Rodrigo Da Rocha Lima Borges

Rodrigo Da Rocha Lima Borges

Número da OAB: OAB/DF 014756

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJGO, TJDFT
Nome: RODRIGO DA ROCHA LIMA BORGES

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710676-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IURI RIBEIRO DA SILVA E CASTRO EXECUTADO: CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO II DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, alerto o executado de que NÃO DEVERÃO SER REALIZADOS DEPÓSITOS JUDICIAIS DAS PARCELAS FUTURAS. Este Juízo já apontou no ID 231353218 que “os valores penhorados mensalmente deverão ser repassados diretamente ao credor, sem necessidade de depósito em conta judicial, com vistas a evitar a prática de atos processuais desnecessários e garantir a efetividade do processo” (grifos no original). Em caso de descumprimento futuro, o executado poderá ser sancionado com multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, inciso IV, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil: Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: [...] IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; [...] § 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça. § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta. (grifos acrescidos) Portanto, nos próximos meses os valores deverão ser depositados diretamente na conta do exequente, observados os dados bancários indicados no ID 236336592 (chave PIX 467.589.410-00). Igualmente, desnecessária a juntada de demonstrativos de receita mensalmente, cabendo à parte repassá-los diretamente ao administrador, a quem cabe fiscalizar a efetivação da penhora salarial. Tais medidas são necessárias para se evitar a prática de atos processuais desnecessários pelo Juízo e garantir a efetividade do feito executivo. Outrossim, havendo interesse do exequente, poderá o administrador judicial ser instado a apresentar relatório do cumprimento do plano de constrição. No mais, expeça-se alvará de levantamento eletrônico para que o BRB – BANCO DE BRASÍLIA transfira os R$ 9.776,76 (nove mil setecentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos) depositados na conta judicial nº 1553919057 (IDs 235083934 e 235722692), assim como eventuais acréscimos, para a conta bancária indicada pela parte credora: CPF/Chave PIX: 467.589.410-00 Titularidade: IURI RIBEIRO DA SILVA E CASTRO Por fim, em consulta ao Sistema BANKJUS, observei que o valor arbitrado a título de honorários (ID 231353218) e depositado pelo executado (IDs 227340673 e 227501096) ainda não foi repassado ao auxiliar do Juízo. Assim, expeça-se alvará de levantamento eletrônico para que o BRB – BANCO DE BRASÍLIA transfira os R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) depositados na conta judicial nº 1553919057 (IDs 227340673 e 227501096), assim como eventuais acréscimos, para a conta bancária de titularidade do administrador judicial: CPF/Chave PIX: 637.546.143-04 Titularidade: BRENO VIEIRA SINDEAUX NETO Por fim, não havendo outros requerimentos das partes ou do administrador judicial, aguarde-se a suspensão determinada no ID 234765004. Cumpra-se. Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
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