Francisco Helio Ribeiro Maia

Francisco Helio Ribeiro Maia

Número da OAB: OAB/DF 014037

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 94
Total de Intimações: 117
Tribunais: TJTO, TJGO, STJ, TJPE, TJMG, TJDFT, TRT5, TRT10
Nome: FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0707620-19.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a contestação apresentada é tempestiva. Intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de de 15 (quinze) dias. Após, de ordem, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, devendo esclarecer o objeto e o objetivo, ficando advertidas que serão indeferidas as provas inúteis ou meramente protelatórias. Advirtam-se às partes que, caso haja interesse na produção de prova oral, deverão juntar os róis de testemunhas e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. Quanto às testemunhas, destaca-se que, nos termos do artigo 455 do CPC, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova. Em caso de pretensão de prova testemunhal, as partes deverão observar o artigo 357, § 6º, do CPC ("O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato."). Caso pretendam produzir prova pericial, as partes serão intimadas para, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico. Em caso de provas documentais, deverão vir anexadas à petição em resposta desta. Não sendo feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo, e portanto, à dilação probatória. Caso não pretendam produzir nenhuma prova, basta deixar transcorrer o prazo sem manifestação. Após, ao Ministério Público, se o caso. Por fim, conclusos. Águas Claras/DF, 14 de junho de 2025. WILTON DOS SANTOS JUNIOR Diretor de Secretaria
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715631-18.2021.8.07.0007 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: M. V. O. D. S., RAQUEL OLIVEIRA DE SOUZA, ANNA KAROLINA FREITAS DA SILVA, MARCOS VINICIUS CUNHA DA SILVA, ANNA GABRIELLA NASCIMENTO DA SILVA, JESSICA MAYRA BARBOSA DA SILVA, ISABELLA CRISTINA NASCIMENTO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: RAQUEL OLIVEIRA DE SOUZA, ZELITA PEREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: A. C. A. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: QUEILA DAIANE ALVES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário (Art. 880, CPC/2015). A alienação por iniciativa particular é a primeira das formas de alienação (art. 879, I, CPC), preferindo à alienação por leilão judicial. E, de acordo com a norma legal, ela ocorre por requerimento do exequente, isto é, a alienação por iniciativa particular é uma faculdade que a lei confere ao credor, não podendo ser determinada pelo juiz, de ofício, menos ainda, requerida pelo devedor. No caso, a exequente propôs a alienação do imóvel por iniciativa particular (id 229650442), com a qual a executada se posicionou favoravelmente (id 234715866), porquanto, intimada a se manifestar, limitou-se a dizer não ter interesse em comprar o imóvel, sem fazer qualquer ressalva quanto a alienação por iniciativa particular (id 234715866) Ademais, o Ministério Público também se manifestou favoravelmente à alienação por iniciativa particular, requerendo que a cota da ré, sobre o produto da venda, seja depositada em conta judicial vinculada ao processo (id 238090011). Ante o exposto, defiro o requerimento formulado pela parte exequente (id 229650442), para que o imóvel seja submetido à alienação por iniciativa particular, pelo preço mínimo da avaliação homologada (R$210.000,00 – id 159405157, 166560289), devendo a cota da ré ser depositada em conta judicial vinculada a este processo. Intimem-se. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Brevemente relatado. Decido. Defiro à ré os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Quanto à impugnação ao valor da causa, não assiste razão à requerida. No caso, embora o bem indicado à partilha encontre-se financiado, desde o seu financiamento houve valorização de mercado ao longo do tempo. Além disso, eventual partilha também contemplará o saldo devedor perante o agente financeiro. Por fim, o valor indicado é uma estimativa do valor de mercado que o bem possui atualmente. Assim, rejeito a preliminar suscitada. Tendo em vista que as partes não indicaram outras provas a serem produzidas, a controvérsia (data de início da união estável e partilha de bens e dívidas), será resolvida por meio da prova documental produzida, nos moldes da legislação civil aplicável, devendo as partes estarem cientes das disposições contidas nos artigos 434 e 435 do CPC. Concedo às partes o prazo sucessivo de quinze dias para apresentar suas razões finais, a começar pelo autor. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Isso posto e, por tudo mais que dos autos consta, e nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado para desobrigar F. A. M. do pagamento de pensão alimentícia a J. A. F. M. no importe de 16%(dezesseis por cento) dos rendimentos brutos do alimentante. DOU A ESTA SENTENÇA FORÇA DE OFICIO para a cessação dos descontos dos alimentos. Custas ex lege. Publicada esta sentença, independentemente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0703143-43.2021.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GENIVAL SOARES LIMA, ELZA LOPES DA SILVA, ZILMA LOPES DA CONCEICAO LIMA, TELMA LOPES DA CONCEICAO LIMA, PATRICIA BISPO SANTOS LIMA, ANA PAULA BISPO SANTOS, ANTONIA DIVANEIDE SOARES REPRESENTANTE LEGAL: ELZA LOPES DA SILVA INVENTARIADO(A): PEDRO BIZERRA LIMA, MARIA MERCINA SOARES LIMA HERDEIRO: MARIA EDUARDA NUNES DA SILVA, JACKON EDUARDO NUNES DA SILVA, JUCIARA NUNES DA SILVA, JUCILÉIA NUNES DA SILVA, JOSÉ BRUNO NUNES DA SILVA, BRUNA NUNES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não foram encontrados compradores para o bem, autorizo o inventariante a alienar o veículo pelo valor proposto pela herdeira Telma, interessada na aquisição do bem, pelo valor de R$18.000,00, desde que resguardado o quinhão da herdeira interditada, Zilma Lopes da Conceição, com a finalidade de preservar o direito desta, nos termos da manifestação do Ministério Público, isto é, reservando-se valor equivalente a 1/6 sobre o valor da avaliação, que representa a importância de R$3.916.15. Venha, portanto, no prazo de dez dias, o depósito do valor proposto, ficando a expedição de alvará de transferência do veículo condicionada à comprovação do depósito do preço em conta judicial vinculada aos autos, sob pena de preclusão. Comprovado o depósito em juízo, expeça-se alvará judicial a fim de autorizar a inventariante a proceder a transferência do bem. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715079-31.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ALEXANDRE BATISTA DE LIMA, DEBORA BATISTA DE LIMA RIBEIRO, FERNANDO BATISTA DE LIMA, FERNANDA BATISTA DE LIMA GONCALVES, INACIA BATISTA LINO, A. T. C. N. B., VINÍCIUS THADEU LEITÃO BATISTA, PAULA LEITAO BATISTA, ANTONIO BATISTA DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: EMILENE CARNEIRO NETO INVENTARIADO(A): MARIA DO PERPETUO SOCORRO PEREIRA BATISTA CERTIDÃO 1. Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intimem-se os demais herdeiros para ciência e manifestação quanto aos documentos juntados pelo inventariante e levantamento de valor para quitação das dívidas do espólio (ID 240758259). 2. Prazo: 5 (cinco) dias. 3. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. 4. Por fim, tornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 12:38:21. KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, rejeito a impugnação à penhora apresentada pela parte executada. Intimem-se. Concedo à exequente o prazo de cinco dias para trazer planilha atualizada do débito. Após, ao executado para pagamento, em cindo dias, sob pena de constrição de patrimônio. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0719279-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ROSANA FREIRE DAMACENO DE CARVALHO, ROSELENE FREIRE QUEIROZ, GILBERTO FREIRE DAMASCENO DE CARVALHO INVENTARIADO(A): MARLY DAMASCENO SILVA DESPACHO Intime-se a parte inventariante a se manifestar acerca da cota da Fazenda Pública de Id 240602951, no prazo de 5 (cinco) dias. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta (Datado e Assinado Eletronicamente)
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0719793-12.2024.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 237034762, transitou em julgado em 27-06-2025. Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, bem como em razão da sentença de ID 237034762, possuir FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA, fica(m) as parte(s) ciente(s) de que deverá(ão) realizar a impressão da sentença, bem como instruí-la com as cópias necessárias para fins de averbação junto ao Cartório de Registro e órgãos competentes. Remeto estes autos à Contadoria Judicial para cálculo das custas finais, conforme determinado na sentença. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, rejeito a impugnação à penhora apresentada pela parte executada. Intimem-se. Concedo à exequente o prazo de cinco dias para trazer planilha atualizada do débito. Após, ao executado para pagamento, em cindo dias, sob pena de constrição de patrimônio. Cumpra-se.
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