Renata Mouta Pereira Pinheiro
Renata Mouta Pereira Pinheiro
Número da OAB:
OAB/DF 012324
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Mouta Pereira Pinheiro possui 278 comunicações processuais, em 174 processos únicos, com 158 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT6, TRT8, STJ e outros 16 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
174
Total de Intimações:
278
Tribunais:
TRT6, TRT8, STJ, TRT23, TST, TJMS, TRT2, TRT24, TRT17, TRT13, TRT18, TRT10, TJPB, TRT4, TRT9, TRT1, TRT15, TRT3, TRT12
Nome:
RENATA MOUTA PEREIRA PINHEIRO
📅 Atividade Recente
158
Últimos 7 dias
222
Últimos 30 dias
278
Últimos 90 dias
278
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (91)
AGRAVO (86)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (45)
RECURSO DE REVISTA (11)
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 278 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 3ª TURMA Relator: JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ag AIRR 0011992-56.2023.5.15.0018 AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AGRAVADO: DENISE MIRANDA DO NASCIMENTO PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0011992-56.2023.5.15.0018 AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADA: Dra. JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI ADVOGADA: Dra. RENATA MOUTA PEREIRA PINHEIRO AGRAVADO: DENISE MIRANDA DO NASCIMENTO ADVOGADO: Dr. NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO GMJRP/abj D E S P A C H O Por meio da petição protocolizada sob o id: 066ed34 (págs. 1.954 e 1.955), o banco reclamado requer seja chamada a integrar o polo passivo da presente demanda a entidade BANESPREV - FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL, na medida em que é o BANESPREV quem assumirá a responsabilidade pelo pagamento da verba eventualmente deferida na presente ação, já que a parte autora recebe, atualmente, complementação de aposentadoria e não salário, sendo certo, portanto, que o Banco Santander (Brasil) S.A. figura tão somente como patrocinador da referida Entidade de Previdência Privada. Junte-se. Contudo, por ora, indefiro o requerimento, uma vez que, além de ter sido formulado de maneira extemporânea, conforme estabelece o artigo 131 do CPC, veio ao processo desacompanhado de documentos que, em tese, poderiam comprovar as alegações constantes no pedido em apreço. Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. BrasÃlia, 25 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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Tribunal: TST | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 3ª TURMA Relator: JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ag AIRR 0011992-56.2023.5.15.0018 AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AGRAVADO: DENISE MIRANDA DO NASCIMENTO PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0011992-56.2023.5.15.0018 AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADA: Dra. JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI ADVOGADA: Dra. RENATA MOUTA PEREIRA PINHEIRO AGRAVADO: DENISE MIRANDA DO NASCIMENTO ADVOGADO: Dr. NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO GMJRP/abj D E S P A C H O Por meio da petição protocolizada sob o id: 066ed34 (págs. 1.954 e 1.955), o banco reclamado requer seja chamada a integrar o polo passivo da presente demanda a entidade BANESPREV - FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL, na medida em que é o BANESPREV quem assumirá a responsabilidade pelo pagamento da verba eventualmente deferida na presente ação, já que a parte autora recebe, atualmente, complementação de aposentadoria e não salário, sendo certo, portanto, que o Banco Santander (Brasil) S.A. figura tão somente como patrocinador da referida Entidade de Previdência Privada. Junte-se. Contudo, por ora, indefiro o requerimento, uma vez que, além de ter sido formulado de maneira extemporânea, conforme estabelece o artigo 131 do CPC, veio ao processo desacompanhado de documentos que, em tese, poderiam comprovar as alegações constantes no pedido em apreço. Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. BrasÃlia, 25 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - DENISE MIRANDA DO NASCIMENTO
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Tribunal: TST | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Décima Primeira Sessão Ordinária do Órgão Especial, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 05/08/2025 e encerramento 13/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 2476-56.2013.5.09.0009 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO PRESIDENTE ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA. CLÁUDIO LUIDI GAUDENSI COELHO Secretário-Geral Judiciário.
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Tribunal: TST | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Décima Primeira Sessão Ordinária do Órgão Especial, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 05/08/2025 e encerramento 13/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-Ag-AIRR - 10742-17.2021.5.15.0128 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO PRESIDENTE ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA. CLÁUDIO LUIDI GAUDENSI COELHO Secretário-Geral Judiciário.
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Tribunal: TST | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Décima Primeira Sessão Ordinária do Órgão Especial, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 05/08/2025 e encerramento 13/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-Ag-AIRR - 199600-45.2009.5.02.0021 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO PRESIDENTE ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA. CLÁUDIO LUIDI GAUDENSI COELHO Secretário-Geral Judiciário.
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Tribunal: TST | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Décima Primeira Sessão Ordinária do Órgão Especial, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 05/08/2025 e encerramento 13/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-Ag-AIRR - 11040-09.2021.5.15.0031 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO PRESIDENTE ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA. CLÁUDIO LUIDI GAUDENSI COELHO Secretário-Geral Judiciário.
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Tribunal: TST | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Décima Primeira Sessão Ordinária do Órgão Especial, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 05/08/2025 e encerramento 13/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-Ag-RR - 1094-03.2012.5.01.0036 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO PRESIDENTE ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA. CLÁUDIO LUIDI GAUDENSI COELHO Secretário-Geral Judiciário.