George Ferreira De Oliveira

George Ferreira De Oliveira

Número da OAB: OAB/DF 013438

📋 Resumo Completo

Dr(a). George Ferreira De Oliveira possui 75 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF1, TRF2, TJRS e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 75
Tribunais: TRF1, TRF2, TJRS, TJRJ, TJRO, TJDFT, TJMT, TJAM, TJGO, TRT10
Nome: GEORGE FERREIRA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) APELAçãO CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) DIVóRCIO CONSENSUAL (5) AçãO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711531-96.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: CEB GERACAO S.A. Decisão Torno sem efeito o despacho de ID 234993681. Em face do deferimento do efeito suspensivo nos embargos à execução nº 0718831-12.2025.8.07.0001, suspendo o curso da presente ação de execução até o julgamento dos mencionados embargos, nos termos do art. 921, II, do CPC. Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0720549-27.2024.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FRANCISCO SOLANO ULHOA BOTELLO APELADO: CEB GERACAO S.A. D E S P A C H O O presente recurso encontra-se na pauta de julgamento da 12ª Sessão Ordinária Presencial desta e. Sexta Turma Cível, a ser realizada no dia 18/06/2025 (quarta-feira) com início às 13h30. Na petição de ID 72723604, o apelante requer a inscrição do advogado Dr. Luís Maximiliano Leal Telesca Mota, OAB/DF 14.848, para a realização da sustentação oral. À Secretaria para as providências cabíveis, destacando que o ato deverá ser realizado na modalidade presencial. Esclareço ao advogado que deverá ratificar pessoalmente o interesse na sustentação ao servidor da Secretaria da Turma no dia 18/06/2025 antes do início da sessão(até 13:30h), nos termos do § 1º do art. 2º da Portaria GPR 242/2019 deste Tribunal. Publique-se e intime-se. Brasília, 12 de junho de 2025. Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator
  4. Tribunal: TJMT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA PROCESSO N. 1000766-19.2025.8.11.0021 EXEQUENTE: NÚCLEO DE EXCELÊNCIA EM ULTRASSONOGRAFIA ENSINO MEDICO LTDA EXECUTADO: HUMBERTO JESUS ROMIO SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por NÚCLEO DE EXCELÊNCIA EM ULTRASSONOGRAFIA ENSINO MEDICO LTDA contra HUMBERTO JESUS ROMIO, ambos qualificados no encarte processual acima identificado. Consta dos autos que a obrigação foi satisfeita (id.192190381). Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução em análise; o que faço com fulcro no inciso II do art. 924 do CPC. Não há custas, taxas ou despesas a pagar. De igual modo, não há honorários advocatícios. Dou por transitada em julgado nesta data esta sentença, haja vista a notória falta de interesse recursal. ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Às providências. Água Boa/MT, datado e assinado pelo sistema. LUÍS OTÁVIO TONELLO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0721055-31.2023.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) SENTENÇA Relatório Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos, movido por B. C. D. N., representado por L. A. C., em face de G. D. N., cujo valor da causa foi fixado em R$ 2.000,00. A controvérsia gira em torno do inadimplemento parcial da pensão alimentícia fixada em 3,8 salários-mínimos mensais. O executado vinha efetuando depósitos mensais de R$ 4.900,00, valor este que, segundo alegações dos exequentes, não corresponde integralmente ao percentual devido, especialmente após reajustes do salário-mínimo. Conforme planilha de cálculo apresentada, foi apurado débito atualizado de R$ 3.290,86 em março de 2025. Em decisão pretérita (ID 207094887), o juízo determinou a penhora e o bloqueio da remuneração do devedor, limitado a 50% de seus ganhos líquidos, tendo em vista o não pagamento integral do débito. Houve resposta do empregador informando que o valor de R$ 3.475,00 seria descontado em duas parcelas. Os documentos de ID 221993370 (datado de 03/01/2025) e ID 225213213 (datado de 04/02/2025) comprovam o depósito judicial da totalidade do valor determinado. Diante do exposto nos autos, especialmente considerando que o executado não impugnou a penhora de sua remuneração e que o pagamento foi efetuado mediante depósito judicial no valor de R$ 3.475,00, nos termos da decisão de ID 207094887, foram homologados os depósitos realizados e autorizado o levantamento em favor dos exequentes das quantias depositadas (ID 236884104). Intimados a informarem se davam quitação ou débito e advertidos de que o silêncio seria interpretado como satisfação do crédito (ID 237133107), os credores se mantiveram inertes (ID 238814050). Ato contínuo, o Ministério Público oficiou pela extinção do feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC (ID 239299684). É o relatório. Fundamentação Diante da efetiva satisfação do crédito alimentar executado, e ausente qualquer impugnação posterior ou indicação de saldo remanescente, não subsiste objeto para prosseguimento da execução. Dispositivo Ante o exposto, diante do pagamento integral do débito, com resolução de mérito, julgo extinta a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, com fundamento no art. 82, § 2ª, do CPC. Sem honorários. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Publique-se. Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO Número do processo: 0753634-73.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEODORO SILVA SANTOS REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., CEB GERACAO S.A. Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, fica designado o dia 26/06/2025 13:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória. Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos. Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-20-13h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 8 de junho de 2025 14:11:11.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718831-12.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CEB GERACAO S.A. EMBARGADO: BRADESCO SAUDE S/A Certidão De ordem, manifeste-se o embargante em réplica. Prazo: 15 dias. *documento datado e assinado eletronicamente
  8. Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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