Juliano Ricardo De Vasconcellos Costa Couto
Juliano Ricardo De Vasconcellos Costa Couto
Número da OAB:
OAB/DF 013802
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliano Ricardo De Vasconcellos Costa Couto possui 99 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT5, STJ, TRF6 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TRT5, STJ, TRF6, TJDFT, TJCE, TJGO, TRF1, TJRJ, TJRR, TRT18, TJSP, TRT7, TRT10
Nome:
JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO
📅 Atividade Recente
42
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (9)
APELAçãO CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000540-63.2022.5.10.0005 RECLAMANTE: LUIZ FELIPE GOMES TOLENTINO RECLAMADO: QUARTZO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP, VIDA PRODUTOS AGROPECUARIOS E VETERINARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 771e0dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PJe Vistos os autos. Declaro extinta a execução, a teor dos art. 924, II, e 925, ambos do CPC. ______________________________________________________ Por economia e celeridade processuais, confiro força de ALVARÁ a esta decisão para determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que tome as seguintes providências com o saldo da conta 3920.042.22948992-9, ZERANDO-A: 1. Transfira R$ 287,01 para a seguinte conta bancária, de titularidade de Costa Couto Advogados Associados, CNPJ: 04.049.009/0001-48: Banco do Brasil – BANCO 001, AG: 3478-9, C/C: 124.356-X. 2. Transfira o SALDO REMANESCENTE para a seguinte conta bancária, de titularidade de Luiz Felipe Gomes Tolentino, CPF 063.777.471-01: Nubank(NU PAGAMENTOS S.A.), AG: 0001, Conta: 87394253-8, Banco: 0260. O saldo total deve ser pago acrescido de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impeçam o efetivo encerramento da conta judicial, que deve ser ZERADA. ______________________________________________________ Para fins de controle bancário, esta decisão é válida por 90 dias e deve ser enviada pela Secretaria exclusivamente via e-mail institucional (@trt10.jus.br), incumbindo ao Banco comprovar a operação nos 10 dias seguintes ao recebimento da ordem. Intimem-se. Autorizo a baixa nas restrições efetuadas no curso da execução, se houver. Comprovada a operação, proceda-se ao registro dos pagamentos no e-Gestão. Decorrido o prazo recursal e certificada a inexistência de créditos residuais vinculados ao presente processo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE GOMES TOLENTINO
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1020270-08.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARCO AURELIO MARTINS DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO - DF13802 e EDER MACHADO LEITE - DF20955 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 9 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0712942-94.2023.8.07.0018 AGRAVANTE: YURI SANTANA DE BRITO ROCHA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
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Tribunal: TRT7 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA I Relatora: MARIA ROSELI MENDES ALENCAR AP 0000244-88.2010.5.07.0023 AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGRAVADO: RAIMUNDO RENE HOLANDA PINHEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10e3128 proferido nos autos. DESPACHO Devolvam-se os autos ao juízo de origem, com urgência, para a retificação da conta de liquidação ordenada às fls. 2.458, bem como para apreciação do requerimento do reclamante/exequente de levantamento da parcela incontroversa (fls. 2.527), retornando-me após conclusos. FORTALEZA/CE, 09 de julho de 2025. MARIA ROSELI MENDES ALENCAR Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT7 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA I Relatora: MARIA ROSELI MENDES ALENCAR AP 0000244-88.2010.5.07.0023 AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGRAVADO: RAIMUNDO RENE HOLANDA PINHEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10e3128 proferido nos autos. DESPACHO Devolvam-se os autos ao juízo de origem, com urgência, para a retificação da conta de liquidação ordenada às fls. 2.458, bem como para apreciação do requerimento do reclamante/exequente de levantamento da parcela incontroversa (fls. 2.527), retornando-me após conclusos. FORTALEZA/CE, 09 de julho de 2025. MARIA ROSELI MENDES ALENCAR Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO RENE HOLANDA PINHEIRO
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Tribunal: TRT18 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0011131-77.2019.5.18.0131 AUTOR: SILVANA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA E OUTROS (4) RÉU: LIFE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f90d886 proferido nos autos. SENTENÇA Nos termos dos artigos 178 e 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e art. 77 do PGC, considerando a existência de execução provisória (0010087-81.2023.5.18.0131), junte-se àqueles os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas destes autos principais. Retifique-se a autuação daqueles autos para “Cumprimento de sentença” e registre-se o movimento “convertida a execução provisória em definitiva” e aguarde-se, naqueles autos, o cumprimento integral do acordo firmado entre as partes. Transfiram-se os depósitos recursais para os autos 0010087-81.2023.5.18.0131. Após, remetam-se estes ao arquivo definitivo. acrp LUZIANIA/GO, 08 de julho de 2025. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCCAS MAXWELL GOMES RODRIGUES - S.V.G.R. - MARCUS VINICIUS GOMES RODRIGUES - SILVANA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA - D.L.G.R.
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Tribunal: TRT18 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0011131-77.2019.5.18.0131 AUTOR: SILVANA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA E OUTROS (4) RÉU: LIFE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f90d886 proferido nos autos. SENTENÇA Nos termos dos artigos 178 e 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e art. 77 do PGC, considerando a existência de execução provisória (0010087-81.2023.5.18.0131), junte-se àqueles os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas destes autos principais. Retifique-se a autuação daqueles autos para “Cumprimento de sentença” e registre-se o movimento “convertida a execução provisória em definitiva” e aguarde-se, naqueles autos, o cumprimento integral do acordo firmado entre as partes. Transfiram-se os depósitos recursais para os autos 0010087-81.2023.5.18.0131. Após, remetam-se estes ao arquivo definitivo. acrp LUZIANIA/GO, 08 de julho de 2025. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIFE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ITAU UNIBANCO S.A. - LIFE DEFENSE SEGURANCA LTDA