Patricia Helena Agostinho Martins

Patricia Helena Agostinho Martins

Número da OAB: OAB/DF 015881

📋 Resumo Completo

Dr(a). Patricia Helena Agostinho Martins possui 159 comunicações processuais, em 104 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF1, TRT24, TJAC e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 104
Total de Intimações: 159
Tribunais: TRF1, TRT24, TJAC, TRT18, TJRJ, TJDFT, TJRS, TJSC, TJPR, TJRN, TJGO, TRT10
Nome: PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS

📅 Atividade Recente

43
Últimos 7 dias
117
Últimos 30 dias
159
Últimos 90 dias
159
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (13) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0701560-66.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VINICIUS GUEDES TEIXEIRA REQUERIDO: K. F. MARTINS ELETROCAR DECISÃO Decreto a revelia da empresa requerida, tendo em vista que, embora citada, deixou de apresentar contestação no prazo legal. O presente feito comporta julgamento antecipado, consoante previsão do artigo 355, inciso II, do CPC. Anote-se conclusão para sentença. Int. Paranoá/DF, 24 de junho de 2025 16:02:37. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Órgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0712745-28.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO S.A. AGRAVADO: GALVANI T. CUOCO LANCHES SUB'S ACAI LTDA, GALVANI TORRES CUOCO RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DECISÃO A parte recorrente peticionou nos autos informando ter desistido do recurso (Id 72991068). É o relato do necessário. Decido. O recurso, como desdobramento do direito de ação, para ser exercido pressupõe interesse e legitimidade, nos termos do art. 17 do CPC. No tocante ao interesse recursal, como espécie do gênero interesse de agir, sua ocorrência é percebida na necessidade do provimento jurisdicional requestado para perseguir a alteração da situação desfavorável consolidada pela decisão judicial atacada. O art. 998 do CPC (“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”) prevê a possibilidade de o recorrente, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Por sua vez, o art. 87, VIII, do Regimento Interno deste TJDFT estabelece ser atribuição do Relator homologar as desistências apresentadas pelas partes. Segundo o caput do art. 200 (“Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.”) do CPC, a desistência do recurso consiste em declaração unilateral de vontade que produz efeito imediato. Assinalo haver doutrina no sentido de afirmar a desnecessidade da homologação para surtir efeitos: Desistência do recurso. É negócio jurídico unilateral não receptício, segundo o qual a parte que já interpôs recurso contra decisão judicial declara sua vontade em não ver prosseguir o procedimento recursal, que, em consequência da desistência, tem de ser extinto. Opera-se independentemente da concordância do recorrido, produzindo efeitos desde que é efetuada, sem necessidade de homologação (CPC 158) (Barbosa Moreira, Coment., n. 182, PP. 333/338). Pressupõe recurso já interposto. É causa de não conhecimento do recurso, pois um dos requisitos de admissibilidade dos recursos é a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer. (In Código de Processo Civil Comentado e Legislação extravagante, 13ª edição, revista, atualizada e ampliada, Revista dos Tribunais, Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery). No entanto, o Código de Processo Civil, no art. 485, VIII, prevê a homologação da desistência como fundamento para a extinção do processo. À vista do exposto, com fundamento no art. 998 do CPC e no art. 87, VIII, do RITJDFT, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do agravo de instrumento. Ocorrido o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se, após as comunicações e registros necessários. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de junho de 2025 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 24 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 EMBARGANTE: HAYDEE DE FATIMA CARVALHO MORAES, MARIA GUIDA CARVALHO DE MORAES Advogados do(a) EMBARGANTE: PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS - DF15881-A, MARIA GUIDA CARVALHO DE MORAES - DF10268-A Advogados do(a) EMBARGANTE: PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS - DF15881-A, MARIA GUIDA CARVALHO DE MORAES - DF10268-A EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 1046511-53.2023.4.01.3400 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 23/07/2025 Horário: 14:00 Local: Gab 25.1 P - Des Urbano - Observação: O pedido de preferencia, com ou sem sustentacao oral, devera ser encaminhado para o e-mail 9tur@trf1.jus.br ate o dia anterior a sessao, nos termos da Resolucao Presi 10118537, de 27/04/2020 ou solicitado presencialmente ao secretario ate o inicio da Sessao. De ordem do Presidente da Nona Turma, informo que advogados com domicílio profissional no Distrito Federal deverao realizar sustentacao oral presencialmente, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Endereco: Ed. Sede III, 1º Andar, Sala de Sessoes.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706300-38.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS EXECUTADO: IVANILDE MARIA CREMONINI DECISÃO Considerando notícia da parte exequente, ID 240152066, de que há novo locatário no imóvel localizado na Quadra 34 Conjunto C, Lote 16 (térreo) - Paranoá/DF, com a loja Paranoá Motos, reitere-se o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação de ID 236806194, incluindo a informação de que eventual locatário do bem (PEDRO, da loja PARANOÁ MOTOS) deverá depositar nestes autos via depósito judicial o valor pago a títulos de aluguéis devidos a Ivanilde Maria Cremonini, ressaltando ainda que, de acordo com o parágrafo único do art. 380 do CPC, poderá o juiz, em caso de descumprimento de determinação dirigida ao terceiro, aplicar multa e outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias. Paranoá/DF, 23 de junho de 2025 12:50:23. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes Primeira Vara de Família de Brasília 1º ANDAR DO BLOCO 5, SMAS, TRECHO 4, LOTES 4/6, BRASÍLIA-DF, CEP 70610-906, 1vfamilia.brasilia@tjdft.jus.br, telefones: (61) 9.9588-4304 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS/INTERDIÇÃO DEFINITIVA SEGREDO DE JUSTIÇA NÚMERO DO PROCESSO: 0751344-56.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: E. I. D. S., R. A. M., G. A. M. REQUERIDO: N. M. D. S. O(A) Dr(a.) MARCELO CASTELLANO JUNIOR, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0751344-56.2023.8.07.0016 , ajuizada por E. I. D. S., R. A. M. e G. A. M., foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO DEFINITIVA de N. M. D. S., por ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens. Nomeou como curadores as pessoas de E. I. D. S. e R. A. M., para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 5 de junho de 2025, 12:56:20.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PORTARIA Processo nº0718557-19.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo. Brasília, 22 de junho de 2025. FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Considerando que os alimentos devidos à requerida são objeto do processo n° 0718710-03.2024.8.07.0006, em trâmite nesse juízo, e a existência de conexão entre aquela demanda e o presente feito, determino a reunião dos feitos para julgamento conjunto, nos termos do artigo 55, §1º, do CPC. Associem-se as demandas, certifique-se o ato em ambas. Defiro o pedido de ID 235197380. Nesta data realizou-se as seguintes pesquisas, conforme documentos anexos: - DECRED, E-FINANCEIRA e IR - 3 últimos anos - PREVJUD Intimem-se as partes para manifestação quanto ao resultado das pesquisas, no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, ao MPDFT para apresentação de parecer final. Após feito e certificado, conclusos para sentença.
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