas as cautelas de estilo. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO CASSIANO SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000926-61.2025.5.10.0014 RECLAMANTE: LENIO DE SOUSA MACHADO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b73e3a proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor WENDERSSON SANTANA DA PURIFICACAO em 04 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. Na exordial, o autor postula a manutenção no regime de trabalho. Narra que é o único responsável direto pelo cuidado diário de sua esposa, aposentada por invalidez, que apresenta grave deficiência auditiva, com diagnóstico de anacusia no ouvido esquerdo, deficiência auditiva moderada no ouvido direito e labirintite. Afirma que é o único responsável por acompanhá-la em todas as atividades essenciais, como consultas médicas, tratamentos de saúde, deslocamentos e tarefas cotidianas fora do lar. Assevera que desde outubro de 2024 está em regime de teletrabalho. Assevera que o regime de trabalho telepresencial é necessário para o acompanhamento contínuo de sua esposa, que depende dele para atividades básicas, deslocamentos e proteção em ambientes externos. Aduz que a reclamada convocou todos os empregados que estão em regime de teletrabalho para o retorno ao trabalho presencial a partir de 01/07/2025. Pois bem. Para concessão da tutela provisória de urgência, faz-se necessária a observância dos requisitos legais elencados pelo art. 300, caput, do CPC/2015 (juízo de probabilidade e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo). No presente caso, foram juntados laudos médicos da esposa do reclamante corroborando as afirmações do reclamante (ID 66fea19). Registre-se que a certidão de casamento foi juntada no ID 10d9a84. Ressalte-se que o artigo 1º da Lei nº 14.768/2023 considera a perda auditiva, unilateral total ou bilateral parcial ou total, como deficiência auditiva. Nesses termos, a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) estabelece no seu artigo 8º: "Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico." Assim, embora seja o contrato de trabalho do reclamante regido pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho, considerando que exerce suas atividades como empregado público em empresa pública, com as prerrogativas da Fazenda Pública, e, a despeito da determinação de retorno presencial para todos os empregados na data de 01 de julho de 2025 (Id f5b0d35), impõe-se a manutenção do reclamante no regime de teletrabalho, até a decisão final do processo, para assegurar o acompanhamento contínuo de sua esposa. Pelo exposto, defiro a tutela provisória requerida, para determinar a manutenção do reclamante no regime de teletrabalho (home office), até decisão final, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 e de adoção de outras medidas para o cumprimento da obrigação na obrigação de fazer. Notifique-se a parte reclamada/ECT da presente decisão, por Oficial de Justiça, com a urgência que o caso requer. Após, inclua-se o feito na pauta de audiência. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LENIO DE SOUSA MACHADO
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000178-12.2023.5.10.0010 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS DO DF, LUIZ FERNANDO MENDES EXECUTADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89c1cc5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor SOLANGE RODRIGUES GUIMARAES, no dia 04/07/2025. DECISÃO Vistos. Trata-se de execução contra o METRO, cujo valor atualizado ultrapassa o limite legal para pagamento via Requisição de Pequeno Valor (RPV), devendo prosseguir por meio de Ofício Precatório. Conforme acordo (ID 74142dc), homologado na ata de audiência de ID 214cb5a, a parte exequente apresentou a planilha de cálculos em formato PJC (ID 22a7766), que foi objeto de impugnação. A controvérsia foi dirimida pela Decisão de ID b0e731b, que homologou os referidos cálculos, fixando o débito total em R$ 47.878,13, atualizado até 22/03/2024. As partes foram devidamente intimadas da referida decisão. O exequente, por meio da petição de ID 70c6233, indicou os dados bancários para o recebimento dos créditos. Considerando a uniformização dos procedimentos para a expedição de Precatórios e RPVs no âmbito da Justiça do Trabalho, e a regularidade do CPF do exequente, determino o que segue: Providencie a Secretaria a confecção e o cadastramento do Ofício Precatório no Sistema de Gestão de Precatórios (Gprec), referente ao crédito líquido do exequente, à contribuição previdenciária (INSS) e ao FGTS. Expeça-se, também via GPREC, a Requisição de Pequeno Valor (RPV) em relação aos honorários advocatícios de sucumbência devidos ao patrono do exequente. Para a expedição, deverão ser utilizados os dados bancários informados no ID 70c6233: Caixa Econômica Federal, Agência 3920, Operação 003, Conta Corrente 00060030-4, de titularidade do escritório Cajaty e Braga Adv e Consultoria (CNPJ n. 03.055.774/0001-08), conforme poderes outorgados na procuração de ID 74142dc. A Secretaria deverá verificar a existência de requisitos para a concessão de prioridade na tramitação (idoso, doença grave, pessoa com deficiência) e, se for o caso, registrar a informação no sistema GPREC. Confeccionados o Ofício Precatório, intimem-se as partes, nos termos do Art. 7º, § 5º, da Resolução CNJ Nº 303/2019, para que se manifestem no prazo legal. Confeccionada a RPV, intime-se a executada para as devidas providências no prazo legal. Autuado o Ofício Precatório no sistema GPREC, sobreste-se o feito até a notícia da quitação integral do débito, conforme a ordem cronológica de pagamento. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS DO DF
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000490-05.2025.5.10.0014 RECLAMANTE: EDIMAR FRANCISCO BESERRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d407d3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por EDIMAR FRANCISCO BESERRA DO NASCIMENTO, nos termos supra. Intimem-se as partes. Nada mais. MARIANA NASCIMENTO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDIMAR FRANCISCO BESERRA DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001250-21.2024.5.10.0003 RECLAMANTE: ELIZABETE DA SILVA SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e040fa proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SUZANNE LAGO RODRIGUES DE MELO, em 04 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. O reclamado recorreu da decisão que julgou procedentes em parte os pedidos. Não há que se falar em Custas e depósito recursal . Presentes os demais requisitos de admissibilidade, recebo o recurso. Intime-se a reclamante, via DJEN, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário. Prazo de 08 dias. Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, encaminhem os autos ao TRT/10ª Região. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIZABETE DA SILVA SANTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0001196-75.2022.5.10.0019 REQUERENTE: JOAO CARLOS COSTA OLIVEIRA REQUERIDO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do art. 203 do atual CPC c/c art. 23, do Provimento Geral Consolidado do TRT10, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, querendo, indicar uma conta para transferência dos honorários advocatícios, no prazo de 5 dias. Assinado pelo Servidor da 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. CRISTINA GOMIDE SANTANA DE CAMARGOS, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS COSTA OLIVEIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000360-06.2025.5.10.0017 RECLAMANTE: RODRIGO SOUSA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9935a8 proferida nos autos. Vistos. O Recurso Ordinário do Reclamado revela-se adequado, tempestivo e subscrito por advogado habilitado. Isento de custas, nos termos do art. 790-A, I, da CLT. Sem depósito recursal, pois o recorrente é pessoa jurídica de direito público. Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamado. Intime-se o Reclamante para, querendo apresentar contrarrazões ao Recurso. Prazo legal. Decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SOUSA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000609-05.2025.5.10.0001 RECLAMANTE: FRANCLIN DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14feb91 proferida nos autos. Vistos. O Recurso Ordinário do Reclamado revela-se adequado, tempestivo e subscrito por advogado habilitado. Isento de custas, nos termos do art. 790-A, I, da CLT. Sem depósito recursal, pois o recorrente é pessoa jurídica de direito público. Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamado. Intime-se o Reclamante para, querendo apresentar contrarrazões ao Recurso. Prazo legal. Decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCLIN DE SOUZA SANTOS