Ricardo De Paula Ribeiro
Ricardo De Paula Ribeiro
Número da OAB:
OAB/DF 015928
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo De Paula Ribeiro possui 25 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJPA, TJRR, TJCE e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJPA, TJRR, TJCE, TJRJ, TJDFT, TJAM, TJSP, TJPI, TST, TJMG
Nome:
RICARDO DE PAULA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2cv@tjce.jus.br PROCESSO: 0193734-51.2012.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Mútuo, Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA REQUERIDO: RAIMUNDO WILLIAM MARQUES DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidão de oficial de justiça retro, requerendo o que for de direito para fins de prosseguimento do feito. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
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Tribunal: TJCE | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2cv@tjce.jus.br PROCESSO: 0193734-51.2012.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Mútuo, Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA REQUERIDO: RAIMUNDO WILLIAM MARQUES DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidão de oficial de justiça retro, requerendo o que for de direito para fins de prosseguimento do feito. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
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Tribunal: TJCE | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2cv@tjce.jus.br PROCESSO: 0193734-51.2012.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Mútuo, Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA REQUERIDO: RAIMUNDO WILLIAM MARQUES DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidão de oficial de justiça retro, requerendo o que for de direito para fins de prosseguimento do feito. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
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Tribunal: TJCE | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2cv@tjce.jus.br PROCESSO: 0193734-51.2012.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Mútuo, Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA REQUERIDO: RAIMUNDO WILLIAM MARQUES DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidão de oficial de justiça retro, requerendo o que for de direito para fins de prosseguimento do feito. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de ação de guarda na qual o trâmite processual foi suspenso até a juntada do estudo psicossocial a ser realizado na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Criança e Adolescente a qual está averiguando denúncia de abuso contra a menor (ID 227795540). Na mesma decisão foram deferidas visitas paterno-filial de forma supervisionada pela avó materna de Melany, todos os sábados, em local público a ser definido por mensagem eletrônica (Whatsapp) entre o autor (ou pessoa de confiança deste) e a avó materna na quinta-feira que anteceder as visitas. A Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Criança e Adolescente encaminhou cópia do processo (ID 227993992). Juntada de boletim de ocorrência ao ID 228729097 pela Polícia Civil registrado pelo autor informando ter dificuldades de exercer as visitas paternas. Petição da requerida (ID 237883460) apresentando fatos novos discorrendo que a menor estaria em estresse pós-traumático e que há fortes indícios de abuso sexual. Requereu a manutenção da guarda unilateral em favor da genitora; a suspensão do regime de convivência paterna provisoriamente diante dos gravíssimos indícios de abuso, até a conclusão da perícia psicológica e demais diligências no âmbito criminal; subsidiariamente, caso entenda pela manutenção do direito de visitas, que estas sejam realizadas exclusivamente em ambiente terapêutico, sob acompanhamento de profissional habilitado, com duração e frequência máxima de 1 (uma) hora, sem contato com quaisquer terceiros, especialmente pessoas sobre as quais recaem suspeitas de envolvimento nas práticas abusivas. Manifestação do Ministério Público ao ID 238732872. É o relatório. DECIDO. Analisando detidamente os autos, observa-se que consta relatório psicológico realizado por profissional contratado pela requerida o qual conclui que "a menor tem apresentado intensa desregulação emocional e que tem buscado a amamentação como recurso de autorregulação. Ainda, tem apresentado choros constantes, movimentação de espremer as pernas e resistência nas trocas de fraldas e banhos. Sobre o toque nas partes íntimas, a menor tem expressado intensa sensibilidade ao toque, com choros, gritos ou ainda se mostra sem reação e paralisia, o que sinaliza a vivência de medo intenso". O referido relatório serviu de base para a proposição da ação cautelar de produção antecipada de provas sendo realizada perícia psicológica multidisciplinar a qual resultou na seguinte conclusão inclusa no parecer do Ministério Público, in verbis: "Cumpre informar que foram identificados elementos técnicos de especial gravidade envolvendo possível situação de violência doméstica e familiar, incluindo alegações de abuso sexual, contra a menor M.M.B., que se encontra sob regulamentação de visitas nesta Vara de Família. A criança foi diagnosticada com CID F43.10 (Transtorno de Estresse Pós-traumático) por profissionais especializados, e múltiplos relatórios psicológicos identificaram comportamentos incompatíveis com a idade, levantando hipótese de violência sexual que demanda investigação técnica urgente. A menor apresenta verbalizações específicas sobre situações preocupantes, tendo o receituário do Hospital Brasília mencionado expressamente "possibilidade de abuso crônico". O Conselho Tutelar confirmou melhora comportamental significativa durante períodos de afastamento do convívio paterno, enquanto o relatório psicológico mais recente alerta para risco de desenvolvimento de quadro psicótico devido à revivência traumática, configurando situação de extrema urgência.(...)A comunicação visa exclusivamente informar sobre a situação de risco identificada, compartilhar elementos técnicos relevantes, garantir que eventuais decisões sejam tecnicamente informadas e preservar o melhor interesse da criança em ambos os processos. Considerando a gravidade dos elementos apresentados e a necessidade de proteção integral da menor, sugere-se respeitosamente que eventuais deliberações sobre guarda e visitação considerem a documentação técnica especializada anexa, a necessidade de investigação em curso, as recomendações psicológicas para proteção da criança e a possível necessidade de suspensão ou modificação das visitas até esclarecimento dos fatos.". Resta evidenciado que há a necessidade de averiguação dos fatos em relação ao processo em trâmite na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente, por existir elementos apurados por profissionais distintos de três lugares diferentes a demonstrar que a menor teria mudado o comportamento após o retorno das visitas paternas. Destarte, visando o bem-estar da menor, a sua segurança e o melhor interesse dessa, considerando o teor da ação em trâmite na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente, ante as provas produzidas até o momento determino a suspensão das visitas paternas até a conclusão da apuração naquele juízo. Ainda, mantenho a suspensão do curso processual até a conclusão da apuração na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente. Intimem-se as partes com urgência inclusive por telefone e o Ministério Público. Oficie-se à Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente informando da presente decisão. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSTAG 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0725793-67.2024.8.07.0007 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: R. B. D. S. REQUERIDO: M. M. B. REPRESENTANTE LEGAL: E. M. S. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos em saneador. Em contestação, a requerida arguiu em sede de preliminar a inépcia da inicial por não ter o autor descrito seus rendimentos e os gastos mensais da ré. Pois bem, a inicial será inepta quando a peça não cumprir os requisitos legais, o que impede ao Juízo a detida análise da demanda. No caso dos autos, observa-se que a inicial cumpre os requisitos legais, considerando que em ação de oferta de alimentos a parte não necessariamente deve saber com exatidão os gastos mensais do alimentando. Isto posto, não acolho a preliminar ora aventada. Intimadas as partes a especificarem as partes que pretendiam produzir, a requerida postulou a quebra de sigilo bancário e fiscal do autor, a produção de prova documental e a prova pericial para averiguar a capacidade contributiva deste (ID 236962276). O requerente postulou a produção de prova documental com a fixação de prazo para a juntada de sua declaração de imposto de renda (ID 237233825). O Ministério Público oficiou pela quebra de sigilo bancário e fiscal do autor, pesquisa PREVJUD, ONR e RENAJUD (ID 237418671). Analisando detidamente os autos, verifica-se que não consta no processo comprovação da capacidade financeira do autor. Sendo assim, ante a divergência no tocante à capacidade financeira da parte autora e considerando a alegação de ocultação de riqueza, faz-se necessária a apuração da verdadeira capacidade contributiva do autor (CPF: 038.824.301-50). Nesse contexto, determino: 1) Solicitação das informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, compreendendo a identificação dos usuários de seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados no período de 2023 (Declaração de Operações com Cartão de Crédito -DECRED, via INFOJUD e do ano de 2024 via ofício, tendo em vista que o INFOJUD somente possui dados até o ano de 2023). 2) Informações no período de 2023 sobre as operações financeiras efetuadas por bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo relativos a serviços em conta de depósitos ou conta de poupança, inerentes à depósitos à vista e a prazo; pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques; emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados e resgates à vista ou a prazo (Declaração sobre Informações Financeiras – DIMOF e E-FINANCEIRA, via INFOJUD e do ano de 2024 via ofício, tendo em vista que o INFOJUD somente possui dados até o ano de 2023); 3) A quebra do sigilo fiscal do autor relativa aos 2 últimos anos, via INFOJUD. As demais requisições de provas são irrelevantes para comprovar a capacidade contributiva do autor, motivo pelo qual as indefiro. Em relação ao prazo que o autor postulou para apresentar cópia do seu Imposto de Renda, observo que já foi deferida a pesquisa via INFOJUD. Vindas as respostas, dê-se vista às partes e ao Ministério Público. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente
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Tribunal: TJAM | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Érico Vidal Rotondano (OAB 10709/AM), Cristiane Lara de Oliveira (OAB 20324/DF), Ricardo de Paula Ribeiro (OAB 15928/DF) Processo 0618271-66.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA - Vistos. Ante o pedido de fls.245, defiro o pedido de intimação pessoal a ser diligenciado no endereço indica às fls.245. Intimem-se. Cumpra-se.