Carlos Alberto Macedo Cidade
Carlos Alberto Macedo Cidade
Número da OAB:
OAB/DF 016800
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Alberto Macedo Cidade possui 75 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em STJ, TRT13, TJDFT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
75
Tribunais:
STJ, TRT13, TJDFT, TRT10, TJBA, TRF1
Nome:
CARLOS ALBERTO MACEDO CIDADE
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
APELAçãO CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727010-32.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: JORGE ALEXANDRE CARVALHO DA SILVA, CAROLINA CARVALHO CLEMENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em uma análise preliminar, não se constata prevenção com o processo n.º 0700376-38.2021.8.07.0001 - 3VETECABSB listado automaticamente pelo PJe, pois fundados em títulos diversos. Trata-se de execução fundada em instrumento de confissão de dívida. A planilha de cálculo juntada no id. 237085096 não é suficientemente clara quanto ao que está sendo objeto de execução, eis que não possui a discriminação das parcelas do acordo que estão sendo cobradas. Emende-se para juntar nova planilha descrevendo exatamente todas as parcelas que se pretende executar, observando o art. 798, I, "b" e parágrafo único, do CPC. Na oportunidade, esclareça a que se refere os honorários advocatícios no percentual de 20% inclusos na planilha. Emende-se, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1017780-13.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ALEXANDRE MACHADO CORREA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS ALBERTO MACEDO CIDADE - DF16800, FABIANA DE SOUSA LIMA - DF31969, IVO ANTONIO FERNANDES CANEDO FILHO - DF54962, VERA MIRNA SCHMORANTZ - DF17966 POLO PASSIVO: BANCO CENTRAL DO BRASIL DESPACHO 1. Requeira o autor o cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias, observado o disposto no art. 534 do CPC. 2. Caso não se manifeste, ou não demonstre interesse, arquivem-se os autos. 3. Cumprido o item 1, autue-se o presente feito como Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, sem inversão de polo. 4. Após, intime-se a(o) BANCO CENTRAL DO BRASIL, para os fins e termos do art. 535 do CPC. 5. Sobrevindo impugnação, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s). 5.1. Em caso de anuência do(a)(s) credor(a)(es) com as alegações trazidas na impugnação, venham-se os autos imediatamente conclusos. 5.2. Permanecendo a divergência, sendo alegado na impugnação unicamente excesso de execução, autorizo desde já a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento do valor incontroverso, em consonância com a jurisprudência atual e nos termos do Art. 535, § 4º, do CPC. 5.3. Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria, para esclarecer a divergência havida entre os litigantes, devendo, se o caso, apresentar planilha substitutiva. Com o retorno dos autos, vistas às partes. Após, retornem-me os autos conclusos. 6. Não havendo impugnação, com base no Art. 535, § 3º, II, do CPC, acolho o valor trazido pelo exequente, ao tempo em que, considerando o disposto no art. 534, do CPC, determino a expedição da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor e/ou Precatório(s), nos termos do art. 100 da CF c/c os artigos 3.º e 17, § 1º da Lei nº 10.259 de 12.7.2001, bem como das disposições da Resolução n.º 822/2023-CJF. 6.1. Posteriormente, dê-se vista às partes, nos termos do artigo 12 da aludida Resolução, e encaminhe(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento ao eg. Tribunal Regional Federal/1ª Região. 6.2. Em seguida, dê-se tratamento adequado ao feito, até a juntada aos autos do Ofício COREJ informando sobre a disponibilidade do crédito; 6.3. Após, vista ao(a)(s) exequente(s) para ciência do(s) depósito(s) nos termos do art. 50 do citado normativo; 7. Nada mais requerendo, declaro extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC, devendo o feito ser arquivado definitivamente. Intime(m)-se. Cumpra-se. Brasília/DF. LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal da 16ª Vara/SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0703227-95.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: JULIANY BENIGNO DE MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do provimento do Agravo de nº 0751392-29.2024.8.07.0000, promova-se as pesquisas determinadas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER. Promova-se, ainda, a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD. 1. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para acostar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório. 1.2. Vindo a planilha de valores, realizem-se os atos constritivos a seguir. 2. Na forma do art. 835, inc. I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema Sisbajud. 2.1. Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 2.1.1. Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 2.1.2. A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora. Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 2.1.3. Decorrido o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo. 2.1.4. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação e, após, retornem os autos conclusos para decisão. 2.2. Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3. Não sendo frutífera a diligência supra, promova-se a consulta via Renajud, para localização de veículos em nome da parte devedora, bem como a pesquisa Infojud, restrita ao último exercício declarado. 3.1. Sendo localizado veículo(s) sem gravame de alienação fiduciária, fica deferida a penhora sobre ele(s). 3.1.1. Ato contínuo, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça. Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento. A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 3.1.2. Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação do veículo e intimação do devedor, no prazo de 5 (cinco) dias. Informado o endereço, expeça-se o mandado. 3.1.3. No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias). 3.1.4. Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora. Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.1.5. Realizada a penhora, avaliação e intimação, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 3.1.3), certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão. 4. Não sendo frutífera a diligência supra, promova-se a pesquisa SNIPER. 5. Restando infrutíferas as diligências, intime-se o credor a indicar objetivamente bens a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório, nos temos da decisão de ID 127211524, que determinou a suspensão até 07/06/2023 (cédula de crédito bancário - ID 116870533). Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707684-81.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Diga o autor/exequente sobre o(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) diligência(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de nova diligência por Oficial de Justiça, no mesmo prazo, fica o autor/exequente intimado a comprovar o recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- Gabinete da Corregedoria do TJDFT), salvo se beneficiário de gratuidade de justiça. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal da SJDF PROCESSO Nº 1079451-42.2021.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 17ª Vara, diante da autorização contida na Portaria 05/2024-17ª/Vara SJDF, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada de cálculo dos valores a serem repetidos, conforme sentença de id 2163314243. Brasília/DF, 23 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) JEF Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO: 0023169-74.2016.4.01.3400 PARTE DEMANDANTE: EXEQUENTE: FENELINA PEREIRA REHEM PARTE DEMANDADA: EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) VALOR DA CAUSA: 0,00 DESPACHO Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Certifique-se eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto pela devedora. Em caso negativo, cumpra-se a decisão agravada com as alterações implementadas nas decisões posteriores. Brasília, data da assinatura. (assinado digitalmente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 23ª Vara da SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoConcedo à exequente o prazo adicional de 10 dias.