Leonardo Solano Lopes
Leonardo Solano Lopes
Número da OAB:
OAB/DF 017819
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Solano Lopes possui 80 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF1, TRT5, TJDFT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TRF1, TRT5, TJDFT, TJSP, TJGO, TRT10
Nome:
LEONARDO SOLANO LOPES
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir. Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado. Sem custas finais, haja vista não terem sido realizadas diligências nos autos. Recolha-se o mandado de busca e apreensão. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime(m)-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do processo: 0083266-32.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: CORUJAO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, JOSE RABELO DE SOUZA JUNIOR DECISÃO Esclareça-se ao il. Leiloeiro que o imóvel objeto da alienação particular deverá ser leiloado em sua integralidade, cabendo aos coproprietários sua cota-parte do fruto da venda. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707512-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIAL ELETRICA BRASIL LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: SOLANO LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES REPRESENTANTE LEGAL: ANA ROBERTA DE MELO DESPACHO Considerando o lapso temporal decorrido entre o encaminhamento do documento de ID 232773797 e a presente data, certifique-se a Secretaria quanto à eventual resposta ao ofício. Inexistindo resposta, reencaminhe-se o documento de ID 232773797 ao destinatário, instruindo-o com o presente despacho. Após o reenvio, aguarde-se pelo prazo de 30 dias a resposta ao ofício. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723016-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 213 LOTE 01 REU: LEONARDO RODRIGO DA SILVA DESPACHO Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais. Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória. Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral. As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho. Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada. A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada. Publique-se. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025 14:22:06. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723980-63.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOAO VICENTE DA SILVA REU: MAC PRINT LUMINOSOS LTDA, OTAVIO AIRES LUSTOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover na petição retro. Mantenho a decisão de id. 238307869 pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. De mais a mais, esclareço que a referida audiência ocorrerá na modalidade virtual, formato “online”. Assim, designe-se data da audiência de instrução. Publique-se. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025 13:40:12. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoEm face do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para declarar resolvido o contrato celebrado entre as partes, que tinha por objeto a locação do imóvel situado na Rua 4B, Chácara 192/193, Lote 03-A, Apartamento 204, Vicente Pires – DF, decretando, via de consequência, o despejo da parte ré. Condeno a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 6.065,40 (seis mil, sessenta e cinco reais e quarenta centavos), relativa aos alugueis vencidos e não pagos durante o período compreendido entre os dias 03.09.2024 a 25.11.2024, além de lhe condenar ao pagamento dos alugueis vencidos e não pagos no decorrer da ação até o dia 05.05.2025, data em que o autor foi emitido na posse do imóvel objeto da locação (ID 234478159), ressaltando-se que o aluguel mensal do imóvel em comento foi ajustado entre as partes em R$ 1.540,00. O valor da condenação (parcelas vencidas, R$ 6.065,40), será corrigido pelo IGPM e acrescido de juros de mora à taxa de 1% ao mês, conforme previsto no contrato em discussão, tudo a partir da data da distribuição da ação, uma vez que, quando da distribuição do feito, a quantia se encontrava atualizada. Já as parcelas vencidas e não pagas no decorrer da ação, serão corrigidas pelo IGPM e acrescidas de juros de mora à taxa de 1% ao mês, sem prejuízo de multa de 2%, prevista no contrato em discussão, tudo a partir do vencimento de cada parcela, ressaltando-se que a obrigação era a termo (mora “ex re”). Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários de sucumbência em favor do patrono da parte requerente, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação. Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito. Independentemente do trânsito em julgado da ação, expeça-se alvará em favor da parte autora para o levantamento do depósito de ID 220614126, no valor de R$ 4.620,00, por ela realizado nos autos a título de caução. Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Lado outro, depois do trânsito em julgado da ação, sendo deduzido pedido de cumprimento de sentença, à Secretaria para que retifique a autuação, promovendo-se, posteriormente, conclusos os autos para a análise do pedido. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708860-77.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INNOVAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: KEITE CRISTINA ALVES DINIZ CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito. Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença. Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de justiça. Prazo de 5 (cinco) dias. Caso haja atualização dos cálculos, retifique-se o valor na autuação. Por fim, os autos deverão ser encaminhados à pesquisa de bens previamente autorizada, independentemente de manifestação da parte interessada. (documento datado e assinado eletronicamente)