Patricia Helena Agostinho Martins
Patricia Helena Agostinho Martins
Número da OAB:
OAB/DF 015881
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Helena Agostinho Martins possui 169 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJDFT, TJPR, TJGO e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
110
Total de Intimações:
169
Tribunais:
TJDFT, TJPR, TJGO, TRF1, TJRN, TJRJ, TJAC, TRT24, TJRS, TRT18, TJSC, TRT10
Nome:
PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
113
Últimos 30 dias
169
Últimos 90 dias
169
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 169 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0718148-91.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ELIZABETE APARECIDA SILVA GONCALVES, GERALDO CARLOS DA SILVA LEITE REU: DANILLO CUNHA COSTA, HELENICE MIRANDA CUNHA, PAO DA MORADA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão. As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo. O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil. Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já. Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0730818-45.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA GORAYEB REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pelo demandante documento comprobatório de insuficiência de rendimentos. Nesse sentido, deve-se sobrelevar que a mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc. LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC. Assim, deve a parte autora acostar os três últimos contracheques recebidos, uma vez que o único apresentado é do ano de 2023. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 17:39:36. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 27ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI 27ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL. Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: CTBA-28VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0009806-67.2025.8.16.0194 I – Aberto o incidente, cumpra-se conforme determinado nos autos falimentares na decisão de mov.26396. II – Int. Curitiba, 11 de junho de 2025. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0703813-65.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Inicialmente, esclareça a parte exequente sobre a alegada quantia remanescente, uma vez que, na forma do art. 534, §2º, do CPC, em se tratando de execução contra a Fazenda Pública, não se aplicam a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, conforme constou do cálculo de ID 233329840. Prazo: 10 dias. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0730818-45.2025.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: SANDRA GORAYEB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de isenção de imposto de renda e devolução de valores pagos distribuído equivocadamente a este juízo. Em que pese a petição inicial estar endereçada à Vara Cível de Brasília, verifica-se que a ação foi proposta em desfavor do Governo do Distrito Federal – GDF. Assim, redistribuam-se os autos para a uma das Varas da Fazenda Pública do DF, independentemente de preclusão. BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 1
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Tribunal: TJRN | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova, Natal/RN CEP 59.064-972 Canais de Atendimento: e-mail: atendimentojcritran@tjrn.jus.br / telefone: (84)3673-8900, 98818-2337 Processo nº: 0887221-51.2024.8.20.5001 Autor: AUTORIDADE: 4ª Equipe da 1ª Delegacia de Plantão de Natal/RN e outros Réu: DECISÃO Trata-se de procedimento investigatório instaurado para apurar a suposta prática dos crimes previstos nos arts. 329 e 331 do Código Penal, imputados a SHIRLEY DANTAS TAVARES TRINDADE, por fato ocorrido em 29 de dezembro de 2024. Conforme narrado, a investigada teria abordado equipe da Polícia Militar, em via pública, nas imediações do Condomínio Hanna Safie, relatando que seu ex-companheiro se encontrava com seu filho menor e estaria se recusando a devolvê-lo. Indagada pelos policiais sobre a existência de documentação que comprovasse a guarda ou eventual irregularidade na situação, a investigada informou não dispor de tais documentos. Diante disso, a equipe policial informou que não poderia proceder à retirada da criança. Em seguida, a investigada teria deitado-se no meio da rua, recusando-se a desobstruir a via, sendo necessário seu afastamento. No momento da contenção, segundo registrado, SHIRLEY teria desferido agressões físicas contra um dos policiais e proferido ofensas verbais contra a equipe. Após análise dos elementos informativos constantes dos autos, o Ministério Público concluiu pela ausência de justa causa para o prosseguimento do feito, diante da não configuração, em tese, do dolo específico exigido pelos tipos penais em questão. Destacou, ainda, que a conduta teria decorrido de reação impulsiva e emocional diante de situação de fragilidade pessoal, não sendo possível extrair, de forma segura, o animus necessário à configuração dos delitos. Assim, o órgão ministerial promoveu o arquivamento do feito, com fundamento no art. 28 do Código de Processo Penal. Cumpre destacar que, nesta fase pré-processual, cabe ao Juízo apenas o exame formal e de legalidade da promoção de arquivamento, não sendo de bom alvitre a incursão no mérito da imputação ou das razões do Ministério Público, que é o titular exclusivo da ação penal pública. Portanto, verificando-se que a promoção está devidamente fundamentada, acolho a manifestação ministerial e, com base no art. 28 do CPP, determino o arquivamento do presente termo circunstanciado de ocorrência, com as cautelas legais. Notifique-se o MP. NATAL/RN, data constante no ID. AGENOR FERNANDES DA ROCHA FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)