Joao Marcos De Werneck Farage

Joao Marcos De Werneck Farage

Número da OAB: OAB/DF 016034

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Marcos De Werneck Farage possui 106 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF1, TRT3, TJRJ e outros 10 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 106
Tribunais: TRF1, TRT3, TJRJ, TJDFT, TJSC, TJAM, TRF3, TJSP, TJBA, TJTO, TJMG, TJGO, TRT10
Nome: JOAO MARCOS DE WERNECK FARAGE

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
106
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) APELAçãO CíVEL (10) INVENTáRIO (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Preto / Unidade Jurisdicional da Comarca de Ouro Preto Rua Simão Lacerda, 975, Fórum Bernardo Pereira de Vasconcelos, Bauxita, Ouro Preto - MG - CEP: 35400-000 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5001763-15.2025.8.13.0461 AUTOR: MICHELE DA SILVA PEDROSA CPF: 055.754.906-02 RÉU/RÉ: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A CPF: 09.296.295/0001-60 Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, verifico, em síntese, que o autor ajuizou a presente ação alegando ter contratado a parte ré para realizar voo de Guarulhos para Confins, marcado para o dia 9/11/2024. Afirma que não conseguiu acesso ao site da ré e que somente às 22h31 do dia 8/11/2024 foi informado, por comunicado da empresa, sobre a alteração do voo, com novo horário de partida. Sustenta que, em razão da mudança, permaneceu o dia inteiro no aeroporto, sem qualquer assistência, após uma semana fora de casa, participando de um curso de formação de líderes. Requer, assim, indenização por danos morais e materiais. Adentrando ao mérito, verifica-se como incontroverso o atraso no voo da parte autora. A ré, por sua vez, reconhece que houve alteração na malha aérea relativa ao voo contratado, o que teria motivado o referido atraso. Contudo, no ID 10474261822, pág. 10, a ré apresentou tela sistêmica que comprova a comunicação à passageira em 2/11/2024 sobre a alteração do voo, ou seja, com antecedência de uma semana em relação à data do voo, ocorrido em 9/11/2024. Os dados constantes na tela sistêmica corroboram as informações contidas no print apresentado pela própria autora. Ressalte-se que a alegação de que a autora apenas teria sido informada da alteração em 8/11/2024, às 22h31, não encontra respaldo nos autos, uma vez que competia a ela comprovar tal fato, nos termos do art. 373, I, do CPC. Considerando que conseguiu registrar outras capturas de tela, era plenamente possível que tivesse feito o mesmo em relação à data e horário da suposta comunicação. Com efeito, eventual dificuldade de acesso à internet, como relatado na exordial, não pode ser utilizada como justificativa para desconsiderar a comunicação efetivamente realizada pela companhia aérea. Por tudo isso, não verifico falha na prestação dos serviços por parte da empresa aérea, uma vez que a alteração do voo da parte autora foi comunicada com antecedência suficiente para que ela se reorganizasse. Assim, a rejeição de todos os pedidos iniciais é medida que se impõe. Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, conforme dispõe o art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Após o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa. P. I. Ouro Preto, 3 de julho de 2025 LUIS FELIPE LOPES COSTA Juiz Leigo SENTENÇA PROCESSO: 5001763-15.2025.8.13.0461 AUTOR: MICHELE DA SILVA PEDROSA CPF: 055.754.906-02 RÉU/RÉ: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A CPF: 09.296.295/0001-60 Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais fundamentos. Ouro Preto, 3 de julho de 2025 NEANDERSON MARTINS RAMOS Juiz de Direito
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000349-10.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: ISABEL PEREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: MARTIN & SIAD PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d85afd proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão à Excelentíssima Juíza do Trabalho Adriana Zveiter,  feito pela Servidora Karine Domingos de Souza, em  03/07/2025. DESPACHO Vistos. Vista à reclamante para manifestar-se sobre os documentos sob os IDs fd3fb55, 723190b, 7a4361e, 8fcae56, 1231a1e e 96f62fb, no prazo de 5 (cinco) dias. DEFIRO a produção de prova oral. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO na modalidade PRESENCIAL para a data de   04/09/2025 13h30. As partes devem comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74/TST).       As testemunhas comparecerão espontaneamente, devendo ser intimadas diretamente pelos advogados por meio idôneo e documentado, com juntada dos respectivos comprovantes aos autos com a antecedência mínima de três dias úteis (CPC, art. 455), para assegurar o adiamento da audiência em caso de não comparecimento. Publique-se no DEJT para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ISABEL PEREIRA DE OLIVEIRA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000349-10.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: ISABEL PEREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: MARTIN & SIAD PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d85afd proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão à Excelentíssima Juíza do Trabalho Adriana Zveiter,  feito pela Servidora Karine Domingos de Souza, em  03/07/2025. DESPACHO Vistos. Vista à reclamante para manifestar-se sobre os documentos sob os IDs fd3fb55, 723190b, 7a4361e, 8fcae56, 1231a1e e 96f62fb, no prazo de 5 (cinco) dias. DEFIRO a produção de prova oral. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO na modalidade PRESENCIAL para a data de   04/09/2025 13h30. As partes devem comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74/TST).       As testemunhas comparecerão espontaneamente, devendo ser intimadas diretamente pelos advogados por meio idôneo e documentado, com juntada dos respectivos comprovantes aos autos com a antecedência mínima de três dias úteis (CPC, art. 455), para assegurar o adiamento da audiência em caso de não comparecimento. Publique-se no DEJT para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARTIN & SIAD PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0700231-24.2022.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o formal de partilha foi expedido e pode ser impresso.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0707814-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 3 de julho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716050-27.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) REQUERENTE: CLIAG CLINICA DE ANESTESIOLOGIA DE BRASILIA SS LTDA REQUERIDO: ANDREA MARA DE ARAUJO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de produção de prova oral, eis que a prova de negativa de custeio pelo Plano de Saúde pode ser promovida por simples documento, nos termos do artigo 373, incisos I e II, do CPC. Ademais, não vislumbro imprescindibilidade de prova adicional a ser produzida, particularmente diante da natureza da demanda. Portanto, o processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências. Assim, anote-se conclusão para sentença. Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0718045-20.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Assunto: Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte (15047) DECISÃO Recebo a emenda à inicial. Trata-se de ação de reconhecimento e extinção de união estável post mortem em que a autora pretende o reconhecimento de relação havida com o falecido Sr. L.C.D.M.O. entre janeiro de 1981 e março de 1989. Promove pedido de concessão de tutela de urgência para que seja determinada a indisponibilidade do imóvel constituído pela Casa 15, na Quadra 703, Bloco E, na cidade de Brasília/DF DECIDO. A tutela de urgência será concedida quanto presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito do autor e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No que se refere à probabilidade do direito, a união estável, na condição de instituto de natureza fática, deve ser reconhecida quando houver a comprovação de que a relação foi permeada pela convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, nos termos do art. 1.723, do Código Civil. Em análise às peculiaridades da demanda, há evidente obstáculo temporal para a apresentação de robusto acervo probatório, eis que a autora pretende reconhecer período entre os anos de 1981 e 1989. Contudo, a autora foi capaz de demonstrar elementos que autorizam, em sede de cognição sumária, a reconhecer a verossimilhança de suas alegações, haja vista a comprovação de que a autora e o de cujus tiveram um filho, nascido em 1983 e já falecido (ID 227150157). Quanto ao imóvel que se pretende reconhecer como comum, restou comprovado que foi adquirido pelo falecido Sr. L.C em 1988 (ID 237871784) e que a autora reside no local até os dias de hoje (ID 237871788), indicando que poderia haver um espécie de "entendimento" entre ambos acerca da propriedade comum. Portanto, presente a probabilidade do direito. No que se refere ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, resta demonstrado pelo processamento da ação de inventário (ID 241036176) sem que haja o reconhecimento de eventual direito de meação da autora. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de concessão de tutela de urgência para determinar a indisponibilidade o bem imóvel constituído pela Casa 15, na Quadra 703, Bloco E, na cidade de Brasília/DF, transcrito na Matrícula nº 63729, perante o Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, até posterior decisão em contrário. Expeça-se o necessário. Sem prejuízo, oficie-se o Juízo de Direito da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF, (processo nº 0702197-43.2022.8.07.0001) acerca da existência da presente demanda de reconhecimento e dissolução de união estável com pedido de reconhecimento de meação, informando, ainda, a indisponibilidade do imóvel supramencionado. Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação e mediação, haja vista a natureza desta demanda. À Secretaria para promover a correção do polo passivo nos termos da qualificação apresentada no ID 241036174. Cadastre-se o Ministério Público, haja vista que uma das partes requerida é menor. Após, dê-se ciência desta decisão. Citem-se os requeridos para apresentar contestação, no prazo de 15 dias. Brasília/DF, 2 de julho de 2025. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito
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