Ezinalda Limeira Do Amaral Camargo
Ezinalda Limeira Do Amaral Camargo
Número da OAB:
OAB/DF 012962
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ezinalda Limeira Do Amaral Camargo possui 79 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPE, TJDFT, TJPR e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TJPE, TJDFT, TJPR, TJGO, TJMG, TRF1, TJRJ, TJRS, TJSP, TJSC
Nome:
EZINALDA LIMEIRA DO AMARAL CAMARGO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (38)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
APELAçãO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030597-65.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Bancários - ANTONIO LEME - ASBAPI - ASSOCIAÇÃO BRAILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: DANILO STANTE HERKER (OAB 430777/SP), FELIPE AUGUSTO SIQUEIRA TOSTA (OAB 48353/DF), PATRÍCIA CAVALCANTE GUIMARÃES (OAB 55004/DF), EZINALDA L. A. CAMARGO (OAB 12962/DF), FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2199150-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Associação Nacional dos Servidores Publicos – Ansp - Agravada: Ana Amelia Filippini - Interessado: Asbapi -Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Cuida-se de agravo de instrumento interposto, contra decisão nos autos, a fls.125/130, a qual , dentre outras deliberações, julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica proposto por ANA AMELIA FILIPPINI em face de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS E IDOSOS - ASBAPI, ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOSSERVIDORES PÚBLICOS - ANSP e GILBERTO TORRES LAURINDO, para: 1)DESCONSIDERAR a personalidade jurídica da ASBAPI e da ANSP, reconhecendo-as como integrantes do mesmo grupo econômico; 2) INCLUIR a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS - ANSP e GILBERTOTORRES LAURINDO no polo passivo do cumprimento de sentença nº0003553-89.2023.8.26.0506, como devedores solidários; 3) AUTORIZAR o redirecionamento da execução contra o patrimônio das entidades e do administrador ora incluídos . Inconformada, a parte recorrente ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ANSP, sustenta, em apertada síntese, que, a decisão merece reforma, posto que, a decisão, aponta elementos caracterizadores da suposta existência de grupo econômico os quais não condizem com os documentos constantes dos autos; não há e nunca houve identidade de sócios entre as associações demandadas; a criação da associação ocorreu, no ano de 2007, em que o Sr. Gilberto não teve qualquer relação/participação; exerceu o seu mandamus nos estritos termos do estatuto, tendo encerrado o seu mandato normalmente, exatamente conforme previsto, em janeiro/2019.Pleiteia a concessão do efeito suspensivo, nos termos do art. 1.019, I, do CPC, e, no mérito a reforma da decisão. É o que basta. Recurso sem custas de preparo recolhidas uma vez que a gratuidade processual é um dos objetos deste agravo, a qual defiro apenas para prosseguimento deste recurso. Cabe uma vez mais, relembrar, numa análise de cognição sumária, que a questão, aqui, só poderá ser examinada nos limites que dizem respeito à presença ou não dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência. De outra parte, não estão presentes os requisitos legais, para a concessão da liminar pretendida , a teor do art. 1.019, inc. I, do CPC.Aliás diante da via estreita do presente recurso , em princípio, não há que se prolongar a discussão sobre questões que estão intimamente ligadas ao mérito da causa. Portanto, indefiro o pedido liminar, processe-se o presente recurso sem efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, apresentar contraminuta. Após, conclusos. Int. - Magistrado(a) Jair de Souza - Advs: André Vinícius Silva Pinto (OAB: 41219/DF) - George Willians Fernandes (OAB: 375069/SP) - Amanda Pinto Paiva (OAB: 61259/DF) - Ezinalda Limeira do Amaral Camargo (OAB: 12962/DF) - Patrícia Cavalcante Guimarães (OAB: 55004/DF) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2197866-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Paraguaçu Paulista - Agravante: Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social-anapps - Agravada: Maria Aparecida de Moraes dos Santos - Interessado: Felipe Augusto Siqueira Tosta - Interessada: Patrícia Cavalcante Guimarães - Interessada: Ezinalda Limeira do Amaral Camargo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto em face da decisão de fls. 45/46 (origem), proferida nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização que determinou que a ré se abstenha de fazer descontos em benefício previdenciário da agravada, nas seguintes linhas: (...) CONCEDO a tutela antecipada, especificamente, para determinar que a ré se abstenha de lançar débitos no importe de R$ 27,67, referente a contribuição denominada ANAPPS, descontada diretamente no benefício da autora, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento. (...) Requerem os agravantes a concessão de efeito suspensivo e reforma da decisão agravada ao argumento de que não restaram preenchidos os requisitos do art. 300 para o deferimento da liminar na origem. Aduz que a multa fixada não é devida, pugnando de forma subsidiária pela sua redução. Na forma do inciso I do art. 1.019 c.c. o art. 300 do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que, haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não se vislumbra nesta análise perfunctória do caso em concreto, devendo permanecer hígida a decisão de primeiro grau, sendo de rigor aguardar a apreciação pela Turma Julgadora. Há que se ressaltar a reversibilidade do comando jurisdicional exarado na medida em que constatada a regularidade dos descontos, será perfeitamente possível a cobrança futura. Indefiro o efeito suspensivo pretendido. À contraminuta. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Paulo Antonio Muller (OAB: 419164/SP) - Jose Augusto Benicio Rodrigues (OAB: 287087/SP) - Felipe Augusto Siqueira Tosta (OAB: 48353/DF) - Patrícia Cavalcante Guimarães (OAB: 55004/DF) - Ezinalda Limeira do Amaral Camargo (OAB: 12962/DF) - 4º andar
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMBARÁ VARA CÍVEL DE CAMBARÁ - PROJUDI Rua Joaquim Rodrigues Ferreira, 1260 - OS TELEFONES ABAIXO SÃO FIXOS E WHATSAPP - Jardim Morada do Sol - Cambará/PR - CEP: 86.390-000 - Fone: (43) 35728143 - Celular: (43) 3572-8132 - E-mail: cartoriocivelcambara@hotmail.com Autos nº. 0001110-08.2024.8.16.0055 Processo: 0001110-08.2024.8.16.0055 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.302,31 Autor(s): CLAUDIA GOMES Réu(s): ASBAPI - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DECISÃO Vistos. O pedido de cumprimento de sentença de mov. 51.1 atende aos requisitos previstos no art. 524 do Código de Processo Civil. Posto isso, com fulcro nos artigos 4.º, 6.º, 139, inc. IV, e 523 do Código de Processo Civil: 1. Anote-se no sistema PROJUDI a conversão do processo de conhecimento em cumprimento de sentença e, sendo o caso, a alteração dos polos processuais. Cumpra-se o inciso VIII do art. 68 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná, noticiando o início do cumprimento de sentença ao distribuidor. 2. Intime-se a parte devedora, em conformidade com o art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para, em 15 dias, efetuar o pagamento do débito devidamente atualizado e corrigido, sob pena de incidência de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil; 2.1. Cientifique-se a parte devedora, no ato de intimação anteriormente mencionado, de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário do débito, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil); 2.2. Cientifique-se a parte devedora, igualmente, de que a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (§ 6º do artigo 525 do Código de Processo Civil). 2.3. Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, e, na sequência, com ou sem manifestação, retornem conclusos para decisão (art. 10 do CPC). 3. Independentemente da apresentação de impugnação, não havendo o cumprimento espontâneo da obrigação e sendo requerido pelo exequente, tendo em vista a ordem preferencial de penhora estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil, bem como o contido no artigo 854 do mesmo Código: 3.1. Intime-se a parte credora para apresentar cálculo atualizado do débito, pagar as custas devidas, ressalvada a gratuidade judiciária, e indicar o CPF da parte executada, caso ainda não o tenha feito. 3.2. Em seguida, proceda-se à efetivação da indisponibilidade de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira pelo Sistema Sisbajud. 3.3. Havendo bloqueio, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar uma das hipóteses do § 3º do artigo 854 do diploma processual. 3.4. Apresentada manifestação, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre o petitório, e, após, retornem conclusos para decisão. 3.5. Não apresentada a manifestação pela parte executada, restará convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo. 4. Restando infrutífera ou insuficiente a diligência acima e sendo requerido pelo exequente, proceda-se à consulta/bloqueio de veículos via RENAJUD, trazendo aos autos o extrato detalhado, para que desde logo seja verificada a existência de eventual gravame. 4.1. Com a juntada do extrato da diligência via RENAJUD, intime-se o exequente para manifestar-se em 05 dias. 4.2. Havendo interesse na penhora do (s) veículo (s), determino a penhora por termo nos autos. Lavre-se o termo de penhora. 4.3. Intime-se a parte executada da penhora, na forma do art. 841 do CPC. 4.4. Cientifique-se o exequente de que os atos expropriatórios dependerão da localização dos bens, o que deverá ser por ele providenciado. 4.5. Fica dispensada a avaliação, nos termos do art. 871 do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente dar cumprimento ao inc. IV do referido dispositivo legal, devendo trazer aos autos Tabela Fipe do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias da penhora realizada, 5. Infrutíferas as diligências acima, desde que requerido, o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, deverá proceder à penhora, de tantos quanto bastem para o pagamento da dívida, dos bens que guarnecem a residência do executado, observando a regra de impenhorabilidade, lavrando o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada (art. 829, §1º, do Código de Processo Civil). 5.1. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, o cônjuge da parte executada deve ser igualmente intimado (art. 842 do Código de Processo Civil). 5.2. A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831 do Código de Processo Civil). 5.3. Não sendo localizados bens do executado, no mesmo ato acima, deverá o Sr. Oficial de Justiça intimar o Executado para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o de que o descumprimento de ordem judicial ou o embaraço de sua efetivação constituem atos atentatórios à dignidade da Justiça e, como tal, podem ser punidas civil e criminalmente, inclusive com aplicação de multa de até 20% do valor atualizado do débito, nos termos do art. 77, §§ 1.º e 2º, do Código de Processo Civil. 6. Desde que requerido, após esgotado o prazo para pagamento voluntário, desde já, defiro a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do Código de Processo Civil. Quanto à expedição de ofício ao SCPC/SERASA, deverá a Secretaria observar o teor do Ofício-Circular n. 94/2017, de 01.08.2017, da Corregedoria-Geral de Justiça, no sentido de se fazer a anotação na ferramenta eletrônica “Restrição SERASA/SCPC”. 7. Infrutíferas ou insuficientes as diligências acima, intime-se o exequente, no prazo de 15 dias, para que dê prosseguimento ao feito. 8. O cumprimento das diligências determinadas fica condicionado ao prévio recolhimento das respectivas custas. Intimem-se. Diligências necessárias. 9. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria Geral de Justiça, no que for pertinente. Cambará, 30 de junho de 2025. RAFAEL DA SILVA MELO GLATZL Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: Edital17ª SESSÃO ORDINÁRIA - MODALIDADE PRESENCIAL - 7TCV De ordem do Excelentíssimo Senhor Des. MAURÍCIO SILVA MIRANDA , Presidente da 7ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 23 de Julho de 2025 (Quarta-feira) , com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos) , na Sala de Sessão da 7ª Turma Cível, situada no Palácio de Justiça, 3º andar, sala 333 , realizar-se-á a sessão para julgamento PRESENCIAL dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação, dos processos com pedido de vista devolvidos para continuação do julgamento e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e , abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC. Quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento na mesma sessão, caso estejam presentes outros julgadores integrantes da Turma, em número suficiente para garantir a inversão do resultado inicial, nos termos do art. 942, § 1º, CPC c/c art. 119 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Na hipótese de sustentação oral, a inscrição deverá ser realizada mediante peticionamento nos autos eletrônicos (PJe), sem prejuízo da possibilidade de inscrição na Sala de Sessões da 7ª Turma Cível até o início da sessão (art. 109 do RITJDFT). Os pedidos requeridos mediante peticionamento deverão ser ratificados presencialmente na Sala de Sessões da 7ª Turma Cível (Palácio de Justiça, 3º andar, sala 333) até o início da sessão, nos termos do art. 109 do RITJDFT e Portaria GPR 242 de 08 de fevereiro de 2019, sob pena de indeferimento do pedido de sustentação. Cumpre destacar que será observada a ordem dos requerimentos, nos termos do art. 108, III, RITJDFT. Processo 0712594-46.2022.8.07.0007 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo ODETE MARIA MARTINS MAGALHAES LEONARDO DE JESUS CEZAR Advogado(s) - Polo Ativo NANA ISSA VICTOR WENDMANGDE - DF66691-A OTAVIO RIBEIRO COSTA NETO - DF68773-A Polo Passivo SS ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA ODETE MARIA MARTINS MAGALHAES Advogado(s) - Polo Passivo FILIPE ARAUJO DO NASCIMENTO - RN12962-A NANA ISSA VICTOR WENDMANGDE - DF66691-A Terceiros interessados Processo 0713758-62.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo NELSON BUGANZA JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo NELSON BUGANZA JUNIOR - DF1973-A Polo Passivo JOSE ALVES NETO Advogado(s) - Polo Passivo ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS - GO17874-A Terceiros interessados Processo 0716683-11.2024.8.07.0018 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. Advogado(s) - Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA VICTORIA BITTENCOURT PAIVA FERNANDES - DF69178-A MARIANA ANTUNES VIDIGAL - DF55919-A MARIO CELSO SANTIAGO MENESES - DF45912-A FRANCISCO OTAVIO MIRANDA MOREIRA - DF52847-A FABIANA DE AMORIM SECUNDO - DF35662-A RAPHAEL VIEIRA GASPARETTO - DF66340 MARCO ANTONIO MOREIRA DE OLIVEIRA - DF42055-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0775108-37.2024.8.07.0016 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo MARCOS PAULO DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo MARCOS PAULO DE SOUZA - DF72816 Terceiros interessados Processo 0736635-89.2022.8.07.0003 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo TANIAMARA LADEIRA VIRGILIO Advogado(s) - Polo Ativo ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA - GO48839-A NILSON REIS DA SILVA - GO20030-S Polo Passivo BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0718695-49.2024.8.07.0001 Número de ordem 6 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo RAIMUNDO NONATO CASCIMIRO LIMA Advogado(s) - Polo Ativo LUAN VINICIUS GUIMARAES QUEIROZ - GO59314-A Polo Passivo FUTURA INTERIORES E MOBILIARIO PANORAMICO LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Passivo ELISE ELEONORE DE BRITES - DF5397100-A Terceiros interessados Processo 0716732-52.2024.8.07.0018 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. Advogado(s) - Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA MARIANA ANTUNES VIDIGAL - DF55919-A MARIO CELSO SANTIAGO MENESES - DF45912-A FRANCISCO OTAVIO MIRANDA MOREIRA - DF52847-A FABIANA DE AMORIM SECUNDO - DF35662-A VICTORIA BITTENCOURT PAIVA FERNANDES - DF69178-A RAPHAEL VIEIRA GASPARETTO - DF66340 MARCO ANTONIO MOREIRA DE OLIVEIRA - DF42055-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0711416-52.2024.8.07.0020 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo BANCO C6 S.A. PEDRO HENRIQUE BITTENCOURT LEITE Advogado(s) - Polo Ativo BANCO C6 S.A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A MATHEUS LIRA RODRIGUES - DF61849 Polo Passivo PEDRO HENRIQUE BITTENCOURT LEITE BANCO C6 S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO C6 S.A MATHEUS LIRA RODRIGUES - DF61849 RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0722536-34.2024.8.07.0007 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH Advogado(s) - Polo Ativo LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO - DF38125-A MARIA LAURA ALVES DE MOURA ROMERO - DF45555-A NATHALIA DE MELO SA RORIZ - DF32686-A ISABELLA GUEDES COSTA - DF80481 PEDRO CHAVES BRAGA - DF41740 DANIELA PRICKEN MEDEIROS - DF51990-A ISABELLY LACERDA DA SILVA - DF74939-A Polo Passivo IZAURA GEOVANA ALBUQUERQUE VIANA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0710478-17.2024.8.07.0001 Número de ordem 10 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo CARLOS HENRIQUE FACCIOLLI Advogado(s) - Polo Ativo LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES - DF48424-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0704408-18.2023.8.07.0001 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo PRODATA TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANCADOS LTDA INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE LAZARO SEVERO ROCHA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL DENIS CAROLINO GONCALVES DE BRITO - MG180423 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0742875-32.2024.8.07.0001 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo GOL LINHAS AEREAS S.A Advogado(s) - Polo Ativo GOL LINHAS AEREAS S.A LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A Polo Passivo ANNA CAROLINA ERBESDOBLER DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo GUSTAVO BOSI OLIVEIRA SILVA - DF28035-A Terceiros interessados Processo 0731461-37.2024.8.07.0001 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO - DF18116-A Polo Passivo MARCIO AURELIO GONCALVES FONSECA Advogado(s) - Polo Passivo DANIELLY BEATRIZ QUEIROZ DE SOUZA - DF52318-A Terceiros interessados Processo 0702718-14.2024.8.07.0002 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo ANDRE RENATO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR - DF35344-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380-A Terceiros interessados Processo 0715142-22.2023.8.07.0003 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo EMERSON ALMEIDA CARDOSO Advogado(s) - Polo Ativo EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR - DF35344-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. CARTÃO BRB S/A BANCO BMG SA BANCO SANTANDER (BRASIL) SA NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA BANCO C6 S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIACARTÃO BRB S.A.BANCO BMG S.A.BANCO SANTANDER (BRASIL) SACEB DISTRIBUIÇÃO S.A.BRB - BANCO DE BRASILIABANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SAQUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDABANCO C6 S.A LUCAS DE ARAUJO DUARTE - DF52385-A PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY - DF58403-A SERGIO GONINI BENICIO - SP195470-A ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A JOSE LUCIANO AZEREDO MACEDO DIAS - RJ185415-A LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS18673-A THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A Terceiros interessados Processo 0704509-76.2024.8.07.0015 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo LUCIANO RAMOS DE OLIVEIRA - DF62910-A JOAO GUILHERME SOARES DOS SANTOS SARMENTO - DF62958-A Polo Passivo ESTACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo CHRYSTIAN JUNQUEIRA ROSSATO - DF15573-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0706303-68.2020.8.07.0017 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo ELIZABETE FLORENCIA MIRANDA Advogado(s) - Polo Ativo MEIRY CLAUDIA DE MELO BERNARDES - DF55571-A Polo Passivo J F SILVA ADMINISTRACAO, COMPRA, LOCACAO E VENDA DE IMOVEIS LTDA. - ME Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0741638-60.2024.8.07.0001 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo MARIA DE FATIMA RIBEIRO PIMENTEL Advogado(s) - Polo Ativo NIVALDO DANTAS DE CARVALHO - DF1554-A Polo Passivo HDI SEGUROS S.A. Advogado(s) - Polo Passivo JACO CARLOS SILVA COELHO - DF233550-A Terceiros interessados Processo 0708610-38.2023.8.07.0001 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo FB ENGENHARIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MARCUS VINICIUS NASCIMENTO FERNANDES - DF50084-A Polo Passivo CIG INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA. Advogado(s) - Polo Passivo CIG INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA VICTOR ALVES MARTINS - DF21804-A Terceiros interessados PEDRO FILLIPE LIMA VASCONCELOS Processo 0715972-26.2025.8.07.0000 Número de ordem 20 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo JONATHAN LUIS BIASON Advogado(s) - Polo Ativo ELIANE MARIA SOARES MACEDO - GO3170500A GEOVANA SOARES MACEDO - GO62757 Polo Passivo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL Advogado(s) - Polo Passivo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL ANDRE DE ASSIS ROSA - MS12809-A Terceiros interessados Processo 0714930-39.2025.8.07.0000 Número de ordem 21 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo CIVIL ENGENHARIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo DALMO ROGERIO SOUZA DE ALBUQUERQUE - DF10010-A Polo Passivo CONDOMINIO DO EDIFICIO SPAZIO 43 Advogado(s) - Polo Passivo FILLIPE GUIMARAES DE ARAUJO - DF23825-A Terceiros interessados Processo 0703511-20.2024.8.07.0012 Número de ordem 22 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo I. L. D. S. F. A. C. O. Advogado(s) - Polo Ativo MARCELO ALMEIDA ALVES - DF34265-A WASHINGTON DE OLIVEIRA RODRIGUES - DF58414-A Polo Passivo A. C. O. I. L. D. S. F. Advogado(s) - Polo Passivo WASHINGTON DE OLIVEIRA RODRIGUES - DF58414-A MARCELO ALMEIDA ALVES - DF34265-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0709355-50.2025.8.07.0000 Número de ordem 23 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo DILMA MOURA DA SILVA BARBOSA Advogado(s) - Polo Ativo ROSANGELA MARIA OLIVEIRA LOIOLA - DF26550-A CLAUDIA VIRGINIA RODRIGUES PEREIRA - DF44099-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158-A Terceiros interessados Processo 0711471-29.2025.8.07.0000 Número de ordem 24 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158-A Polo Passivo ELIANE MOURA DA SILVA DILMA MOURA DA SILVA BARBOSA Advogado(s) - Polo Passivo ROSANGELA MARIA OLIVEIRA LOIOLA - DF26550-A Terceiros interessados Processo 0707358-32.2025.8.07.0000 Número de ordem 25 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO H. B. D. Q. Advogado(s) - Polo Ativo ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO - DF20458-A YURI UBALDINO ROCHA SOARES - BA719B Polo Passivo ERICA CARDOSO APOLINARIO Advogado(s) - Polo Passivo ISADORA DOURADO ROCHA - DF56195-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0716330-88.2025.8.07.0000 Número de ordem 26 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH Advogado(s) - Polo Ativo DANIELA PRICKEN MEDEIROS - DF51990-A LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO - DF38125-A NATHALIA DE MELO SA RORIZ - DF32686-A MARIA LAURA ALVES DE MOURA ROMERO - DF45555-A ISABELLY LACERDA DA SILVA - DF74939-A KAREN SANTOS DE ARAUJO SILVA - DF80895 Polo Passivo BEATRIZ DIAS DA COSTA Advogado(s) - Polo Passivo FELLIPE FRAGOSO SOUZA - DF51102-A Terceiros interessados Processo 0738985-88.2024.8.07.0000 Número de ordem 27 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo CLEIDE COELHO OLIVEIRA HILDA DANTAS DE ARAUJO GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO Advogado(s) - Polo Ativo GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO - DF20189-A Polo Passivo IZABELA CRISTINA SOUZA FREDENHAGEM Advogado(s) - Polo Passivo VINICIUS SOUZA LIMA - DF33196-A Terceiros interessados Brasília - DF, 2 de julho de 2025 . Giselle Silvestre Ferreira Rios Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005171-89.2021.8.26.0037 (processo principal 1001138-73.2020.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Marlene Aparecida G Ambrosio - Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas - Asbapi - - GILBERTO TORRES LAURINDO - Vistos. Fls. 328/42: Aguarde-se por 10 dias a constituição de novo procurador e advogado pela parte executada. No mais, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 325. Int. - ADV: PATRÍCIA CAVALCANTE GUIMARÃES (OAB 55004/DF), DÉBORA MARTINS CAPPA (OAB 272853/SP), PATRÍCIA CAVALCANTE GUIMARÃES (OAB 55004/DF), MARIANA BENATTI TORRES (OAB 293134/SP), AMANDA PINTO PAIVA (OAB 61259/DF), EZINALDA LIMEIRA DO AMARAL CAMARGO (OAB 12962/DF), AMANDA PINTO PAIVA (OAB 61259/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2197866-11.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 4ª Câmara de Direito Privado; VITOR FREDERICO KÜMPEL; Foro de Paraguaçu Paulista; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1000056-65.2019.8.26.0417; Associação; Agravante: Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social-anapps; Advogado: Paulo Antonio Muller (OAB: 419164/SP); Agravada: Maria Aparecida de Moraes dos Santos; Advogado: Jose Augusto Benicio Rodrigues (OAB: 287087/SP); Interessado: Felipe Augusto Siqueira Tosta; Advogado: Felipe Augusto Siqueira Tosta (OAB: 48353/DF); Interessada: Patrícia Cavalcante Guimarães; Advogada: Patrícia Cavalcante Guimarães (OAB: 55004/DF); Interessada: Ezinalda Limeira do Amaral Camargo; Advogada: Ezinalda Limeira do Amaral Camargo (OAB: 12962/DF); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.