Diolanda Moreira Veiga

Diolanda Moreira Veiga

Número da OAB: OAB/DF 017003

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diolanda Moreira Veiga possui 32 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRF1, TJDFT
Nome: DIOLANDA MOREIRA VEIGA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) RECURSO INOMINADO CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (1) PETIçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1072819-63.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ABENILDO CASTRO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOLANDA MOREIRA VEIGA - DF17003 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 5 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0700841-45.2025.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDMUNDO DOS SANTOS REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Alega a autora que desconhece os empréstimos efetuados e que estão sendo descontados em sua conta de aposentadoria. Informa ainda que, conforme sistema do INSS, sua conta estaria bloqueada para empréstimos. Preliminar de ilegitimidade arguida pelo banco réu. Conforme documentos juntados aos autos na contestação, o réu é parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente demanda, uma vez que não há qualquer contrato consignado junto a ele. Nas telas juntadas no id. 233092403, página 24, o banco réu procedeu com pesquisas nos sistemas internos; todavia não foi localizado qualquer contrato atrelado ao CPF do autor com parcelas contestadas. Ademais, conforme ofício do INSS, id. 238133411, não há qualquer empréstimo sendo descontado do autor. Assim, o reconhecimento da ilegitimidade ativa é medida que se impõe. Assim, extingo do feito na forma do artigo 485, VI, do CPC e 51, II, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. P.I. Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0700552-15.2025.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROGERSON RODRIGUES MOREIRA REQUERIDO: PREMIER VEICULOS LTDA, RENAULT DO BRASIL S.A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n. 1/2023 deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão. Prazo comum: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública). documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 18ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal de Rondônia Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1058468-85.2022.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: GUSTAVO RICHARD SANTOS SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOLANDA MOREIRA VEIGA - DF17003-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): M. E. S. S. DIOLANDA MOREIRA VEIGA - (OAB: DF17003-A) CLAUDIA SOUZA SANTOS DIOLANDA MOREIRA VEIGA - (OAB: DF17003-A) GUSTAVO RICHARD SANTOS SOUZA DIOLANDA MOREIRA VEIGA - (OAB: DF17003-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 436869955) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PORTO VELHO, 28 de maio de 2025.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 18ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal de Rondônia Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1058468-85.2022.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: GUSTAVO RICHARD SANTOS SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOLANDA MOREIRA VEIGA - DF17003-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): M. E. S. S. DIOLANDA MOREIRA VEIGA - (OAB: DF17003-A) CLAUDIA SOUZA SANTOS DIOLANDA MOREIRA VEIGA - (OAB: DF17003-A) GUSTAVO RICHARD SANTOS SOUZA DIOLANDA MOREIRA VEIGA - (OAB: DF17003-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 436869955) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PORTO VELHO, 28 de maio de 2025.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 18ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal de Rondônia Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1058468-85.2022.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: GUSTAVO RICHARD SANTOS SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOLANDA MOREIRA VEIGA - DF17003-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): M. E. S. S. DIOLANDA MOREIRA VEIGA - (OAB: DF17003-A) CLAUDIA SOUZA SANTOS DIOLANDA MOREIRA VEIGA - (OAB: DF17003-A) GUSTAVO RICHARD SANTOS SOUZA DIOLANDA MOREIRA VEIGA - (OAB: DF17003-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 436869955) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PORTO VELHO, 28 de maio de 2025.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1092392-53.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA LIDIA RODRIGUES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOLANDA MOREIRA VEIGA - DF17003 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 24 de maio de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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