Paulo Jose Machado Correa

Paulo Jose Machado Correa

Número da OAB: OAB/DF 014515

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Jose Machado Correa possui 38 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJRJ, TJES, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJRJ, TJES, TRF1, TRF3, TRT22, TJDFT
Nome: PAULO JOSE MACHADO CORREA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1TCV - Primeira Turma Cível 13ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL / HÍBRIDA - 1TCV (16/7/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO , Presidente da Primeira Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 16 de Julho de 2025 (quarta-feira), com início às 13:30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão da Primeira Turma Cível, situada no Palácio de Justiça, 2º andar, sala nº 234, realizar-se-á a sessão do colegiado para julgamento dos processos eletrônicos adiados, conforme editais publicados anteriormente, os apresentados em mesa que independem de publicação e os seguintes processos judiciais eletrônicos - PJ-e, abaixo relacionados, observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão presencial subsequente, nos termos do art. 935 do CPC e da determinação da Presidência da Turma. Faço público, ainda, que as inscrições para SUSTENTAÇÃO ORAL presencial poderão ser apresentadas nos próprios autos desde a publicação deste Edital até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão ou, caso queira(m), diretamente ao Secretário na sala de sessão a partir das 12:30 (doze horas e trinta minutos) até a abertura dos trabalhos, conforme disposto no artigo 109 do Regimento Interno deste Tribunal. Os p edidos de sustentação oral por videoconferência deverão ser apresentados nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão no qual o processo estiver pautado, conforme disposto no art. 9º da Portaria GPR 948 de 30 de maio de 2022, para fins de deliberação do Presidente do Órgão. E, na hipótese de deferimento, deverão estar on-line na Sala de Videoconferência até 5 (cinco) minutos antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento e assim permanecer, salvo julgamento de processo em segredo de justiça no qual não esteja habilitado, com microfone e câmera desabilitados, até o apregoamento do processo em que esteja inscrito e lhe seja dada a palavra pela Excelentíssima Senhora Presidente . Advogado inscrito com problemas de acesso à sala de Videoconferência por meio do link certificado no processo poderá acionar o balcão virtual ou os telefones da Secretaria: 3103-7184 e 6760. Processo 0743927-97.2023.8.07.0001 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Condomínio (10462) Polo Ativo DENISE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA Advogado(s) - Polo Ativo DAFINI DE ARAUJO PERACIO MONTEIRO - DF25987-A GABRIEL SOARES EUGENIO - DF35544-A PATRICIA SALES LIMA SOARES - DF34892-A Polo Passivo LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA Advogado(s) - Polo Passivo EINSTEIN LINCOLN BORGES TAQUARY - DF6543-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "WAGNER PESSOA VIEIRA Processo 0735294-66.2024.8.07.0000 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Embargos de Terceiro (13150) Polo Ativo OSMAR VALENTE ORNELAS FILHO Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO LOBO FLEURY - DF48650-A Polo Passivo ALVORADA SC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MATHEUS SARKIS AULER - SP363725-A MIKE WILLIAM LAGO - SP354205-A PEDRO SCUDELLARI FILHO - SP194574 Terceiros interessados Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0704907-62.2024.8.07.0002 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des. Carlos Pires Soares Neto Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Rescisão / Resolução (10582) Fornecimento de Energia Elétrica (7760) Polo Ativo HIDEYOSHI KIYOKAWA Advogado(s) - Polo Ativo WENDEL RANGEL VAZ COSTA - DF38936-A Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Terceiros interessados Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Carlos Pires Soares Neto Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Processo 0709729-52.2024.8.07.0016 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Revisão (5788) Polo Ativo A. R. C. O. Advogado(s) - Polo Ativo DANIELLA REBELO DOS SANTOS CHAVES - DF26907-A Polo Passivo F. C. C. O. A. B. C. C. O. Advogado(s) - Polo Passivo GRAZIELLE DE OLIVEIRA RODRIGUES - DF44608-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem ANDRE FERREIRA DE BRITO Processo 0701913-41.2023.8.07.0020 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des. Teófilo Caetano Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Seguro (9597) Polo Ativo RAPHAEL PEREIRA DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo JESSICA MARQUES DE SOUZA - DF41936-A Polo Passivo BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(s) - Polo Passivo JACO CARLOS SILVA COELHO - DF233550-A Terceiros interessados LEANDRO PRETTO FLORES IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A BRUNO AUGUSTO MELO DE OLIVEIRA Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Teófilo Caetano Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA EDMAR FERNANDO GELINSKI Processo 0707730-78.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des. Teófilo Caetano Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Inadimplemento (7691) Despesas Condominiais (10467) Polo Ativo CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH Advogado(s) - Polo Ativo DANIELA PRICKEN MEDEIROS - DF51990-A LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO - DF38125-A NATHALIA DE MELO SA RORIZ - DF32686-A MARIA LAURA ALVES DE MOURA ROMERO - DF45555-A ISABELLY LACERDA DA SILVA - DF74939-A KAREN SANTOS DE ARAUJO SILVA - DF80895 Polo Passivo ELDA NEIDE ALVES Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0739635-24.2023.8.07.0016 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des. Carlos Pires Soares Neto Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Revisão (5788) Polo Ativo M. A. P. B. V. C. B. Advogado(s) - Polo Ativo SELMA MARIA ANDRADE FROTA - DF6058-A NATALIA MARINHO BORGES ROCHA - DF3841700-A AYMARA MARIA MARINHO BORGES - DF5251-A MATEUS FROTA CARMONA - DF64340-A Viviane Ribeiro Penha - DF50862-A RENATA APARECIDA SILVA FRANCA - DF36309-A Polo Passivo V. C. B. M. A. P. B. Advogado(s) - Polo Passivo Viviane Ribeiro Penha - DF50862-A RENATA APARECIDA SILVA FRANCA - DF36309-A MATEUS FROTA CARMONA - DF64340-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Carlos Pires Soares Neto Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Processo 0717058-63.2024.8.07.0001 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Prestação de Serviços (9596) Polo Ativo BELEZA MARKET SERVICO ESTETICA LTDA GABRIEL BARBOSA XISTO Advogado(s) - Polo Ativo JOAO MARCOS DE CARVALHO PEDRA - DF72891-A Polo Passivo ORGANISYS SOFTWARE LTDA. MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Advogado(s) - Polo Passivo MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA CRISTIANA FRANCA CASTRO BAUER - RJ99023-A GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417-A JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A Terceiros interessados Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "GRACE CORREA PEREIRA MAIA Processo 0711093-73.2025.8.07.0000 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete do Des. Teófilo Caetano Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Contratos Bancários (9607) Cerceamento de Defesa (13089) Polo Ativo BANCO PAN S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo ABITARE PARTICIPACOES LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ABITARE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME MARIANA COSTA MASCARENHAS LUSTOSA - DF65202-A VINICIUS MASCARENHAS GUERRA CURVINA - DF35645-A ANNA CAROLINE NUNES MELO - SP517119 LARISSA ARAUJO PEREIRA DE MORAIS - DF83793 Terceiros interessados Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0742783-54.2024.8.07.0001 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete do Des. Teófilo Caetano Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (7779) Indenização por Dano Material (7780) Dever de Informação (11810) Irregularidade no atendimento (11864) Polo Ativo BRUNO DAHER LOPES DA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL FERRARESI HOLANDA CAVALCANTE - DF14587-A BRUNO ALEXANDRE DE MORAES LOLLI - DF68667 Polo Passivo XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A Advogado(s) - Polo Passivo CRISTIANA FRANCA CASTRO BAUER - RJ99023-A PIZERRE BORGES SIQUEIRA - SP497804 LUIZA NATALE DE FRANCA BARBOSA - SP390933 Terceiros interessados Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Teófilo Caetano Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "THAIS ARAUJO CORREIA Processo 0720000-17.2024.8.07.0018 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete do Des. Carlos Pires Soares Neto Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. Advogado(s) - Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA MARIO CELSO SANTIAGO MENESES - DF45912-A FRANCISCO OTAVIO MIRANDA MOREIRA - DF52847-A MARIANA ANTUNES VIDIGAL - DF55919-A VICTORIA BITTENCOURT PAIVA FERNANDES - DF69178-A FABIANA DE AMORIM SECUNDO - DF35662-A EDILENE BORGES DE AZEVEDO MENESES - DF74545-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Carlos Pires Soares Neto Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Processo 0705416-62.2025.8.07.0000 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Des. Teófilo Caetano Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Polo Ativo INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM VITORIA Advogado(s) - Polo Passivo MARCOS JOSE NAZARIO DE FREITAS - DF64683-A Terceiros interessados CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0711285-37.2024.8.07.0001 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Des. Carlos Pires Soares Neto Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Perdas e Danos (7698) Acidente de Trânsito (10441) Polo Ativo BIANCA CRISTINA PEREIRA ALMEIDA ELIAS PEREIRA ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo JOAO PEDRO DA COSTA BARROS - MG79459-A BRUNO RODRIGUES DA SILVA - DF40151-A Polo Passivo MARCUS FELIPE CARVALHEIRO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo WAGNER WELLINGTON GONCALVES DA SILVA SANJAD - DF51177-A Terceiros interessados LAINE SCARCELA AZEVEDO Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Carlos Pires Soares Neto Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "THAISSA DE MOURA GUIMARAES Processo 0761945-87.2024.8.07.0016 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete da Desa. Diva Lucy Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto FORMAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL (12858) Polo Ativo ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MONTEIRO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo MARCIO LIMA DA SILVA - DF30936-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Origem Órgão Julgador: Gabinete da Desa. Diva Lucy Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Processo 0705075-67.2024.8.07.0001 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete da Desa. Diva Lucy Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Rescisão / Resolução (10582) Indenização por Dano Moral (10433) Indenização por Dano Material (10439) Promessa de Compra e Venda (10496) Polo Ativo DANILO DA COSTA PORTELA Advogado(s) - Polo Ativo CAROLINA ARAUJO DE ANDRADE - DF41524-A Polo Passivo RITA MARIA DE AGUIAR COELHO JULIANA COELHO RODRIGUES Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA LIZANDRA CAROLINA GARCIA DE OLIVEIRA - DF13108-A Terceiros interessados Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Origem Órgão Julgador: Gabinete da Desa. Diva Lucy Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "VANESSA MARIA TREVISAN Processo 0719936-35.2023.8.07.0020 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete da Desa. Diva Lucy Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Reconhecimento / Dissolução (7677) Partilha (14924) Polo Ativo A. C. V. Advogado(s) - Polo Ativo GERALDO FERREIRA SANTOS - DF15391-A Polo Passivo W. A. S. S. Advogado(s) - Polo Passivo ROSEANNE DA SILVA MOQUEDACE SANTOS - DF22969-A Terceiros interessados Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Origem Órgão Julgador: Gabinete da Desa. Diva Lucy Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "MARIA LUISA SILVA RIBEIRO Processo 0706011-61.2025.8.07.0000 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete da Desa. Diva Lucy Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Polo Ativo KENIA FERNANDES DOS REMEDIOS Advogado(s) - Polo Ativo SUELEN NOBELINA GUIMARAES - DF58539-A ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS - DF14062-A GERALDINO SANTOS NUNES JUNIOR - DF9897-A Polo Passivo J. C. PERES ENGENHARIA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo J. C. PERES ENGENHARIA LTDA GUSTAVO BRASIL TOURINHO - DF43804-A Terceiros interessados Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0708424-25.2022.8.07.0009 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete da Desa. Diva Lucy Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Indenização por Dano Material (10439) Polo Ativo RAFAEL GOMES DA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo LAIANE ALBERNAZ FERNANDES - DF59465-A LILIANE BARBOSA DE ANDRADE MELO - DF25442-A JULIA GANGANA DOS SANTOS - DF70349-A Polo Passivo BANCO J. SAFRA S.A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SAFRA S/A ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO - DF18116-A EDUARDO CHALFIN - DF49965-A Terceiros interessados Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Origem Órgão Julgador: Gabinete da Desa. Diva Lucy Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Processo 0706767-70.2025.8.07.0000 Número de ordem 19 Órgão julgador Gabinete da Desa. Diva Lucy Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Guarda (5802) Regulamentação de Visitas (5805) Polo Ativo T. S. N. M. Advogado(s) - Polo Ativo NATHALYA OLIVEIRA ANANIAS - DF67129-A MARIA AMELIA COSTA PINHEIRO SAMPAIO - DF26945-A Polo Passivo R. S. P. L. Advogado(s) - Polo Passivo MARA LUCIA DA SILVA CARVALHO - DF31876-A MARCO ROBERTO DE CARVALHO - DF52869-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0727001-41.2023.8.07.0001 Número de ordem 20 Órgão julgador Gabinete do Des. Carlos Pires Soares Neto Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Polo Ativo E. S. D. J. E. S. D. J. E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Ativo DP - CURADORIA ESPECIAL MONICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVAO - SP165378-A CARINA BRUNO LIMA - SP425593 MARGARETE DE CASTRO COELHO - DF67861-A LAYS DO AMORIM SANTOS - SE9749-A RENATA ANTONY DE SOUZA LIMA NINA - DF23600-A Polo Passivo E. S. D. J. E. S. D. J. E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL MARGARETE DE CASTRO COELHO - DF67861-A LAYS DO AMORIM SANTOS - SE9749-A RENATA ANTONY DE SOUZA LIMA NINA - DF23600-A MONICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVAO - SP165378-A Terceiros interessados Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Carlos Pires Soares Neto Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "JAYDER RAMOS DE ARAUJO Processo 0711448-02.2024.8.07.0006 Número de ordem 21 Órgão julgador Gabinete do Des. Carlos Pires Soares Neto Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Despesas Condominiais (10467) Polo Ativo CONDOMINIO MANSOES BOUGAINVILLE Advogado(s) - Polo Ativo CONDOMINIO MANSOES BOUGAINVILLE JOSE WELLINGTON MEDEIROS DE ARAUJO - DF6130-A MURILLO GUILHERME ANTONIO DE OLIVEIRA - DF46354-A ALESSANDRA ISABELLA DE LIMA ARAUJO - DF71373-A THAYS BARROS PEREIRA - DF73260-A Polo Passivo LEONARDO AUGUSTO MARTINS DE MOURA FE Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Carlos Pires Soares Neto Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "CLARISSA BRAGA MENDES Processo 0710093-38.2025.8.07.0000 Número de ordem 22 Órgão julgador Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) Polo Ativo APCERGP - ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL GOLDEN PARQUE Comissão de Representantes do Residencial Golden Parque Advogado(s) - Polo Ativo VICTOR EMANUEL ALVES DE LARA - DF14125-A NICHOLAS EMMANUEL ALVES DE LARA - DF70196 Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP ORIGINAL SHOPPING LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP THIAGO DE OLIVEIRA SAMPAIO DA SILVA - DF59419-A THAISSA ARANHA SILVA DE ARAUJO - DF73646-A Terceiros interessados Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0714569-22.2025.8.07.0000 Número de ordem 23 Órgão julgador Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Revisão de Tutela Antecipada Antecedente (12418) Polo Ativo CONFEDERACAO NACIONAL DE MUNICIPIOS Advogado(s) - Polo Ativo JOAO VICTOR BIAO LINO - DF68127-A RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - DF25120-A Polo Passivo FRENTE NACIONAL DE PREFEITAS E PREFEITOS Advogado(s) - Polo Passivo RODRIGO MELO MESQUITA - PI7725-A LEVI RESENDE LOPES - DF58890-A Terceiros interessados Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0715964-49.2025.8.07.0000 Número de ordem 24 Órgão julgador Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Compromisso (9606) Fraude à Execução (9450) Polo Ativo CAROLINE CHAFAUZER Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO CAPUTO BASTOS ZVEITER - DF75000 IGOR BARBOSA FARIA - DF40354-A Polo Passivo MARCOS NOGUEIRA Advogado(s) - Polo Passivo RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR - SP390779 Terceiros interessados HUMBERTO GABRIEL CANTU ABSOLUTE TRADE LTDA SIMONE CRISTINE DAVEL Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0735828-80.2019.8.07.0001 Número de ordem 25 Órgão julgador Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Condomínio (10462) Pagamento (11924) Polo Ativo DIEGO ALVES LOBO Advogado(s) - Polo Ativo AUGUSTO CESAR ZUQUI LISBOA - DF25306-A LORENA RODRIGUES LISBOA - DF64401-A Polo Passivo RAQUEL LOIOLA CAVALCANTE Advogado(s) - Polo Passivo ANDREA CORDEIRO DE MOURA - DF50430-A Terceiros interessados Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Classe Judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Juiz sentenciante do processo de origem THIAGO DE MORAES SILVA MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI "ANA LETICIA MARTINS SANTINI Processo 0704899-92.2023.8.07.0011 Número de ordem 26 Órgão julgador Gabinete do Des. Carlos Pires Soares Neto Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Imissão (10446) Imissão na Posse (10676) Polo Ativo MAURICIO NUNES MOREIRA ELIDA FERNANDES DOS ANJOS MOREIRA Advogado(s) - Polo Ativo PAULO JOSE MACHADO CORREA - DF14515-A Polo Passivo CINTIA CRISTINA DE QUEIROZ Advogado(s) - Polo Passivo ELIENE FERREIRA BARROSO SALOMAO - DF22422-A AMANDA CASTRO DOS SANTOS CORREA - DF27247-A Terceiros interessados Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Carlos Pires Soares Neto Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Juiz sentenciante do processo de origem SIMONE GARCIA PENA Processo 0715561-80.2025.8.07.0000 Número de ordem 27 Órgão julgador Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Contratos Bancários (9607) Polo Ativo BANCO BMG SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BMG S.A. GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A Polo Passivo EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR - DF35344-A Terceiros interessados Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Brasília - DF, 27 de junho de 2025 . Juliane Balzani Rabelo Inserti Diretora da Primeira Turma Cível
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1TCV - Primeira Turma Cível INTIMAÇÃO DE PAUTA Certifico e dou fé que o presente recurso foi incluído na pauta de julgamento da 13ª Sessão Ordinária Presencial/Híbrida, designada para o dia 16 de julho de 2025, com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão da Primeira Turma Cível, situada no Palácio de Justiça, 2º andar, Sala 234, conforme Edital de Pauta encaminhado, na presente data, para o Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, disponibilizado na data seguinte e publicado no primeiro dia útil subsequente. Certifico que as inscrições para sustentação oral presencial poderão ser apresentadas nos próprios autos desde a publicação deste Edital até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão ou, caso queira(m), diretamente ao Secretário na sala de sessão a partir das 12:30 (doze horas e trinta minutos) até a abertura dos trabalhos, conforme disposto no artigo 109 do Regimento Interno deste Tribunal. Certifico, ainda, que pedidos de sustentação oral por videoconferência deverão ser apresentados nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão no qual o processo estiver pautado, conforme disposto no art. 9º da Portaria GPR 948 de 30 de maio de 2022, devendo estar on-line na Sala de Videoconferência até 5 (cinco) minutos antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento e assim permanecer, salvo julgamento de processo em segredo de justiça no qual não esteja habilitado, com microfone e câmera desabilitados, até o apregoamento do processo em que esteja inscrito e lhe seja dada a palavra pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente. Brasília - DF, 27 de junho de 2025 Juliane Balzani Rabelo Inserti Diretora da Primeira Turma Cível
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700956-58.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONATAS MORAIS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME RECONVINTE: ASSOC COM DO BL A3 DA QE 02 DO SET GUARAVILLE GUARA I REU: ASSOC COM DO BL A3 DA QE 02 DO SET GUARAVILLE GUARA I RECONVINDO: JONATAS MORAIS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por JONATAS MORAIS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em desfavor de ASSOCIACAO COMUNITARIA DO BLOCO A3 DA QE 02 - SETOR GUARAVILLE GUARA I. A parte autora narra ser credora da quantia de R$ 78.095,00, referente a parcelas inadimplidas de um Contrato de Prestação de Serviços para reforma das escadas do imóvel da requerida, cujo valor atualizado, incluindo multa, perfaz a quantia de R$ 126.496,51. Fundamentou seu pleito nos artigos 186, 927 e 389 do Código Civil, postulando a citação da requerida e a procedência do pedido para a condenação ao pagamento do débito, acrescido de juros, correção monetária, custas e honorários advocatícios. Ao receber a petição inicial, este Juízo proferiu decisão determinando que a parte autora comprovasse o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento. Em atendimento a essa determinação, a autora apresentou a guia e o comprovante de pagamento das custas processuais. Após a regularização, nova decisão foi proferida, recebendo a petição inicial e dispensando a designação de audiência de conciliação ou mediação em razão do baixo índice de acordos observados no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará, buscando-se a razoável duração do processo. Determinou-se, então, a citação da requerida para apresentar resposta no prazo legal. Inicialmente, a tentativa de citação pelos Correios restou infrutífera, com o aviso de recebimento devolvido sob a informação de “destinatário ausente”. Diante disso, foi renovada a diligência por mandado, cumprido por Oficial de Justiça, que certificou a citação da ASSOCIACAO COMUNITARIA DO BLOCO A3 DA QE 02 DO SET GUARAVILLE GUARA I na pessoa de seu Subsíndico, o Senhor ELIEZER COSTA DOS SANTOS. Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação e reconvenção. Em sua contestação, arguiu preliminar de incompetência territorial, sustentando que o Contrato de Prestação de Serviços, assinado em quinze de junho de dois mil e vinte, elegeu, de forma exclusiva, o foro de Brasília para dirimir quaisquer controvérsias. No mérito da ação de cobrança, a ré refutou o inadimplemento, alegando que o valor objeto da cobrança foi absorvido e incluído em um contrato posterior de reforma das fachadas, com a anuência da própria autora. Afirmou que sempre honrou seus compromissos e que a autora agiu de má-fé ao pleitear um valor já contemplado em outro ajuste contratual. Adicionalmente, destacou que a autora jamais emitiu boletos para a cobrança das prestações referentes ao contrato das escadas, nem realizou qualquer interpelação ou cobrança extrajudicial prévia ao ajuizamento da demanda. Para corroborar suas alegações de adimplemento, a ré juntou comprovantes de pagamento e uma planilha de pagamentos. Em sede de reconvenção, a ASSOCIACAO COMUNITARIA DO BLOCO A3 DA QE 02 DO SET GUARAVILLE GUARA I, buscando reparação, afirmou que os serviços de reforma das escadas executados pela autora-reconvinda apresentavam inúmeras falhas e defeitos. Juntou um laudo técnico, elaborado pela empresa Shelter Laudos e Inspeções, detalhando doze anomalias na execução dos serviços, que comprometiam a segurança, habitabilidade e estética do imóvel, apontando inclusive para um risco estrutural decorrente de corrosão associada a falhas na impermeabilização, que era de responsabilidade da contratada em outro contrato de telhado. Postulou a condenação da reconvinda ao ressarcimento dos prejuízos a serem apurados em liquidação de sentença. Este Juízo proferiu nova decisão, determinando à ré-reconvinte que emendasse o pedido reconvencional, atribuindo valor à causa e comprovando o recolhimento das custas pertinentes. A ré-reconvinte, então, apresentou a emenda, atribuindo à reconvenção o valor de R$ 50.000,00 e comprovou o pagamento das custas processuais devidas. Diante da regularização da reconvenção, decisão foi proferida para recebê-la e determinar que a autora-reconvinda apresentasse réplica à contestação e resposta à reconvenção. A parte autora-reconvinda, então, apresentou sua réplica e contestação à reconvenção. Na réplica, argumentou que a escolha do foro do Guará era mais favorável à requerida, desconsiderando a cláusula de eleição. Refutou a alegação de absorção do contrato das escadas pelo das fachadas, asseverando que a proposta da ré para tal alteração não havia sido formalmente aceita. Em sua contestação à reconvenção, a autora-reconvinda arguiu preliminares de inépcia da reconvenção e incorreção do valor da causa, alegando imprecisão nos pedidos e valor genérico. No mérito, impugnou o laudo técnico da ré por ser unilateral e negou a ocorrência dos danos materiais apontados ou sua responsabilidade pelos mesmos, apresentando um documento denominado "Check List de entrega dos serviços", além de afirmar que a impermeabilização não estava no escopo do contrato de escadas e que problemas como manchas de tinta ou bolhas eram inevitáveis ou decorrentes de fatores externos ou escolha da ré por material de menor qualidade. Para sanar a irregularidade de representação apontada pela ré, a autora juntou seu contrato social e documentos do representante legal. A ré-reconvinte, por sua vez, apresentou réplica à contestação da reconvenção, reiterando as preliminares de incompetência territorial e de irregularidade da representação processual da autora-reconvinda. Manteve a argumentação quanto à procedência de sua reconvenção, rebatendo as alegações da autora e insistindo na validade de seu laudo técnico e na responsabilidade da reconvinda pelos vícios de execução. Reforçou que a impermeabilização do telhado, ligada à corrosão apontada no laudo técnico, era, sim, responsabilidade da autora em outro contrato de reforma do telhado, o que foi comprovado por meio do documento contratual. Posteriormente, as partes foram intimadas a especificar as provas que pretendiam produzir. A autora-reconvinda apresentou sua especificação, indicando a produção de prova oral e pericial, e, neste momento, reiterou a juntada do "Check List de entrega dos serviços prestados". A ré-reconvinte manifestou-se sobre esta juntada, impugnando-a por intempestividade, já que o documento não era novo e não foi justificada sua apresentação tardia. Alegou, ainda, a inutilidade do "Check List" por falta de data e assinatura em uma das versões, e porque a ata de reunião do condomínio de vinte e dois de dezembro de dois mil e vinte e dois demonstrava uma lista de defeitos, não de conformidade. A ré-reconvinte, nesta mesma ocasião, apresentou documentos novos relativos a um acidente sofrido por uma moradora em março de dois mil e vinte e quatro, atribuindo-o à má execução de serviços pela autora-reconvinda em tampas de caixa de esgoto, solicitando que esses fatos fossem considerados na perícia. Por fim, a autora-reconvinda apresentou manifestação sobre os documentos do acidente, impugnando sua autenticidade e pertinência a este processo, alegando que se referiam a outro contrato e processo, e que a responsabilidade pelo acidente era da ré. É o relatório necessário. FUNDAMENTAÇÃO Passo a analisar a preliminar de incompetência territorial suscitada pela parte ré. A ASSOCIACAO COMUNITARIA DO BLOCO A3 DA QE 02 DO SET GUARAVILLE GUARA I, em sua peça de defesa e reconvenção, trouxe à baila a existência de uma cláusula específica no Contrato de Prestação de Serviços, objeto da presente lide, que estabelece o foro competente para dirimir as controvérsias. O documento intitulado "Contrato de Prestação de Serviços de Reforma", assinado em quinze de junho de dois mil e vinte, traz em sua Cláusula Décima Segunda uma previsão solar e inequivocamente clara: "Fica eleito o foro de Brasília, como o único competente para dirimir as dúvidas ou pendencias oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro." Esta disposição contratual, portanto, delineia com precisão a esfera jurisdicional para qualquer desavença que possa emergir da relação pactuada entre as partes. A Autora, JONATAS MORAIS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME, ao contra-argumentar essa preliminar, asseverou que a eleição do foro do Guará, local de domicílio da requerida, seria, em tese, mais benéfica à própria demandada, e que a cláusula de eleição de foro configuraria mera faculdade do credor. Argumentou, ainda, a aplicabilidade do Artigo 781 do Código de Processo Civil, que permitiria a propositura da ação no foro do domicílio do executado em execuções de títulos extrajudiciais. Contudo, uma análise detida e ponderada revela a fragilidade de tais argumentos. Primeiramente, cumpre sublinhar que a presente demanda não se enquadra na alçada de uma execução de título extrajudicial. O presente feito é um "Procedimento Comum Cível" de cobrança, visando o reconhecimento e a constituição de um crédito que se julga devido, e não a mera execução de uma obrigação já líquida, certa e exigível. Nesse diapasão, o Artigo 781 do Código de Processo Civil, invocado pela autora, afigura-se completamente impertinente para o deslinde da questão aqui posta, não servindo como fundamento para afastar a regra de competência eleita pelas partes. Em segundo lugar, a eleição de foro, tal como preconizada no Artigo 63 do Código de Processo Civil, constitui um exercício legítimo da autonomia da vontade das partes. Quando as partes, de livre e espontânea vontade, acordam em eleger um foro específico, e, mais ainda, o fazem com a ressalva expressa de que será o “único competente” e com “expressa renúncia de qualquer outro”, estão, por assim dizer, traçando o mapa geográfico da sua própria justiça. Essa pactuação tem força vinculante e só poderia ser desconsiderada em circunstâncias excepcionais, como a comprovação de sua abusividade. A abusividade, nesse contexto, ocorreria se a cláusula impusesse um ônus excessivo a uma das partes, dificultando-lhe sobremaneira o acesso à justiça e o exercício do direito de defesa. No caso concreto, a parte autora não logrou êxito em demonstrar qualquer traço de abusividade na Cláusula Décima Segunda do Contrato de Prestação de Serviços. A mera alegação de que o foro do Guará seria "mais favorável" à ré não tem o condão de desconstituir uma convenção expressa. Ora, se o foro de Brasília foi eleito, sendo a capital do país e um centro de vasta atividade jurídica, e a ré, em sua manifestação, não alega qualquer prejuízo para si com a observância dessa cláusula, mas, ao contrário, pugna por sua aplicação, a alegação de "maior favorabilidade" da autora revela-se insuficiente para justificar o desrespeito à vontade contratual manifestada. A pactuação de competência, uma vez validamente estabelecida e desprovida de quaisquer vícios que maculem sua essência, deve ser rigorosamente observada. A prevalência da vontade das partes, expressa em instrumento contratual, é um pilar fundamental da segurança jurídica nas relações privadas. Permitir que uma das partes simplesmente ignore o que foi livremente acordado desvirtuaria o próprio instituto da eleição de foro e abriria um precedente perigoso para a instabilidade das relações contratuais. Assim, em face da clareza do pacto de eleição de foro constante da Cláusula Décima Segunda do Contrato de Prestação de Serviços, e ante a ausência de qualquer elemento que indique a abusividade de tal convenção ou que a presente ação se enquadre na exceção prevista para execuções de títulos extrajudiciais, torna-se imperativo o reconhecimento da incompetência territorial deste Juízo para processar e julgar o presente feito. A demanda, portanto, deverá ser remetida à circunscrição judiciária eleita pelas partes no instrumento que deu origem à controvérsia. DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, acolho a preliminar de incompetência territorial suscitada pela ré e, com fundamento na Cláusula Décima Segunda do Contrato de Prestação de Serviços, bem como no Artigo 63 do Código de Processo Civil, declaro a incompetência territorial deste Juízo da Vara Cível do Guará para processar e julgar a presente demanda. Determino a remessa dos presentes autos, com as devidas cautelas e anotações de praxe, a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília, que é o foro eleito pelas partes para dirimir as controvérsias decorrentes do contrato em tela. Ressalto que BRASÍLIA É SEDE DA AUTORA E NÃO É ESCOLHA ALEATÓRIA. Providencie a Secretaria as comunicações necessárias para o declínio de competência. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 0027929-51.2002.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: M. P. F. -. P., U. F. REU: P. T. C., M. N. C., M. T. C., I. M., A. F. D. S., K. C. E. C. L., B. S. S., S. L. Advogados do(a) REU: AMANDA CASTRO DOS SANTOS CORREA - DF27247, PAULO JOSE MACHADO CORREA - DF14515, SAULO DE SOUZA ROCHA - DF31761 Advogados do(a) REU: ALEXANDRE JOSE GARCIA DE SOUZA - SP352936-A, GIOVANNA BAKAJ REZENDE OLIVEIRA - DF42108, RAFAEL HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF44046 Advogados do(a) REU: FERNANDO RISSOLI LOBO FILHO - SP330254, M. N. C. - SP56407 Advogado do(a) REU: JOSE AMILTON DE SOUZA - MS4696 Advogado do(a) REU: I. M. - MS6267 Advogados do(a) REU: FLAVIO CROCCE CAETANO - SP130202, MARCELO AUGUSTO PUZONE GONCALVES - SP272153, SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL - SP66905 Advogados do(a) REU: CAMILA MOTTA LUIZ DE SOUZA - SP330967-A, JOSE AMILTON DE SOUZA - MS4696 D E C I S Ã O IDs 371803942 e 372057554: Inicialmente, cabe destacar que a senhora M. N. C. atuou nos presentes autos como representante de fato da empresa ao longo dos últimos anos e não apenas na condição de sócia na época dos fatos. Ademais, tendo conhecimento da ação, apenas neste momento processual juntou as alterações contratuais que indicam a constituição de novo sócio-administrador e representante legal da empresa, em que pese sua nomeação tenha ocorrido há mais de 15 anos. Destaque-se, ainda, que era de responsabilidade dos sócios, à época da nomeação do novo representante da empresa, informá-lo sobre os processos em andamento, bem como comunicar este juízo acerca das alterações contratuais, não podendo se valer da própria inércia para alegar futura nulidade. Nesse sentido, reputo válidos todos os atos processuais praticados até o presente momento em relação à empresa KRONNA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, independente da intimação de ERALDO NITTOLO, atual sócio administrador formalmente constituído. Nesse sentido, deve ser reconsiderada a decisão de ID 368138324, em relação ao indeferimento da juntada do substabelecimento pelo advogado JOSÉ AMILTON DE SOUZA (OAB/MS 4696), considerando que apesar de se comportar como representante da empresa ao longo dos últimos anos, a senhora MARISA NITTOLO não possuía formalmente poderes para revogar a procuração. Como o advogado JOSÉ AMILTON DE SOUZA promoveu o substabelecimento, sem reserva de poderes, à advogada CAMILA MOTTA LUZ DE SOUZA (OAB/SP 303.967), reputo regularizada a representação da empresa KRONNA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, sendo desnecessária a intimação do administrador ERALDO NITTOLO com a finalidade de constituir novo defensor. No entanto, considerando que o senhor ERALDO NITTOLO é o administrador da empresa ré KRONNA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, cientifique-o formalmente da presente ação, através da expedição de mandado, sem prejuízo de sua comunicação diretamente através da própria sócia da empresa, a senhora MARISA NITTOLO, irmã do administrador e diretamente interessada. Independente do comparecimento do referido administrador nos autos e considerando que a senhora M. N. C. é sócia da empresa desde a época dos fatos, será ela a representante da empresa durante eventual interrogatório, na condição de sócia. Destaque-se, ainda, que após a reforma ocorrida com o advento da lei n º 14.230/21, o depoimento do réu, antes obrigatório e regido pelo art. 385 do CPC, agora reveste-se de natureza jurídica de interrogatório, como direito assegurado ao réu sobre os fatos da ação, de natureza dispensável. Logo, sendo de interesse dos réus a colaboração para efetivação do ato, comportamentos protelatórios que impliquem em postergação dos interrogatórios poderão ser interpretados como renúncia/dispensa ao direito de ser interrogado. Advirto que futuras revogações ou renúncias aos mandados conferidos aos advogados que atualmente representam os réus, salvo em casos excepcionais e justificados, não implicarão no adiamento de atos processuais e, se for o caso, serão nomeados defensores dativos para tanto. Inclua-se a advogada CAMILA MOTTA LUZ DE SOUZA (OAB/SP 303.967) como advogada da empresa KRONNA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA e intime-a para ciência e comparecimento à audiência designada. O(s) mandado(s)/carta(s) de intimação direcionadas a ERALDO NITTOLO, para ciência dos atos processuais deverão ser encaminhados para o endereço da empresa, bem como para os endereços pessoais que eventualmente existam nos autos, com urgência. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada no sistema. (Assinada eletronicamente) MÁRIA RÚBIA ANDRADE MATOS Juíza Federal Substituta
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    0718397-26.2025.8.07.0000 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 11ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do 8ª TURMA CÍVEL, DESEMBARGADOR ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS, faço público a todos os interessados que, no dia 03 de julho de 2025 (quinta-feira) com início às 13h30, na 8TCV, Sala nº 334, Palácio da Justiça realizar-se-á a 11ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL. O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL, devendo a inscrição para sustentação oral ocorrer no local da sala de sessões até o início do ato. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 8ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional 8tcivel@tjdft.jus.br. Brasília/DF, 23 de junho de 2025 Diretora de Secretaria da 8ª Turma Cível
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0708259-37.2025.8.07.0020 Classe: ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS (12371) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial ainda não está apta para recebimento. Deverão as partes instruir o feito com: a) certidões de todos os cartórios de registros públicos do DF comprovando a existência ou inexistência de imóveis em nome dos requerentes; b) certidão negativa de ações cíveis e criminais expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e pela Justiça Federal da 1ª Região; c) certidão de protesto de títulos emitida pelos cartórios competentes no domicílio dos requerentes. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0749131-09.2025.8.07.0016 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: G. C. F. REU: L. G. D. F. F., M. E. D. F. F. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Leandro Pereira Colombano, designo o dia 20/10/2025, às 15h20, para realização de Audiência PRESENCIAL de Conciliação, Instrução e Julgamento, a qual será realizada na Sala de Audiências da 3ª Vara de Família de Brasília/DF (2º andar). Nos termos dos artigos 103, 203, § 4º, e 272, todos do CPC, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada acompanhadas de seus advogados, portando documento de identificação. O não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (art. 7º, Lei 5478/68). Autor e Réu comparecerão à audiência acompanhados de suas testemunhas, 3 (três no máximo, apresentando, nessa ocasião, as demais provas (art. 8º, Lei 5478/68). BRASÍLIA-DF, 12 de junho de 2025 18:40:30. MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Secretário de Audiência
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