Carlos Alberto Macedo Cidade

Carlos Alberto Macedo Cidade

Número da OAB: OAB/DF 016800

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Alberto Macedo Cidade possui 75 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em STJ, TRT13, TJDFT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 75
Tribunais: STJ, TRT13, TJDFT, TRT10, TJBA, TRF1
Nome: CARLOS ALBERTO MACEDO CIDADE

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) APELAçãO CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726205-10.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO REU: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Juntou-se minuta de acordo (petição retro) sem o reconhecimento de firma, assinatura eletrônica ou documento pessoal da parte ré. Intime-se, pois, a parte autora para apresentar nova minuta acompanhada das devidas alterações no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Após, voltem-se os autos conclusos. Defiro o pedido formulado pela parte ré FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES AGUIAR, para que lhe seja fornecida certidão de inteiro teor do processo, conforme requerido presencialmente no balcão deste Juízo. Expeça-se a certidão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. FRAUDE. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. FALHA DE SEGURANÇA BANCÁRIA. CULPA CONCORRENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1.1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedente o pedido de restituição de valores subtraídos por meio de fraude eletrônica. 1.2. Consumidora alega que foi vítima do golpe da falsa central de atendimento, sendo induzida a realizar transações via aplicativo bancário após contato telefônico de suposto funcionário da instituição financeira. II. Questão em discussão 2.1. As questões em discussão consistem em saber se houve falha na prestação do serviço bancário e se há responsabilidade da instituição financeira, ainda que a consumidora tenha seguido instruções de fraudador, configurando possível culpa concorrente. III. Razões de decidir 3.1. A relação jurídica é de consumo, aplicando-se o CDC, inclusive às instituições financeiras (Súmula 297/STJ). 3.2. Restou caracterizada falha de segurança bancária, diante de movimentações atípicas que destoam do perfil da consumidora. 3.3. A atuação de terceiro fraudador não exclui a responsabilidade da instituição, por se tratar de fortuito interno (Súmula 479/STJ). 3.4. Verificou-se também comportamento negligente da consumidora ao compartilhar dados sensíveis e realizar operações mediante orientação telefônica de pessoa não autorizada; o número de telefone que originou as ligações fraudulentas não era o mesmo da Central de Atendimento da instituição financeira. 3.5. Reconhecida a culpa concorrente das partes, impõe-se a divisão proporcional dos prejuízos suportados. IV. Dispositivo 4.1. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada para condenar a instituição financeira à restituição de R$ 18.313,97, com incidência de juros moratórios e correção monetária nos termos do voto. Sem condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ante a inexistência de recorrente integralmente vencido (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Tese de julgamento: “1. A responsabilidade da instituição financeira por fraudes eletrônicas em ambiente bancário digital não é afastada pela atuação de terceiro fraudador, quando há falha de segurança e transações destoantes do perfil do consumidor. 2. Havendo comportamento negligente do consumidor, admite-se a culpa concorrente, com divisão proporcional dos prejuízos.” ______________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CC, arts. 186 e 927; CDC, arts. 2º, 3º e 14; CPC, art. 17; Lei nº 9.099/1995, art. 55. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297 e 479; TJDFT, Acórdão 1796147, 0738069-40.2023.8.07.0016, Rel. RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, DJe: 15/12/2023; TJDFT, Acórdão 1769835, 0746949-55.2022.8.07.0016, Rel. MARCO ANTONIO DO AMARAL, TERCEIRA TURMA RECURSAL, DJe: 27/10/2023; TJDFT, Acórdão 1658306, 0730236-05.2022.8.07.0016, Rel. RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, DJe: 14/02/2023.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1024697-48.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FLAVIO BENTO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERA MIRNA SCHMORANTZ - DF17966, CARLOS ALBERTO MACEDO CIDADE - DF16800, FABIANA DE SOUSA LIMA - DF31969 e IVO ANTONIO FERNANDES CANEDO FILHO - DF54962 POLO PASSIVO:BANCO CENTRAL DO BRASIL SENTENÇA FLAVIO BENTO DA SILVA ajuizou ação contra o BANCO CENTRAL DO BRASIL, objetivando a condenação do réu ao “pagamento de indenização relativa aos 31 (trinta e um) dias de licenças-prêmio não usufruídas, a ser calculada com base em sua remuneração total ao tempo da aposentadoria, com o acréscimo de juros e atualização monetária até a data do efetivo pagamento”. Pois bem. Dispensado o relatório, nos termos do art. 1º da Lei 10.259/2001 c/c art. 38 da Lei nº. 9.099/1995. A União, em petição Num. 2126697789, reconhece a procedência parcial do pedido do autor, e informa que “o Banco Central reconhece que o autor se aposentou com saldo de 31 (trinta e um) dias de licença-prêmio não utilizados (v. doc. 1), não se questiona nesse processo a pretensão de conversão em pecúnia lastreada na tese do Tema nº 1.086 do STJ”. No entanto, rejeitou o pedido autoral na parte relativa à inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo da conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, fixando o valor histórico passível de pagamento em R$31.723,34 (trinta e um mil setecentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos). A parte autora, em manifestação à contestação (Num. 2131487828), requereu a homologação por sentença do reconhecimento do direito vindicado pelo Autor, na quantia reconhecida pela ré com correção monetária até a data do efetivo pagamento. Pleiteou também que se faça constar expressamente na sentença a isenção de IRPF e CPSS por se tratar de verba indenizatória, conforme dispõe a Súmula 136 do Superior Tribunal de Justiça. Considerando que a ré reconheceu a procedência parcial do pedido formulado pela parte autora, homologo o reconhecimento, com fundamento no art. 487, I e III, ‘a’, do CPC, para determinar que o Banco Central realize o pagamento do valor refere à conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, isto é, R$31.723,34 (trinta e um mil setecentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos). A quantia deverá ser atualizada conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal até a data do efetivo pagamento. Por se tratar de verba de natureza indenizatória, não deverá incidir imposto de renda ou contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor, conforme entendimento majoritário da jurisprudência, resultante da interpretação analógica e extensiva de diversas decisões e súmulas 125, 136, 215 e 386 do STJ. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 1º da Lei nº 10.259/2001 c/c o art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o processo eletrônico. No caso de interposição de recurso inominado intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias, e remeta-se o processo à Turma Recursal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se o exequente para dar andamento útil ao feito. Prazo: 5 dias,sob pena de suspensão e arquivamento do processo, pelo prazo da prescrição, nos termos do art. 924, §1º e §4º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Termo inicial da suspensão: 2.4.2025, data do levantamento do valor penhorado.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1027573-10.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOAO VICTOR ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERA MIRNA SCHMORANTZ - DF17966, CARLOS ALBERTO MACEDO CIDADE - DF16800 e THAIS DE GODOY GUIMARAES - DF53223 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros Destinatários: JOAO VICTOR ALVES DA SILVA THAIS DE GODOY GUIMARAES - (OAB: DF53223) CARLOS ALBERTO MACEDO CIDADE - (OAB: DF16800) VERA MIRNA SCHMORANTZ - (OAB: DF17966) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711223-47.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: FLAVIO FARIA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido a parte executada, conforme despacho de ID 233778763. De ordem, fica a parte exequente intimada para informar se o acordo de ID 225205998 foi devidamente cumprido. Após, faça-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 2 de junho de 2025. LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Turma Cível 15ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (29/05/2025 a 05/06/2025) Ata da 15ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (29/05/2025 a 05/06/2025), sessão aberta no dia 29 de Maio de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssima Senhor(a) Desembargador(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA . Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, MARIA LEONOR LEIKO AGUENA e ANGELO CANDUCCI PASSARELI. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador de Justiça ROBERTO CARLOS SILVA tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 155 processos abaixo relacionados: JULGADOS 0041205-49.2014.8.07.0001 0703313-14.2018.8.07.0005 0702611-58.2020.8.07.0018 0706777-56.2021.8.07.0000 0724304-18.2021.8.07.0001 0705966-71.2023.8.07.0018 0706609-49.2024.8.07.0000 0707705-67.2022.8.07.0001 0720762-54.2019.8.07.0003 0710671-15.2023.8.07.0018 0707581-32.2023.8.07.0007 0721541-10.2022.8.07.0001 0728011-89.2024.8.07.0000 0732486-88.2024.8.07.0000 0748623-34.2023.8.07.0016 0737688-32.2023.8.07.0016 0752885-72.2023.8.07.0001 0736071-51.2024.8.07.0000 0701362-84.2024.8.07.0001 0736677-79.2024.8.07.0000 0700306-95.2024.8.07.0007 0704616-65.2024.8.07.0001 0737246-80.2024.8.07.0000 0737960-40.2024.8.07.0000 0708129-87.2024.8.07.0018 0738825-63.2024.8.07.0000 0739416-25.2024.8.07.0000 0742721-17.2024.8.07.0000 0742802-63.2024.8.07.0000 0713971-24.2023.8.07.0005 0003463-65.2016.8.07.0018 0743252-06.2024.8.07.0000 0723149-88.2023.8.07.0007 0724715-27.2022.8.07.0001 0744159-78.2024.8.07.0000 0744454-18.2024.8.07.0000 0744552-03.2024.8.07.0000 0700662-57.2024.8.07.0018 0744617-95.2024.8.07.0000 0750391-40.2023.8.07.0001 0744736-56.2024.8.07.0000 0744933-11.2024.8.07.0000 0745001-58.2024.8.07.0000 0745148-84.2024.8.07.0000 0745248-39.2024.8.07.0000 0745381-81.2024.8.07.0000 0717925-56.2024.8.07.0001 0745574-96.2024.8.07.0000 0700871-38.2019.8.07.0006 0746788-25.2024.8.07.0000 0747292-31.2024.8.07.0000 0747307-97.2024.8.07.0000 0747460-33.2024.8.07.0000 0747718-43.2024.8.07.0000 0747886-45.2024.8.07.0000 0748081-30.2024.8.07.0000 0707055-95.2024.8.07.0018 0748158-39.2024.8.07.0000 0718956-31.2022.8.07.0018 0748325-56.2024.8.07.0000 0748413-94.2024.8.07.0000 0748444-17.2024.8.07.0000 0748685-88.2024.8.07.0000 0729183-28.2022.8.07.0003 0748729-10.2024.8.07.0000 0748756-90.2024.8.07.0000 0748782-88.2024.8.07.0000 0749045-23.2024.8.07.0000 0749095-49.2024.8.07.0000 0749135-31.2024.8.07.0000 0749189-94.2024.8.07.0000 0749219-32.2024.8.07.0000 0749457-51.2024.8.07.0000 0705197-84.2023.8.07.0011 0749582-19.2024.8.07.0000 0749878-41.2024.8.07.0000 0703101-41.2024.8.07.0018 0704979-52.2024.8.07.0001 0750320-07.2024.8.07.0000 0718065-90.2024.8.07.0001 0750542-72.2024.8.07.0000 0013828-54.2015.8.07.0006 0750816-36.2024.8.07.0000 0750839-79.2024.8.07.0000 0750994-82.2024.8.07.0000 0750998-22.2024.8.07.0000 0751002-59.2024.8.07.0000 0737387-51.2024.8.07.0016 0751152-40.2024.8.07.0000 0727674-62.2022.8.07.0003 0751737-92.2024.8.07.0000 0703093-13.2023.8.07.0014 0751946-61.2024.8.07.0000 0751991-65.2024.8.07.0000 0752507-85.2024.8.07.0000 0752770-20.2024.8.07.0000 0753028-30.2024.8.07.0000 0753721-14.2024.8.07.0000 0753791-31.2024.8.07.0000 0754342-11.2024.8.07.0000 0754740-55.2024.8.07.0000 0754824-56.2024.8.07.0000 0709515-86.2023.8.07.0019 0700520-73.2025.8.07.0000 0700548-41.2025.8.07.0000 0700733-79.2025.8.07.0000 0700819-50.2025.8.07.0000 0705843-78.2024.8.07.0005 0700848-03.2025.8.07.0000 0719064-43.2024.8.07.0001 0706838-46.2024.8.07.0020 0700972-83.2025.8.07.0000 0716788-49.2023.8.07.0009 0701097-51.2025.8.07.0000 0705795-16.2024.8.07.0007 0701349-54.2025.8.07.0000 0720510-12.2023.8.07.0003 0701651-83.2025.8.07.0000 0701685-58.2025.8.07.0000 0746097-60.2024.8.07.0016 0701861-37.2025.8.07.0000 0728324-47.2024.8.07.0001 0712146-06.2023.8.07.0018 0701955-82.2025.8.07.0000 0702003-41.2025.8.07.0000 0702023-32.2025.8.07.0000 0721264-05.2024.8.07.0007 0713558-14.2023.8.07.0004 0706427-09.2024.8.07.0018 0702464-13.2025.8.07.0000 0708463-51.2024.8.07.0009 0702552-51.2025.8.07.0000 0701812-82.2024.8.07.0015 0702857-45.2024.8.07.0008 0708055-78.2024.8.07.0003 0721247-89.2021.8.07.0001 0720370-02.2024.8.07.0016 0730243-71.2024.8.07.0001 0713169-20.2023.8.07.0007 0706739-21.2024.8.07.0006 0703417-74.2025.8.07.0000 0710425-70.2023.8.07.0001 0736515-81.2024.8.07.0001 0703909-46.2024.8.07.0018 0723224-93.2024.8.07.0007 0748721-30.2024.8.07.0001 0730367-48.2024.8.07.0003 0726608-76.2024.8.07.0003 0734658-97.2024.8.07.0001 0714042-14.2018.8.07.0001 0728312-33.2024.8.07.0001 0700832-63.2023.8.07.0018 0705976-23.2024.8.07.0005 0716037-98.2024.8.07.0018 0707245-55.2024.8.07.0019 PEDIDOS DE VISTA 0739754-04.2021.8.07.0000 0701945-18.2024.8.07.0018 0708879-62.2023.8.07.0006 0710212-30.2024.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 05 de Junho de 2025 às 20:23:45 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES , Secretária de Sessão 5ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PATRÍCIA QUIDA SALLES Secretária de Sessão
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