Francisco Helio Ribeiro Maia
Francisco Helio Ribeiro Maia
Número da OAB:
OAB/DF 014037
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
107
Total de Intimações:
144
Tribunais:
TRT5, TJTO, TJPE, STJ, TRT10, TJDFT, TJGO, TJMG, TJMA
Nome:
FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0708121-21.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: F. A. N. F. REQUERIDO: L. F. S. N. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de Exoneração, proposta por F. A. N. F. em desfavor de L. F. S. N.. Há pedido de gratuidade de justiça formulado na petição inicial todavia, o autor é funcionário público, há comprovante de renda razoável no feito e, ainda, conforme id 240038714, já houve o pagamento espontâneo das custas, razões pelas quais indefiro a gratuidade. DA LIMINAR EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA Antecipação provisória dos efeitos da tutela de urgência equivale à antecipação do pedido final (art. 294, § único do CPC) e, por isso, poderá ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC) e, ainda quando não houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º). Portanto, a tutela antecipada requer prova pré-constituída da fumaça do bom direito e do perigo na demora do provimento judicial. Na hipótese, as alegações autorais, de forma unilateral, não são suficientes para modificação do dever alimentar, porque tratando-se de direito das famílias a proteção maior é dada aos filhos e, salvo em casos excepcionais, não se recomenda a mudança abrupta da situação consolidada sem oitiva da parte contrária e até mesmo do(a) menor e/ou adolescente, se necessário (art. 1.585 do Código Civil). Por essas razões INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida. DA CITAÇÃO Entendo que a priori desnecessária a designação de audiência de conciliação, porque, em tese, a prova é objetiva e material, de modo que a análise sobre a necessidade de audiência será feita depois da resposta da parte demandada. Cite-se a parte demandada, POR CARTA COM AR, ou u qualquer meio eletrônico (telefone/WhatsApp) (art. 246 e 247 do CPC e art. 8º da RESOLUÇÃO Nº 354, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 do CNJ), desde que comprovado nos autos o cumprimento do ato e, em último caso, por oficial de justiça, para, caso queira, oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, ou seja, no silêncio, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, devendo a especificação de eventuais provas ser feita na própria contestação (art. 335). Conforme art. 695, § 1º do CPC, o mandado de citação estará desacompanhado de cópia da petição inicial, mas, tratando-se de PJe (Processo Judicial Eletrônico) a parte será orientada de como acessar o processo pela internet, na medida em que, a meu ver, não poderá haver impedimento de acesso ao autos, sobretudo do Patrono Constituído até porque, por força do § 4º do mesmo artigo, em audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos. Apresentada contestação e observada qualquer das hipóteses do art. 337, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 dias para réplica (art. 351) e, caso não seja a hipótese de réplica, os autos serão conclusos para saneamento (art. 357). Cumpridas todas as determinações precedentes, venham os autos conclusos para saneamento do processo. Cumpram-se. Intimem-se. Gama-DF, datado e assinado eletronicamente. (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006)
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0707194-59.2024.8.07.0014 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOAO RODRIGUES DO REGO HERDEIRO: GENUINA RODRIGUES DO REGO, SEBASTIAO RODRIGUES DO REGO, RAIMUNDO RODRIGUES DO REGO, MARIA DAS DORES DO REGO RODRIGUES, MARTA LUCIA RODRIGUES OLIVEIRA, JOSE DE DEUS DO REGO RODRIGUES, MARIA DE DEUS DO REGO RODRIGUES, MARIA DA CONCEICAO DO REGO RODRIGUES, VALMIRA DO REGO RODRIGUES, VALDINEUZA RODRIGUES PIRES, MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DE ASSIS, LUIZ GONZAGA DO REGO RODRIGUES, MAURILIO DO REGO RODRIGUES HERDEIRO ESPÓLIO DE: ADALGISA RODRIGUES DO REGO, FRANCISCO DO REGO RODRIGUES, JOSE RODRIGUES DO REGO, VALDIZA DO REGO RODRIGUES, PAULO RODRIGUES DO REGO, AGOSTINHO RODRIGUES DO REGO REQUERENTE ESPÓLIO DE: VALDIVINO DO REGO RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: RAMON FIGUEREDO RODRIGUES, ADALGISA RODRIGUES DO REGO, MARIA RUBENILDA SOUSA REGO, CARLOS EDUARDO RODRIGUES, DEOCLECIA PAULA RODRIGUES REGO, MARIA SILVANA RODRIGUES DO REGO INVENTARIADO(A): ANTONIO RODRIGUES DE REGO DESPACHO Considerando os termos da petição ID236148912, defiro prazo de 30 dias para cumpremento das diligências pendentes. DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0720714-44.2023.8.07.0007 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos resposta da Receita Federal ao ofício 642/2025, ID 239452267. Ficam as partes INTIMADAS para o exercício do contraditório no prazo comum de 10 (dez) dias. Após feito e certificado, conclusos para sentença. Taguatinga/DF JOSE MARIA JESUS FERREIRA DA CRUZ *Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707375-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ITALO SANTOS DAMASCENO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, SILVIA REGINA LOPES DE SOUZA, THIAGO PEREIRA DE FARIAS CERTIDÃO Certifico que o REQUERENTE: ITALO SANTOS DAMASCENO (ID 238257016) e a REQUERIDA: SILVIA REGINA LOPES DE SOUZA (ID 238231891), anexaram recurso de APELAÇÃO contra sentença de ID nº 234866461. Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. *documento datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo n°: 0001757-23.2011.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA ALVES DA SILVA DIAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte. O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento. Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo). Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021. Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 16:04:15. TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria