Joao Marcos De Werneck Farage
Joao Marcos De Werneck Farage
Número da OAB:
OAB/DF 016034
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Marcos De Werneck Farage possui 109 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJTO, TJSP, TJAM e outros 10 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TJTO, TJSP, TJAM, TJGO, TJDFT, TRF3, TRT3, TRF1, TRT10, TJBA, TJSC, TJMG, TJRJ
Nome:
JOAO MARCOS DE WERNECK FARAGE
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
109
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
APELAçãO CíVEL (10)
INVENTáRIO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726153-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX DOS SANTOS SABINO DECISÃO Trata-se de prestação de contas oferecida pelo inventariante, nomeado nos autos 0044047-02.2014.8.07.0001. Os herdeiros CARLOS WASHINGTON SABINO DOS SANTOS, ÉLCIO DOS SANTOS SABINO (ID102232886) e ROBERT DOS SANTOS SABINO (ID102987676) apresentaram concordância com as contas prestadas por ALEX DOS SANTOS SABINO. Lado outro, ELAINE DOS SANTOS SABINO E IGOR DOS SANTOS SABINO impugnaram as contas prestadas, apresentando a impugnação de ID’s 102185573 e 193083984 Dessa forma, considerando a impugnação apresentada e diante da complexidade da matéria e dos diversos documentos apresentados, foi deferida a produção de prova pericial contábil requerida, a fim de apurar as contas prestadas pelo inventariante. Assim, nomeio como perito do juízo o Dr. JOÃO CARLOS GONÇALVES PEREIRA, CPF.933.528.917-53, e-mail: peritopfjoao@gmail.com, com registro nesta serventia, para que, no prazo de 5(cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar a sua proposta de honorários, cujo pagamento deverá ser arcados pelos herdeiros que impugnaram as contas e requereram a produção da prova pericial (ELAINE DOS SANTOS SABINO E IGOR DOS SANTOS SABINO), conforme art. 95 do CPC. Considerando que as partes já apresentaram seus quesitos nos IDs. 232548144 e 232603561, são quesitos do juízo: a) De acordo com a documentação acostada nos autos a prestação de contas relativa ao período compreendido entre agosto/2014 e julho/2021 afigura-se correta? Esclarecer. b) Há crédito ou débito existente em favor do espólio ou do inventariante? c) É possível afirmar que houve omissão de informações ou documentação relevante por parte do inventariante? d) Prestar os demais esclarecimentos necessários ao deslinde da controvérsia. Após a apresentação da proposta de honorários pelo perito, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5(cinco) dias. I. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020290-87.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Hormolab Medicina Laboratorial Ltda Epp - 1- Manifeste-se o(a) vencedor(a) em prosseguimento, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, ficando cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência aos autos principais, de forma a gerar um novo número dependente. 2- Não sendo beneficiário(a) da justiça gratuita, deverá recolher a taxa judiciária referente à distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, observando-se o mínimo de 5 UFESPs). 3- Deverá ainda observar que, para intimação do executado desassistido nos autos, deverá ser recolhida a taxa postal, nos termos do art. 513, § 2º, II do CPC. 4- Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos serão arquivados nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. - ADV: JOAO MARCOS DE WERNECK FARAGE (OAB 16034/DF)
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial Cível Nº 0013519-39.2024.8.27.2729/TO AUTOR : VALDIRAM CASSIMIRO DA ROCHA SILVA ADVOGADO(A) : WANDERLEA RODRIGUES GOMES (OAB TO007200) ADVOGADO(A) : ANA PAULA DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB TO010539) ADVOGADO(A) : ANDREIA RODRIGUES DE SOUZA SILVA (OAB TO007593) RÉU : LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO MARCOS DE WERNECK FARAGE (OAB DF016034) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, em relação a parte requerida LABORATÓRIO SABIN DE ANALISES CLINICAS S.A., o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, em relação a parte requerida BANCO BRADESCO S.A., o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, por conseguinte: 1. CONDENO a parte requerida a restituir o requerente, a título de danos materiais, o valor de R$ 5.362,12 (cinco mil e trezentos e sessenta e dois reais e doze centavos), com correção monetária pelo índice IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e juros de mora calculado pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC), desde a citação (art. 405 do CC); 2. CONDENO a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte requerente, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária contratualmente estabelecida ou prevista em lei específica e, na sua omissão, pelo índice IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) desde o arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora calculado pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC), desde a citação (art. 405 do CC). Sem custas e sem honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 6ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5028044-08.2018.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: LUDMILA RODRIGUES ROSA CPF: 014.439.136-85 RÉU: SEBASTIAO SILVERIO DA SILVA CPF: 351.022.096-04 e outros Vistos etc. Realizou-se perícia médica (Laudo Pericial - id.10102173216, acerca do qual as partes receberam vista e puderam se manifestar (ids.10145770649, 10156543057 e 10167525282). Em atenção ao §3º do art.477 do CPC, o perito apresentou esclarecimentos complementares ao id.10381675381. Em seguida, as partes apresentam petições de ids.10388110188, 10389127218 e 10392002572. O Laudo Pericial de id.10102173216 e os esclarecimentos complementares apresentados (id.10381675381) serão analisados por ocasião da sentença. Oportunizada vista às partes acerca da produção de outras provas (id.10413712227), manifestaram-se (ids.10416434887, 10418443902 e 10418558397). Observo as peculiaridades deste processo. Prestigiar a via conciliatória de solução dos litígios é orientação que atende à celeridade e à economia processual. Esta contemporânea forma de cuidar dos processos é enaltecida como “norma fundamental do processo civil” – art.3º, §2º, da Lei n. 13.105, de 16.3.2015 (o Novo CPC). Mais ainda, conforme o art.139, inciso V, do CPC – “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;”. Em atenção a essas diretrizes e considerando as peculiaridades deste processo, reputo adequado proporcionar às partes a oportunidade de diálogo desfrutando da estrutura do CEJUSC – Centro de Resolução de Conflitos e Cidadania, desta Comarca. Destarte, sob a égide do art. 139, inciso V, do CPC, designo AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, para data e horário que serão agendados conforme as normas que regem esse CEJUSC. Em prol da efetividade da tentativa de conciliação, será de enorme valia o diálogo entre os envolvidos no litígio pessoalmente, sem prejuízo de continuarem recebendo orientação dos(as) respectivos(as) advogados(as), tal como garante o art.133 da Constituição Federal, estabeleço que as partes deverão comparecer à audiência, juntamente com os(as) causídicos(as) que as assiste(m). Trata-se de aplicação do princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC). De todo modo, alerto a respeito do que estabelece o §8º do art. 334 do CPC. Intimem-se as partes diretamente (não apenas por advogado), pela forma mais econômica, como diligência do Juízo, a comparecer à audiência, considerando a possibilidade de conciliação, alertando-se acerca do que estabelece o §8º do art.334 do CPC. Para maior efetividade da audiência, deverão apresentar, durante a audiência, planilha discriminada e, se for o caso, avaliações, do que pretendam obter com o processo. A(s) parte(s) que é(são) pessoa(s) jurídica(s) deverá(ão) se fazer representar por preposto(s) com efetiva autonomia para transigir. A intimação das partes deverá abranger todos esses aspectos. Não sendo frutífera a frutífera de conciliação, tornem conclusos para ser prosseguir-se com a análise a respeito da produção de provas orais, sob a égide do art.370 do CPC, e, caso seja deferida, designar-se audiência de instrução e julgamento. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Uberlândia, data de assinatura eletrônica. IBRAHIM FLEURY DE C. MADEIRA FILHO Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717740-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELISANGELA PESSOA VALETINS, OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO REU: ISABELLE CARVALHO NEPOMUCENO, SIDNEY DE SOUSA BEZERRA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE alvará eletrônico em favor do patrono da parte exequente referente aos valores depositados nos autos. Sem honorários de sucumbência. Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF, 1 de julho de 2025 18:51:12. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020553-95.2025.8.26.0577 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0729460-79.2024.8.07.0001 - 10 VARA CÍVEL DE BRASILIA) - Ana Lucia Correia Rodrigues - VISTOS. Primeiramente, proceda a parte autora ao recolhimento das custas processuais para cumprimento da precatória (GUIA DARE-SP - Código 233-1), no valor de 10 UFESPs (R$ 370,20). Sem prejuízo, proceda a parte autora ao recolhimento da diligência para cumprimento da carta precatória na ag. 5905-6, conta corrente 951001-1, do Banco do Brasil, nos termos do que dispõe o item 1016, das N.S.C.G.J. Por fim, proceda a parte autora à juntada do instrumento de mandato conferido ao advogado que subscreve a peça inicial. Prazo de 5 dias, sob pena de devolução. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: JOAO MARCOS DE WERNECK FARAGE (OAB 16034/DF)
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0729460-79.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: ANA LUCIA CORREIA RODRIGUES REU: DANILO VASCONCELOS CAITANO, JULIANA SILVA WITKOWSKY CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência no novo endereço indicado na petição de ID 241381257. Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios. Prazo: 5 dias. Brasília/DF, 02/07/2025 ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral