Ezinalda Limeira Do Amaral Camargo
Ezinalda Limeira Do Amaral Camargo
Número da OAB:
OAB/DF 012962
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ezinalda Limeira Do Amaral Camargo possui 79 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJDFT e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJDFT, TJGO, TJRS, TJPE, TJMG, TJSC, TRF1, TJRJ
Nome:
EZINALDA LIMEIRA DO AMARAL CAMARGO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (38)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
APELAçãO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2199150-54.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; JAIR DE SOUZA; Foro de Ribeirão Preto; 10ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0001672-43.2024.8.26.0506; Associação; Agravante: Associação Nacional dos Servidores Publicos – Ansp; Advogado: André Vinícius Silva Pinto (OAB: 41219/DF); Agravada: Ana Amelia Filippini; Advogado: George Willians Fernandes (OAB: 375069/SP); Interessado: Asbapi -Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos; Advogada: Amanda Pinto Paiva (OAB: 61259/DF); Advogada: Ezinalda Limeira do Amaral Camargo (OAB: 12962/DF); Advogada: Patrícia Cavalcante Guimarães (OAB: 55004/DF); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2199150-54.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 10ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0001672-43.2024.8.26.0506; Assunto: Associação; Agravante: Associação Nacional dos Servidores Publicos – Ansp; Advogado: André Vinícius Silva Pinto (OAB: 41219/DF); Agravada: Ana Amelia Filippini; Advogado: George Willians Fernandes (OAB: 375069/SP); Interessado: Asbapi -Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos; Advogada: Amanda Pinto Paiva (OAB: 61259/DF); Advogada: Ezinalda Limeira do Amaral Camargo (OAB: 12962/DF); Advogada: Patrícia Cavalcante Guimarães (OAB: 55004/DF)
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFaculto às partes manifestarem se pretendem o julgamento da lide no estado ou se há outras provas a produzir, indicando, neste último caso, a pertinência de cada uma, bem como as questões de fato controvertidas que lhes servem de objeto. Prazo: 15 dias
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2095156-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Foro de Ouroeste - Agravante: Gilberto Torres Laurindo - Agravado: Alcídio Campoy da Costa - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) - Ezinalda Limeira do Amaral Camargo (OAB: 12962/DF) - Patrícia Cavalcante Guimarães (OAB: 55004/DF) - Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) - Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2095156-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Foro de Ouroeste - Agravante: Gilberto Torres Laurindo - Agravado: Alcídio Campoy da Costa - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) - Ezinalda Limeira do Amaral Camargo (OAB: 12962/DF) - Patrícia Cavalcante Guimarães (OAB: 55004/DF) - Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) - Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001509-35.2023.8.26.0462 (processo principal 1004587-93.2018.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Mariangela do Carmo Moraes - Asbapi - Associação Brasileira dos Aposentados Pencionistas e Idosos e outro - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: EZINALDA LIMEIRA DO AMARAL CAMARGO (OAB 12962/DF), FELIPE AUGUSTO SIQUEIRA TOSTA (OAB 48353/DF), PATRÍCIA CAVALCANTE GUIMARÃES (OAB 55004/DF), PRISCILLA DE ARAUJO SILVA MENEZES (OAB 188168/SP), TATIANE SANTOS SILVA (OAB 312575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2184286-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Foro de Ouroeste - Agravante: Gilberto Torres Laurindo - Agravado: Alcídio Campoy da Costa - Interessado: Gilberto Torres Laurindo - Interessado: Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social-ANAPPS - GILBERTO TORRES LAURINDO agrava de instrumento da respeitável decisão interlocutória de fls. 450/452, mantida pela decisão de rejeição aos embargos de declaração (fls. 494) que, nos autos do cumprimento de sentença proposto por ALCÍDIO CAMPOY DA COSTA, indeferiu o pedido de suspensão do leilão de imóvel, nos seguintes termos: Trata-se de pedido formulado pelo executado GILBERTO TORRES LAURINDO visando a suspensão do leilão designado nestes autos, sob a alegação de que o imóvel penhorado (matrícula nº 121.055 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal) constitui bem de família e, portanto, seria impenhorável nos termos da Lei 8.009/90. Sustenta, ainda, que ajuizou ação autônoma (processo nº 1000129-63.2025.8.26.0696) questionando a legalidade da penhora e postulando a anulação do leilão judicial. É o necessário relatório. Indefiro o pedido de suspensão do leilão, pelas razões a seguir expostas. Primeiramente, observo que a penhora do imóvel foi efetivada em 25/09/2024 (fls. 283/284), com a respectiva intimação do executado, que permaneceu inerte, não apresentando qualquer impugnação à constrição judicial no momento oportuno. Somente agora, em abril de 2025, às vésperas da realização do leilão já designado para 20/05/2025 (fls. 432), o executado vem alegar a impenhorabilidade do bem por se tratar de bem de família. Embora a jurisprudência reconheça que a impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública, arguível a qualquer tempo, tal entendimento não pode amparar condutas nitidamente protelatórias, caracterizadas pela inércia deliberada da parte e pela alegação tardia de fatos que já podiam ser conhecidos desde o início da execução. O comportamento do executado configura nítida violação ao princípio da boa-fé processual, insculpido no art. 5º do CPC, além de contrariar o dever de cooperação (art. 6º do CPC), pois deixou transcorrer considerável lapso temporal desde a penhora sem qualquer manifestação, para, somente quando designado o leilão, alegar a impenhorabilidade. Ademais, verifica-se que a desconsideração da personalidade jurídica da associação presidida pelo executado (Asbapi) foi regularmente processada e decidida em incidente próprio (autos nº 0000700-22.2023.8.26.0696, conforme mencionado à fl. 264), não havendo qualquer recurso pendente que pudesse obstar o prosseguimento do feito executivo. Outrossim, evidente que o comportamento contraditório da parte, ao permanecer silente durante toda a marcha processual e suscitar a impenhorabilidade do bem somente após a designação de hasta pública, caracteriza abuso do direito de defesa, em evidente afronta ao princípio da boa-fé processual. Ressalte-se, ainda, que o executado sequer comprovou de forma inequívoca que o imóvel penhorado constitui efetivamente seu único bem e que é utilizado para sua moradia permanente, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, I, do CPC. Quanto ao ajuizamento de ação autônoma (processo nº 1000129-63.2025.8.26.0696), tal circunstância não possui o condão de suspender automaticamente o curso desta execução. A via adequada para a discussão de impenhorabilidade de bem de família é o próprio processo de execução, por meio de impugnação ao cumprimento de sentença ou simples petição, conforme o caso, sendo inadequado o manejo de ação autônoma com esta finalidade. Observa-se ainda que mencionada ação sequer chegou a ser formalmente recebida. Por fim, rememoro que a execução em curso decorre de sentença transitada em julgado que reconheceu a prática de descontos fraudulentos em benefícios previdenciários pela associação presidida pelo executado, o que reforça a necessidade de se garantir a efetividade da tutela jurisdicional já outorgada ao exequente. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do leilão designado, determinando o prosseguimento do feito executivo[...] Inconformado, o agravante sustenta que o imóvel penhorado é bem de família, destinado exclusivamente à sua moradia, sendo, portanto, impenhorável nos termos da Lei nº 8.009/90. Alega que a decisão que indeferiu a suspensão do leilão desconsiderou o caráter absoluto da proteção legal, bem como o entendimento pacífico do STJ de que a alegação de impenhorabilidade pode ser arguida a qualquer tempo. Postula a concessão de efeito suspensivo ao agravo para evitar a alienação bem imóvel e, ao final, o provimento do recurso, para anular o leilão judicial e desconstituir a penhora. Recurso tempestivo. Não houve comprovação do preparo, uma vez que o agravante formulou pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, pretensão que foi indeferida na origem às fls. 661/664. Não se verifica, contudo, condição de hipossuficiência, tendo em vista que o agravante recebe benefício previdenciário de R$ 5.693,83 (fls. 597/599). Nesse ponto, cabe ressaltar que esta Câmara adota, para concessão da gratuidade judiciária, o parâmetro de até três salários-mínimos mensais utilizado pela DD. Defensoria Pública do Estado de São Paulo para prestação de assistência judiciária aos carentes de recursos. Assim, indefiro a assistência judiciária e determino ao agravante que efetue o recolhimento do preparo dentro do prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) - Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) - Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) - Ezinalda Limeira do Amaral Camargo (OAB: 12962/DF) - Patrícia Cavalcante Guimarães (OAB: 55004/DF) - Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MG) - 4º andar