Noe Alexandre De Melo
Noe Alexandre De Melo
Número da OAB:
OAB/DF 014513
📋 Resumo Completo
Dr(a). Noe Alexandre De Melo possui 107 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TRT10 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
107
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TRT10
Nome:
NOE ALEXANDRE DE MELO
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
107
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (8)
DIVóRCIO CONSENSUAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDos embargos opostos por ANSELMO (ID 235258784) Cuida-se de recurso de embargos de declaração (Id. 235258784), manejado contra a r. sentença proferida anteriormente (Id. 233943821). A parte embargante sustentou a existência de contrariedade na sentença em virtude da irresignação quanto aos percentuais de sucumbência arbitrados. A parte embargada apresentou contrarrazões (Id 235476273). É o relatório. O recurso de embargos declaratórios tem sede de cognição estreita, só sendo cabível quando ocorrente obscuridade, omissão, contradição ou para corrigir erro material no decisum proferido (CPC, artigo 1.022). O inconformismo recursal não merece prosperar pelo fundamento abaixo. É inadmissível o manejo dos declaratórios visando a rediscussão da matéria decidida, devendo, portanto, a parte insatisfeita procurar as vias recursais adequadas para a revisão do julgado. Nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil, quando cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, as despesas processuais devem ser distribuídas proporcionalmente entre as partes. Assim, considerando o desfecho da demanda e a análise conjunta dos pedidos e da causa de pedir, observando-se o princípio da boa-fé e a sistemática do artigo 322, § 1º, do CPC, a distribuição da sucumbência foi realizada de maneira proporcional e em conformidade com a jurisprudência dominante dos tribunais, assegurando a devida equidade na imputação dos encargos processuais. Com efeito, após a leitura atenta da decisão embargada, vislumbra-se que a sua conclusão se ateve, integralmente, aos pedidos formulados pela parte interessada. Logo, inexistente(s) obscuridade e/ou omissão. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos, mas os rejeito. Dos embargos opostos por EULINE (ID 235476276) Cuida-se de recurso de embargos de declaração (Id. 235476276), manejado contra a r. sentença proferida anteriormente (Id. 233943821). A parte embargante sustentou a existência de omissão na sentença quanto à obrigação em relação ao valor de aquisição do terreno referente ao imóvel situado na Rua 03, Chácara 46-C, casa 103-B, Vicente Pires/DF, em fase de negociação junto à Terracap; inclusão do veículo Nissan/Frontier na partilha, reconhecendo-se sua exclusividade à Embargante, eis que adquirido com a venda da Chácara 53 que lhe havia sido doada por sua genitora – ID 207017618, Página 02; a inclusão dos R$ 10.000,00 na partilha, reconhecendo-se sua exclusividade como sendo da Embargante, eis que oriundo da venda da chácara 53, sendo a existência dos valores devidamente documentados nos autos – ID 207017620, Páginas 02/03 (de 03.10.2017 e ID 216988864 (de 30.01.2019); A parte embargada apresentou contrarrazões (Id 236765781). É o relatório. O recurso de embargos declaratórios tem sede de cognição estreita, só sendo cabível quando ocorrente obscuridade, omissão, contradição ou para corrigir erro material no decisum proferido (CPC, artigo 1.022). O inconformismo recursal não merece prosperar pelo fundamento abaixo. É inadmissível o manejo dos declaratórios visando a rediscussão da matéria decidida, devendo, portanto, a parte insatisfeita procurar as vias recursais adequadas para a revisão do julgado. No presente caso, observa-se que a parte busca se utilizar dos embargos de declaração com fito de reverter o posicionamento do Juízo como se recurso de apelação fosse. Com feito, inexiste obscuridade, omissão, contradição ou para corrigir erro material na sentença recorrida. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos, mas os rejeito. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710955-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO ANSELMO MARSZALEK, MARISTELLA DE LUCA AFONSO MARSZALEK EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud e RENAJUD restou infrutífera. De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação. Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoA parte autora requer a expedição de ofício à empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, com o objetivo de obter informações sobre a qualificação do segundo réu (Lucas), para fins de citação (ID 238435965). Contudo, tal pleito não merece acolhimento. Nos termos da sistemática processual vigente, incumbe à parte requerente envidar esforços para qualificar a parte requerida, adotando as cautelas necessárias previamente ao ajuizamento da ação. A medida postulada revela-se, ademais, ineficaz e protelatória, na medida em que transfere ao Judiciário e a terceiros — como órgãos públicos e empresas privadas — responsabilidade que é exclusiva da parte autora, onerando instituições que não têm qualquer vínculo com a demanda, tampouco atuam em prol de interesse público direto. Importante destacar que tais instituições exercem funções essenciais e não devem ser utilizadas como instrumentos de localização ou cobrança em processos judiciais de natureza estritamente privada, especialmente quando existem entidades específicas, como os serviços de proteção ao crédito, que comercializam consultas a bancos de dados com essa finalidade, cabendo à parte interessada arcar com os custos respectivos. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID 238435965. Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para a parte requerente apresentar NOVA inicial com a devida qualificação do segundo réu ou, se preferir, excluí-lo do polo passivo da ação. Transcorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para extinção. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705130-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A. C. P. REPRESENTANTE LEGAL: ARILSON PINHEIRO PAIVA EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte o pedido de ID 229021929. Registro que, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC, foi tentada a constrição, via SISBAJUD, do valor de R$ 14.776,59, indicado na planilha de ID 238737851, o qual abrange os seguintes tratamentos: 1) ID 238734626 - NOTA FISCAL nº 1000206 – R$ 1.190,00 (Sessões de psicoterapia, nos dias 02, 03, 09, 10, 23, 24 e 30 de abril de 2025); 2) ID 238734636 – NOTA FISCAL nº 149 – R$ 1.140,00 (Atendimento de neuropsicopedagogia com aplicação ABA, nas datas 03, 05,10,12,17,19, 241, 24 e 28 de fevereiro de 2025); 3) ID 238734627 – NOTA FISCAL nº 161 – R$ 960,00 (Atendimento neuropsicopedagógico, nos dias 02, 07, 09, 14, 23, 30 de abril de 2025); 4) ID 238734630 – NOTA FISCAL nº 162 – R$ 1.520,00 (Atendimento neuropsicopedagógico, nas datas 05, 07, 12, 14, 19, 21, 26, 28, 29 de março de 2025); 5) ID 238734631 – NOTA FISCAL nº 1000184 – R$ 1.870,00 (Sessões de psicoterapia, nos dias 06, 07, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 26, 27 e 28 de março de 2025); 6) ID 238734632 – NOTA FISCAL nº 1000225 – R$ 1.660,00 (Sessões de psicoterapia, nos dias 06, 08, 14/05, 15, 21, 22, 28 e 29 de maio de 2025). 7) ID 238734633 – NOTA FISCAL nº 829876 – R$ 2.800,00 (Sessões de psicoterapia). 8) ID 238734634 – RECIBO – R$ 640,00 (Atendimento psicológico com aplicação de ABA, nos dias 03, 10, 17 e 24 de abril de 2025); 9) ID 238734635 – RECIBO – R$ 640,00 (Atendimento psicológico com aplicação de ABA, nos dias 08, 15, 22 e 29 de maio de 2025); 10) ID 238734628 – NOTA FISCAL nº 1000165 – R$ 2.210,00 - (Sessões de psicoterapia fevereiro de 2025, nos dias 03, 04, 05, 06, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 26, 27 e 28 de fevereiro de 2025); A tentativa de bloqueio restou frutífera, tendo sido alcançada a quantia de R$ 44.329,77, sendo: R$ 14.776,59 - BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. R$ 14.776,59 - COOP SICOOB MANTIQUEIRA. R$ 14.776,59 - ITAÚ UNIBANCO S.A. Promovi o desbloqueio da quantia excedente. Além disso, verifico que o valor de R$ 2.210,00, referente à NF nº 1000165 já foi abrangido pela penhora efetivada na decisão de ID 229042776. Por esta razão, também efetuei o desbloqueio da quantia correspondente. Em relação aos demais valores bloqueados, registro que eles foram transferidos, nesta data, para a agência 0155 do Banco de Brasília - BRB (Poder Judiciário - DF). Considerando que o Art. 854, caput e parágrafos seguintes, do CPC, no que diz respeito a indisponibilidade de ativos financeiros por sistema eletrônico, não se reportou ao auto de penhora, não se faz necessária a lavratura deste. Fica os executados intimados da presente penhora, com a publicação da presente decisão, eis que possuem advogado constituído nos autos. Prazo: 15 dias. Promova IMEDIATAMENTE a transferência do valor penhorado para conta bancária indicada pelo exequente ao ID 238734622. Cientifique-se o MPDFT. Por fim, aguarde-se o retorno do mandado de ID 232897743. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, rejeito a impugnação à penhora apresentada pela parte executada. Expeça-se alvará da quantia bloqueada via sisbajud, pois não houve impugnação. Já foi determinada a anotação da penhora no rosto dos autos. Concedo aos exequentes o prazo de cinco dias para promover o andamento da execução, sob pena de suspensão. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoDefiro a gratuidade de justiça aos requeridos, SIMONE ARAUJO DA SILVA, TEREZINHA DE JESUS TEIXEIRA ARAUJO, ANDRE ARAUJO DA SILVA e ALESSANDRA ARAUJO DA SILVA. Anote-se Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida. Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Neste ponto, registro que, nos termos do disposto no Art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo mencionado. Por fim, assevero que, nas hipóteses previstas no parágrafo 4º, do Art. 455, do CPC, a intimação será feita por via judicial. Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC). Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728799-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANE MOREIRA DA SILVA EXECUTADO: AVANY MAIA DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de manifestação da parte devedora quanto à determinação de ID 235390887, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, indicar bens específicos da parte ré passíveis de penhora, sob pena de extinção. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)