Leandro Artiaga E Vieira
Leandro Artiaga E Vieira
Número da OAB:
OAB/DF 016733
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Artiaga E Vieira possui 363 comunicações processuais, em 175 processos únicos, com 195 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TST, TRT10, TJMA e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
175
Total de Intimações:
363
Tribunais:
TST, TRT10, TJMA, TRT9, TRT18, TJSP, TRT24, TRT23, TRF1
Nome:
LEANDRO ARTIAGA E VIEIRA
📅 Atividade Recente
195
Últimos 7 dias
202
Últimos 30 dias
363
Últimos 90 dias
363
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (203)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (65)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (42)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (13)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 363 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000239-40.2023.5.10.0019 RECLAMANTE: RITA ALVES PORTELA RECLAMADO: SAPORE S.A., HOSPITAL SANTA HELENA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8017a62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RITA ALVES PORTELA
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 052a872. Intimado(s) / Citado(s) - D.M.D.S.
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000744-96.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: DEUVANIR SILVA DE SOUSA RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98afab4 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pela servidora JUCILANE SANTINO ROMEIRO, no dia 09/07/2025. DECISÃO Vistos. O(a) reclamado(a) opõe exceção de incompetência territorial, sob alegação de que a prestação de serviços se deu fora da localidade sob a jurisdição desta Vara. Requer a remessa dos autos ao Foro de Brasília - DF. Devidamente intimado(a) para vista, nos termos do artigo 800 da CLT, §2º, o(a) reclamante quedou-se inerte, ID 3318d9d. Ante o silêncio do(a) reclamante, tenho-o(a) por confesso(a) quanto à matéria de fato arguida na Exceção de Incompetência. Há de se observar o disposto no artigo 651 da CLT: "A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.". O artigo 3º da Resolução Administrativa nº 50/2024 deste Regional, por sua vez, assim define as jurisdições das Varas do Trabalho do Distrito Federal: "(…)Art. 3.º Alterar a jurisdição das Varas do Trabalho no Distrito Federal e no Estado de Tocantins, que fica assim definida: I - DISTRITO FEDERAL: a) 1ª à 22ª Vara do Trabalho de Brasília, 1ª à 22ª Varas do Trabalho de Brasília, com sede na Região Administrativa do Plano Piloto e jurisdição na respectiva Região e nas Regiões Administrativas de: Águas Claras, Arapoanga, Arniqueira, Candangolândia, Cruzeiro, Fercal, Guará, Itapoã, Jardim Botânico, Lago Norte, Lago Sul, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Park Way, Planaltina, Riacho Fundo, Riacho Fundo II, Samambaia, São Sebastião, SCIA/Estrutural, SIA, Sobradinho, Sobradinho II, Sudoeste/Octogonal e Varjão. b) 1ª à 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga: com sede na Região Administrativa de Taguatinga e jurisdição na respectiva Região e nas Regiões Administrativas de Brazlândia, Ceilândia, Sol Nascente/Pôr do Sol e Vicente Pires; c) Vara do Trabalho do Gama: com sede na Região Administrativa do Gama e jurisdição na respectiva Região e nas Regiões Administrativas de Água Quente, Recanto das Emas e Santa Maria. (…)" Pelo exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO E DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas do Trabalho do Foro de Brasília-DF. Retire-se o feito da pauta de audiências. Remetam-se os autos eletrônicos àquele Foro de Brasília-DF, via distribuição eletrônica aleatória. Publique-se. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000744-96.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: DEUVANIR SILVA DE SOUSA RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98afab4 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pela servidora JUCILANE SANTINO ROMEIRO, no dia 09/07/2025. DECISÃO Vistos. O(a) reclamado(a) opõe exceção de incompetência territorial, sob alegação de que a prestação de serviços se deu fora da localidade sob a jurisdição desta Vara. Requer a remessa dos autos ao Foro de Brasília - DF. Devidamente intimado(a) para vista, nos termos do artigo 800 da CLT, §2º, o(a) reclamante quedou-se inerte, ID 3318d9d. Ante o silêncio do(a) reclamante, tenho-o(a) por confesso(a) quanto à matéria de fato arguida na Exceção de Incompetência. Há de se observar o disposto no artigo 651 da CLT: "A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.". O artigo 3º da Resolução Administrativa nº 50/2024 deste Regional, por sua vez, assim define as jurisdições das Varas do Trabalho do Distrito Federal: "(…)Art. 3.º Alterar a jurisdição das Varas do Trabalho no Distrito Federal e no Estado de Tocantins, que fica assim definida: I - DISTRITO FEDERAL: a) 1ª à 22ª Vara do Trabalho de Brasília, 1ª à 22ª Varas do Trabalho de Brasília, com sede na Região Administrativa do Plano Piloto e jurisdição na respectiva Região e nas Regiões Administrativas de: Águas Claras, Arapoanga, Arniqueira, Candangolândia, Cruzeiro, Fercal, Guará, Itapoã, Jardim Botânico, Lago Norte, Lago Sul, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Park Way, Planaltina, Riacho Fundo, Riacho Fundo II, Samambaia, São Sebastião, SCIA/Estrutural, SIA, Sobradinho, Sobradinho II, Sudoeste/Octogonal e Varjão. b) 1ª à 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga: com sede na Região Administrativa de Taguatinga e jurisdição na respectiva Região e nas Regiões Administrativas de Brazlândia, Ceilândia, Sol Nascente/Pôr do Sol e Vicente Pires; c) Vara do Trabalho do Gama: com sede na Região Administrativa do Gama e jurisdição na respectiva Região e nas Regiões Administrativas de Água Quente, Recanto das Emas e Santa Maria. (…)" Pelo exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO E DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas do Trabalho do Foro de Brasília-DF. Retire-se o feito da pauta de audiências. Remetam-se os autos eletrônicos àquele Foro de Brasília-DF, via distribuição eletrônica aleatória. Publique-se. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEUVANIR SILVA DE SOUSA
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0001339-02.2024.5.10.0017 REQUERENTE: FABIO JUNIOR PINA LEMES REQUERIDO: HOSPITAL PRONTONORTE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc55a4e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos embargos para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação. Custas, nos termos do art. 789-A, incisos V, da CLT, pela Executada, no importe de R$44,26, a serem recolhidas no prazo legal. Intimem-se as partes. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO JUNIOR PINA LEMES
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0001339-02.2024.5.10.0017 REQUERENTE: FABIO JUNIOR PINA LEMES REQUERIDO: HOSPITAL PRONTONORTE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc55a4e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos embargos para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação. Custas, nos termos do art. 789-A, incisos V, da CLT, pela Executada, no importe de R$44,26, a serem recolhidas no prazo legal. Intimem-se as partes. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL PRONTONORTE S/A
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000245-49.2024.5.10.0007 RECLAMANTE: ANGELA BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d83e8a proferido nos autos. PROCESSO Nº 0000245-49.2024.5.10.0007 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário Reclamante: ANGELA BARBOSA DA SILVA, CPF: 077.316.906-79 Reclamado: REDE D'OR SAO LUIZ S.A., CNPJ: 06.047.087/0001-39 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SANDRA BARBOSA OLIVEIRA, em 09 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ - FGTS E SD (CTPS:54196/3; PIS:20336986.35-6) Vistos. Autorizo o (a) Reclamante(ANGELA BARBOSA DA SILVA, CPF: 077.316.906-79)a LEVANTAR o total dos depósitos existentes na conta vinculada do Empregado, do FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, recolhidos pelo Reclamado REDE D'OR SAO LUIZ S.A., CNPJ: 06.047.087/0001-39, no período contratual, junto à Caixa Econômica Federal, bem como para habilitação no Seguro Desemprego, nos termos da Lei. Suprido com o presente despacho, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias TRCT, das guias RSD/CD e da CTPS (suprida a anotação de baixa e o carimbo no documento). Caberá ao órgão pagador verificar o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício, estando autorizada a parte reclamante a habilitar-se no Seguro Desemprego, independentemente de comprovação de saque do FGTS. Intime-se o(a) Reclamante para ciência e providências, no prazo de 05 dias. Este despacho possui força de ALVARÁ tanto para saque do FGTS (junto as Agências da Caixa Econômica Federal), quanto para habilitação ao benefício do Seguro Desemprego junto ao órgão responsável pela análise dos requisitos. O ALVARÁ terá sua cópia eletrônica disponível no site do Tribunal: www.trt10.jus.br. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA BARBOSA DA SILVA
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