Leonardo Solano Lopes

Leonardo Solano Lopes

Número da OAB: OAB/DF 017819

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 68
Tribunais: TRT5, TRF1, TRT10, TJDFT, TJSP, TJGO
Nome: LEONARDO SOLANO LOPES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0001305-61.2013.5.10.0001 RECLAMANTE: ANDREIA LILIAN ROCHA DE PAIVA, EXEQUENTES HABILITADOS NA PLANILHA CONSOLIDADA - ADVOGADOS RECLAMADO: FROYLAN ENGENHARIA, PROJETOS E COMERCIO LTDA, JFR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, FROYLAN PINTO SANTOS, REBECCA CAROLINA SANTOS CIRNE, AYRTON PINTO SANTOS, M M TELECOM - ENGENHARIA E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f63f47 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)  ALESSANDRA CARVALHO FERESIN GODLEWSKI,  no dia 02/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. WANDA DE LOURDES FERREIRA DUTRA alega que o imóvel "Apartamento nº 1001, e vagas de garagens nºs 44, 45 e 46, do Bloco "A", edificados no Lote 6, da Quadra 205, PRAÇA JANDAIA, Águas Claras – DF", matrícula 231940, foi novamente penhorado nos presentes autos, embora já houvesse decisão anterior reconhecendo a ilegalidade da penhora. De fato, compulsando os autos, verifico foi julgado o AP 0000580-86.2024.5.10.0001, interposto nos autos do ETciv 0000900-73.2023.5.10.0001, determinando a retirada da constrição sobre o imóvel de matrícula nº 231940 registrado no 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal - Apartamento nº1001 e vagas de garagens de nº 44, 45, 46 do Bloco A edificados no Lote 06 da Quadra 205, Praça Jandaia, Águas Claras/DF na execução realizada nos presentes autos. Assim, nos termos do despacho id ab7a21c, esse Juízo determinou o cancelamento da penhora, em 20/9/2024. No entanto, tendo em vista que a requerente ainda não havia transferido a propriedade do imóvel para seu nome, diante de nova pesquisa realizada pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial desta Secretaria de Execuções, em maio/2025, foi determinada a penhora de diversos imóveis em nome da executada, dentre os quais, o imóvel supra. Nesse cenário, tendo em vista a existência de decisão transitada em julgado reconhecendo que o referido imóvel, embora ainda se encontre registrado em nome da executada, é, na verdade, de propriedade da requerente, reconsidero a decisão id e0161da para desconstituir a penhora sobre o imóvel "Apartamento nº 1001, e vagas de garagens nºs 44, 45 e 46, do Bloco "A", edificados no Lote 6, da Quadra 205, PRAÇA JANDAIA, Águas Claras – DF", matrícula 231940, tornando sem efeito o  termo de penhora id d553f6f. Proceda a Secretaria com o cancelamento da penhora no Sistema CNIB.  Caso não seja possível, fica autorizada a expedição de ofício ao 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal.  Requisite-se o mandado de avaliação id 6d941c3. Dê-se ciência da presente decisão à terceira interessada WANDA DE LOURDES FERREIRA DUTRA.   BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WANDA DE LOURDES FERREIRA DUTRA
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo: 0702627-12.2020.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELLA FERREIRA CANDIDO, CHARLENE FERREIRA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: CHARLENE FERREIRA COSTA REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Atendendo ao pleito do Ministério Público (ID. 240048213), intimem-se as partes para que se manifestem em alegações finais no prazo sucessivo de DEZ DIAS, devendo-se observar quanto ao DISTRITO FEDERAL o cômputo do prazo em dobro. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 16:12:16. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707512-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIAL ELETRICA BRASIL LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: SOLANO LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES REPRESENTANTE LEGAL: ANA ROBERTA DE MELO DESPACHO Considerando o teor da certidão retro, aguarde-se, até o dia 30 de julho de 2025, a resposta ao ofício encaminhado por este Juízo à 10ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes e terceiros interessados. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0729163-90.2025.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA SIRLENE EMY SAKAI, CELY AYUMI SAKAI, MASSATO SERGIO SAKAI REQUERIDO: MIOCO WATANABE SAKAI DECISÃO Vistos, etc. Réplica apresentada ao id 241227622. Intimem-se as partes para que digam se têm outras provas a produzir, esclarecendo devidamente a finalidade de cada uma delas, especificando-as, sob pena de indeferimento, para o deslinde da controvérsia. Prazo comum de 5 (cinco) dias. I. Cumpra-se. Brasília/DF, 1 de julho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DECISÃO Vistos, etc. Réplica apresentada ao id 241227622. Intimem-se as partes para que digam se têm outras provas a produzir, esclarecendo devidamente a finalidade de cada uma delas, especificando-as, sob pena de indeferimento, para o deslinde da controvérsia. Prazo comum de 5 (cinco) dias. I. Cumpra-se. Brasília/DF, 1 de julho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DECISÃO Vistos, etc. Réplica apresentada ao id 241227622. Intimem-se as partes para que digam se têm outras provas a produzir, esclarecendo devidamente a finalidade de cada uma delas, especificando-as, sob pena de indeferimento, para o deslinde da controvérsia. Prazo comum de 5 (cinco) dias. I. Cumpra-se. Brasília/DF, 1 de julho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO: 1071734-71.2024.4.01.3400 EXEQUENTE: SANDRA APARECIDA LOPES RODRIGUES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VALOR DA CAUSA: 16.944,00 DESPACHO Compulsando os autos é possível constatar que o devedor, embora intimado, deixou de apresentar a planilha de cálculos, conforme intimado. Contudo, observo que o benefício já foi implantado (id 2167710989). Logo, o valor da RMI já é conhecido da parte autora e a apuração do débito em aberto (parcelas em atraso) depende de mero cálculo aritmético. Igualmente, constato que a parte credora está representada por profissional da advocacia contratado. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha financeira discriminando as parcelas e o valor total do seu crédito, sob pena de arquivamento (art. 52, IV, da Lei. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Na sequência, dê-se vista ao devedor para eventual impugnação, no prazo legal de 30 dias. Havendo divergência com o valor indicado, remetam-se os autos à Contadoria para manifestação acerca dos cálculos de liquidação, devendo justificar as conclusões que levaram à confecção de seus cálculos. Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. Caso o valor da condenação supere 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se pretende receber os atrasados por meio de precatório ou se renuncia aos valores que excedem o limite dos Juizados. Por sua vez, na hipótese de se pretender o destaque de honorários contratuais, o advogado da parte autora deverá formular pedido expresso, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da homologação dos cálculos e elaboração do requisitório (art. 19 da Resolução 405 do Conselho da Justiça Federal). Para viabilizar a expedição da RPV, o advogado também deverá indicar o número de seu CPF, ainda que não tenha verba honorária a receber. Após, voltem-me conclusos. Todavia, caso a parte autora não se manifeste, demonstrando desinteresse em iniciar a fase de execução, arquivem-se os autos. Brasília, data da assinatura.
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