Francisco Helio Ribeiro Maia
Francisco Helio Ribeiro Maia
Número da OAB:
OAB/DF 014037
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
107
Total de Intimações:
144
Tribunais:
TRT5, TJTO, TJPE, STJ, TRT10, TJDFT, TJGO, TJMG, TJMA
Nome:
FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715631-18.2021.8.07.0007 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: M. V. O. D. S., RAQUEL OLIVEIRA DE SOUZA, ANNA KAROLINA FREITAS DA SILVA, MARCOS VINICIUS CUNHA DA SILVA, ANNA GABRIELLA NASCIMENTO DA SILVA, JESSICA MAYRA BARBOSA DA SILVA, ISABELLA CRISTINA NASCIMENTO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: RAQUEL OLIVEIRA DE SOUZA, ZELITA PEREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: A. C. A. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: QUEILA DAIANE ALVES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário (Art. 880, CPC/2015). A alienação por iniciativa particular é a primeira das formas de alienação (art. 879, I, CPC), preferindo à alienação por leilão judicial. E, de acordo com a norma legal, ela ocorre por requerimento do exequente, isto é, a alienação por iniciativa particular é uma faculdade que a lei confere ao credor, não podendo ser determinada pelo juiz, de ofício, menos ainda, requerida pelo devedor. No caso, a exequente propôs a alienação do imóvel por iniciativa particular (id 229650442), com a qual a executada se posicionou favoravelmente (id 234715866), porquanto, intimada a se manifestar, limitou-se a dizer não ter interesse em comprar o imóvel, sem fazer qualquer ressalva quanto a alienação por iniciativa particular (id 234715866) Ademais, o Ministério Público também se manifestou favoravelmente à alienação por iniciativa particular, requerendo que a cota da ré, sobre o produto da venda, seja depositada em conta judicial vinculada ao processo (id 238090011). Ante o exposto, defiro o requerimento formulado pela parte exequente (id 229650442), para que o imóvel seja submetido à alienação por iniciativa particular, pelo preço mínimo da avaliação homologada (R$210.000,00 – id 159405157, 166560289), devendo a cota da ré ser depositada em conta judicial vinculada a este processo. Intimem-se. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoBrevemente relatado. Decido. Defiro à ré os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Quanto à impugnação ao valor da causa, não assiste razão à requerida. No caso, embora o bem indicado à partilha encontre-se financiado, desde o seu financiamento houve valorização de mercado ao longo do tempo. Além disso, eventual partilha também contemplará o saldo devedor perante o agente financeiro. Por fim, o valor indicado é uma estimativa do valor de mercado que o bem possui atualmente. Assim, rejeito a preliminar suscitada. Tendo em vista que as partes não indicaram outras provas a serem produzidas, a controvérsia (data de início da união estável e partilha de bens e dívidas), será resolvida por meio da prova documental produzida, nos moldes da legislação civil aplicável, devendo as partes estarem cientes das disposições contidas nos artigos 434 e 435 do CPC. Concedo às partes o prazo sucessivo de quinze dias para apresentar suas razões finais, a começar pelo autor. Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoIsso posto e, por tudo mais que dos autos consta, e nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado para desobrigar F. A. M. do pagamento de pensão alimentícia a J. A. F. M. no importe de 16%(dezesseis por cento) dos rendimentos brutos do alimentante. DOU A ESTA SENTENÇA FORÇA DE OFICIO para a cessação dos descontos dos alimentos. Custas ex lege. Publicada esta sentença, independentemente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0703143-43.2021.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GENIVAL SOARES LIMA, ELZA LOPES DA SILVA, ZILMA LOPES DA CONCEICAO LIMA, TELMA LOPES DA CONCEICAO LIMA, PATRICIA BISPO SANTOS LIMA, ANA PAULA BISPO SANTOS, ANTONIA DIVANEIDE SOARES REPRESENTANTE LEGAL: ELZA LOPES DA SILVA INVENTARIADO(A): PEDRO BIZERRA LIMA, MARIA MERCINA SOARES LIMA HERDEIRO: MARIA EDUARDA NUNES DA SILVA, JACKON EDUARDO NUNES DA SILVA, JUCIARA NUNES DA SILVA, JUCILÉIA NUNES DA SILVA, JOSÉ BRUNO NUNES DA SILVA, BRUNA NUNES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não foram encontrados compradores para o bem, autorizo o inventariante a alienar o veículo pelo valor proposto pela herdeira Telma, interessada na aquisição do bem, pelo valor de R$18.000,00, desde que resguardado o quinhão da herdeira interditada, Zilma Lopes da Conceição, com a finalidade de preservar o direito desta, nos termos da manifestação do Ministério Público, isto é, reservando-se valor equivalente a 1/6 sobre o valor da avaliação, que representa a importância de R$3.916.15. Venha, portanto, no prazo de dez dias, o depósito do valor proposto, ficando a expedição de alvará de transferência do veículo condicionada à comprovação do depósito do preço em conta judicial vinculada aos autos, sob pena de preclusão. Comprovado o depósito em juízo, expeça-se alvará judicial a fim de autorizar a inventariante a proceder a transferência do bem. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715079-31.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ALEXANDRE BATISTA DE LIMA, DEBORA BATISTA DE LIMA RIBEIRO, FERNANDO BATISTA DE LIMA, FERNANDA BATISTA DE LIMA GONCALVES, INACIA BATISTA LINO, A. T. C. N. B., VINÍCIUS THADEU LEITÃO BATISTA, PAULA LEITAO BATISTA, ANTONIO BATISTA DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: EMILENE CARNEIRO NETO INVENTARIADO(A): MARIA DO PERPETUO SOCORRO PEREIRA BATISTA CERTIDÃO 1. Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intimem-se os demais herdeiros para ciência e manifestação quanto aos documentos juntados pelo inventariante e levantamento de valor para quitação das dívidas do espólio (ID 240758259). 2. Prazo: 5 (cinco) dias. 3. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. 4. Por fim, tornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 12:38:21. KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, rejeito a impugnação à penhora apresentada pela parte executada. Intimem-se. Concedo à exequente o prazo de cinco dias para trazer planilha atualizada do débito. Após, ao executado para pagamento, em cindo dias, sob pena de constrição de patrimônio. Cumpra-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0719279-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ROSANA FREIRE DAMACENO DE CARVALHO, ROSELENE FREIRE QUEIROZ, GILBERTO FREIRE DAMASCENO DE CARVALHO INVENTARIADO(A): MARLY DAMASCENO SILVA DESPACHO Intime-se a parte inventariante a se manifestar acerca da cota da Fazenda Pública de Id 240602951, no prazo de 5 (cinco) dias. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta (Datado e Assinado Eletronicamente)