Paulo Mauricio Braz Siqueira
Paulo Mauricio Braz Siqueira
Número da OAB:
OAB/DF 018114
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJDFT, TJBA, TJSP, TRF1, TJMG
Nome:
PAULO MAURICIO BRAZ SIQUEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL, DAS SEÇÕES E DE FEITOS DA PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1020642-35.2025.4.01.0000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) RELATOR(A): DESEMBARGADOR(A) FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: ENILDO RODRIGUES DA GAMA e outros (16) Destinatários: Advogado do(a) REU: JEMIMA KESIA CARDOSO DE MORAES TOLEDO - ES19983-A Advogados do(a) REU: FABIANO ALMEIDA RESENDE - BA18942-A, HIGOR COSTA PINTO - BA41865-A Advogado do(a) REU: CLEBSON RIBEIRO PORTO - BA29848-A Advogado do(a) REU: ISAAC FERREIRA PONTES - BA49482-A Advogados do(a) REU: PAULO MAURICIO BRAZ SIQUEIRA - DF18114-A, SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA - DF18712-A Advogado do(a) REU: LUIZ AUGUSTO REIS DE AZEVEDO COUTINHO - BA14129-A Advogado do(a) REU: HIGOR COSTA PINTO - BA41865-A Advogado do(a) REU: VINICIUS HESPANHA BACELAR - BA31515-A Advogados do(a) REU: ANTONIO PITANGA NOGUEIRA NETO - BA25649-A, HELIO JOSE LEAL LIMA - BA461-A, ITALO SILVA SAMPAIO - BA24612-A, VINICIUS HESPANHA BACELAR - BA31515-A Advogados do(a) REU: BRUNA AMARAL DE OLIVEIRA - BA39242-A, FERNANDA LOPES GUERRA - BA41499-A FINALIDADE: Intimar o/a(s) advogado/a(s) da(s) parte(s) para, no prazo legal, manifestar(em)-se acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão /sentença (ID n. 437913618) proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS – Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. OBSERVAÇÃO 1: Art. 11, §3º. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em https://www.trf1.jus.br/trf1/pje/tutoriais. Brasília/DF, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Gab. 07 - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA 2ª Seção
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0730064-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GUELTZ COSTA PINTO, CRISTIANE LOPES GONCALVES ESPÓLIO DE: RAFAEL ESMANIOTTO SOARES REPRESENTANTE LEGAL: GABRIELA DA SILVA CANTO APELADO: GUELTZ COSTA PINTO, CRISTIANE LOPES GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: GABRIELA DA SILVA CANTO ESPÓLIO DE: RAFAEL ESMANIOTTO SOARES D E C I S Ã O Trata-se de apelação em processo em que, anteriormente, houve interposição de outro recurso, cuja relatoria coube ao Desembargador João Egmont (AI 0703174-67.2024). Em tais casos, a atuação prévia do Relator atrai a incidência das regras de prevenção, disposta no artigo 930, Parágrafo único, do Código de Processo Civil, o qual dispõe: “Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.” Promova-se, pois, a redistribuição do processo ao Desembargador prevento, nos ditames previstos na norma supracitada. Brasília/DF, 5 de junho de 2025. AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 2ª Vara Federal Criminal da SJBA INTIMAÇÃO VIA DJEN - SISTEMA PJe (ADVOGADO/A) PROCESSO: 0038238-58.2016.4.01.3300 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ADVOGADOS(AS): Advogados do(a) REU: CAIQUE NERI PORTO SANTOS - BA60854-A, VINICIUS HESPANHA BACELAR - BA31515 Advogado do(a) REU: LUCIANO GENNER NOVATO PINTO - BA19227 Advogados do(a) REU: AMANDA CARVALHO WOLAK - BA43512, FERNANDO SANTANA ROCHA - BA3124 Advogados do(a) REU: PAULO MAURICIO BRAZ SIQUEIRA - DF18114, SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA - DF18712 Advogados do(a) REU: ANTONIO ROBERTO PRATES MAIA - BA4266, BRUNO DE ALMEIDA MAIA - BA18921, LUCAS ANDRE GOES RIBEIRO CAVALCANTI - BA32114 Advogado do(a) REU: SINESIO BOMFIM SOUZA TERCEIRO - BA36034 Advogados do(a) REU: LOREDANO ALEIXO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR - MG53104, ROSENELY DUTRA DE DOREA - DF44249 Advogado do(a) REU: HIGOR COSTA PINTO - BA41865 Advogado do(a) REU: FABIANO ALMEIDA RESENDE - BA18942 Advogados do(a) REU: FABIANO ALMEIDA RESENDE - BA18942, HIGOR COSTA PINTO - BA41865, SINESIO BOMFIM SOUZA TERCEIRO - BA36034 FINALIDADE: Intimar o/a(s) advogado/a(s) da parte interessada acerca da decisão ID 2190947092 proferida nos autos do processo em epígrafe. SALVADOR, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Servidor(a) da 2ª Vara Federal Criminal da SJBA
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001220-21.2024.8.26.0510 (processo principal 1005998-90.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Franquia - Formatta Negócios Ltda. - - Melchior, Micheletti e Amendoeira Advogados - D A C Equipamento Me - - David Azevedo Coimbra - ciência ao exequente do bloqueio realizado às fls. 224/225, devendo manifestar-se, em dez dias, sobre o prosseguimento do feito. - ADV: MATHAUS FERREIRA ALMEIDA (OAB 54531/DF), PAULO MAURICIO BRAZ SIQUEIRA (OAB 18114/DF), FRANCISCO MARCHINI FORJAZ (OAB 248495/SP), FRANCISCO MARCHINI FORJAZ (OAB 248495/SP), MATHAUS FERREIRA ALMEIDA (OAB 54531/DF), SIDNEI AMENDOEIRA JUNIOR (OAB 146240/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007136-70.2023.8.26.0510 (processo principal 1005736-77.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Formatta Negócios Ltda. - - Melchior, Micheletti e Amendoeira Advogados - Fc Brasilia - Aluguel de Equipamentos e Comércio de Máquinas Ltda-epp., na pessoa de Fernando Cabral - - Fc Brasilia - Aluguel de Equipamentos e Comércio de Máquinas Ltda., na pessoa de Fernando Cabral - - Fc Brasília - Aluguel de Equipamentos e Comércio de Máquinas Ltda., na pessoa de Fernando Cabral - - Fernando Antonio Bastos Cabral - Vistos Fls. 209 e 186: por incontroverso, defiro o levantamento do valor depositado nestes autos (fls. 214/215) em favor do exequente, FORMATTA NEGÓCIOS LTDA, CNPJ: 03.729.824/0001-95 e/ou Melchior, Micheletti e Amendoeira Advogados e Formatta Negócios Ltda., CNPJ: 03.292.496/0001-02 , sociedade em que figura como sócio seu procurador Dr(a). Sidnei Amendoeira Júnior, OAB 146240/SP, com poderes para dar e receber quitação às fls. 52 dos autos principais (Agência Fórum nº 5553-0, conta judicial nº 4800129576999 , depósito efetuado em 27/03/2025 e 31/03/2025, no valor de R$.418,21, além de juros e correções, se houver): expeça-se o mandado de levantamento eletrônico (formulários fls. 210/211). No mais, cumpra o exequente o determinado às fls. 216, no prazo de quinze dias. No silêncio superior a trinta dias, libere-se a petição sigilosa, bem como a decisão, e remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação. Intimem-se. - ADV: SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA (OAB 18712/DF), FRANCISCO MARCHINI FORJAZ (OAB 248495/SP), FRANCISCO MARCHINI FORJAZ (OAB 248495/SP), SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA (OAB 18712/DF), SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA (OAB 18712/DF), SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA (OAB 18712/DF), PAULO MAURICIO BRAZ SIQUEIRA (OAB 18114/DF), PAULO MAURICIO BRAZ SIQUEIRA (OAB 18114/DF), PAULO MAURICIO BRAZ SIQUEIRA (OAB 18114/DF), SIDNEI AMENDOEIRA JUNIOR (OAB 146240/SP), PAULO MAURICIO BRAZ SIQUEIRA (OAB 18114/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001220-21.2024.8.26.0510 (processo principal 1005998-90.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Franquia - Formatta Negócios Ltda. - - Melchior, Micheletti e Amendoeira Advogados - D A C Equipamento Me - - David Azevedo Coimbra - ciência ao exequente do bloqueio realizado às fls. 224/225, devendo manifestar-se, em dez dias, sobre o prosseguimento do feito. - ADV: MATHAUS FERREIRA ALMEIDA (OAB 54531/DF), PAULO MAURICIO BRAZ SIQUEIRA (OAB 18114/DF), FRANCISCO MARCHINI FORJAZ (OAB 248495/SP), FRANCISCO MARCHINI FORJAZ (OAB 248495/SP), MATHAUS FERREIRA ALMEIDA (OAB 54531/DF), SIDNEI AMENDOEIRA JUNIOR (OAB 146240/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - vcfos.ita@tjdft.jus.br - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0702895-29.2025.8.07.0006 - Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Assunto: Inadimplemento (7691) CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do inciso XVII do artigo 1º da Portaria 1 de 27 de junho de 2023, deste Juízo, promovo a pesquisa de endereço no sistema SNIPER. O sistema SNIPER, utiliza o cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, sendo elas: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados; Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência; Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro; Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro; CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos; Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) e Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso), o que facilita na identificação de relações de interesse para processos judiciais de forma ágil e eficiente. Certifico a juntada da consulta efetuada. Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada acerca do resultado, bem como para indicar o endereço atualizado do réu. A petição deve ser apresentada com individualização dos endereços completos, incluindo o CEP, atentando-se para as eventuais diligências infrutíferas já realizadas. Se o caso, informar também o número de telefone/whatsapp. Conforme art. 70 do Provimento Geral da Corregedoria, o mandado será expedido em uma única via, para o endereço principal do destinatário indicado pela parte. Ressalte-se que, exceto para beneficiários da justiça gratuita, eventuais requerimentos posteriores para nova expedição de diligências deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC. A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça". Advirto à parte que novos pedidos de consultas somente serão realizados nos sistemas não abrangidos pela consulta SNIPER. Prazo: 5 dias. documento datado e assinado eletronicamente SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0009897-54.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: RESTAURANTE CARNES & SALADAS LTDA e outros DESPACHO Em correção a erro material, acolho a petição retro (ID 238235353). Assim, na sentença de ID 224652440 onde se lê: “Reclama o Ministério Público a intimação do Distrito Federal (...)", leia-se: "“Reclama o Ministério Público a intimação do Restaurante Carnes e Saladas (...)". Sem prejuízo, tendo em vista o recurso interposto sob o ID 231294671 (contrarrazões no ID 233426173), remetam-se os autos à instância revisora com as homenagens de estilo. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 05 de Junho de 2025 16:16:45. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0712600-71.2022.8.07.0001 RECORRENTES: L.M.N.H., R.A.H.C., C. N. H. RECORRIDO: P.C.A.L.S. DECISÃO I – Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos, respectivamente, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alínea “a”, e 102, inciso III, alínea "a", ambos da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sexta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REJEITADA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMPUTAÇÃO DE CRIME FEITO POR MENOR DE IDADE CONTRA SEU PROFESSOR. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. AUTORIA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS GENITORES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. QUANTUM ARBITRADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A revogação do benefício da justiça gratuita já deferido ao apelado está condicionada à efetiva comprovação de que essa parte passou a ter recursos financeiros suficientes para arcar com as despesas processuais sem o prejuízo do seu próprio sustento e da sua família. 2. De acordo com o disposto no § 4º do artigo 99 do Código de Processo Civil, o fato da parte estar sendo assistida por advogado particular não impede a concessão dos benefícios da assistência judiciária. 3. Os pais respondem civilmente, ainda que não haja culpa de sua parte, pelos atos praticados pelos seus filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, tendo em vista o disposto nos artigos 932 e 933 do Código Civil. 4. Na hipótese, restou cabalmente comprovado das provas coligidas aos autos que o professor apelado foi injustamente acusado de um crime de importunação sexual pela aluna apelante. 5. O quantum indenizatório fixado a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a capacidade econômica do apelante e a extensão e a gravidade do dano, além do caráter punitivo-pedagógico da medida. Se tais circunstâncias foram observadas, impõe-se a manutenção do quantum arbitrado na sentença. 6. Apelação conhecida e não provida. No recurso especial interposto, os recorrentes alegam violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 489, §1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, por ausência de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional; b) artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, sustentando não ser possível concluir que a menor recorrente imputou, de forma indevida, crime ao recorrido, especialmente considerando que as investigações ainda estão em curso. Afirmam que, acerca do inquérito policial, não foram os pais que registraram a ocorrência policial, mas sim o próprio Conselho Tutelar, acionado pelo Colégio e, ainda que tivessem feito tal registro, estariam apenas exercendo o legítimo dever de proteção parental diante da gravidade da situação relatada por sua filha, o que não poderia jamais ser interpretado como abuso de direito; c) artigos 186, 188, 927 e 1.634, todos do Código Civil, argumentando que não cometeram nenhum ato ilícito, pois agiram em legítima defesa da menor e no exercício regular de direito dela e de seus pais, não havendo que se falar em responsabilidade civil. No extraordinário, após defenderem a existência de repercussão geral, apontam ofensa ao artigo 227 da Constituição Federal, repisando as razões do item “b” do especial. Nas contrarrazões, o recorrido pede a majoração dos honorários advocatícios anteriormente fixados. II – Os recursos são tempestivos, preparos regulares, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Passo à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não merece ser admitido quanto à mencionada contrariedade aos artigos 489, §1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, ambos do CPC, porque, de acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico da Corte Superior, "Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro material, omissão, contradição ou obscuridade” (REsp n. 2.130.489/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 17/12/2024, DJe de 23/12/2024). Também não deve prosseguir o apelo especial em relação à suposta ofensa ao artigo 4º do ECA, pois “O Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque dos artigos da legislação federal apontada como violada, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF”. (AgInt no AREsp 1.931.909/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023). No mesmo sentido, confira-se o AgInt no REsp 2.142.599/MS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/11/2024, DJe de 14/11/2024. Tampouco reúne condições de transitar o recurso no tocante ao indicado malferimento aos artigos 186, 188, 927 e 1.634, todos do CCB. Com efeito, a Corte Superior já decidiu que para modificar as conclusões do acórdão combatido e concluir pela existência ou inexistência de danos morais indenizáveis, seria necessário o revolvimento do conjunto dos fatos e das provas constantes dos autos, o que faz incidir o enunciado 7 da Súmula do STJ. A propósito: “Rever o entendimento do Tribunal a quo a respeito da configuração de danos morais indenizáveis em favor da recorrente demandaria o necessário reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ” (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.624.182/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 11/11/2024, DJe de 13/11/2024). A mesma sorte colhe o recurso extraordinário lastreado na apontada transgressão ao artigo 227 da Constituição Federal, embora a parte recorrente tenha se desincumbido do ônus referente à arguição da existência de repercussão geral da matéria discutida na causa. Isso porque o acórdão rechaçado não apreciou a controvérsia à luz dos dispositivos constitucionais tidos por malferidos. Com efeito, a Suprema Corte já decidiu que “A alegada ofensa à Constituição não foi apreciada pelo acórdão impugnado. Tampouco foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão. Portanto, o recurso extraordinário carece de prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF)”. (RE 1.448.118 AgR, relator Ministro Roberto Barroso, DJe 25/9/2023). No mesmo sentido, o ARE 1509407 AgR, relator Ministro Flávio Dino, DJe de 25/11/2024. Quanto ao pedido de fixação dos honorários recursais, embora prevista no artigo 85, § 11, do CPC, não encontra amparo nesta sede. Isso porque o exame feito nos tribunais de origem é prévio, restrito à análise dos pressupostos gerais e específicos de admissibilidade do recurso constitucional, ou seja, não foi sequer inaugurada a instância especial pretendida pela parte recorrente. Assim, não conheço do pedido. III – Ante o exposto, INADMITO os recursos especial e extraordinário. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A025
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 20ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 18/6 a 27/6/2025) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do(a) 1ª TURMA CÍVEL faço público a todos os interessados que, no dia 18 de Junho de 2025 (Quarta-feira) a partir das 13h30, tem início a 20ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 18/6 a 27/6/2025) na qual se encontra pautado o presente processo. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 1ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional 1tcivel@tjdft.jus.br. Brasília/DF, 5 de junho de 2025 Diretor(a) de Secretaria da 1ª Turma Cível