Jose Maercio Pereira

Jose Maercio Pereira

Número da OAB: OAB/DF 012393

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Maercio Pereira possui 37 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJMG, TRF6, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJMG, TRF6, TRF1, TJPE
Nome: JOSE MAERCIO PEREIRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13) RECURSO INOMINADO CíVEL (5) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (4) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF6 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 1005638-05.2019.4.01.3803/MG RECORRENTE : JOSE LUIZ PEREIRA ADVOGADO(A) : KARINA AMZALAK PEREIRA (OAB MG077863) ADVOGADO(A) : JOSE MAERCIO PEREIRA (OAB DF012393) ADVOGADO(A) : SUSIANY CUNHA MIRANDA FARIA (OAB MG079395) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção Nos termos da tese fixada pelo STJ no tema 134, analiso monocraticamente os embargos. Não há omissão, contradição ou obscuridade, cabendo salientar que os embargos não possuem a finalidade de rediscutir julgado. Na petição inicial a parte não faz menção a esses requerimentos de 2016/2018/2019. Também não esclarece se os documentos juntados nesses requerimentos foram os mesmos. Nesse contexto, inviável até mesmo a reafirmação da DER, sendo o caso realmente de extinção sem mérito, como ressaltado no voto/acórdão. Diante do exposto, conheço, mas rejeito os embargos de declaração. Intimar.
  3. Tribunal: TRF6 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 0001557-98.2017.4.01.3803/MG REQUERENTE : VALDETE RIBEIRO DA CUNHA AMADO ADVOGADO(A) : SUSIANY CUNHA MIRANDA FARIA (OAB MG079395) ADVOGADO(A) : KARINA AMZALAK PEREIRA (OAB MG077863) ADVOGADO(A) : JOSE MAERCIO PEREIRA (OAB DF012393) ATO ORDINATÓRIO Por força do disposto no §4º do art. 203 do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria Nº 01/2022 deste Juízo, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca do documento referente anexado pela parte ré evento 99, PET1 . Secretaria da Vara. Uberlândia/MG, data da assinatura.
  4. Tribunal: TRF6 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Remessa Necessária Cível Nº 0041350-49.2014.4.01.3803/MG RELATOR : Desembargador Federal GRÉGORE MOREIRA DE MOURA PARTE AUTORA : MANOEL LOPES DA SILVA ADVOGADO(A) : KARINA AMZALAK PEREIRA (OAB MG077863) ADVOGADO(A) : JOSE MAERCIO PEREIRA (OAB DF012393) ADVOGADO(A) : SUSIANY CUNHA MIRANDA FARIA (OAB MG079395) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO . JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TESE DO TEMA 503/STF. IMPOSSIBILIDADE DA “DESAPOSENTAÇÃO” OU “REAPOSENTAÇÃO”. MODULAÇÃO DE EFEITOS. IRREPETIBILIDADE DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE DESAPOSENTAÇÃO ATÉ 06/02/2020. 1 – O STF, ao apreciar o Tema 503 de repercussão geral, fixou o entendimento de que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à “desaposentação” ou à “reaposentação”, sendo, portanto, constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei 8.213/1991, o qual estabelece que o aposentado que permanecer em atividade sujeita ao RGPS, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado (REs ns. 661.256, 827.833 e 381.367, sessão do dia 26/10/2016). 2 – Não houve trânsito em julgado do acórdão pelo qual o direito do impetrante havia sido reconhecido, motivo pelo qual o caso não se submete à modulação de efeitos da tese do Tema 503, pela qual o STF preservou a desaposentação/reaposentação aos segurados que tiveram o direito reconhecido por decisão judicial transitada em julgado até a data daquele julgamento, em 06/02/2020 (RE 661256 ED-segundos). 3 – Em observância à modulação de efeitos no Tema 503, descabida a repetição dos valores recebidos a título de desaposentação até a data do julgamento pelo STF (06/02/2020). 4 – Reexame necessário provido, em juízo de retratação, para reformar a sentença de primeiro grau e denegar a segurança, registrando-se a irrepetibilidade dos valores percebidos até 06/02/2020. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, em juízo de retratação, dar provimento ao reexame necessário a fim de reformar a sentença de primeiro grau e denegar a segurança, registrando-se a irrepetibilidade dos valores percebidos até 06/02/2020, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Belo Horizonte, 19 de maio de 2025.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    FICAM AS PARTES INTIMADA DA CERTIDÃO DE ID 10455204260 PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO.
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