Patricia Helena Agostinho Martins

Patricia Helena Agostinho Martins

Número da OAB: OAB/DF 015881

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 86
Total de Intimações: 116
Tribunais: TJPR, TJDFT, TJAC, TRF1, TJGO, TJRS, TRT24, TRT10, TJSC, TJRJ, TJRN
Nome: PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0809573-28.2023.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINA MARIA VOHS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Encaminhem-se os autos ao Grupo de Sentença. MARICÁ, data da assinatura digital. FELIPE CARVALHO GONCALVES DA SILVA Juiz Tabelar
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708211-84.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLINER CENTRO MULTIDISCIPLINAR DE REORGANIZACAO NEUROLOGICA LTDA - EPP REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento de ID 241006881 não se mostra suficiente para a análise do pleito de tutela de urgência, uma vez que o indeferimento requerido fundamenta-se no endereço indicado para o exercício das atividades, o qual se encontra em zona estritamente residencial. Entretanto, a parte autora alega, na exordial, a violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como a ausência de motivação do ato administrativo impugnado. Dessa forma, emende-se a inicial, a fim de que a parte autora junte aos autos a íntegra do processo administrativo SEI, permitindo a devida análise da legalidade do procedimento impugnado. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 17:17:51. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    (...) Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: (...)
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo executado, em face da sentença Núm. 236002692, sob o fundamento de que houve erro material na referida sentença, em que este Juízo utilizou a expressão “quitação integral da dívida de alimentos objeto desta demanda”, bem como determinou a expedição de alvará de soltura em favor do executado, embora o presente feito trate de dívida oriunda de sentença de partilha de bens. 2. Não houve manifestação da apelada. 3. É o relatório. 4. Decido. 5. Nos termos do art. 1.023 do CPC, conheço dos embargos porque tempestivos. 6. Dispõe o art. 1.022 do CPC: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. 7. No mérito, de fato a sentença Núm. 236002692 veicula erro material, porquanto o presente feito cuida de dívida oriunda de sentença em ação de partilha de bens, não de obrigação de alimentos. 8. Assim, onde se lê: 4. Havendo o credor dado quitação integral da dívida de alimentos objeto desta demanda, é o caso de extinção imediata do processo. 9. Leia se: 4. Havendo o credor dado quitação integral da dívida objeto desta demanda, é o caso de extinção imediata do processo. 10. Por fim, torno se efeito o disposto no item 7 da setença embargada, por não guardar pertinência com o processo. 11. Posto isso, considerando a existência de erro material contida na sentença Núm. 236002692, conheço e acolho os embargos opostos, para os fins de correção dos item supracitados, permanecendo inalterados os demais termos da sentença. 12. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Documento datado e assinado eletronicamente.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0726058-56.2025.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: THARLEY MAGALHAES DUARTE IMPETRANTE: PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS AUTORIDADE: JUIZO DO JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SOBRADINHO DESPACHO Considerando o disposto no artigo 581, do Código de Processo Penal, e no artigo 89, inciso III, do Regimento Interno desta Corte de Justiça, intime-se a Impetrante para que se manifeste acerca da interposição do recurso de ID 73436801, nos autos do presente habeas corpus. Prazo de 5 dias. Publique-se. Brasília, D.F., 1 de julho de 2025 Desembargador ESDRAS NEVES Relator
  6. Tribunal: TRT24 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ATOrd 0024049-90.2020.5.24.0041 AUTOR: DIVINO SEBASTIAO CANAVARROS DE ABREU E OUTROS (159) RÉU: SERVICO DE NAVEGACAO DA BACIA DO PRATA SA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f6c34a proferida nos autos. Vistos, etc 1. Em vista do encerramento do presente REEF (Regime Especial de Execução Forçada - ID c2345a0) e das dificuldades sistêmicas do PJE (bem retratadas na decisão dos autos suplementares 0024935-27.2025.5.24.0005 de ID 5f743e8), o recurso de Agravo de Petição (919271b), de  LUIZ ALBERTO DO AMARAL ASSY, será processado e julgado no presente processo piloto.  2. Mantenho a decisão agravada (103bdfa), por seus próprios fundamentos. 3. Faço a análise dos pressupostos recursais: - Recorribilidade e Adequação: A decisão de ID 103bdfa é recorrível e a via eleita (agravo de petição) é adequada (CLT, art. 897, a). - Regularidade de representação: O advogado, Dr. ROGERIO LUIZ POMPERMAIER OAB/MS 8.613, que assina a peça está devidamente constituído. - Tempestividade: O recurso foi interposto dentro do prazo legal de 8 dias (CLT, art. 897, a). - Preparo: A execução está garantida - Súmula 128, TST, item II. As custas, no processo de execução, são devidas somente ao final (CLT, art. 789-A). - Delimitação da matéria e dos valores impugnados: A matéria foi expressamente delimitada e a agravante indicou o valor impugnado. Atendido o requisito no art. 897, §1º, da CLT. - Liberação de valores incontroversos: Não há valores incontroversos a serem liberados.  - Legitimidade, Capacidade e Interesse. O agravante possui legitimidade e capacidade para recorrer; possuindo, também, interesse. 3.1. Presentes os pressupostos recursais, recebo o Agravo de Petição. 4. Intimem-se os agravados para apresentarem contraminuta ao Agravo de Petição.  Prazo: 8 dias. 5. Decorrido o prazo, subam os autos ao E. TRT/24ª Região. CAMPO GRANDE/MS, 02 de julho de 2025. DANIELA ROCHA RODRIGUES PERUCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ALBERTO DO AMARAL ASSY - POMPERMAIER, BARRETO E SUZIN ADVOGADOS ASSOCIADOS - MOHAMED RENI ALVES AKRE - PDVSA ARGENTINA S.A. - COMERCIAL MIGUEIS DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - CARTORIO DO 5. OFICIO - SINDICATOS DOS AQUAVIARIOS EM CORUMBA E LADARIO - AUTO POSTO LIMOEIRO LTDA - HIDRONAVE SOUTH AMERICAN LOGISTICS SA - Fluvialba Paraguay S.A. - POSTONAVE COM DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - VALDEMIR VALE DOS SANTOS - COMPANHIA DE INVESTIMENTOS DO CENTRO OESTE - MARCELO PINTO DE FIGUEIREDO FILHO
  7. Tribunal: TRT24 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ATOrd 0024049-90.2020.5.24.0041 AUTOR: DIVINO SEBASTIAO CANAVARROS DE ABREU E OUTROS (159) RÉU: SERVICO DE NAVEGACAO DA BACIA DO PRATA SA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f6c34a proferida nos autos. Vistos, etc 1. Em vista do encerramento do presente REEF (Regime Especial de Execução Forçada - ID c2345a0) e das dificuldades sistêmicas do PJE (bem retratadas na decisão dos autos suplementares 0024935-27.2025.5.24.0005 de ID 5f743e8), o recurso de Agravo de Petição (919271b), de  LUIZ ALBERTO DO AMARAL ASSY, será processado e julgado no presente processo piloto.  2. Mantenho a decisão agravada (103bdfa), por seus próprios fundamentos. 3. Faço a análise dos pressupostos recursais: - Recorribilidade e Adequação: A decisão de ID 103bdfa é recorrível e a via eleita (agravo de petição) é adequada (CLT, art. 897, a). - Regularidade de representação: O advogado, Dr. ROGERIO LUIZ POMPERMAIER OAB/MS 8.613, que assina a peça está devidamente constituído. - Tempestividade: O recurso foi interposto dentro do prazo legal de 8 dias (CLT, art. 897, a). - Preparo: A execução está garantida - Súmula 128, TST, item II. As custas, no processo de execução, são devidas somente ao final (CLT, art. 789-A). - Delimitação da matéria e dos valores impugnados: A matéria foi expressamente delimitada e a agravante indicou o valor impugnado. Atendido o requisito no art. 897, §1º, da CLT. - Liberação de valores incontroversos: Não há valores incontroversos a serem liberados.  - Legitimidade, Capacidade e Interesse. O agravante possui legitimidade e capacidade para recorrer; possuindo, também, interesse. 3.1. Presentes os pressupostos recursais, recebo o Agravo de Petição. 4. Intimem-se os agravados para apresentarem contraminuta ao Agravo de Petição.  Prazo: 8 dias. 5. Decorrido o prazo, subam os autos ao E. TRT/24ª Região. CAMPO GRANDE/MS, 02 de julho de 2025. DANIELA ROCHA RODRIGUES PERUCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OUTBRAS - OUTSTANDING DO BRASIL ADMINISTRACOES E PARTCIPACOES S/A - CINCO COMPANHIA INTERAMERICANA DE NAVEGACAO E COMERCIO - CINCO-MANUTENCAO,REPAROS E CONSTRUCAO NAVAL LTDA - APPM-AGENCIA PORTUARIA DE PORTO MURTINHO LTDA - SERVICO DE NAVEGACAO DA BACIA DO PRATA SA
  8. Tribunal: TRT24 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ATOrd 0024049-90.2020.5.24.0041 AUTOR: DIVINO SEBASTIAO CANAVARROS DE ABREU E OUTROS (159) RÉU: SERVICO DE NAVEGACAO DA BACIA DO PRATA SA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f6c34a proferida nos autos. Vistos, etc 1. Em vista do encerramento do presente REEF (Regime Especial de Execução Forçada - ID c2345a0) e das dificuldades sistêmicas do PJE (bem retratadas na decisão dos autos suplementares 0024935-27.2025.5.24.0005 de ID 5f743e8), o recurso de Agravo de Petição (919271b), de  LUIZ ALBERTO DO AMARAL ASSY, será processado e julgado no presente processo piloto.  2. Mantenho a decisão agravada (103bdfa), por seus próprios fundamentos. 3. Faço a análise dos pressupostos recursais: - Recorribilidade e Adequação: A decisão de ID 103bdfa é recorrível e a via eleita (agravo de petição) é adequada (CLT, art. 897, a). - Regularidade de representação: O advogado, Dr. ROGERIO LUIZ POMPERMAIER OAB/MS 8.613, que assina a peça está devidamente constituído. - Tempestividade: O recurso foi interposto dentro do prazo legal de 8 dias (CLT, art. 897, a). - Preparo: A execução está garantida - Súmula 128, TST, item II. As custas, no processo de execução, são devidas somente ao final (CLT, art. 789-A). - Delimitação da matéria e dos valores impugnados: A matéria foi expressamente delimitada e a agravante indicou o valor impugnado. Atendido o requisito no art. 897, §1º, da CLT. - Liberação de valores incontroversos: Não há valores incontroversos a serem liberados.  - Legitimidade, Capacidade e Interesse. O agravante possui legitimidade e capacidade para recorrer; possuindo, também, interesse. 3.1. Presentes os pressupostos recursais, recebo o Agravo de Petição. 4. Intimem-se os agravados para apresentarem contraminuta ao Agravo de Petição.  Prazo: 8 dias. 5. Decorrido o prazo, subam os autos ao E. TRT/24ª Região. CAMPO GRANDE/MS, 02 de julho de 2025. DANIELA ROCHA RODRIGUES PERUCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS DA COSTA SOARES NETO - MAURO ROBERTO ORTIZ - SEBASTIAO DA SILVA - LUIZ CARLOS LOURENCO DE ABREU - MARCOS CACERES ESCOBAR - SERGIO MAGALHAES PEREIRA - DIACIR FERNANDES XAVIER - WESLLEY JOACIR JUSTINIANO RODRIGUES - JOHN LEROY ARMOA LEDESMA - JOAO ROBERTO FLORIANO - WAGNER CAMPOS FERREIRA DOS SANTOS - SIDNEY LEITE GALVAO - ALEX JUNIOR DE JESUS - MARCOS YEGRO DA ROSA - ALEX GAYOSO CARDOSO - DOUGLAS JUNIOR COSTA SANTOS - DANIEL FLORES - YASMIN ALVES DE MATTOS - NIVALDO DE SOUZA FERREIRA - CRISTIANE DE ARRUDA DANTAS - JOSE ALEXANDRE DA SILVA - CARLOS ANTONIO DUARTE DA ROSA - JOAO BOSCO DE LIMA - MARCOS ROBERTO DE MORAES - IGOR ANTONIO GIORDANO SANT ANA - JONATHAN VILLALBA ROMERO - IVAN GOMES SOARES - NIVALDO GUTIERREZ - EDIBERTO DE ARRUDA ALVES - REGINALDO QUINHONES - CLEVERSON REIS DE CARVALHO - MAURO SERGIO ACOSTA - ALCIDES ANTONIO DE CAMPOS FILHO - EDENILSON VILALVA TAMAS - ZULEIDE ZACARIAS MARTINS TRAVAIN - MARCO ROBERTO DA SILVA - JOAO MARCO DOS SANTOS - EMERSON LINO PINTO DE ARRUDA - ROBERT OTTO RAU GUTIERREZ - TARCISIO DE CARVALHO - UBIRAJARA SEBASTIAO FEITOSA DO NASCIMENTO - DENILSON LOPEZ - OSVALDO AMARILHA VALENCOELA - RENATO DE QUEVEDO MONTEIRO - JULIO CESAR BARBATO GUIMARAES - JOAO KAROBERT MEDEIROS - ODAIR DE OLIVEIRA ARRUDA - JUNIOR DA SILVA SAMPAIO - MARCELO SILVANO - WELLINGTON SURUBI - ALMIR DE JESUS CAMARGO - MARCELINO CLETO TOLEDO - SINDICATOS DOS AQUAVIARIOS EM CORUMBA E LADARIO - VANESSA ACOSTA DE OLIVEIRA - DANIEL DE ARRUDA SILVA NETO - SORMANI PINTO NAVARROS - FABIO JUNIOR MARTINEZ - JOSE FERNANDES FERREIRA - CARLOS RAMAO SALLES DE SOUZA - EDENILSON DE ARRUDA GOMES - EDEVALDO SOUZA DE OLIVEIRA - SOCRATES MARCELO DE ARAUJO MERCADO - LEOCIDIO MIRANDA - LORIVAL FERREIRA VEADO - JAMES DE OLIVEIRA - JULIO CESAR FERNANDES SILVA - ALDO HERNANDES JUNIOR - LUIZ SANT ANA CASTELLO - FRANCISCO PAULO RAMALHO RIBAS - ANDRE ARANDA DA SILVA - SANDRO MENDONCA RIVERO - JOSE AUGUSTO MEDINA ESPINDOLA - REINALDO SOARES PAES - MIGUEL LEITE BATISTA - GERSON RADICHE - ERIVALDO PEREIRA GOMES - MARCIO AUGUSTO PEIXOTO - TAINARA CAVALCANTE TORRES DE SOUZA - LOURENCO DA SILVA - ROBSON AREA GONCALVES - WOLNEY DA SILVA OLIVEIRA - WALTEIR DA SILVA STRAL - CARLOS JOSE DA SILVA ARRUDA - ALEXANDRE DA CONCEICAO - GERSON CUNHA DOS SANTOS - KLEBERSON RODRIGUES ROMAO - OLACIR AQUINO FERREIRA - LUCIANO SERRAT DA COSTA - FABIO FRANCO ALVES - FRANCISCO ORTELHADO - FLAVIO MARCIO COSTA SANTOS - ALAN JOSE FERREIRA - MARCOS BASILIO ARANDA GONZALEZ - FABRICIO ORTIZ ARRUDA - VALDEMIR VALE DOS SANTOS - JURANDIR RAMOS DE ARRUDA - MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA - MARCOS VINICIUS DA COSTA SOARES - ARTENIO REIS DE BRITO - GERSON CUELLER - ELIZANGELA MENDES COLMAN - VENANCIO ALVES DA COSTA - ROMUALDO FRANCISCO DA SILVA - FABIO ARGUELHO MASCARENHAS - JOUBER JAKSON DA SILVA PREZA - LUIZ ANTONIO FLORES - VALTER PAES OVELAR - RONALDO SILVANO - JOSE ALVES DA CUNHA - AFONSO ANTONIO DE LIMA JUNIOR - EDERSON LUCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO - EDMILSON DA SILVA ZACARIAS - RONALDO ESTIGARRIBIA - CLARINDO SILVA COSTA - CARLOS EDUARDO FERNANDES SILVA - DIVINO SEBASTIAO CANAVARROS DE ABREU - EDIO ORLANDO CUELLER
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Esdras Neves Número do processo: 0726064-63.2025.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: T. M. D. AUTORIDADE: J. D. V. D. D. S. D E C I S Ã O Considerando que o presente habeas corpus foi impetrado em duplicidade, eis que impetrado, com igual objeto, o HCCrim 0726058-56.2025.8.07.0000, na data de hoje (ID 73421932), promova-se o CANCELAMENTO da presente distribuição. Transitada em julgado esta decisão, dê-se aos autos a destinação prevista nas normas regulamentares desta Corte de Justiça. Publique-se. Intime-se. Brasília, D.F., 30 de junho de 2025 Desembargador ESDRAS NEVES Relator
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0709435-93.2025.8.07.0006 Classe judicial: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) REQUERENTE: THARLEY MAGALHAES DUARTE REQUERIDO: JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA DE SOBRADINHO DECISÃO Cuida-se de pedido de liberdade provisória requerido por THARLEY MAGALHÃES DUARTE, recolhido preventivamente em razão do cumprimento de mandado de prisão preventiva expedido nos autos 0709302-51.2025.8.07.0006. DECIDO. De início, oportuno destacar que o ora requerente se encontra preso preventivamente em razão do cumprimento de mandado de prisão expedido nos autos nº 0709302-51.2025.8.07.0006, e não em razão de prisão em flagrante, oportunidade em que seria cabível o pedido de liberdade provisória. No mais, verifica-se que a Defesa, por meio do presente requerimento, bem como nos autos nºs 0713159-42.2024.8.07.0006 e 0709302-51.2025.8.07.0006, insurge-se contra a segregação cautelar do requerido, arguindo fatos e fundamentos semelhantes. Nesse contexto, com o fito de se evitar tumulto processual, determino o traslado do presente feito para o PJE nº 0709302-51.2025.8.07.0006, a fim de que a análise da (des)necessidade da segregação cautelar ocorra naqueles autos. Dê-se ciência à Defesa e, em seguida, arquivem-se os presentes autos. Circunscrição de Sobradinho - DF, 1 de julho de 2025 EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto
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