Tales Pinheiro Lins Júnior
Tales Pinheiro Lins Júnior
Número da OAB:
OAB/DF 015679
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tales Pinheiro Lins Júnior possui 26 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT10, TJDFT, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRT10, TJDFT, TJBA
Nome:
TALES PINHEIRO LINS JÚNIOR
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000945-97.2011.5.10.0001 RECLAMANTE: SANDRA RODRIGUES MARTINS RECLAMADO: CAPITAL EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5957864 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor PATRICIA MATEUS COSTA MELO, no dia 11/07/2025. DESPACHO Vistos. Os cálculos já foram discutidos. Intime-se o exequente para fins do art. 884/CLT, bem como para indicar conta bancária do patrono, devendo constar se é poupança ou conta corrente, bem como o DV da conta, com poderes para receber e dar quitação, a fim de expedição de alvará com a transferência dos valores. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA RODRIGUES MARTINS
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712303-59.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SINDICATO DOS AUDITORES DE ARRECADACAO E FINANCAS DO ESTADO DE ALAGOAS - SINDAFISCO/AL, SINDFAZ - SINDICATO DOS SERVIDORES FAZENDARIOS DO ESTADO DA PARAIBA, SINDICATO DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DE APOIO FAZENDARIO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, SINDICATO DOS SERVIDORES FAZENDARIOS DO ESTADO DO PIAUI REQUERIDO: FEDERACAO BRASILEIRA DE SINDICATOS DAS CARREIRAS DA ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA UNIAO, DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL, SANDRA REGINA YAGINUMA, MARCELO DELAO DA SILVA, THALES FREITAS ALVES, EMERSON OLIVEIRA DE QUEIROS CERTIDÃO Fica a parte autora/credora intimada para que se manifeste acerca do MANDADO NÃO CUMPRIDO (ID 242050918). Prazo: 05 (cinco) dias, ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC. Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO PELO VALOR INCONTROVERSO. ART. 919, § 1º, CPC. ATENDIDOS OS REQUISITOS PARA LEGITIMAR A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PELO TOTAL DO VALOR COBRADO. DECISÃO REFORMADA. 1. O efeito suspensivo é cabível nos embargos à execução quando, além da suficiente garantia do juízo, restarem evidenciados a probabilidade do direito, o perigo de dano e a não irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 919, § 1º, do CPC). 2. No particular, além de garantido o juízo em valor superior ao total da dívida cobrada, os embargantes alegam que o saldo por eles reconhecido como devido está acobertado por caução em posse do exequente no importe equivalente ao dobro do valor incontroverso, de modo que não haveria valor a ser desembolsado em favor da parte credora e, assim, não caberia o prosseguimento de atos expropriatórios sobre o valor total cobrado, sob pena de pagamento em duplicidade do valor incontroverso do débito. Presentes os requisitos dispostos no art. 919, § 1º, do CPC, para legitimar a suspensão da execução pelo total do valor cobrado. 3. Recurso conhecido e provido.
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001936-62.2014.5.10.0003 RECLAMANTE: VANESSA OLIVEIRA NASCIMENTO RECLAMADO: VESTCON EDITORA LTDA, ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL, NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL, NOSSA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS E COMERCIAIS LTDA, CASA DOS CONCURSOS LTDA - ME, ANPACC - ASSOCIACAO NACIONAL DE PROTECAO E APOIO AOS CONCURSOS E CONCURSADOS, BLUEPOINT ADMINISTRADORA DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E IMOBILIARIOS LTDA - ME, BLUEPOINT VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, BLUEPOINT ADMINISTRACAO DE HOTEIS LTDA - ME, BLUEPOINT ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - ME Decorrido o prazo, intime-se o(a) exequente para informar os dados de uma conta bancária para transferência do seu crédito parcial. Prazo 5 dias. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. VICENTE GRIGATI FILHO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA OLIVEIRA NASCIMENTO
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0720750-39.2025.8.07.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SINDFAZ - SINDICATO DOS SERVIDORES FAZENDARIOS DO ESTADO DA PARAIBA, SINDICATO DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DE APOIO FAZENDARIO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, SINDICATO DOS SERVIDORES FAZENDARIOS DO ESTADO DO PIAUI, SINDICATO DOS AUDITORES DE ARRECADACAO E FINANCAS DO ESTADO DE ALAGOAS - SINDAFISCO/AL AGRAVADO: THALES FREITAS ALVES, EMERSON OLIVEIRA DE QUEIROS, SANDRA REGINA YAGINUMA, MARCELO DELAO DA SILVA, FEDERACAO BRASILEIRA DE SINDICATOS DAS CARREIRAS DA ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA UNIAO, DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL DESPACHO Cuida-se de agravo de instrumento interposto por SINDFAZ/PB - SINDICATO DOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS DO ESTADO DA PARAÍBA, SINDSAAF/PE - SINDICATO DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DE APOIO FAZENDÁRIO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, SINDIFAZ/PI - SINDICATO DOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS DO ESTADO DO PIAUI e SINDAFISCO/AL - SINDICATO DOS AUDITORES DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS DO ESTADO DE ALAGOAS contra decisão exarada pelo MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível de Brasília-DF, nos autos da Ação de Conhecimento nº 0712303-59.2025.8.07.0001, proposta em desfavor de FEBRAFISCO - FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE SINDICATOS DAS CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL, SANDRA REGINA YAGINUMA, MARCELO DELÃO DA SILVA, THALES FREITAS ALVES e EMERSON OLIVEIRA DE QUEIROS. Nos termos da r. decisão recorrida (ID 72171353), o d. Magistrado de primeiro grau revogou a tutela de urgência deferida initio litis e deferiu a tutela de urgência vindicada na reconvenção apresentada pelos réus SANDRA REGINA YAGINUMA, THALES FREITAS ALVES e EMERSON OLIVEIRA DE QUEIROS, para o fim de suspender os efeitos da proclamação do resultado das eleições da FEBRAFISCO para o triênio 2025/2028, na qual foi conferida a vitória à Chapa 02 e a investidura de seus membros nos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da FEBRAFISCO, bem como para determinar a posse provisória da Chapa 01, vencedora do pleito sem o cômputo das entidades sindicais agravantes. Esta Relatoria, nos termos da r. decisão exarada no ID 72259718, indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Consoante pode ser observado no ID 72654318, a intimação da agravada FEBRAFISCO - FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE SINDICATOS DAS CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL ficou impossibilitada, tendo em vista que a referida entidade é desconhecida no endereço indicado pelos agravantes. Dessa forma, determino a intimação dos agravantes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem o endereço da agravada FEBRAFISCO - FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE SINDICATOS DAS CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL, de modo a viabilizar a sua intimação. Publique-se. Intime-se. Após, retornem os autos conclusos. Brasília/DF, 7 de julho de 2025 às 10:37:34. Desembargadora Carmen Bittencourt Relatora
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000042-05.2015.5.10.0007 RECLAMANTE: CELMA VALVERDE MATOS RECLAMADO: VESTCON EDITORA LTDA, ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL, NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL, NOSSA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS E COMERCIAIS LTDA, ACAO COBRANCA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6197f4 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA DIAS MACHADO MOURA, em 05 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Considerando que o Prevjud encontra-se inoperante, oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social, solicitando-lhe que encaminhe a este Juízo, no prazo de 30 dias, informações sobre a existência de Benefícios Previdenciários em favor dos Executados (VESTCON EDITORA LTDA, CNPJ: 38.026.498/0001-34; ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL, CPF: 399.696.818-34; NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL, CPF: 265.532.791-87; NOSSA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS E COMERCIAIS LTDA, CNPJ: 04.567.404/0001-12; AÇÃO COBRANÇA EIRELI, CNPJ: 21.414.553/0001-60), para fins de cumprimento de execução nos autos. Este despacho possui força de ofício perante ao INSS, ficando autorizado o seu envio via e-mail(protocolo.gexdf@inss.gov.br). BRASILIA/DF, 05 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CELMA VALVERDE MATOS
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Arras ou Sinal (7701) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0742198-02.2024.8.07.0001 AUTOR: EDILSON PORTELA FRANCA, MARIA APARECIDA ALVES RAMIRO REU: EDER FIGUEIRA DE MACEDO, ANDREIZA VALERIA SOUZA FIGUEIRA, EWERTON FIGUEIRA DOS REIS Decisão Interlocutória Intimo os autores e o réu Eder sobre os embargos de declaração opostos (art. 1.023, § 2º, CPC). Até que sejam julgados, mantenha-se o bloqueio de valores como se encontra. Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
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