Juliano Ricardo De Vasconcellos Costa Couto
Juliano Ricardo De Vasconcellos Costa Couto
Número da OAB:
OAB/DF 013802
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliano Ricardo De Vasconcellos Costa Couto possui 114 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 49 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TST, TRT7, TRF1 e outros 11 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
114
Tribunais:
TST, TRT7, TRF1, STJ, TRT5, TJRR, TJSP, TJRJ, TRF6, TJGO, TRT10, TJDFT, TRT18, TJCE
Nome:
JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO
📅 Atividade Recente
49
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (9)
APELAçãO CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1019812-88.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CRISTINA MELO SANTIAGO EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) VALOR DA CAUSA: R$ 23.890,29 DECISÃO Vista à exequente, 2184303499 - Manifestação, 15 dias. Brasília, data da assinatura eletrônica. CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal Titular da 21ª Vara Federal da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1020209-50.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ITAMAR DOMINGOS GUIMARAES EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) VALOR DA CAUSA: R$ 23.334,64 DECISÃO Vista ao exequente - 2183581520 - Manifestação, 15 dias. Brasília, data da assinatura eletrônica. CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal Titular da 21ª Vara Federal da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1020187-89.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERARDO CARNEIRO DE AGUIAR EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) VALOR DA CAUSA: R$ 13.222,57 DECISÃO Diante das manifestações 2158740370 - Manifestação e 2180261312 - Manifestação: 1) DECLARO inexistente obrigação de fazer pendente de cumprimento; 2) Fica definitivamente firmado o valor da obrigação de pagar - cálculo 2105803691 - Planilha (2 Gerardo Carneiro Aguiar Cálculo Atualização Monetária) - R$ 13.222,57, atualizado até 09/2023. A sucumbência que seria gerada sobre o excesso é ínfima, pelo que declaro inexigível a verba. Intimem-se via Sistema, prazo recursal. Sem recurso, minute-se a requisição de pagamento. Havendo necessidade de complementação de dados imprescindíveis para expedir a requisição de pagamento, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para apresentá-los, especificando-os em ato ordinatório, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Não sendo atendida eventual intimação nesse sentido, arquivem-se os autos; Correção e juros: ante o advento da Emenda Constitucional 113/2021, a partir de dezembro de 2021, aplica-se exclusivamente a Taxa SELIC para todas as requisições contra a Fazenda Pública: Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Descabe retenção de PSS; Defiro requisição de honorários sucumbenciais em nome de sociedade de advogados, se requerido; e destaque de honorários contratuais, caso juntado instrumento nesse sentido. Esclareço, também, que na ausência de pedido expresso para direcionamento dos honorários sucumbenciais, a requisição será expedida em nome de qualquer dos advogados com poderes outorgados nos autos. Após minutadas as requisições, vista às partes por 05 (cinco) dias. Havendo recurso, aguarde-se o deslinde pelo Tribunal e seu trânsito em julgado, conforme orientação 01/2024 da COGER/TRF1. Sem impugnação, concluam-se/migrem-se e suspenda-se o processo até notícia de pagamento. Após, voltem-me conclusos para sentença terminativa. Brasília, data da assinatura eletrônica. CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal Titular da 21ª Vara Federal da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1019941-93.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EMILSON PEREIRA LINS EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) VALOR DA CAUSA: R$ 19.340,07 DECISÃO Diante das manifestações 2180382507 - Manifestação e 2158740338 - Manifestação: 1) DECLARO inexistente obrigação de fazer pendente de cumprimento; 2) Fica definitivamente firmado o valor da obrigação de pagar - cálculo 2104759173 - Planilha (2 Emilson Pereira Lins Cálculo Atualização Monetária) - R$ 19.340,07, atualizado até 09/2023. A sucumbência que seria gerada sobre o excesso é ínfima, pelo que declaro inexigível a verba. Intimem-se via Sistema, prazo recursal. Sem recurso, minute-se a requisição de pagamento. Havendo necessidade de complementação de dados imprescindíveis para expedir a requisição de pagamento, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para apresentá-los, especificando-os em ato ordinatório, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Não sendo atendida eventual intimação nesse sentido, arquivem-se os autos; Correção e juros: ante o advento da Emenda Constitucional 113/2021, a partir de dezembro de 2021, aplica-se exclusivamente a Taxa SELIC para todas as requisições contra a Fazenda Pública: Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Descabe retenção de PSS; Defiro requisição de honorários sucumbenciais em nome de sociedade de advogados, se requerido; e destaque de honorários contratuais, caso juntado instrumento nesse sentido. Esclareço, também, que na ausência de pedido expresso para direcionamento dos honorários sucumbenciais, a requisição será expedida em nome de qualquer dos advogados com poderes outorgados nos autos. Após minutadas as requisições, vista às partes por 05 (cinco) dias. Havendo recurso, aguarde-se o deslinde pelo Tribunal e seu trânsito em julgado, conforme orientação 01/2024 da COGER/TRF1. Sem impugnação, concluam-se/migrem-se e suspenda-se o processo até notícia de pagamento. Após, voltem-me conclusos para sentença terminativa. Brasília, data da assinatura eletrônica. CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal Titular da 21ª Vara Federal da SJDF
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000540-63.2022.5.10.0005 RECLAMANTE: LUIZ FELIPE GOMES TOLENTINO RECLAMADO: QUARTZO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP, VIDA PRODUTOS AGROPECUARIOS E VETERINARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 771e0dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PJe Vistos os autos. Declaro extinta a execução, a teor dos art. 924, II, e 925, ambos do CPC. ______________________________________________________ Por economia e celeridade processuais, confiro força de ALVARÁ a esta decisão para determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que tome as seguintes providências com o saldo da conta 3920.042.22948992-9, ZERANDO-A: 1. Transfira R$ 287,01 para a seguinte conta bancária, de titularidade de Costa Couto Advogados Associados, CNPJ: 04.049.009/0001-48: Banco do Brasil – BANCO 001, AG: 3478-9, C/C: 124.356-X. 2. Transfira o SALDO REMANESCENTE para a seguinte conta bancária, de titularidade de Luiz Felipe Gomes Tolentino, CPF 063.777.471-01: Nubank(NU PAGAMENTOS S.A.), AG: 0001, Conta: 87394253-8, Banco: 0260. O saldo total deve ser pago acrescido de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impeçam o efetivo encerramento da conta judicial, que deve ser ZERADA. ______________________________________________________ Para fins de controle bancário, esta decisão é válida por 90 dias e deve ser enviada pela Secretaria exclusivamente via e-mail institucional (@trt10.jus.br), incumbindo ao Banco comprovar a operação nos 10 dias seguintes ao recebimento da ordem. Intimem-se. Autorizo a baixa nas restrições efetuadas no curso da execução, se houver. Comprovada a operação, proceda-se ao registro dos pagamentos no e-Gestão. Decorrido o prazo recursal e certificada a inexistência de créditos residuais vinculados ao presente processo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIDA PRODUTOS AGROPECUARIOS E VETERINARIOS LTDA - QUARTZO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000540-63.2022.5.10.0005 RECLAMANTE: LUIZ FELIPE GOMES TOLENTINO RECLAMADO: QUARTZO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP, VIDA PRODUTOS AGROPECUARIOS E VETERINARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 771e0dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PJe Vistos os autos. Declaro extinta a execução, a teor dos art. 924, II, e 925, ambos do CPC. ______________________________________________________ Por economia e celeridade processuais, confiro força de ALVARÁ a esta decisão para determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que tome as seguintes providências com o saldo da conta 3920.042.22948992-9, ZERANDO-A: 1. Transfira R$ 287,01 para a seguinte conta bancária, de titularidade de Costa Couto Advogados Associados, CNPJ: 04.049.009/0001-48: Banco do Brasil – BANCO 001, AG: 3478-9, C/C: 124.356-X. 2. Transfira o SALDO REMANESCENTE para a seguinte conta bancária, de titularidade de Luiz Felipe Gomes Tolentino, CPF 063.777.471-01: Nubank(NU PAGAMENTOS S.A.), AG: 0001, Conta: 87394253-8, Banco: 0260. O saldo total deve ser pago acrescido de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impeçam o efetivo encerramento da conta judicial, que deve ser ZERADA. ______________________________________________________ Para fins de controle bancário, esta decisão é válida por 90 dias e deve ser enviada pela Secretaria exclusivamente via e-mail institucional (@trt10.jus.br), incumbindo ao Banco comprovar a operação nos 10 dias seguintes ao recebimento da ordem. Intimem-se. Autorizo a baixa nas restrições efetuadas no curso da execução, se houver. Comprovada a operação, proceda-se ao registro dos pagamentos no e-Gestão. Decorrido o prazo recursal e certificada a inexistência de créditos residuais vinculados ao presente processo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE GOMES TOLENTINO
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1020270-08.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARCO AURELIO MARTINS DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO - DF13802 e EDER MACHADO LEITE - DF20955 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 9 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA