Patricia Helena Agostinho Martins
Patricia Helena Agostinho Martins
Número da OAB:
OAB/DF 015881
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Helena Agostinho Martins possui 169 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJDFT, TJPR, TJGO e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
110
Total de Intimações:
169
Tribunais:
TJDFT, TJPR, TJGO, TRF1, TJRN, TJRJ, TJAC, TRT24, TJRS, TRT18, TJSC, TRT10
Nome:
PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
113
Últimos 30 dias
169
Últimos 90 dias
169
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 169 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0001829-97.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Assistência Judiciária Gratuita (8843) Requerente: MYKEL MAX TEODORO Requerido: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS DESPACHO Dando prosseguimento à marcha processual e considerando a chegada das informações esperadas, intimem-se as partes para ciência formal e manifestações tidas por oportunas, sobretudo no que tange ao objeto do feito. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025 14:42:27. ANA PAULA DA CUNHA Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704430-57.2025.8.07.0017 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DECISÃO Emende-se a inicial para: 1) fazer constar apenas os menores N.E.F.L. e N.E.F.L. (titulares dos alimentos), representados por sua representante legal, no polo ativo da ação, e regularizar a respectiva representação processual, mediante a juntada de procuração; 2) esclarecer se o executado encontra-se empregado atualmente e informar os dados completos do empregador (nome, CNPJ, endereço completo, inclusive de e-mail); 3) esclarecer o valor e a base de cálculo dos alimentos, considerando que o título executivo judicial (ID 238488883 - págs. 38 e 39) prevê que o alimentante deve pagar aos filhos pensão no valor correspondente a correspondente a 42,2% do salário mínimo e, possuindo o alimentante vínculo formal de emprego, o valor dos alimentos será equivalente a 37% de seus rendimentos brutos, obtidos a qualquer título, inclusive 13° salário e 1/3 de férias, abatidos os descontos compulsórios (INSS e IRPF), acrescido das eventuais importâncias percebidas como auxílio-creche, auxílio pré-escolar e respectiva(s) cota(s) de salário-família, se houver, mediante desconto em folha de pagamento; 4) apresentar nova planilha atualizada do débito, elaborada preferencialmente no site deste Tribunal (https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos), excluindo-se dos cálculos os honorários advocatícios ou outro eventual acréscimo sobre as prestações alimentícias devidas, não admitidos no rito da prisão; 5) juntar a decisão judicial que concedeu a guarda dos menores à avó materna e certidão de trânsito em julgado, se for o caso; 6) juntar comprovante de endereço atualizado em nome da representante legal dos menores. Venha NOVA INICIAL com as correções devidas. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704132-65.2025.8.07.0017 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DECISÃO Emende-se a inicial para: 1) fazer constar os outros avós dos menores, avó paterna e avô materno, no polo passivo da ação, devidamente qualificados. Em caso de óbito, juntar a certidão. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado, a obrigação alimentícia dos avós, além não se sujeitar às normas que disciplinam a solidariedade, tem cunho subsidiário e não pode ser exigida de um ou alguns deles de forma aleatória, diante de sua divisibilidade, havendo litisconsórcio necessário entre os avós paternos e maternos na ação de alimentos complementares (Súmula 596 do STJ); 2) esclarecer o valor recebido pelos menores a título de benefício previdenciário decorrente da morte da mãe e juntar o último comprovante de rendimentos referente à pensão. Venha NOVA PETIÇÃO INICIAL, com as alterações devidas, para não prejudicar o contraditório. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para: a)Declarar a existência da união estável entre E. F. D. S.e A. C. S. M., no período compreendido entre março de 2007 e dezembro de 2019; b) Decretar a partilha igualitária apenas sobre a construção edificada na Quadra 3XX, Conjunto XX, Casa XX, Del Lago II,Itapoã/DF, excluído o valor do terreno; c) Regulamentar a guarda compartilhada dos filhos, com lar de referência materno; d) Regulamentar o regime de convivência paterna com os filhos, conforme os termos expostos na fundamentação, que passam a compor este dispositivo. Por consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça à ré. Ante a sucumbência equivalente e proporcional das partes, condeno-as ao pagamento de das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC, cabendo 50% para cada parte. A exigibilidade das verbas fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0706852-38.2025.8.07.0006 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: L. Q. D. O. REQUERIDO: K. C. D. S. G. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Defiro o pedido do Ministério Público (ID 237354979). Designo audiência de justificação para o dia 01/07/2025 às 16h, oportunidade na qual esse Juízo poderá melhor avaliar o pleito antecipatório da tutela. A referida audiência será realizada virtualmente por meio do aplicativo Microsoft Teams, através do seguinte Link e/ou QrCode: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjhmOWMwMzMtNGM4MS00ZGQzLWI4OTctMmZmZGUyZjEyMWVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%226a7cf497-5b14-4079-bfb1-75b56095fcf1%22%7d Atenção: Para acessar o aplicativo via link a parte deverá seguir os seguintes passos: clicar com o botão direito do mouse e selecionar a opção abrir link em uma nova guia; ou pelo QRCODE: ID da Audiência: 245 240 546 030 Senha: 6QBcgR Intimem-se as partes, por meio de seus respectivos procuradores, e o Ministério Público. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do chat disponível no endereço https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/, com preenchimento do formulário, indicando-se o campo de CONCESSÃO de LOGIN e SENHA. No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis. Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento pelo formulário acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br. Pesquisar por 1VFOSSOB ou 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SOBRADINHO. ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário. ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado ou do Aviso de Recebimento ao processo ou da ciência da comunicação, em caso de citação realizada por meio eletrônico, via sistema. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0703813-65.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA 1 _ Deixo de apreciar a petição de ID 239382435, ante o pedido de ID 239431624. 2_ Ante a quitação do débito, conforme petição de ID 239431624, reconheço a satisfação integral da obrigação de pagar honorários sucumbenciais e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, com fulcro nos artigos 924, inc. II, c/c art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil. 2 _ Considerando que não há divergências quanto ao valor do crédito, porquanto o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o seu valor, independente do trânsito em julgado, oficie-se à instituição bancária solicitando a transferência do valor depositado em juízo (ID 237597143) em favor da parte exequente. 3 _ Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. 4 _ Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoNesta data, ficam as partes intimadas para ciência e manifestação a respeito do parecer técnico de ID 232450620, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, quanto à eventual impugnação ou requerer o que for de direito. Sobradinho/DF, 13 de junho de 2025.