Noe Alexandre De Melo
Noe Alexandre De Melo
Número da OAB:
OAB/DF 014513
📋 Resumo Completo
Dr(a). Noe Alexandre De Melo possui 107 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, TRT10 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
107
Tribunais:
TJDFT, TRF1, TRT10
Nome:
NOE ALEXANDRE DE MELO
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
107
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (8)
DIVóRCIO CONSENSUAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEm face do exposto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do CPC, nego provimento aos embargos declaratórios. Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0705995-92.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONALDO MOREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Ao autor. Após, conclusos para sentença. Prazo de 05 dias. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720141-29.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CARLONITO ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 5.148,45 (CARLONITO ALVES DA SILVA), conforme item 2 da Decisão de ID 239202199. Assim, nos termos da Decisão de ID 239202199, não havendo advogado, a parte executada CARLONITO ALVES DA SILVA deverá ser intimada pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). Certifico, ainda, que permanecem ativas as restrições de circulação impostas sobre os veículos de Placa JEM6889 (ID 78931531) e JEV7457 (ID 78931532), em 04/12/2020, conforme item 3 da Decisão de ID 68512660. Certifico, finalmente, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme item 4 da Decisão de ID 239202199. Sem prejuízo, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, 2 de julho de 2025 às 11:22:21 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0760642-04.2025.8.07.0016 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação sob o rito da jurisdição voluntária, proposta por G. X. R. e S. N. D. S. R., em que visam a homologação do acordo de divórcio, partilha de bens e alimentos. Relatam os requerentes que contraíram matrimônio em 06 de junho de 1999, sob o regime de comunhão parcial de bens, contudo, encontram-se separados de fato e não possuem interesse em reaver a convivência marital. Informam que da união adveio prole comum, atualmente composta por filhos maiores de idade. Acordaram quanto ao pagamento de alimentos, nos seguintes termos: o cônjuge varão pagará alimentos em favor do cônjuge virago no valor equivalente a 66% do salário-mínimo, a partir da sentença homologatória do acordo. A partir de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2029, podendo ser prorrogada, tal valor será reajustado para 1 (um) salário-mínimo mensal. Ficou convencionado, ainda, que o requerente deixará o lar conjugal após a homologação do divórcio e superadas determinadas pendências financeiras da família, comprometendo-se a arcar com as despesas mensais familiares, podendo novos acordos judiciais ser firmados caso haja alteração nas condições das partes. Informaram, por fim, que as dívidas contraídas durante o casamento serão integralmente assumidas pelo cônjuge varão, e que os bens móveis do lar conjugal permanecerão com a cônjuge virago. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, cumprindo as providências abaixo: a) informar a data da separação de fato (pelo menos mês e ano) b) corrigir o valor da causa, que deve refletir ao valor de 12 (doze) prestações mensais dos alimentos acordados (art. 292, inciso III, do CPC); c) recolher custas complementares, se o caso; d) especificar e detalhar a cláusula referente à desocupação do lar conjugal pelo cônjuge varão e à assunção do pagamento das despesas mensais da família, de forma a viabilizar eventual execução do acordo a ser homologado. Diante da determinação de emenda no teor da inicial, tragam os interessados nova petição inicial consolidada com as alterações aplicadas, rubricada em todas as páginas e assinada ao final por todos os interessados, nos termos do art. 731 do CPC, a fim de permitir a melhor organização dos autos, reunindo num só instrumento os elementos que receberam alterações por força da emenda. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0049800-72.2009.5.10.0003 RECLAMANTE: ELAINE CRISTINA DA SILVA MOUTINHO RECLAMADO: MONTANA SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA, UNIAO FEDERAL - AGU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a35d3c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Decorrido o prazo recursal, ao arquivo definitivo. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE CRISTINA DA SILVA MOUTINHO
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0049800-72.2009.5.10.0003 RECLAMANTE: ELAINE CRISTINA DA SILVA MOUTINHO RECLAMADO: MONTANA SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA, UNIAO FEDERAL - AGU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a35d3c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Decorrido o prazo recursal, ao arquivo definitivo. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MONTANA SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0708569-55.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M. R. F. REQUERIDO: M. P. A. R. CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 03/2023, art. 2º, inc. XXVIII, deste Juízo, intime-se a parte apelada para que, caso queira, apresente as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília/DF, 4 de julho de 2025 16:06:13. FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral