Ricardo De Paula Ribeiro
Ricardo De Paula Ribeiro
Número da OAB:
OAB/DF 015928
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo De Paula Ribeiro possui 25 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TST, TJDFT, TJPI e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TST, TJDFT, TJPI, TJPA, TJSP, TJCE, TJMG, TJRJ, TJAM, TJRR
Nome:
RICARDO DE PAULA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Ação: Ação Penal – Procedimento Ordinário Processo nº: 0707013-79.2024.8.07.0007 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO – Telefone: (61) 3353-8944/3353-8973/3353-8934 (whatsapp) Réu: RODRIGO BARROS DE SOUZA Advogado: Dr. RICARDO DE PAULA RIBEIRO – OAB/DF15928, RITA MACHADO DE OLIVEIRA - OAB/DF nº 55.120 Vítima: Em segredo de justiça Assistente de acusação: Jordana Costa E Silva – OAB/DF 37.064 Incidência penal: artigo 147-B do Código Penal, na forma dos artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 19 de maio de 2025, no horário designado, nesta cidade de Taguatinga/DF, e na sala de audiência deste Juízo, perante o Meritíssimo Juiz de Direito Alexandre Pamplona Tembra, aberta a audiência telepresencial por videoconferência, por meio da Plataforma Microsoft Teams, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 - TJDFT). Feito o pregão virtual, compareceram o acusado, acompanhado de advogados, e a vítima, acompanhada de advogada. Presente o Ministério Público, na pessoa do Dr. ANDRÉ GOMES ISMAEL. Presentes, ainda, as testemunhas Em segredo de justiça, Alyrio Cardoso Neto, Eduarda Santos Oliveira; Gisele Corrêa da Costa Barros de Souza; Karla Magna Quaresma Bizanha; Rafaela Barros Bertholdo de Souza e Thaíssa Barros de Souza. Abertos os trabalhos, A assistente de acusação requereu informações sobre o andamento de recurso id. 206462833. A advogada da vítima, requereu na forma oral habilitação como assistente de acusação, bem como pela juntada de documentos. O Ministério Público, na forma oral, em síntese, concordou com o pedido da vítima. A Defesa do réu requereu na forma oral, então, pelo adiamento da audiência. Tanto o Ministério Público, quanto a advogada da vítima se manifestaram, na forma oral, em síntese, pelo indeferimento do pedido da Defesa do réu. O MM. Juiz proferiu decisão oral, em síntese, pelo deferimento da Defesa da vítima e indeferimento do pedido da Defesa do réu, cujos registros se encontram armazenados no sistema do PJe deste Eg. TJDFT. A seguir foram tomadas as declarações da vítima. Após, foram inquiridas as testemunhas Em segredo de justiça, Karla Magna Quaresma Bizanha, Gisele Corrêa da Costa Barros de Souza, Rafaela Barros Bertholdo de Souza, Eduarda Santos Oliveira, Alyrio Cardoso Neto e Thaíssa Barros de Souza. Procedeu-se, então, ao interrogatório do acusado, que antes pôde entrevistar-se reservadamente com seu Defensor, e a quem foi esclarecido o direito constitucional de permanecer em silêncio. Ouvidos todos os presentes, cujos registros se encontram armazenados no sistema do PJe deste Eg. TJDFT, conforme art. 4º da Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 do TJDFT. ENCERRADA A INSTRUÇÃO, o Ministério Público nada requereu com relação ao artigo 402, do Código de Processo Penal. A Assistente de acusação reiterou o pedido de juntada de documentos, realizados na forma oral ao inicio da audiência. A Defesa requereu, na forma oral, em síntese, que o celular da vítima seja encaminhado a perícia e extração de mensagens. O Ministério Público se manifestou em síntese, na forma oral, pelo indeferimento do pedido da Defesa. O MM. Juiz proferiu decisão oral, em síntese, pelo indeferimento do pedido da Defesa e da assistente de acusação. Em seguida, deferiu o pedido da assistente de acusação para juntada de documentos no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 231 do CPP c/c a Resolução nº 492/2023 do CNJ. Concedo, ainda, o mesmo prazo à Defesa, caso deseje juntar documentos complementares, bem como para manifestação quanto aos documentos juntados pela assistente de acusação. Dada a palavra ao Ministério Público, este apresentou alegações finais orais, cujos registros se encontram armazenados no sistema do PJe deste Eg. TJDFT. Pelo Meritíssimo Juiz foi proferido a seguinte DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “Findo o prazo do art. 402 do CPP, concedo às partes o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para apresentação de memoriais, nos termos do artigo 403, § 3º, do CPP, iniciando-se pela Assistente de acusação e, após, à Defesa. Tudo feito, promova-se a juntada da FAP atualizada, devidamente esclarecida, caso necessário. Feito, venham os autos conclusos para sentença. Dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar quanto ao pedido da assistente de acusação sobre o recurso id. 206462833” Nada mais havendo, mandou o MM. Juiz, encerrar a presente ata, que foi por mim, Weverson Cipriano da Silva, digitada, sendo que será assinada digitalmente pelo Magistrado que presidiu o ato em observância ao art. 9º, § 3º da Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 do TJDFT. Processo nº: 0707013-79.2024.8.07.0007 TERMO DE INTERROGATÓRIO Aos 19 de maio de 2025, no horário designado, nesta cidade de Taguatinga/DF, por videoconferência com o uso do software Microsoft Teams ( conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52), perante o Meritíssimo Juiz de Direito Alexandre Pamplona Tembra, comigo, secretário de audiências ao final declarado, e presentes, ainda, o Ministério Público, na pessoa do Dr. André Gomes Ismael, bem como os advogados do réu e da vítima. Inquirido, às perguntas sobre sua pessoa respondeu que: seu nome é RODRIGO BARROS DE SOUZA; é natural de Brasília/DF; possui 01 filha; nasceu na data de 12/03/1990; é filho de Márcio Cruz de Souza e Gisele Corrêa da Costa Barros de Souza, portador do CPF sob o nº 038.824.301-50; residente no Residencial Máximo Gardem, Serra Verde 32 – Jardim Botânico/DF – Telefone: 61-99555-5709, trabalha como advogado com renda mensal de R$ 4.000,00, é pós-graduado, nunca foi preso ou processado. Ao acusado foi conferido o direito de entrevistar-se previamente e reservadamente com seus Defensores, nos termos do artigo 185, §5º, do CPP, tendo sido esclarecido seu direito constitucional de permanecer calado e de não responder as perguntas que lhe forem formuladas (artigo 186, CPP). O acusado foi ouvido por meio de videoconferência com o uso do software Microsoft Teams (Plataforma de Videoconferência, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52). Nada mais havendo para constar, foi encerrado o presente termo. Eu, Weverson Cipriano da Silva, o digitei.
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Tribunal: TJRR | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoErro - Pdf Corrompido
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