Rogerio Augusto Ribeiro De Souza
Rogerio Augusto Ribeiro De Souza
Número da OAB:
OAB/DF 016926
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rogerio Augusto Ribeiro De Souza possui 222 comunicações processuais, em 172 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em STJ, TRT5, TJDFT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
172
Total de Intimações:
222
Tribunais:
STJ, TRT5, TJDFT, TJSP, TJPR, TJMG, TJGO
Nome:
ROGERIO AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
43
Últimos 7 dias
147
Últimos 30 dias
222
Últimos 90 dias
222
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (115)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (35)
MONITóRIA (18)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 222 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713686-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI REU: ANA CLAUDIA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Retifique-se a autuação. Nos termos do art. 513, §2º, inc. IV, do CPC/2015, intime-se o requerido/devedor, por edital, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723846-29.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME EXECUTADO: JORGE CHAGAS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor. Intime-se o requerido/devedor, por AR, no endereço de ID 80887689, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709563-06.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME EXECUTADO: KATIA CAETANO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor. Retifique-se a autuação. Intime-se o requerido/devedor, por AR, no endereço de ID 24172242, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713935-17.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP REQUERIDO: RAIMUNDA MARIA PAULINO RAMOS BANDEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP em desfavor de RAIMUNDA MARIA PAULINO RAMOS BANDEIRA, partes devidamente qualificadas nos autos. As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 241271645). É o breve relatório. Decido. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Sem custas (art. 90, §3º, do CPC). Honorários nos termos do pactuado. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoVara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0701800-66.2018.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP REVEL: KENIA SOARES FIUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. À vista da certidão de ID 241296833, o prazo prescricional da pretensão de cobrança de dívidas oriundas de instrumento particular é quinquenal, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil. 2. Sendo assim, considerando-se o presente cumprimento de sentença é regido pela nova redação dada ao art. 921 pela Lei 14.195/2021 e que o marco inicial da prescrição se inicia quando da ciência do credor acerca do retorno infrutífero da diligência realizada após a vigência da lei (ID 128424793), a prescrição intercorrente consumar-se-á em 20/06/2028. 3. Remetam-se, pois, os autos ao arquivo até que a prescrição seja ultimada. 4. Saliento, desde já, que a parte exequente poderá, a qualquer tempo, indicar bens passíveis à penhora ou requer medida apta ao regular prosseguimento do feito. 5. Cumpra-se. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação11. Posto isso, indefiro o pedido de tutela de urgência incidental e antecipada veiculada na petição de id. Num. 238778440 - Pág. 1/4, eis que ausentes os requisitos do art. 294, caput e parágrafo único, c/c art. 300, caput e § 2º, do CPC, mantendo o regime de visitas nos termos da decisão de id. Num. 195757838 - Pág. 1/3, até que sobrevenha sentença nestes autos. 12. Prosseguindo, advirto às partes que se abstenham de atravessar petições, com pedidos de reconsideração de decisões cobertas de preclusão pro judicato, ficando advertidas de que eventual embaraço ao julgamento de mérito ou ao cumprimento das decisões judiciais, ou, ainda, qualquer outro tumulto processual, poderá implicar em condenação por litigância de má-fé ou em atos atentatórios à dignidade da justiça, conforme o caso. 13. No mais, aguarde-se na Secretaria até que sobrevenha aos autos o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0719944-04.2025.8.07.0000, interposto pela ré e definição da competência para julgamento do caso. 14. Intimem-se. Documento datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2903895/DF (2025/0122519-7) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : EDELIN CRISTINA DE OLIVEIRA ADVOGADO : GIOVANNI EINSTEIN DE CARVALHO VIEIRA MARTINS - DF044668 AGRAVADO : SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA ADVOGADOS : ROGÉRIO AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA - DF016926 DENISON JHONIE DE CARVALHO - DF033274 PEDRO HENRIQUE BRAGA GUEDES - DF041212 Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.