Adriana Mourao Nogueira
Adriana Mourao Nogueira
Número da OAB:
OAB/DF 016718
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Mourao Nogueira possui 25 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT3, TRF6, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRT3, TRF6, TRF1, TJCE, TJDFT, TJRJ, TJMG
Nome:
ADRIANA MOURAO NOGUEIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0037929-91.2025.8.19.0000 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: SAO GONCALO 2 VARA CIVEL Ação: 0012084-79.2024.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00399418 AGTE: EVERTON DA SILVA ANTUNES AGTE: JOSANA DE CARVALHO MARQUES ANTUNES ADVOGADO: ANDREA FERREIRA DA SILVA OAB/RJ-203953 AGDO: MAIO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO: JERSICA DE PINHO HOLANDA OAB/RJ-171136 ADVOGADO: PAULO HENRIQUE MONTEIRO DA SILVA OAB/DF-039327 ADVOGADO: ADRIANA MOURAO NOGUEIRA OAB/DF-016718 AGDO: FERNANDO SOARES MAGALHÃES VIANA AGDO: JUAREZ VIANA DOLABELA MARQUES AGDO: JÂNIO VALERIANO ALVES AGDO: JACKSON CANÇADO RIBEIRO Relator: DES. WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS DECISÃO: Agravo de instrumento. Agravante que foi intimada para comprovar fazer jus ao benefício da gratuidade de justiça. Inércia da parte. Intimação para recolher as custas sob pena de deserção. Ausência de comprovação de seu recolhimento. Violação ao art. 1.007 do CPC. Recurso deserto. Hipótese de inadmissibilidade do recurso. Art. 932, III, do CPC/2015.
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Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maricema Santos de Oliveira Ramos (OAB 12279/PB), Maria Teresa Negreiros (OAB 9555/CE), Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB 23462/CE), Allan Xenofonte de Brito (OAB 16718/CE), Paulo Francisco de Andrade Junior (OAB 21658/CE), Rogerio Silva Lima (OAB 12373/CE), Manoel Tomaz de Almeida Neto (OAB 8730/CE), Jean Marcell de Miranda Vieira (OAB 3490-E/CE), Idelmar Pires (OAB 15580/CE), Helvécio Veras da Silva (OAB 4202-1/PI), Ana Carolina Martins de Araujo (OAB 27637-0/DF), Nara Mikaele Carvalho Araujo (OAB 22311/CE), Gerson Sampaio Gradvohl (OAB 15485/CE), Magda F Dourado Me (OAB ), Valeria Arruda da Ponte Lopes (OAB 17482/CE), Levi de Oliveira Paiva Sales (OAB 27472-A/CE), Juliana Melo de Pinho (OAB 21413-0/CE), Tatiana Carvalho de Araujo (OAB 16472/CE), Ulysses Moreira Formiga (OAB 270599/SP), Karla Patricia Rebouças Sampaio (OAB 15433/CE), Felipe Dantas de Carvalho (OAB 24313A/CE), Tiago Lira Pontes (OAB 19852/CE), Teresa Noemi de Alencar Arraes Duarte (OAB 3869-N/CE), Antonio Edmar Carvalho Leite (OAB 14815-A/CE), Edmilson Barbosa Francelino Filho (OAB 15320/CE), Ricardo Augusto de Lima Braga (OAB 8985/CE), Leanne Araujo Holanda (OAB 22240/CE), David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE), Ione Maria Barreto Leao (OAB 224395/SP), Eurivaldo Cardoso de Brito (OAB 16196-0/CE), Francisco Roberto Brasil de Souza (OAB 6097/CE), Solana Maria Martins Carmo (OAB 6972-0/CE), Jose Estenio Raulino Cavalcante (OAB 9772/CE), Lara Rola Bezerra de Menezes (OAB 22373/CE), Flavia Holanda Duarte (OAB 17798/CE), Regina Helena Costa E Costa Lima (OAB 8230/CE), Regivaldo Fontes Nogueira (OAB 9128/CE), Luis Ferreira de Moraes Filho (OAB 16243/CE), Daniel Souza Volpe (OAB 214490--/SP), Claudio Chaves Arruda (OAB 13162/CE), Isael Bernardo de Oliveira (OAB 6814/CE), Pedro Ernesto Filho (OAB 7963/CE), Gabriela Lima Fontenelle (OAB 22786/CE), Karizzia Maria Pitombeira Silva (OAB 18072/CE), Igor Rego Colares de Paula (OAB 16043/CE), Claudio Germando Sampaio Machado (OAB 17591/CE), Caterine de Holanda Barroso (OAB 13806/CE) Processo 0055571-10.2014.8.06.0167 - Monitória - Requerente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Requerido: Magda F Dourado Me - Intime-se para comprovar o recolhimento das custas inerentes ao pedido de cumprimento de sentença.
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Vespasiano / 2ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano Av. Pref. Sebastião Fernandes, 517, Centro, Vespasiano - MG - CEP: 33200-000 PROCESSO Nº: 5003318-71.2020.8.13.0290 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) PREMO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS S/A CPF: 17.159.658/0001-43 e outros BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.000.000/0024-88 Vista às partes sobre o retorno dos autos. PAULO HENRIQUE SILVERIO Vespasiano, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - MAIO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES S/A; Apelado(a)(s) - ADELIMAR MENDES RIBEIRO ALMEIDA; Relator - Des(a). Marco Aurelio Ferenzini Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL, ORDEM DO DIA PARA JULGAMENTO SESSÃO VIRTUAL DO DIA 17/07/2025, ÀS 08:00 HORAS, QUINTA-FEIRA. (A) IALA ISRAEL LINO ¿ ESCRIVÃ Adv - ADRIANA MOURÃO NOGUEIRA, JOAO ANTONIO LIMA CASTRO, JULIANA SAFAR TEIXEIRA CASTANHEIRA, PAULO HENRIQUE MONTEIRO DA SILVA.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoManifeste-se a parte Autora/Impugnada.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDE ORDEM: AOS REQUERENTES PARA O QUE FOR DE DIREITO.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0006104-08.2006.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de investigação de paternidade post mortem, regularmente proposta, sendo as partes devidamente qualificadas nos autos. Da análise do caderno processual, verifica-se que, na fase instrutória, foram adotadas providências visando à realização de exame de DNA, para o que foram designadas três datas distintas. Todavia, em todas as ocasiões, os réus nomeados para a coleta de material genético, embora devidamente intimados, deixaram de comparecer, inviabilizando a produção da prova pericial. Diante da resistência dos demandados, sobreveio decisão judicial autorizando a exumação dos restos mortais do suposto genitor, medida esta que foi objeto de sucessivas impugnações pelos requeridos, os quais manejaram diversos recursos, a saber: agravo de instrumento (não conhecido), mandado de segurança (com liminar deferida e extinto, ao final, sem julgamento do mérito), agravo interno (indeferido), embargos de declaração (rejeitados), recurso ordinário (ao qual foi negado provimento), novos embargos de declaração (igualmente rejeitados), recurso extraordinário (ao qual foi negado seguimento), agravo regimental (não conhecido) e, por fim, derradeiros embargos de declaração (novamente rejeitados), tendo-se operado o trânsito em julgado em 31/05/2025. Diante desse panorama, impõe-se o regular prosseguimento do feito, notadamente com a execução da diligência de exumação dos restos mortais do investigado, Sr. Arnon Affonso de Farias Mello, sepultado no Cemitério Parque das Flores, uma vez que restou demonstrada a reiterada recusa, injustificada, dos supostos irmãos em se submeterem ao exame genético, circunstância que atrai a incidência do art. 2º-A, parágrafo único, da Lei nº 8.560/1992, a qual autoriza a presunção relativa de paternidade em casos de resistência infundada à produção da prova científica. Ademais, conforme já assentado na decisão constante do Id. 38337500, trata-se de ação de estado, cujo escopo precípuo é o reconhecimento da identidade biológica do autor, sendo imperioso o resguardo do princípio da verdade real, sobretudo diante da inércia voluntária dos requeridos. Diante do exposto, expeça-se ofício a uma das Varas de Família da Comarca de Maceió/AL, com a finalidade de que se determine à Polícia Civil daquele Estado a realização da exumação dos restos mortais de Arnon Affonso de Farias Mello, sepultado no Cemitério Parque das Flores, a fim de viabilizar a coleta de material genético, o qual deverá ser devidamente lacrado e encaminhado no mesmo dia da extração, ao Instituto de Pesquisa de DNA Forense – IPNDA, sediado em Brasília/DF, para fins de confronto direto com o material biológico do autor da presente demanda. A coleta do material genético, bem como seu respectivo encaminhamento, poderá ser acompanhada pelos advogados das partes, que deverão ser previamente intimados para esse fim, recomendando-se, ainda, que o transporte seja realizado com observância estrita da cadeia de custódia e em tempo hábil, de modo a assegurar a preservação e a integridade da amostra. Ressalte-se que o autor litiga sob o pálio da justiça gratuita, razão pela qual eventuais despesas decorrentes da diligência deverão observar tal condição. Cumpra-se.
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