Patricia Helena Agostinho Martins

Patricia Helena Agostinho Martins

Número da OAB: OAB/DF 015881

📋 Resumo Completo

Dr(a). Patricia Helena Agostinho Martins possui 147 comunicações processuais, em 98 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF1, TRT24, TJAC e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 98
Total de Intimações: 147
Tribunais: TRF1, TRT24, TJAC, TRT18, TJRJ, TJDFT, TJRS, TJSC, TJPR, TJRN, TJGO, TRT10
Nome: PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS

📅 Atividade Recente

43
Últimos 7 dias
117
Últimos 30 dias
147
Últimos 90 dias
147
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (13) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) APELAçãO CíVEL (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 147 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708537-38.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS REQUERIDO: ALEXIA MARIA NUNES COELHO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Intimada a informar o atual endereço da parte requerida, sob pena de indeferimento da inicial, a parte requerente quedou-se inerte, conforme certificado nos autos. Desse modo, o não atendimento da diligência determinada impõe a extinção do feito. Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com amparo no art. 321. Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). Cancele-se a sessão de conciliação. Sentença registrada. Publique-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 25 de junho de 2025. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF 1VIJ SGAN 916, -, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70790-160 Telefone:3103-3271/3303 email: 1vij.civel@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 CLASSE JUDICIAL: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) NÚMERO DO PROCESSO:0703117-65.2023.8.07.0006 CERTIDÃO (Publicação DJEN) Certifico e dou fé que intimo a parte requerida D.X.D.M., por intermédio de sua advogada constituída para apresentar alegações finais, conforme decisão de ID 240038476. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo.
  4. Tribunal: TJRN | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0803488-89.2022.8.20.5121 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Promovente: VANIA MARIA MARTINS DA FONSECA Promovido(a):GBL PROMOCOES, VENDAS E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA DESPACHO Expedido mandado/carta para fins de citação, verificou-se que o endereço informado na inicial não correspondia ao endereço da parte demandada. Intimada, a parte demandante pugnou pela citação por edital (ID 151141253). Como é cediço, na peça vestibular, cabe a parte autora informar o endereço do réu para citação (art. 319, II, do CPC). Por sua vez, o art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil, prevê: § 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º. Como se vê, é ônus do autor adotar todas as medidas ao seu alcance para viabilizar a citação do réu, diligenciando no sentido de localizar o endereço deste. Quanto à citação por edital, dispõe o art. 256, §3º, do CPC que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, o que não ocorreu na espécie. Assim, nos termos do art. 240, §2º, do CPC, busque-se o endereço da demandada através dos sistemas judiciais disponíveis. Encontrando-se endereço diverso do constante nos autos, cite-se na forma já determinada. Caso o endereço seja idêntico, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Macaíba, data do sistema. DIEGO DANTAS Juiz de Direito (Documento Assinado Eletronicamente)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em aferir o direito da agravante em receber o benefício da gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Código de Processo Civil, ao tratar da Gratuidade da Justiça, autoriza o indeferimento do pedido, quando verificada a falta de pressupostos para sua concessão (arts. 98 e 99 CPC). 4. A presunção de veracidade do afirmado na declaração do postulante ao benefício assistencial é iuris tantum, podendo ser elidida quando houver elementos nos autos dos quais o magistrado possa extrair convicção em sentido contrário. 5. O juiz pode avaliar, de ofício, se a declaração de pobreza firmada pela postulante ao benefício da gratuidade tem correspondência com a realidade, podendo proceder a tal análise segundo o que consta dos autos. 6. No caso específico dos autos não há comprovação da alegada hipossuficiência, sendo necessária a manutenção da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Decisão mantida. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, 98, 99, 1015, “V”. Lei nº 13.467/2017, art. 790. Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro, art. 4º. Portaria Interministerial MPS/MF nº 6 de 10/1/2025. Jurisprudência relevante citada: Acórdão da Relatoria do Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela na 8ª Turma Cível. Acórdão 1665888 da Relatoria do Desembargador Eustáquio de Castro na 8ª Turma Cível. Acórdão 1664683 da Relatoria do Desembargador Luís Gustavo B. de Oliveira na 3ª Turma Cível
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731428-13.2025.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: ROZIANE MARIA DE AQUINO REQUERIDO: ECONOMY ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adota-se o moderno entendimento jurisprudencial no sentido de que a mera declaração da parte interessada não lhe alcança automaticamente a condição de beneficiária da gratuidade de justiça, haja vista que as normas do Código de Processo Civil (art. 98 e seguintes) devem ser interpretadas à luz do disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, norma hierarquicamente superior que determina a efetiva comprovação da insuficiência de recursos. Destarte, preceitua o “Codex” Processual que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos” (§2º, do art. 98, do CPC). A parte foi intimada para que trouxesse aos autos documentos de corroborassem à declaração de hipossuficiência firmada, apresentando os documentos anexos à peça de ID 240076361. Compulsando os autos, verifica-se que há elementos de prova que infirmam a declaração de hipossuficiência prestadas pelos autores, especialmente se considerado que a demandante ostenta condições financeiras de arcar com faturas de cartão de crédito na monta de R$ 12 mil mensais, bem como o fato de residir em área nobre desta capital. Nessa linha de raciocínio, a parte autora não comprovou fazer jus ao benefício. Logo, ausente a necessidade da concessão dos benefícios da justiça gratuita, INDEFIRO o pedido. Deverá a parte autora recolher as custas no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. *Documento datado e assinado eletronicamente*
  7. Tribunal: TJRN | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: 2secuniciv@tjrn.jus.br Processo nº: 0851456-19.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Exequete: VANIA MARIA MARTINS DA FONSECA Parte Executada: Banco do Brasil S/A e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora, por seu advogado, para que apresente as provas ora requisitadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Natal/RN, 26 de junho de 2025 MILTON GARCIA DE LIMA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0714169-24.2024.8.07.0006 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: R. D. N. M. REQUERIDO: T. M. D. CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Marco Antônio da Costa, fica designado o dia 07/08/2025 13:20, para Audiência de Conciliação (videoconferência), a ser realizada por videoconferência na plataforma Microsoft Teams. Link para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/2VFOSSOB Instruções de acesso, inclusive com tutoriais em vídeo, no link: https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, ambos do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas, por meio de seu (ua) (s) advogado (a) (s) ou Defensor (a) Público (a), da data designada para audiência, devendo atentar-se quanto ao contido nos arts. 334, § 8°, e 455, ambos do CPC. Ficam as partes intimadas, ainda, a informar nos autos seus números de telefones celulares habilitados no aplicativo WhatsApp, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a solenidade, caso ainda não os tenha fornecido. Dou ciência, por fim, ao Ministério Público, via sistema. Sobradinho/DF, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025, às 06:21:24. André Bernardes Dias 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho | Gabinete | Assessor
Anterior Página 6 de 15 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou