Vera Mirna Schmorantz
Vera Mirna Schmorantz
Número da OAB:
OAB/DF 017966
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vera Mirna Schmorantz possui 105 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em STJ, TJDFT, TJBA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
105
Tribunais:
STJ, TJDFT, TJBA, TJGO, TRF1, TRF2, TRT10
Nome:
VERA MIRNA SCHMORANTZ
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
105
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (13)
APELAçãO CíVEL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0061400-28.2007.5.10.0014 RECLAMANTE: SINDICATO NACIONAL DOS SERV FED AUT NOS ENTES DE FORM, PROM E FISC DA POLITICA DA MOEDA E DO CREDITO-SINAL RECLAMADO: Fundação Banco Central de Previdência Privada - Centrus INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47872f0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JOSE ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS em 02 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL BANCO DO BRASIL Vistos. Verifica-se dos autos, no id. 9979f59, que transcorreu o prazo para eventual impugnação ao dados bancários constantes do alvará final expedido no id. ada3520 , conforme despacho proferido com força de alvará, que ainda não foi encaminhado à instituição bancária. Por sua vez, a certidão de id. 99cebcd, lavrada pelo Diretor de Secretaria da Vara, informa que o alvará de id. ada3520 necessita de complemento para o devido cumprimento pelo Banco do Brasil em razão da ausência das 16 contas judiciais individuais que foram abertas em razão de inconsistências no pagamento dos alvarás anteriormente expedidos para pagamento do acordo homologado nestes autos e não pagos aos beneficiados . Por oportuno, registro que instrui a certidão de id. 99cebcd, as 16 guias de depósitos disponibilizados relativos aos beneficiados que ainda não foram contemplados pelo acordo que foi homologado nestes autos e também a guia relativo ao saldo remanescente (diferença do Imposto de Renda) a serem distribuídos aos beneficiados contemplados), anexada no id. 8688de0), totalizando 17 guias de depósitos vinculados ao presente processo. Desse modo, a fim de evitar ambiguidade de interpretação pelo banco no cumprimento do alvará de id 9979f59 , torno sem efeito tão somente o referido alvará, tornando-se desnecessário a sua remessa ao banco. Por meio da petição de id. 7fc72ab, o Sindicato Autor (SINAL) ratifica e aponta as procurações individuais e autorizações dos beneficiários e herdeiros, que aguardam o repasse de valores depositados judicialmente. Ademais, perlustrando-se os autos do processo físico constata-se que o Sindicato Autor juntou as procurações individuais para blindar juridicamente o acordo que pôs fim a mais de uma década de litígio, garantindo a validade do ato e a segurança para todas as partes envolvidas. As procurações individuais estão distribuídas ao longo do processo, com a maior concentração de documentos localizada entre as fls. 5.585 e 5.881. Em sendo assim, determino a expedição de um novo alvará judicial com todas as correções que se impõe para o fiel e correto cumprimento pelo Banco do Brasil. Em face do exposto, DETERMINO ao BANCO DO BRASIL, por meio do presente alvará, efetuar a movimentação das 17 contas judiciais abaixo nos seguintes termos: I) Transferir da conta judicial nº 1300106234044 (saldo remanescente) , com os acréscimos juros e correção monetária e ainda todo saldo remanescente, conforme guia de id. 8688de0 (EXTRATO 1), em anexo, para a conta do BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA nº 1230-0, CONTA CORRENTE Nº 425.871-1 - de titularidade do Sindicato Autor : SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS AUTÁRQUICOS NOS ENTES DE FORMULAÇÃO, PROMOÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA POLÍTICA DA MOEDA E DO CRÉDITO – SINAL, CNPJ nº 1.053.070/0001-00. II) Transferir os saldos integrais e os valores remanescentes das contas judiciais abaixo cujas guias de depósitos seguem anexas (16 guias) para a mesma conta do BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA nº 1230-0, CONTA CORRENTE Nº 425.871-1 , de titularidade do Sindicato Autor : SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS AUTÁRQUICOS NOS ENTES DE FORMULAÇÃO, PROMOÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA POLÍTICA DA MOEDA E DO CRÉDITO – SINAL, CNPJ nº 1.053.070/0001-00. - Id. b5fd74b - conta nº 3600130770996 (EXTRATO 2) ; - id. 4d45cc3 - conta nº 3600130770997 (EXTRATO 3) - id. 55c6f81 - conta nº 3600130770998 (EXTRATO 4) - id. 58f4a84 - conta nº 3700130771024 (EXTRATO 5) - id. 8611190 - conta nº 4000126425404 (EXTRATO 6) - id. a6ac076 - conta nº 4000126425405( EXTRATO 7) - id. 952e738 - conta nº 4000126425406 (EXTRATO 8) -- id. 1e90b72 - conta nº 4100126425403 ((EXTRATO 9) - id. 6067624 - conta nº 4100126425404 ((EXTRATO 10) - id. d82aa0c - conta nº 4100126425405 ((EXTRATO 11) - id. 854517d - conta nº 4100126425406 ((EXTRATO 12) - id.-5f7e2b7 - conta nº 4100126425408 ((EXTRATO 13) - id. 7984616 - conta nº 4100126425409 ((EXTRATO 14) - id. 2885ff2 - conta nº 4100130771006 (EXTRATO 15) - id. 428d65f - conta nº 4100130771008 (EXTRATO 16) - id. 905c84d - conta nº 4100130771010 (EXTRATO 17) O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 15 dias. O presente OFÍCIO/ALVARÁ deverá ser encaminhado ao e-mail institucional do Banco do Brasil : pso4811.ofícios@bb.com.br. Cumpra-se na forma da Lei. Por medida de celeridade e economia processual, o despacho terá FORÇA DE ALVARÁ e OFÍCIO. Encaminhem-se ao Banco do Brasil, o presente alvará com todos os 17 extratos bancários supracitados, via e-mail institucional, anexando-se aos autos o comprovante de envio. Ressalta-se que os valores acima a serem liberados mediante o presente alvará pertencem aos beneficiários da presente demanda coletiva. O SINDICATO AUTOR ficará na responsabilidade pelo rateio dos valores e respectivas transferências dos numerários correspondentes para cada beneficiário/herdeiros envolvidos no objeto desta ação. O Sindicato também deverá comunicar nestes autos o rateio e a respectiva transferência dos valores devidos para cada beneficiados/herdeiros, no prazo de 90 dias , a contar da data do recebimento dos depósitos efetuados em sua conta bancária acima identificada, sob pena incorrer em crime de desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal sem prejuízo da responsabilidade cível e administrativa, na forma da lei. Comprovadas as movimentações bancárias do presente alvará, arquivem-se definitivamente os autos porquanto já extinta a presente execução coletiva. Intimem-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO NACIONAL DOS SERV FED AUT NOS ENTES DE FORM, PROM E FISC DA POLITICA DA MOEDA E DO CREDITO-SINAL
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0061400-28.2007.5.10.0014 RECLAMANTE: SINDICATO NACIONAL DOS SERV FED AUT NOS ENTES DE FORM, PROM E FISC DA POLITICA DA MOEDA E DO CREDITO-SINAL RECLAMADO: Fundação Banco Central de Previdência Privada - Centrus INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47872f0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JOSE ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS em 02 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL BANCO DO BRASIL Vistos. Verifica-se dos autos, no id. 9979f59, que transcorreu o prazo para eventual impugnação ao dados bancários constantes do alvará final expedido no id. ada3520 , conforme despacho proferido com força de alvará, que ainda não foi encaminhado à instituição bancária. Por sua vez, a certidão de id. 99cebcd, lavrada pelo Diretor de Secretaria da Vara, informa que o alvará de id. ada3520 necessita de complemento para o devido cumprimento pelo Banco do Brasil em razão da ausência das 16 contas judiciais individuais que foram abertas em razão de inconsistências no pagamento dos alvarás anteriormente expedidos para pagamento do acordo homologado nestes autos e não pagos aos beneficiados . Por oportuno, registro que instrui a certidão de id. 99cebcd, as 16 guias de depósitos disponibilizados relativos aos beneficiados que ainda não foram contemplados pelo acordo que foi homologado nestes autos e também a guia relativo ao saldo remanescente (diferença do Imposto de Renda) a serem distribuídos aos beneficiados contemplados), anexada no id. 8688de0), totalizando 17 guias de depósitos vinculados ao presente processo. Desse modo, a fim de evitar ambiguidade de interpretação pelo banco no cumprimento do alvará de id 9979f59 , torno sem efeito tão somente o referido alvará, tornando-se desnecessário a sua remessa ao banco. Por meio da petição de id. 7fc72ab, o Sindicato Autor (SINAL) ratifica e aponta as procurações individuais e autorizações dos beneficiários e herdeiros, que aguardam o repasse de valores depositados judicialmente. Ademais, perlustrando-se os autos do processo físico constata-se que o Sindicato Autor juntou as procurações individuais para blindar juridicamente o acordo que pôs fim a mais de uma década de litígio, garantindo a validade do ato e a segurança para todas as partes envolvidas. As procurações individuais estão distribuídas ao longo do processo, com a maior concentração de documentos localizada entre as fls. 5.585 e 5.881. Em sendo assim, determino a expedição de um novo alvará judicial com todas as correções que se impõe para o fiel e correto cumprimento pelo Banco do Brasil. Em face do exposto, DETERMINO ao BANCO DO BRASIL, por meio do presente alvará, efetuar a movimentação das 17 contas judiciais abaixo nos seguintes termos: I) Transferir da conta judicial nº 1300106234044 (saldo remanescente) , com os acréscimos juros e correção monetária e ainda todo saldo remanescente, conforme guia de id. 8688de0 (EXTRATO 1), em anexo, para a conta do BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA nº 1230-0, CONTA CORRENTE Nº 425.871-1 - de titularidade do Sindicato Autor : SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS AUTÁRQUICOS NOS ENTES DE FORMULAÇÃO, PROMOÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA POLÍTICA DA MOEDA E DO CRÉDITO – SINAL, CNPJ nº 1.053.070/0001-00. II) Transferir os saldos integrais e os valores remanescentes das contas judiciais abaixo cujas guias de depósitos seguem anexas (16 guias) para a mesma conta do BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA nº 1230-0, CONTA CORRENTE Nº 425.871-1 , de titularidade do Sindicato Autor : SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS AUTÁRQUICOS NOS ENTES DE FORMULAÇÃO, PROMOÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA POLÍTICA DA MOEDA E DO CRÉDITO – SINAL, CNPJ nº 1.053.070/0001-00. - Id. b5fd74b - conta nº 3600130770996 (EXTRATO 2) ; - id. 4d45cc3 - conta nº 3600130770997 (EXTRATO 3) - id. 55c6f81 - conta nº 3600130770998 (EXTRATO 4) - id. 58f4a84 - conta nº 3700130771024 (EXTRATO 5) - id. 8611190 - conta nº 4000126425404 (EXTRATO 6) - id. a6ac076 - conta nº 4000126425405( EXTRATO 7) - id. 952e738 - conta nº 4000126425406 (EXTRATO 8) -- id. 1e90b72 - conta nº 4100126425403 ((EXTRATO 9) - id. 6067624 - conta nº 4100126425404 ((EXTRATO 10) - id. d82aa0c - conta nº 4100126425405 ((EXTRATO 11) - id. 854517d - conta nº 4100126425406 ((EXTRATO 12) - id.-5f7e2b7 - conta nº 4100126425408 ((EXTRATO 13) - id. 7984616 - conta nº 4100126425409 ((EXTRATO 14) - id. 2885ff2 - conta nº 4100130771006 (EXTRATO 15) - id. 428d65f - conta nº 4100130771008 (EXTRATO 16) - id. 905c84d - conta nº 4100130771010 (EXTRATO 17) O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 15 dias. O presente OFÍCIO/ALVARÁ deverá ser encaminhado ao e-mail institucional do Banco do Brasil : pso4811.ofícios@bb.com.br. Cumpra-se na forma da Lei. Por medida de celeridade e economia processual, o despacho terá FORÇA DE ALVARÁ e OFÍCIO. Encaminhem-se ao Banco do Brasil, o presente alvará com todos os 17 extratos bancários supracitados, via e-mail institucional, anexando-se aos autos o comprovante de envio. Ressalta-se que os valores acima a serem liberados mediante o presente alvará pertencem aos beneficiários da presente demanda coletiva. O SINDICATO AUTOR ficará na responsabilidade pelo rateio dos valores e respectivas transferências dos numerários correspondentes para cada beneficiário/herdeiros envolvidos no objeto desta ação. O Sindicato também deverá comunicar nestes autos o rateio e a respectiva transferência dos valores devidos para cada beneficiados/herdeiros, no prazo de 90 dias , a contar da data do recebimento dos depósitos efetuados em sua conta bancária acima identificada, sob pena incorrer em crime de desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal sem prejuízo da responsabilidade cível e administrativa, na forma da lei. Comprovadas as movimentações bancárias do presente alvará, arquivem-se definitivamente os autos porquanto já extinta a presente execução coletiva. Intimem-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Fundação Banco Central de Previdência Privada - Centrus
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704823-29.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO, CIDADE, SCHMORANTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ALINE RODRIGUES DE MACEDO DECISÃO DETERMINO o levantamento do sigilo da petição de Id. 234213981, uma vez que o conteúdo nela veiculado não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais de sigilo previstas na legislação processual vigente. DETERMINO, por ora, que a Secretaria promova exclusivamente as diligências voltadas à localização de bens penhoráveis, nos moldes da decisão de Id. 223509855, mediante utilização dos sistemas eletrônicos autorizados naquela deliberação, observando-se integralmente os parâmetros ali estabelecidos. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mam
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0723257-56.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE LUIZ MARQUES BARRETO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias. Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados. Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso. BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2025. BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711390-96.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: CRISTIANE SARDINHA AVELAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do veículo indicado ao ID 236989664 qual seja, FIAT/UNO VIVACE Placa: JHZ2709. Promova-se a constrição de circulação no sistema RENAJUD, devendo permanecer a restrição administrativa até segunda ordem deste juízo. Expeça-se mandado de penhora, avaliação, remoção do bem para posse do exequente para o endereço informado pelo credor , que ficará incumbido do depósito, em atenção ao disposto no art. 840, §1º do Código de Processo Civil, dispensando-se, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo de penhora pela Secretaria, considerando que a constrição, a ser realizada por oficial de justiça, conterá todos os requisitos previstos no art. 838 do Código de Processo Civil. Configurada a necessidade, autorizo o arrombamento e o uso de auxílio policial, conforme preconiza o art. 846 do Código de Processo Civil. Mantenho o sigilo da petição de ID 236989664 e anexos até o cumprimento da diligência. Fica o exequente intimado, ainda, a juntar aos autos prova do valor de mercado de veículo semelhante ao penhorado, que servirá como parâmetro inicial avaliativo. Intime-se a parte devedora, por seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712742-57.2018.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: SIMONE CLAY OLIVEIRA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover na petição retro. Cumpra-se a decisão de Id 240180129. Após, volvam-se os autos ao arquivo provisório. Publique-se. Águas Claras, DF, 8 de julho de 2025 18:18:24. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE FORMOSOVara Cível - Gabinete da JuízaFórum - Av. Mal. Humberto A. Castelo Branco, n. 579, Formoso-GO, CEP 76.470-000Telefone de contato (62) 99297-4635 | E-mail: gab.1varcivformoso@tjgo.jus.br Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado dos documentos pertinentes tem FORÇA de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do artigo 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás. Processo n.: 0387762-55.2016.8.09.0046Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaPolo Ativo: ANDRELINA SOARES GILPolo Passivo: BARTOLOMEU DE SOUSA GIL NETO DECISÃO A parte exequente impugnou o cálculo realizado pela Central Única de Contadores (ev. 221), arguindo a ausência de inclusão da multa do art. 523, §§1° e 2°, do Código de Processo Civil, a utilização indevida do depósito realizado pelo executado como amortização, bem como a data equivocada em que o feito transitou em julgado (ev. 222).A parte executada, por sua vez, elencou que a exequente utilizou equivocadamente o índice INPC para fazer a correção monetária (ev. 232/235).Pois bem. 1. Inicialmente, com razão a parte exequente acerca da necessidade de inclusão da multa e honorários previstos no art. 523, §1°, do Código de Processo Civil, eis que apenas seriam excluídos se o executado depositar voluntariamente a quantia devida em juízo, sem condicionar o levantamento a qualquer discussão do débito. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SEGURO-GARANTIA. INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 523, § 1º, DO CPC. CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O depósito ou oferecimento de seguro para garantia do juízo não exime o executado da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, porquanto apenas o pagamento voluntário pode afastar a incidência das referidas sanções pecuniárias. 2. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ). 3. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 2218203 SE 2022/0306286-0, Relator.: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 13/05/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/05/2024) Assim, nos termos da decisão anterior, à Contadoria deverá incluir a multa e honorários no cálculo realizado (art. 523, §2°, do Código de Processo Civil). 2. Quanto à tese de irregularidade de amortização do valor depositado integralmente em Juízo pela parte executada (ev. 192), assiste razão à parte exequente. Nos termos da tese firmada em sede de revisão do entendimento do Tema Repetitivo 677 do STJ, o depósito judicial realizado como garantia do Juízo, seja efetuado por iniciativa do devedor, seja decorrente de penhora de ativos financeiros, não implica, por si só, a liberação imediata dos valores ao credor, nem ocasiona a quitação do débito. Desse modo, mantém-se a mora do devedor até a efetiva disponibilização dos recursos ao credor, com a incidência os encargos legais e previstos no título executado. Nesses termos: Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial. Assim, deverá ser observado pela Contadoria o valor efetivamente levantado pela parte exequente do depósito realizado – R$ 4.721,81 (quatro mil, setecentos e vinte e um reais e oitenta e um centavos) – ev. 230. 3. Indefiro, por ora, a inclusão de gastos da parte exequente com agravo de instrumento/agravo interno no demonstrativo de débito a ser realizado pela Contadoria Judicial. 4. O trânsito em julgado foi operado em 20/08/2024, consoante certidão expedida pela Escrivania (ev. 173).5. No que tange ao pleito do executado sobre a aplicação da Lei nº 14.905/2024, que regulamentou os índices de atualização de correção monetária e juros moratórios, é certo que a atualização deverá seguir as regras vigentes no momento da decisão proferida. 6. Com a juntada do cálculo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. Preclusa a presente, encaminhem-se os autos à Central Única de Contadores para elaboração de novo demonstrativo de débito. Intime-se. Cumpra-se.Formoso-GO, datado e assinado eletronicamente. KARINA OLIVEIRA LOCKS GRECOJuíza Substituta(Decreto Judiciário n. 1.397/2025)
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