Francisco Helio Ribeiro Maia
Francisco Helio Ribeiro Maia
Número da OAB:
OAB/DF 014037
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Helio Ribeiro Maia possui 157 comunicações processuais, em 115 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMA, TJPE, STJ e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
115
Total de Intimações:
157
Tribunais:
TJMA, TJPE, STJ, TRT5, TJDFT, TJRO, TJTO, TJMG, TJGO, TRT10
Nome:
FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA
📅 Atividade Recente
47
Últimos 7 dias
112
Últimos 30 dias
157
Últimos 90 dias
157
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
INVENTáRIO (13)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (12)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 157 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0719279-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ROSANA FREIRE DAMACENO DE CARVALHO, ROSELENE FREIRE QUEIROZ, GILBERTO FREIRE DAMASCENO DE CARVALHO INVENTARIADO(A): MARLY DAMASCENO SILVA DESPACHO Intime-se a parte inventariante a se manifestar acerca da cota da Fazenda Pública de Id 240602951, no prazo de 5 (cinco) dias. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta (Datado e Assinado Eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0719793-12.2024.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 237034762, transitou em julgado em 27-06-2025. Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, bem como em razão da sentença de ID 237034762, possuir FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA, fica(m) as parte(s) ciente(s) de que deverá(ão) realizar a impressão da sentença, bem como instruí-la com as cópias necessárias para fins de averbação junto ao Cartório de Registro e órgãos competentes. Remeto estes autos à Contadoria Judicial para cálculo das custas finais, conforme determinado na sentença. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, rejeito a impugnação à penhora apresentada pela parte executada. Intimem-se. Concedo à exequente o prazo de cinco dias para trazer planilha atualizada do débito. Após, ao executado para pagamento, em cindo dias, sob pena de constrição de patrimônio. Cumpra-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que, nesta data, verifiquei ter sido juntada contestação e documentos. Assim, fica a parte AUTORA intimada para ciência e apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando as provas que ainda deseja produzir e a finalidade.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDiante do exposto, INDEFIRO, por hora, o pedido de suspensão da obrigação de prestar os alimentos. Designe-se data para audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - Cível (CPC, art. 334). A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). Cite-se e intime-se o réu, inclusive via aplicativo WhatsApp ou, se necessário, por mandado a ser cumprido por Oficial (a) de Justiça ou carta precatória, para que compareça à audiência de conciliação designada, acompanhado (a) de advogado (a) ou Defensoria Pública. Cientifiquem-se as partes autora e requerida de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (CPC, art. 334, § 8º). No mais, ressalto que o artigo 334, § 4º, do CPC dispõe que a audiência conciliatória somente não será realizada quando ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição, o que não é o caso dos autos. O § 5º do mesmo dispositivo estabelece que "O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência." Assim, em caso de pedido de cancelamento da referida audiência de conciliação, os autos deverão ser remetidos à conclusão SOMENTE se o pedido for formulado por ambas as partes, autora e requerida; e, no caso da parte requerida, se também observado o lapso temporal de 10 (dez) de antecedência da audiência. Faça-se constar do mandado a advertência de que, caso as partes não celebrem acordo, o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação (CPC, art. 335, I), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, devendo a parte requerida atentar para os termos do art. 336 do Código de Processo Civil. Infrutífera a conciliação e apresentada ou não contestação, intime-se a parte autora para réplica/requerer o que entender de direito. Caso a parte autora apresente novos documentos com a réplica, intime-se a parte requerida para ciência e manifestação (CPC, art. 437, § 1º), no prazo de 15 (quinze) dias. Enfatizo que não há previsão legal de novo prazo para "especificação de provas", devendo o autor fazê-lo na petição inicial (CPC, art. 319, VI) e a parte requerida, na peça contestatória (CPC, art. 336). Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, venham os autos conclusos. Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). Recanto das Emas/DF.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPromova a parte autora o recolhimento das custas ou apresente pedido de gratuidade, devidamente instruído com elementos que comprovem a alegada hipossuficiência, conforme exigência Constitucional (art. 5, inc. LXXIV), sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação, ouça-se o Ministério Público. Intimem-se. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta (Datado e Assinado Eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745871-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO BATISTA SEIXAS EXECUTADO: MARIA CLEDINA DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica do id. 240541378, a c. 7ª Turma Cível do TJDFT deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 0706327-74.2025.8.07.0000 para reformar a decisão de id. 225851202 e indeferir o pleito de penhora do percentual da remuneração da executada. Diante disso, fica a parte exequente intimada para indicar novas medidas constritivas efetivas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena do retorno dos autos ao arquivo provisório. O pedido deverá vir acompanhado de planilha de débito atualizada. Sem prejuízo, à Secretaria para que expeça alvará eletrônico em favor do credor (dados bancários ao final da petição de id. 238244871) para transferência da quantia de R$ R$ 1.632,78 (oriunda do bloqueio SISBAJUD id. 221308636.), devidamente atualizada, tendo em vista que a decisão de id. 224901924 que rejeitou a impugnação à penhora já precluiu. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 16:39:09. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10