Mozart Dos Santos Barreto
Mozart Dos Santos Barreto
Número da OAB:
OAB/DF 015666
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mozart Dos Santos Barreto possui 142 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF1, TJES, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
142
Tribunais:
TRF1, TJES, TJSP, TRT10, TJDFT, TJSC, TRT18, TRT15
Nome:
MOZART DOS SANTOS BARRETO
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
142
Últimos 90 dias
142
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (47)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000537-06.2025.5.10.0102 RECLAMANTE: MILTON CASSIMIRO DE PAULA JUNIOR RECLAMADO: FRANCISCO J ROCHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b1d92b proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) EDINALDO MACEDO DE MELO, no dia 15 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes e noticiado nos autos, para que surta seus regulares efeitos jurídicos. As partes reconhecem a inexistência de vínculo empregatício. A reclamada pagará ao reclamante o valor líquido e total de R$6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), em 3 (três) parcelas mensais e sucessivas de R$2.133,33 (dois mil cento e trinta e três reais e trinta e três centavos), com vencimentos nas seguintes datas: 1ª parcela: até 10/07/2025;2ª parcela: até 10/08/2025;3ª parcela: até 10/09/2025. A reclamada pagará, ainda, os honorários de sucumbência devidos à patrona do reclamante no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos até o dia 10/07/2025. O pagamento das parcelas será realizado por meio de transferência bancária ou PIX à conta da patrona do reclamante, Jessica Rodrigues da Silva Sociedade Individual de Advocacia — CNPJ 44.544.135/0001-93, Banco Inter (077), agência 0001, conta corrente 28652529-1, ou via PIX/CNPJ 44544135000193. As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória por danos morais. Diante disso, deixo de determinar o envio à Contadoria. Fica estipulada multa de 100% sobre o saldo devedor em caso de inadimplemento ou mora, com vencimento antecipado das parcelas vincendas. O reclamante dá quitação geral e plena pelo objeto da inicial e pelo extinto contrato de trabalho, nada mais tendo a reclamar a qualquer título. As partes convencionam que as custas processuais correrão por conta do reclamante, que requereu a gratuidade da justiça, motivo pelo qual reconheço a isenção. O silêncio do exequente no prazo de 10 (dez) dias contados do vencimento da última parcela valerá como quitação integral do acordo. Publique-se. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MILTON CASSIMIRO DE PAULA JUNIOR
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000537-06.2025.5.10.0102 RECLAMANTE: MILTON CASSIMIRO DE PAULA JUNIOR RECLAMADO: FRANCISCO J ROCHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b1d92b proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) EDINALDO MACEDO DE MELO, no dia 15 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes e noticiado nos autos, para que surta seus regulares efeitos jurídicos. As partes reconhecem a inexistência de vínculo empregatício. A reclamada pagará ao reclamante o valor líquido e total de R$6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), em 3 (três) parcelas mensais e sucessivas de R$2.133,33 (dois mil cento e trinta e três reais e trinta e três centavos), com vencimentos nas seguintes datas: 1ª parcela: até 10/07/2025;2ª parcela: até 10/08/2025;3ª parcela: até 10/09/2025. A reclamada pagará, ainda, os honorários de sucumbência devidos à patrona do reclamante no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos até o dia 10/07/2025. O pagamento das parcelas será realizado por meio de transferência bancária ou PIX à conta da patrona do reclamante, Jessica Rodrigues da Silva Sociedade Individual de Advocacia — CNPJ 44.544.135/0001-93, Banco Inter (077), agência 0001, conta corrente 28652529-1, ou via PIX/CNPJ 44544135000193. As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória por danos morais. Diante disso, deixo de determinar o envio à Contadoria. Fica estipulada multa de 100% sobre o saldo devedor em caso de inadimplemento ou mora, com vencimento antecipado das parcelas vincendas. O reclamante dá quitação geral e plena pelo objeto da inicial e pelo extinto contrato de trabalho, nada mais tendo a reclamar a qualquer título. As partes convencionam que as custas processuais correrão por conta do reclamante, que requereu a gratuidade da justiça, motivo pelo qual reconheço a isenção. O silêncio do exequente no prazo de 10 (dez) dias contados do vencimento da última parcela valerá como quitação integral do acordo. Publique-se. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO J ROCHA
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000760-24.2023.5.10.0006 RECLAMANTE: ALISSON DOS SANTOS RODRIGUES RECLAMADO: DX ACESSORIOS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d099bd proferido nos autos. ALISSON DOS SANTOS RODRIGUES, CPF: 025.763.061-95 DX ACESSORIOS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ: 34.300.948/0001-84; CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, CNPJ: 45.543.915/0001-81 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VANIA DE FATIMA MARTINS, em 15 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Considerando a Resolução Administrativa nº 28/2025, faz-se necessária a nomeação de profissional contábil para emissão de parecer sobre os embargos à execução apresentados, id 2e1e5ee e d084e5c, retificando os cálculos, se necessário. Nomeio a Perita contábil, ELISANDRA ALVES DOS SANTOS, que deverá ser intimada para, o exame explícito dos questionamentos apresentados no incidente, no prazo de 15 dias, prorrogáveis a requerimento justificado do profissional Ultimada a manifestação, à conclusão. Cumpra-se. Intime-se o perito, via sistema PJe. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALISSON DOS SANTOS RODRIGUES
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000760-24.2023.5.10.0006 RECLAMANTE: ALISSON DOS SANTOS RODRIGUES RECLAMADO: DX ACESSORIOS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d099bd proferido nos autos. ALISSON DOS SANTOS RODRIGUES, CPF: 025.763.061-95 DX ACESSORIOS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ: 34.300.948/0001-84; CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, CNPJ: 45.543.915/0001-81 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VANIA DE FATIMA MARTINS, em 15 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Considerando a Resolução Administrativa nº 28/2025, faz-se necessária a nomeação de profissional contábil para emissão de parecer sobre os embargos à execução apresentados, id 2e1e5ee e d084e5c, retificando os cálculos, se necessário. Nomeio a Perita contábil, ELISANDRA ALVES DOS SANTOS, que deverá ser intimada para, o exame explícito dos questionamentos apresentados no incidente, no prazo de 15 dias, prorrogáveis a requerimento justificado do profissional Ultimada a manifestação, à conclusão. Cumpra-se. Intime-se o perito, via sistema PJe. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000328-41.2024.5.10.0015 RECLAMANTE: THIAGO LOBO DA COSTA SOUZA RECLAMADO: PLANECONSULT- PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EM ENGENHARIA DE TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09fbd38 proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 8 (oito) dias úteis, sem impugnação, conforme abas “expedientes” e "movimentações". Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor JOSIEL PEREIRA DA CONCEICAO, no dia 15/07/2025. DECISÃO Vistos. Homologo o cálculo, fixando o débito em R$ 3.010,64 sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais. Cabe incidência de outros valores oriundos de atos praticados pelas partes no curso do processo executório (art. 789-A, CLT). Desnecessário intimar a UNIÃO - PGF (INSS) quando o valor do débito previdenciário e fiscal for inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023. Determino, com esteio no art. 880 da CLT c/c art. 841, § 1º do CPC, a citação do executado, para pagamento do débito, em 48 horas, ou garantia da execução, sob pena de penhora, observados os termos constantes no art. 835 do CPC. Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT c/c art. do 841, § 1º do CPC) Decorrido o prazo, providencie a secretaria a pesquisa patrimonial na forma do Artigo 138 do Provimento da Corregedoria 01/2021 Publique-se. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PLANECONSULT- PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EM ENGENHARIA DE TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000328-41.2024.5.10.0015 RECLAMANTE: THIAGO LOBO DA COSTA SOUZA RECLAMADO: PLANECONSULT- PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EM ENGENHARIA DE TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09fbd38 proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 8 (oito) dias úteis, sem impugnação, conforme abas “expedientes” e "movimentações". Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor JOSIEL PEREIRA DA CONCEICAO, no dia 15/07/2025. DECISÃO Vistos. Homologo o cálculo, fixando o débito em R$ 3.010,64 sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais. Cabe incidência de outros valores oriundos de atos praticados pelas partes no curso do processo executório (art. 789-A, CLT). Desnecessário intimar a UNIÃO - PGF (INSS) quando o valor do débito previdenciário e fiscal for inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023. Determino, com esteio no art. 880 da CLT c/c art. 841, § 1º do CPC, a citação do executado, para pagamento do débito, em 48 horas, ou garantia da execução, sob pena de penhora, observados os termos constantes no art. 835 do CPC. Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT c/c art. do 841, § 1º do CPC) Decorrido o prazo, providencie a secretaria a pesquisa patrimonial na forma do Artigo 138 do Provimento da Corregedoria 01/2021 Publique-se. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO LOBO DA COSTA SOUZA
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000048-09.2024.5.10.0003 RECLAMANTE: PAULO ANGELO DE SOUZA RIBEIRO RECLAMADO: ATACADAO DIA A DIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccf2a06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, não conheço da impugnação. Querendo, poderá apresentar embargos à execução, após a garantia do Juízo. Contudo, conforme exposto, os honorários advocatícios foram calculados com base no valor do proveito econômico, fixado em sentença, tudo na forma da lei. Intimem-se. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ANGELO DE SOUZA RIBEIRO
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