Vera Lúcia Da Silva Barros
Vera Lúcia Da Silva Barros
Número da OAB:
OAB/DF 011225
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJPR, TJGO, TJRJ, TJDFT, TJMA
Nome:
VERA LÚCIA DA SILVA BARROS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0013222-45.2022.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$90.000,00 Exequente(s): SILVANA APARECIDA MAIA DA SILVA (CPF/CNPJ: 155.481.528-23) Rua Atílio Bório, 256 apto 302 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-250 Executado(s): MARILENE BRITO CUNHA (RG: 65112892 SSP/PR e CPF/CNPJ: 130.010.515-15) Rua Maurício Nunes Garcia, 380 ap 42 Bloco B - Jardim Botânico - CURITIBA/PR - CEP: 80.210-150 DESPACHO (mov. 184) 1. A impugnação à penhora inicialmente apresentada (mov. 153) encontra-se prejudicada pela ausência de penhora, conforme extrato do SISBAJUD (mov. 155). 2. O pedido de expedição de certidão para averbação da existência de ação (mov. 158) também já foi objeto de expressa valoração judicial (mov. 167). 3. Esclareça a parte executada o teor do mov. 175, tendo em vista a inexistência de bloqueio realizados via SISBAJUD nestes autos. 4. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar regular andamento ao feito, inclusive com a instrução de planilha atualizada do débito. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726442-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO FERREIRA MARTINS REQUERIDO: RICARDO GOMES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Ceilândia/DF, 18 de junho de 2025. ROBERTH CASTRO DAS NEVES Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoÀ parte ré sobre fl. 987.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: onzecivel@gmail.com Autos nº. 0010269-70.2006.8.16.0001 1. À Secretaria, para que cumpra conforme determinado em seq. 273. 2. No mais, defiro a utilização do sistema SISBAJUD para os seguintes fins: 2.1 Bloqueio online de ativos financeiros de titularidade da executada PRISCILLA, porventura existentes em instituições financeiras fiscalizadas pelo Banco Central, até o limite do débito apontado pelo credor. 2.1.2 Caso a penhora seja positiva, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. 2.2 Busca de endereço da executada MIRIAM. 3. Cumpridas as determinações acima, manifeste-se a parte credora em 15 (quinze) dias, sobre o que entender de direito. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital no sistema. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto MS
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 7) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPublique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJMA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoTURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA PROCESSO Nº 0800903-52.2023.8.10.0095 ORIGEM: COMARCA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO (A): JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL – OAB/MA 27963-A RECORRIDO (A): MANOEL RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO (A): FABYANNO CARVALHO SILVA ARAÚJO – OAB/MA 11225 RELATOR (A): JUÍZA LUCIANA QUINTANILHA PESSOA DECISÃO Trata-se, em síntese, de recurso interposto pelo Banco Bradesco S/A. Antes da inclusão do feito em pauta de julgamento, foi protocolada petição (ID 42239567) noticiando a celebração de acordo entre as partes, com requerimento de homologação e extinção do processo com resolução de mérito. Contudo, ao analisar os autos, verificou-se que a parte autora, Manoel Rodrigues da Silva, não é alfabetizado, conforme documento de identidade anexado à petição inicial. Notou-se, ainda, que a procuração e o contrato de honorários juntados aos autos foram firmados a rogo pelo próprio advogado do autor, sem a apresentação de instrumento público que comprove a outorga válida de poderes para transigir. Diante dessas inconsistências, foi proferido um despacho determinando a intimação do recorrido para que manifestasse sua anuência ao acordo (ID 42898786), mediante apresentação de procuração pública com poderes específicos, inclusive para a fixação dos honorários advocatícios. Apesar da regular intimação (ID 43358891), não houve manifestação das partes. Frise-se, ademais, que foi juntado aos autos, antes mesmo da análise do acordo, comprovante de pagamento do valor de R$ 29.000,00 em favor do advogado da parte autora (ID 42581690), o que reforça a necessidade de apuração rigorosa quanto à regularidade da avença e à destinação dos valores pagos, sobretudo considerando tratar-se de pessoa hipossuficiente, idosa e não alfabetizada, cuja vontade deve ser especialmente resguardada. Lado outro, inobstante as irregularidades formais, é incontroverso que o recorrente manifestou de forma inequívoca sua concordância com o acordo, inclusive realizando o pagamento integral da quantia ajustada e requerendo expressamente a extinção do feito. Tal conduta configura ato incompatível com a intenção de recorrer, atraindo a incidência da preclusão lógica, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, não conheço do recurso, por ausência superveniente de interesse recursal, e determino a remessa dos autos ao juízo de origem para as providências cabíveis. Caberá ao juízo de base: a) Homologar o acordo, caso sanadas as irregularidades apontadas, mediante apresentação de procuração pública ou outro meio hábil que comprove a anuência válida da parte autora, inclusive quanto à destinação dos honorários; b) Não sendo possível a homologação, admitir o prosseguimento do feito na fase de cumprimento da sentença, se requerido, observando-se o pagamento parcial já efetivado, conforme comprovante de ID 42581690. Para tanto, o juízo de origem poderá adotar, se entender necessário, as seguintes medidas instrutórias: a) Intimação pessoal do recorrido, preferencialmente por oficial de justiça, para esclarecimento sobre sua ciência e anuência quanto ao acordo, repasse dos valores pactuados e a validade da representação processual; b) Oficiamento à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Maranhão, para ciência dos fatos e eventual apuração ética da conduta do advogado constituído; c) Encaminhamento ao Ministério Público, caso entenda necessária sua intervenção para a proteção dos direitos da parte vulnerável. Publique-se. Cumpra-se. Chapadinha, 05 de junho de 2025. Luciana Quintanilha Pessoa Juíza Relatora (suplente)
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 24) DETERMINADA A EMENDA À INICIAL (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0709435-06.2024.8.07.0014 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: D. P. D. O. D. C. REVEL: M. S. D. C. J. DECISÃO Em atenção ao art. 10 do CPC, digam as partes sobre eventual litispendência entre este o o feito de autos n. 0709435-06.2024.8.07.0014. Prazo: 10 dias. Após, ao MP. I MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 100) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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