Jarmisson Goncalves De Lima

Jarmisson Goncalves De Lima

Número da OAB: OAB/DF 016435

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJDFT, TRT11, TJGO, TRT10, TJSP
Nome: JARMISSON GONCALVES DE LIMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000866-17.2022.5.10.0007 RECLAMANTE: POLLYANA ERIKA SANTOS LEITAO RECLAMADO: PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS, SOLIDARIEDADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f15af87 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO   Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SANDRA BARBOSA OLIVEIRA, em 03 de julho de 2025. DESPACHO   Intime-se o reclamado para, no prazo de 5 dias, indicar dados bancários para transferência de seu valor líquido, devendo ser observada a existência de procuração com poderes para recebimento de valores, em caso de transferência ao patrono constituído nos autos. Informados os dados bancários, conclusos para expedição de alvará, devendo ser liberado o saldo total existente na conta judicial de id. 4db9e3b. Prazo de 5 dias. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOLIDARIEDADE
  2. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000866-17.2022.5.10.0007 RECLAMANTE: POLLYANA ERIKA SANTOS LEITAO RECLAMADO: PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS, SOLIDARIEDADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f15af87 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO   Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SANDRA BARBOSA OLIVEIRA, em 03 de julho de 2025. DESPACHO   Intime-se o reclamado para, no prazo de 5 dias, indicar dados bancários para transferência de seu valor líquido, devendo ser observada a existência de procuração com poderes para recebimento de valores, em caso de transferência ao patrono constituído nos autos. Informados os dados bancários, conclusos para expedição de alvará, devendo ser liberado o saldo total existente na conta judicial de id. 4db9e3b. Prazo de 5 dias. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - POLLYANA ERIKA SANTOS LEITAO
  3. Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001006-24.2022.5.11.0007 RECLAMANTE: FRANCISCA ROSIMERE DA SILVA SALES RECLAMADO: SOLIDARIEDADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bd3661 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. CONSIDERANDO o disposto no art. 15-A da Lei 9.096 de 1995: "Art. 15-A.  A responsabilidade, inclusive civil e trabalhista, cabe exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa ao não cumprimento da obrigação, à violação de direito, a dano a outrem ou a qualquer ato ilícito, excluída a solidariedade de outros órgãos de direção partidária"; CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal em recente julgado decidiu ser constitucional o art. 15-A da Lei 9.096 de 1995, conforme ementa: Não há responsabilidade solidária entre os diretórios partidários municipais, estaduais e nacionais pelo inadimplemento de suas respectivas obrigações ou por dano causado, violação de direito ou qualquer ato ilícito. STF. Plenário. ADC 31/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/9/2021 (Info 1031). CONSIDERANDO a manifestação de Id 8669de0 na qual a exequente comprova intervenção do diretório nacional do SOLIDARIEDADE sobre o diretório estadual do referido partido em 2025, bem como solicita a inclusão do diretório nacional no polo passivo; CONSIDERANDO que o vínculo de emprego reconhecido foi entre 30/04/2021 e 30/09/2022, determino: I - Notifique-se a exequente pelo presente despacho para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos provas de que o diretório nacional do SOLIDARIEDADE ou do sucedido PROS cometeu algum tipo de fraude no período do contrato de trabalho, como a confusão patrimonial ou desvio de finalidade envolvendo o diretório estadual ou mesmo como uma eventual má gestão do diretório nacional na época do contrato ocasionou o descumprimento das obrigações trabalhistas. II - Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA ROSIMERE DA SILVA SALES
  4. Mais 7 processo(s) disponível(is) para usuários logados
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