Juliano Ricardo De Vasconcellos Costa Couto

Juliano Ricardo De Vasconcellos Costa Couto

Número da OAB: OAB/DF 013802

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliano Ricardo De Vasconcellos Costa Couto possui 114 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 49 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TST, TRT7, TRF1 e outros 11 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 114
Tribunais: TST, TRT7, TRF1, STJ, TRT5, TJRR, TJSP, TJRJ, TRF6, TJGO, TRT10, TJDFT, TRT18, TJCE
Nome: JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO

📅 Atividade Recente

49
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (9) APELAçãO CíVEL (9)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1019812-88.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CRISTINA MELO SANTIAGO EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) VALOR DA CAUSA: R$ 23.890,29 DECISÃO Vista à exequente, 2184303499 - Manifestação, 15 dias. Brasília, data da assinatura eletrônica. CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal Titular da 21ª Vara Federal da SJDF
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1020209-50.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ITAMAR DOMINGOS GUIMARAES EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) VALOR DA CAUSA: R$ 23.334,64 DECISÃO Vista ao exequente - 2183581520 - Manifestação, 15 dias. Brasília, data da assinatura eletrônica. CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal Titular da 21ª Vara Federal da SJDF
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1020187-89.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERARDO CARNEIRO DE AGUIAR EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) VALOR DA CAUSA: R$ 13.222,57 DECISÃO Diante das manifestações 2158740370 - Manifestação e 2180261312 - Manifestação: 1) DECLARO inexistente obrigação de fazer pendente de cumprimento; 2) Fica definitivamente firmado o valor da obrigação de pagar - cálculo 2105803691 - Planilha (2 Gerardo Carneiro Aguiar Cálculo Atualização Monetária) - R$ 13.222,57, atualizado até 09/2023. A sucumbência que seria gerada sobre o excesso é ínfima, pelo que declaro inexigível a verba. Intimem-se via Sistema, prazo recursal. Sem recurso, minute-se a requisição de pagamento. Havendo necessidade de complementação de dados imprescindíveis para expedir a requisição de pagamento, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para apresentá-los, especificando-os em ato ordinatório, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Não sendo atendida eventual intimação nesse sentido, arquivem-se os autos; Correção e juros: ante o advento da Emenda Constitucional 113/2021, a partir de dezembro de 2021, aplica-se exclusivamente a Taxa SELIC para todas as requisições contra a Fazenda Pública: Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Descabe retenção de PSS; Defiro requisição de honorários sucumbenciais em nome de sociedade de advogados, se requerido; e destaque de honorários contratuais, caso juntado instrumento nesse sentido. Esclareço, também, que na ausência de pedido expresso para direcionamento dos honorários sucumbenciais, a requisição será expedida em nome de qualquer dos advogados com poderes outorgados nos autos. Após minutadas as requisições, vista às partes por 05 (cinco) dias. Havendo recurso, aguarde-se o deslinde pelo Tribunal e seu trânsito em julgado, conforme orientação 01/2024 da COGER/TRF1. Sem impugnação, concluam-se/migrem-se e suspenda-se o processo até notícia de pagamento. Após, voltem-me conclusos para sentença terminativa. Brasília, data da assinatura eletrônica. CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal Titular da 21ª Vara Federal da SJDF
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1019941-93.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EMILSON PEREIRA LINS EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) VALOR DA CAUSA: R$ 19.340,07 DECISÃO Diante das manifestações 2180382507 - Manifestação e 2158740338 - Manifestação: 1) DECLARO inexistente obrigação de fazer pendente de cumprimento; 2) Fica definitivamente firmado o valor da obrigação de pagar - cálculo 2104759173 - Planilha (2 Emilson Pereira Lins Cálculo Atualização Monetária) - R$ 19.340,07, atualizado até 09/2023. A sucumbência que seria gerada sobre o excesso é ínfima, pelo que declaro inexigível a verba. Intimem-se via Sistema, prazo recursal. Sem recurso, minute-se a requisição de pagamento. Havendo necessidade de complementação de dados imprescindíveis para expedir a requisição de pagamento, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para apresentá-los, especificando-os em ato ordinatório, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Não sendo atendida eventual intimação nesse sentido, arquivem-se os autos; Correção e juros: ante o advento da Emenda Constitucional 113/2021, a partir de dezembro de 2021, aplica-se exclusivamente a Taxa SELIC para todas as requisições contra a Fazenda Pública: Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Descabe retenção de PSS; Defiro requisição de honorários sucumbenciais em nome de sociedade de advogados, se requerido; e destaque de honorários contratuais, caso juntado instrumento nesse sentido. Esclareço, também, que na ausência de pedido expresso para direcionamento dos honorários sucumbenciais, a requisição será expedida em nome de qualquer dos advogados com poderes outorgados nos autos. Após minutadas as requisições, vista às partes por 05 (cinco) dias. Havendo recurso, aguarde-se o deslinde pelo Tribunal e seu trânsito em julgado, conforme orientação 01/2024 da COGER/TRF1. Sem impugnação, concluam-se/migrem-se e suspenda-se o processo até notícia de pagamento. Após, voltem-me conclusos para sentença terminativa. Brasília, data da assinatura eletrônica. CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal Titular da 21ª Vara Federal da SJDF
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000540-63.2022.5.10.0005 RECLAMANTE: LUIZ FELIPE GOMES TOLENTINO RECLAMADO: QUARTZO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP, VIDA PRODUTOS AGROPECUARIOS E VETERINARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 771e0dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PJe Vistos os autos. Declaro extinta a execução, a teor dos art. 924, II, e 925, ambos do CPC. ______________________________________________________ Por economia e celeridade processuais, confiro força de ALVARÁ a esta decisão para determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que tome as seguintes providências com o saldo da conta 3920.042.22948992-9, ZERANDO-A: 1. Transfira R$ 287,01 para a seguinte conta bancária, de titularidade de Costa Couto Advogados Associados, CNPJ: 04.049.009/0001-48: Banco do Brasil – BANCO 001, AG: 3478-9, C/C: 124.356-X. 2. Transfira o SALDO REMANESCENTE para a seguinte conta bancária, de titularidade de Luiz Felipe Gomes Tolentino, CPF 063.777.471-01: Nubank(NU PAGAMENTOS S.A.), AG: 0001, Conta: 87394253-8, Banco: 0260. O saldo total deve ser pago acrescido de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impeçam o efetivo encerramento da conta judicial, que deve ser ZERADA. ______________________________________________________ Para fins de controle bancário, esta decisão é válida por 90 dias e deve ser enviada pela Secretaria exclusivamente via e-mail institucional (@trt10.jus.br), incumbindo ao Banco comprovar a operação nos 10 dias seguintes ao recebimento da ordem. Intimem-se. Autorizo a baixa nas restrições efetuadas no curso da execução, se houver. Comprovada a operação, proceda-se ao registro dos pagamentos no e-Gestão. Decorrido o prazo recursal e certificada a inexistência de créditos residuais vinculados ao presente processo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIDA PRODUTOS AGROPECUARIOS E VETERINARIOS LTDA - QUARTZO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000540-63.2022.5.10.0005 RECLAMANTE: LUIZ FELIPE GOMES TOLENTINO RECLAMADO: QUARTZO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP, VIDA PRODUTOS AGROPECUARIOS E VETERINARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 771e0dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PJe Vistos os autos. Declaro extinta a execução, a teor dos art. 924, II, e 925, ambos do CPC. ______________________________________________________ Por economia e celeridade processuais, confiro força de ALVARÁ a esta decisão para determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que tome as seguintes providências com o saldo da conta 3920.042.22948992-9, ZERANDO-A: 1. Transfira R$ 287,01 para a seguinte conta bancária, de titularidade de Costa Couto Advogados Associados, CNPJ: 04.049.009/0001-48: Banco do Brasil – BANCO 001, AG: 3478-9, C/C: 124.356-X. 2. Transfira o SALDO REMANESCENTE para a seguinte conta bancária, de titularidade de Luiz Felipe Gomes Tolentino, CPF 063.777.471-01: Nubank(NU PAGAMENTOS S.A.), AG: 0001, Conta: 87394253-8, Banco: 0260. O saldo total deve ser pago acrescido de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impeçam o efetivo encerramento da conta judicial, que deve ser ZERADA. ______________________________________________________ Para fins de controle bancário, esta decisão é válida por 90 dias e deve ser enviada pela Secretaria exclusivamente via e-mail institucional (@trt10.jus.br), incumbindo ao Banco comprovar a operação nos 10 dias seguintes ao recebimento da ordem. Intimem-se. Autorizo a baixa nas restrições efetuadas no curso da execução, se houver. Comprovada a operação, proceda-se ao registro dos pagamentos no e-Gestão. Decorrido o prazo recursal e certificada a inexistência de créditos residuais vinculados ao presente processo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE GOMES TOLENTINO
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1020270-08.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARCO AURELIO MARTINS DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO - DF13802 e EDER MACHADO LEITE - DF20955 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 9 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
Anterior Página 4 de 12 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou