Leonardo Miranda Santana

Leonardo Miranda Santana

Número da OAB: OAB/DF 014196

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo Miranda Santana possui 65 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em STJ, TJMT, TJSP e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 65
Tribunais: STJ, TJMT, TJSP, TRT18, TJDFT, TST, TRF3, TRT10, TRF1
Nome: LEONARDO MIRANDA SANTANA

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2972563/DF (2025/0232720-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MARCOS JOSE MELO DE SOUSA ADVOGADO : LEONARDO MIRANDA SANTANA - DF014196 AGRAVADO : CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL ADVOGADO : BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE021678 Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
  3. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2972563/DF (2025/0232720-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MARCOS JOSE MELO DE SOUSA ADVOGADO : LEONARDO MIRANDA SANTANA - DF014196 AGRAVADO : CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL ADVOGADO : BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE021678 Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
  4. Tribunal: TST | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Vigésima Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se no dia 6/8/2025, às 9h00, na modalidade presencial. 1. Da sessão presencial: 1.1. Prazo para inscrição presencial: Relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizada até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). 1.2. Prazo para inscrição telepresencial: é permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Para esse meio de participação, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do endereço https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr8. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Requerimento: o pedido deverá ser realizado por meio do endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Vigésima Sessão Ordinária da Oitava Turma processos com tramitação no sistema PJe constantes de pauta específica. Processo AIRR - 1090-77.2016.5.10.0002 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRA DORA MARIA DA COSTA. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728143-56.2018.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JOSE MARIA DA SILVA LIMA REQUERENTE ESPÓLIO DE: ELZA PRATA CARVALHO LIMA REPRESENTANTE LEGAL: CICERO HERNANI CARVALHO PINHEIRO DECISÃO Trata-se de processo de arrolamento sumário já sentenciado, no qual foi determinada a partilha dos bens do inventariado JOSE DA SILVA LIMA entre os herdeiros. A cota-parte do herdeiro JOSE MARIA DA SILVA LIMA já foi devidamente paga mediante alvará anteriormente expedido, restando pendente apenas o pagamento da cota-parte destinada à herdeira falecida ELZA PRATA CARVALHO LIMA, cujos valores deverão ser transferidos aos seus sucessores. Considerando que foi juntada aos autos a escritura pública de sobrepartilha extrajudicial (ID 238444217), devidamente assinada e registrada, conforme determinado na decisão anterior de 1º de outubro de 2024; Considerando que a cota-parte destinada ao espólio da falecida herdeira ELZA PRATA CARVALHO LIMA encontra-se depositada em conta judicial vinculada aos presentes autos, e devidamente identificada e quantificada na referida escritura; Considerando que consta nos autos procuração outorgada pelos demais herdeiros de ELZA PRATA CARVALHO LIMA em favor da herdeira LYDIA PINHEIRO DE ARAUJO SÁ, conferindo-lhe poderes para representá-los no presente feito; Considerando que foram apresentados os dados bancários necessários para viabilizar a transferência dos valores, conforme constante da petição protocolizada sob ID 238442988; Considerando que os herdeiros CÍCERO HERNANI CARVALHO PINHEIRO e GEORGE RAIMUNDO CARVALHO MELLO encontram-se devidamente representados pela herdeira LYDIA PINHEIRO DE ARAÚJO SÁ, conforme procurações de ID 93206054 e 93206057, que conferem poderes inclusive para receber valores; DEFIRO a expedição de alvará para pagamento da cota-parte destinada ao espólio de ELZA PRATA CARVALHO LIMA, nos valores especificados na escritura pública de sobrepartilha extrajudicial. Os valores deverão ser transferidos da conta judicial para a conta bancária informada na petição ID 238442988, qual seja: Dados Bancários: Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 0875 Conta Corrente: 21809-6 Titular: LYDIA PINHEIRO DE ARAÚJO SÁ (CPF 070.466.775-49) Qualidade: Procuradora dos herdeiros de ELZA PRATA CARVALHO LIMA DETERMINO ao cartório que: 1- Expedir o competente alvará, observando os valores constantes da escritura pública de sobrepartilha; 2- Certificar nos autos o cumprimento da presente decisão após a efetivação do pagamento; 3- Intimem-se as partes e seus procuradores; 4- Não havendo mais requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000210-67.2021.5.10.0016 RECLAMANTE: JUNIOR DA SILVA BARROS RECLAMADO: C & S EXPRESS LTDA, UNIQUE FOODS-ALIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 179b384 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) BRUNO HENRIQUE DA SILVA NOVAES, em  02 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Não houve acordo e o processo retornou do CEJUSC. Fixo à execução o valor atualizado de R$ 525.969,43, atualizado até 31/07/2025. Intime-se a segunda Executada para pagamento no prazo de 5 dias, sob pena de execução. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UNIQUE FOODS-ALIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714757-31.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERONICA NUNES AMARAL REQUERIDO: ROGERIO DE SOUSA ARAUJO, JAIME BOTELHO DE ARAUJO, PONTUAL COMERCIO DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a assistência judiciária gratuita ao réu JAIME BOTELHO DE ARAUJO. Recebo a reconvenção apresentada. Anote-se. Nos termos do art. 343, §1º do CPC, fica o autor/reconvindo intimado para se manifestar em réplica à contestação e contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo de quinze dias, promova o autor a citação dos réus ROGERIO DE SOUSA ARAUJO e PONTUAL COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, sob pena de extinção. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0011379-64.2014.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: TERRA NETWORKS BRASIL S/A POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA DECISÃO Intime-se a executada nos termos do art. 535 do CPC. Caso seja apresentada impugnação, vista ao exequente, por 15 (quinze) dias. Havendo divergência de cálculos, remetam-se à Contadoria Judicial, abrindo vista às partes por 5 (cinco) dias, por ocasião de retorno dos autos. Por fim, venham conclusos. Cumpre observar que este juízo adota o SIREA (Sistema de Requisição de Pagamento Ágil) para expedição de eventuais requisitórios de pagamento pelos próprios exequentes, ficando as partes desde já cientes da utilização da referida ferramenta. Ademais, determino à Secretaria que proceda a retificação da classe judicial do processo, fazendo constar “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”. Brasília-DF, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente)
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