Diolanda Moreira Veiga
Diolanda Moreira Veiga
Número da OAB:
OAB/DF 017003
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diolanda Moreira Veiga possui 32 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRF1, TJDFT
Nome:
DIOLANDA MOREIRA VEIGA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
PETIçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711705-02.2025.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANTONIA VALDINEIDE DA SILVA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, ajuizada por Antonia Valdineide da Silva em face de Banco Mercantil do Brasil S/A, fundada em alegada contratação fraudulenta de empréstimos consignados em benefício previdenciário, com pedidos de restituição de valores descontados e compensação por danos extrapatrimoniais. A parte ré apresentou contestação, na qual suscitou, em sede preliminar: (a) carência da ação por ausência de interesse de agir, em razão da suposta inexistência de pretensão resistida; (b) ilegitimidade passiva ad causam; (c) ausência de pressuposto processual, sob argumento de irregularidades documentais; e (d) impugnação ao benefício da gratuidade da justiça. A autora apresentou réplica, rebatendo as preliminares e reforçando suas alegações de mérito. Posta a questão nesses termos, passo à análise das questões de ordem processual suscitadas. Rejeito, de início, a preliminar de carência de ação por ausência de interesse de agir. Os documentos anexados pela parte autora, em especial os protocolos de atendimento administrativo, evidenciam a tentativa de solução extrajudicial do conflito, sem êxito, o que demonstra a existência de pretensão resistida. No tocante à ilegitimidade passiva, o argumento também não merece prosperar. A parte ré é instituição financeira que figura como beneficiária dos contratos questionados, bem como responsável direta pelos descontos impugnados. Eventual alegação de responsabilidade de terceiros é matéria de mérito, a ser oportunamente enfrentada. Quanto à alegada ausência de pressupostos processuais por irregularidades documentais, observo que os documentos essenciais à propositura da demanda foram devidamente apresentados com a petição inicial, sendo a análise de sua suficiência e veracidade questão que se insere no âmbito meritório. Além disso, a lei não exige que o comprovante de residência seja oriundo de concessionária de serviço público, sendo suficiente o documento apresentado no ID 232670755. No que se refere à impugnação à gratuidade de justiça, entendo que, diante da documentação acostada aos autos, especialmente a declaração de hipossuficiência, extratos previdenciários e demais comprovantes de renda, estão presentes os requisitos legais para a concessão do benefício, motivo pelo qual mantenho o deferimento da gratuidade processual. Com isso, dou o feito por saneado. A atividade probatória recairá sobre a verificação das seguintes questões: a) se houve a efetiva contratação, pela autora, dos empréstimos consignados impugnados na inicial, ou se houve fraude; b) se a conduta da parte ré configura falha na prestação do serviço bancário, nos moldes do Código de Defesa do Consumidor; c) a extensão dos danos materiais efetivamente suportados pela autora, caso reconhecida a ocorrência da fraude. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, esclareçam se pretendem produzir outras provas, além das já constantes dos autos. Deixo assentado que os requerimentos de produção probatória complementar deverão ser fundamentados e guardarem relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. Em caso de arrolamento de testemunhas, incumbirá ao patrono da parte a responsabilidade pela respectiva intimação quanto ao dia, hora e local da audiência designada, nos termos do disposto no art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do § 4º do mesmo dispositivo legal. Advirto que, em caso de intimação pessoal para prestar depoimento, a parte que não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, estará sujeita à pena de confesso. Eventual requerimento de realização de prova pericial deverá vir acompanhado dos respectivos quesitos e indicação de assistente técnico. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO 1075865-89.2024.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para que se manifeste(m), no prazo de 10 dias, sobre a contestação e/ou proposta de acordo e/ou laudo pericial e/ou petição incidental e/ou documentos apresentados pela parte adversa. Datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0700841-45.2025.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDMUNDO DOS SANTOS REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Alega a autora que desconhece os empréstimos efetuados e que estão sendo descontados em sua conta de aposentadoria. Informa ainda que, conforme sistema do INSS, sua conta estaria bloqueada para empréstimos. Preliminar de Ilegitimidade arguida pelo banco réu. Conforme documentos juntados aos autos, na contestação, o réu é parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente demanda, uma vez que não há qualquer contrato consignado junto a ele. Nas telas juntadas no id. 233092403, página 24, o banco réu procedeu com pesquisas nos sistemas internos, todavia não foi localizado qualquer contrato atrelado ao CPF do autor com parcelas contestadas. Ademais, conforme ofício do INSS, id. 238133411, não há qualquer empréstimo sendo descontado do autor. Assim, o reconhecimento da ilegitimidade passiva é medida que se impõe. Assim, extingo do feito na forma do artigo 485, VI, do CPC e 51, II, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. P.I. Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital.
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1060703-20.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SIMONE CARDOSO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOLANDA MOREIRA VEIGA - DF17003 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SIMONE CARDOSO DA SILVA DIOLANDA MOREIRA VEIGA - (OAB: DF17003) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1095504-93.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: D. A. R. REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: DIOLANDA MOREIRA VEIGA - DF17003 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, 10 de junho de 2025. REGINA HELENA DINIZ TAVEIRA 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: Intimação3. Dispositivo. Ante o exposto, homologo o acordo celebrado (Id. 238623548), resolvendo o mérito da demanda em face da transação, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do CPC. Determino ao órgão empregador do alimentante, qual seja, TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que cesse os descontos dos alimentos, na folha de pagamento de H. M., no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), concedidos em favor de L. V. M.. Ressalte-se que a pensão alimentícia deverá ter os descontos cessados a partir da data de recebimento desta sentença com força de ofício. Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º). Sem honorários sucumbenciais. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1057320-34.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA ALESSANDRA VIEIRA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOLANDA MOREIRA VEIGA - DF17003 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MARIA ALESSANDRA VIEIRA FERREIRA DIOLANDA MOREIRA VEIGA - (OAB: DF17003) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal