Noe Alexandre De Melo

Noe Alexandre De Melo

Número da OAB: OAB/DF 014513

📋 Resumo Completo

Dr(a). Noe Alexandre De Melo possui 111 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT10, TRF1, TJDFT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 73
Total de Intimações: 111
Tribunais: TRT10, TRF1, TJDFT
Nome: NOE ALEXANDRE DE MELO

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
111
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (8) DIVóRCIO CONSENSUAL (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Analisando a petição inicial, verifico que a parte não qualificou devidamente o segundo réu. Assim, a parte autora deverá emendar a inicial, a fim de indicar a qualificação completa do segundo réu, sobretudo em relação ao CPF, para o correto cadastramento. Emende-se nos termos dessa decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido para autorizar o genitor a ter os filhos menores consigo: a) No terceiro final de semana de cada mês (exceto nos meses de férias escolares - julho, dezembro e janeiro - e em agosto, mês no qual a visita ocorrerá nos termos do item "b"), devendo buscá-los na saída da escola no último dia útil que antecede aquele fim de semana e devolvê-los no mesmo local no horário de início das aulas, no primeiro dia útil subsequente. Para a contagem dos finais de semana, será observado o dia do sábado; b) No final de semana do Dia dos Pais (2º domingo de agosto), devendo buscá-los na saída da escola na sexta-feira e devolvê-los no mesmo local no horário de início das aulas, na segunda-feira subsequente; c) No feriado prolongado do Carnaval dos anos pares (do sábado até a Quarta-Feira de Cinzas, incluídos todos os pernoites, das 9h do primeiro dia às 18h do último dia) e no feriado prolongado da Semana Santa dos anos ímpares (de quinta-feira até o domingo de Páscoa, incluídos todos os pernoites, das 9h do primeiro dia às 18h do último dia), devendo buscá-los e devolvê-los na residência materna; d) Na primeira metade do período de férias escolares dos anos ímpares e na segunda metade do período de férias escolares dos anos pares (incluídos todos os pernoites, das 9h do primeiro dia às 18h do último dia), observando-se, para definição dos períodos, o calendário escolar da instituição de ensino em que os menores estiverem matriculados, esclarecendo que na primeira metade já estão incluídos os feriados de Natal e Ano Novo e que, para efeito das férias serem consideradas de ano par ou ímpar, deve-se observar a data de início. Em face da sucumbência recíproca e equivalente, condeno cada uma das partes no pagamento de metade das custas processuais e dos honorários advocatícios que, considerando a curta duração do processo e o valor irrisório da causa, fixo em R$ 3.000,00 para cada uma das partes. Incluam-se os menores G. A. D. M. e M. A. D. M., cujos CPF encontram-se na consulta Infoseg (anexa), como outros interessados no cadastro processual. Comprovem ambas as partes, no prazo de 15 dias, a frequência à Oficina de Pais on-line do CNJ, na forma recomendada pelo Ministério Público (ID nº 235654301, p. 4). Transitada em julgado: a) Expeça-se o alvará de visitas; b) Encaminhe-se esta sentença para ser anexada ao processo anterior (ID nº 220923095). Publique-se. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0733920-30.2025.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: L. M. S. D. A., S. D. C. R. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Recebo a petição inicial substitutiva (ID nº 237188690). 2. Custas recolhidas (ID de nº 232281462). 3. Ouça-se o Ministério Público. 4. Após, concluso para sentença. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO - ENVIO VIA CRC-JUD CERTIFICO E DOU FÉ que encaminhei o Mandado de Averbação e documentos pertinentes via sistema CRC-JUD. Fica a parte interessada ciente e intimada que deverá contactar o cartorio de registro civil constante na certidão de casamento para recolher custas e emolumentos, juntando copia da certidão averbada nestes autos. Prazo: 05 dias úteis. Brasília/DF, 9 de junho de 2025. FABRICIO FONSECA DE MELO Diretor de Secretaria
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715863-09.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO MATOS DINIZ REU: PLANO CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A assistência judiciária gratuita é benefício deferido a quem comprove a incapacidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio e da família. A declaração de miserabilidade jurídica gera presunção desta situação. Entretanto, a presunção é juris tantum, vale dizer, admite prova em contrário. Neste sentido, vale a transcrição do ensinamento da melhor doutrina sobre o tema: O Juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício.(NERY Jr., Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 7 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, p. 1459). Sobre a questão, confira-se o precedente do e. TJDFT: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA.1. A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil.2. Por não ter comprovado situação financeira desfavorável ou circunstância específica que possa comprometer sobremaneira a subsistência do agravante e de sua família, a manutenção do indeferimento da gratuidade de justiça é medida que se impõe. 3. Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão 1419541, 07041608920228070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2022, publicado no DJE: 12/5/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso dos autos, as circunstâncias de fato demonstram que a parte autora possui renda mensal bruta de quase R$ 14.000,00, situação fática que se mostra incompatível com a mera declaração de hipossuficiência. Noutro giro, considerado o parâmetro da administrativo utilizado pela Defensoria Pública do Distrito Federal para atendimento de pessoas hipossuficientes economicamente, é certo que a autora não faz jus à gratuidade de justiça, considerando que ela não cumpre os requisitos cumulativos estabelecidos no artigo 1º, §1º, da Resolução 140/2015 da DPDF. Neste sentido, segue o julgado abaixo colacionado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ação DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUTODECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ART. 99, §§ 2º e 3º, do CPC. art. 4º da Lei nº 1.060/50. NÃO INCIDÊNCIA. REVOGAÇÃO. art. 1.072, III, do CPC. AFERIÇÃO DA MISERABILIDADE. CRITÉRIOS OBJETIVOS E CUMULATIVOS. ART. 1º, § 1º, DA RESOLUÇÃO N. 140/2015 DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. RENDA LÍQUIDA MENSAL SUPERIOR A 5 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS. EXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. 1. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência reveste-se tão somente de presunção relativa, pois o pedido de gratuidade pode ser indeferido pelo juiz, caso os elementos dos autos evidenciem que não há razão para a concessão do benefício, conforme se colhe da leitura do art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC, bem como em razão da revogação do art. 4º da Lei nº 1.060/50, nos termos do art. 1.072, III, deste Código. 2. A lei não estabeleceu parâmetros objetivos para análise da concessão do benefício da justiça gratuita, apenas o requisito geral de que o requerente deve comprovar a insuficiência de recursos. 3.1. Infere-se, assim, que a análise será feita caso a caso, a partir da alegação e efetiva comprovação de peculiar situação de impossibilidade de pagamento das despesas processuais. 3. No intuito de preservar a isonomia e face às inúmeras ocorrências de pedidos abusivos, são objetivos e suficientes os critérios adotados pela Defensoria Pública do Distrito Federal, os quais devem ser analisados cumulativamente, nos termos do art. 1º, § 1º, da Resolução N. 140/2015: I - renda familiar mensal não superior a 05 (cinco) salários mínimos; II - não possuir recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 20 (vinte) salários mínimos; e III - não ser proprietário, titular de direito à aquisição, usufrutuário ou possuidor a qualquer título de mais de 01 (um) imóvel. 4. O Agravante municiou os autos com documentos que atestam rendimento mensais líquidos superior a 5 (cinco salários mínimos), o que descaracteriza a sua hipossuficiência financeira e enseja o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça. 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.(Acórdão 1356235, 07102435820218070000, Relator: ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 14/7/2021, publicado no DJE: 28/7/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade, e determino o recolhimento das custas devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição regular do processo. BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2025 . GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0707451-74.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIMONSEY ALVES SOARES REQUERIDO: CANIL DU CARDOSO LTDA DECISÃO Anote-se a não adesão ao juízo 100% digital, devendo, a secretaria, observar que no presente feito não devem ser aplicadas as regras da Portaria Conjunta 29/2021 quanto às citações, intimações e realização de eventual audiência de instrução, que deverá ocorrer de forma presencial. Não foi anexado aos autos qualquer comprovante de residência como determinado. Sendo assim, concedo à parte autora o prazo de 2 (dois) dias para que cumpra a decisão de emenda, ID 237008520, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Declaro saneado o processo, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC. Faculto às Partes eventual pedido de esclarecimento/ajuste no prazo de 05 (cinco) dias.
Anterior Página 9 de 12 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou