Carlos Andre Lopes Araujo
Carlos Andre Lopes Araujo
Número da OAB:
OAB/DF 017510
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Andre Lopes Araujo possui 786 comunicações processuais, em 363 processos únicos, com 376 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT6, TRT24, TRT23 e outros 13 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
363
Total de Intimações:
786
Tribunais:
TRT6, TRT24, TRT23, TRT5, TRT17, TJSP, TJMT, TRT20, TRT18, TRT22, TRT15, TRT7, TST, TRT3, TRT10, TRT19
Nome:
CARLOS ANDRE LOPES ARAUJO
📅 Atividade Recente
376
Últimos 7 dias
529
Últimos 30 dias
786
Últimos 90 dias
786
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (576)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (129)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (49)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 786 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000025-62.2025.5.05.0037 RECLAMANTE: ELIANE SOUZA DA CONCEICAO BARBOSA RECLAMADO: BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA E OUTROS (3) Fica V.Sa. notificada da certidão de ID 81ec0bd: "Certifico que conforme determinação no despacho de #id:a7fc6fd, foi designada audiência de instrução PRESENCIAL, referente ao processo em destaque, para o dia 22/09/2025 às 10:30, a ser realizada na 37ª Vara do Trabalho de Salvador, situada no Complexo 2 de Julho, na Rua Ivonne Silveira, 248, 15º andar, Paralela (Via Local da Av. Paralela, sentido Centro), SALVADOR - BA - CEP: 41730-101, devendo as partes comparecerem a audiência, sob pena de confissão e trazer suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão." SALVADOR/BA, 10 de julho de 2025. MARIA LUIZA POSSIDIO SANTOS MAZO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000101-88.2022.5.05.0038 RECLAMANTE: ELIAS DA SILVA CARDOSO RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 660cef0 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO Vistos etc., Acolho o pleito formulado pelo executado no #id:36b1b45 para HOMOLOGAR o pagamento da dívida consolidada de forma parcelada, nos termos do art. 916, do CPC, aplicável no processo trabalhista em caráter subsidiário, conforme art. 3º, XXI, da Instrução Normativa n. 39 de 2016, do TST, observando-se os parâmetros abaixo indicados: 1) O exequente deverá informar conta de titularidade para liberação do crédito no prazo de 5 dias. Caso contrário, será expedido alvará. 2) À SECRETARIA DA VARA determina-se: - Libere-se o saldo existente nos autos em favor do exequente. - Feita a liberação, o Calculista irá elaborar planilha da dívida consolidada, deduzindo o montante já depositado e dividindo o saldo em seis vezes, com incidência de juros de 1% a.m e correção monetária, nos termos do art. 916 do CPC. 3) Cabe ao executado efetuar o depósito das parcelas, mês a mês, inclusive quanto às imposições fiscais e previdenciárias e custas processuais, considerando-se por dia de vencimento o mesmo em que proferida esta decisão, ou o primeiro dia útil subsequente. Caso o executado interrompa os pagamentos, não se valendo do "iter" aqui estabelecido, ou mesmo deixe transcorrer o prazo de oito dias sem manifestação, o curso normal do processo será restabelecido, inclusive com bloqueio junto ao SisbaJud e todos os atos que forem necessários ao pagamento da dívida. O parcelamento da dívida consolidada assegura efetividade e celeridade na quitação do débito exequendo, evitando atos protelatórios no processo e, ao mesmo tempo, possibilita ao reclamado planejamento quanto ao pagamento da dívida, que não se dará de uma única vez, mas de forma escalonada e suficientemente capaz de findar a execução com brevidade. Notifiquem-se as partes por seus advogados constituídos, por DEJT. SALVADOR/BA, 10 de julho de 2025. CAROLINA DE JESUS NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS DA SILVA CARDOSO
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Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000101-88.2022.5.05.0038 RECLAMANTE: ELIAS DA SILVA CARDOSO RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 660cef0 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO Vistos etc., Acolho o pleito formulado pelo executado no #id:36b1b45 para HOMOLOGAR o pagamento da dívida consolidada de forma parcelada, nos termos do art. 916, do CPC, aplicável no processo trabalhista em caráter subsidiário, conforme art. 3º, XXI, da Instrução Normativa n. 39 de 2016, do TST, observando-se os parâmetros abaixo indicados: 1) O exequente deverá informar conta de titularidade para liberação do crédito no prazo de 5 dias. Caso contrário, será expedido alvará. 2) À SECRETARIA DA VARA determina-se: - Libere-se o saldo existente nos autos em favor do exequente. - Feita a liberação, o Calculista irá elaborar planilha da dívida consolidada, deduzindo o montante já depositado e dividindo o saldo em seis vezes, com incidência de juros de 1% a.m e correção monetária, nos termos do art. 916 do CPC. 3) Cabe ao executado efetuar o depósito das parcelas, mês a mês, inclusive quanto às imposições fiscais e previdenciárias e custas processuais, considerando-se por dia de vencimento o mesmo em que proferida esta decisão, ou o primeiro dia útil subsequente. Caso o executado interrompa os pagamentos, não se valendo do "iter" aqui estabelecido, ou mesmo deixe transcorrer o prazo de oito dias sem manifestação, o curso normal do processo será restabelecido, inclusive com bloqueio junto ao SisbaJud e todos os atos que forem necessários ao pagamento da dívida. O parcelamento da dívida consolidada assegura efetividade e celeridade na quitação do débito exequendo, evitando atos protelatórios no processo e, ao mesmo tempo, possibilita ao reclamado planejamento quanto ao pagamento da dívida, que não se dará de uma única vez, mas de forma escalonada e suficientemente capaz de findar a execução com brevidade. Notifiquem-se as partes por seus advogados constituídos, por DEJT. SALVADOR/BA, 10 de julho de 2025. CAROLINA DE JESUS NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000118-73.2022.5.10.0010 RECLAMANTE: ALISSON BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: PH COMERCIO DE CELULARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 597e85c proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LUCAS WOLFF EDREIRA no dia 10/07/2025. DESPACHO Vistos. Ante a discordância do Credor com relação à proposta de acordo, INTIME-SE o(a) Executado(a) para proceder ao pagamento do débito atualizado no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução. Decorrido o prazo, prossiga-se a execução, conforme já autorizado, procedendo-se a penhora de ativos financeiros da Executada, via SISBAJUD, pelo saldo remanescente, deduzindo-se os valores já depositados nos autos. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PH COMERCIO DE CELULARES LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000118-73.2022.5.10.0010 RECLAMANTE: ALISSON BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: PH COMERCIO DE CELULARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 597e85c proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LUCAS WOLFF EDREIRA no dia 10/07/2025. DESPACHO Vistos. Ante a discordância do Credor com relação à proposta de acordo, INTIME-SE o(a) Executado(a) para proceder ao pagamento do débito atualizado no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução. Decorrido o prazo, prossiga-se a execução, conforme já autorizado, procedendo-se a penhora de ativos financeiros da Executada, via SISBAJUD, pelo saldo remanescente, deduzindo-se os valores já depositados nos autos. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALISSON BARBOSA DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000745-79.2024.5.10.0019 RECLAMANTE: ROBSON CLEBER DE FREITAS RODRIGUES RECLAMADO: DONA DE CASA SUPERMERCADOS LTDA, DOCE E SAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5398fac proferida nos autos. Certifico, dando fé, que: 1) O recurso ordinário do reclamado é próprio e adequado porque, por meio dele, visa a parte recorrente, sucumbente, à reforma de decisão definitiva ou terminativa de Vara, nos termos do artigo 895, I, da CLT. 2) É também tempestivo, porque não sendo a parte recorrente beneficiária do prazo em dobro de que tratam os artigos 180, 183 e 186 do NCPC, foi o recurso ordinário interposto dentro do prazo recursal, conforme aba de expedientes do PJE. 3) As custas processuais foram correta, integral e tempestivamente recolhidas e houve comprovação tempestiva do recolhimento (id d04da67), na forma da parte final do §1º do artigo 789 da CLT. 4) O depósito recursal foi correta, integral e tempestivamente recolhido (id 163ce75), estando atendidos os artigos 899 da CLT, 1007 do NCPC , sendo que a parte recorrente não tem direito ao benefício de redução pela metade do encargo previsto no §9º do referido dispositivo consolidado. 5) A peça está devidamente assinada por advogado/a com procuração/substabelecimento nos autos (id bdaa583). Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARIA EDUARDA PORTELA RODRIGUES Estagiária, sob a supervisão da servidora ANA GLAUCIA. Em 10 de julho de 2025. DIANTE DA CERTIDÃO SUPRA, considero presentes os requisitos de admissibilidade, e recebo o referido recurso. Intime (m) -se a (s) parte (s) recorrida (s) para, no prazo do artigo 900 da CLT, querendo, apresentar (em) contrarrazões ao recurso ordinário juntado aos autos. Com a manifestação ou, sucessivamente, decorrido o prazo da (s) parte (s) recorrida (s), remetam-se os autos ao E. TRT da 10ª Região, com as nossas homenagens, observadas as cautelas de estilo. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DONA DE CASA SUPERMERCADOS LTDA - DOCE E SAL LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000745-79.2024.5.10.0019 RECLAMANTE: ROBSON CLEBER DE FREITAS RODRIGUES RECLAMADO: DONA DE CASA SUPERMERCADOS LTDA, DOCE E SAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5398fac proferida nos autos. Certifico, dando fé, que: 1) O recurso ordinário do reclamado é próprio e adequado porque, por meio dele, visa a parte recorrente, sucumbente, à reforma de decisão definitiva ou terminativa de Vara, nos termos do artigo 895, I, da CLT. 2) É também tempestivo, porque não sendo a parte recorrente beneficiária do prazo em dobro de que tratam os artigos 180, 183 e 186 do NCPC, foi o recurso ordinário interposto dentro do prazo recursal, conforme aba de expedientes do PJE. 3) As custas processuais foram correta, integral e tempestivamente recolhidas e houve comprovação tempestiva do recolhimento (id d04da67), na forma da parte final do §1º do artigo 789 da CLT. 4) O depósito recursal foi correta, integral e tempestivamente recolhido (id 163ce75), estando atendidos os artigos 899 da CLT, 1007 do NCPC , sendo que a parte recorrente não tem direito ao benefício de redução pela metade do encargo previsto no §9º do referido dispositivo consolidado. 5) A peça está devidamente assinada por advogado/a com procuração/substabelecimento nos autos (id bdaa583). Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARIA EDUARDA PORTELA RODRIGUES Estagiária, sob a supervisão da servidora ANA GLAUCIA. Em 10 de julho de 2025. DIANTE DA CERTIDÃO SUPRA, considero presentes os requisitos de admissibilidade, e recebo o referido recurso. Intime (m) -se a (s) parte (s) recorrida (s) para, no prazo do artigo 900 da CLT, querendo, apresentar (em) contrarrazões ao recurso ordinário juntado aos autos. Com a manifestação ou, sucessivamente, decorrido o prazo da (s) parte (s) recorrida (s), remetam-se os autos ao E. TRT da 10ª Região, com as nossas homenagens, observadas as cautelas de estilo. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON CLEBER DE FREITAS RODRIGUES